Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.876, DE 8 DE JUNHO DE 2009.

 

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei no 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 27 de maio de 2009, 

DECRETA: 

Art. 1o  São obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos nos 6.807, de 25 de março de 2009, 6.714, de 29 de dezembro de 2008, 6.694, de 15 de dezembro de 2008, 6.450, de 8 de maio de 2008, 6.326, de 27 dezembro de 2007, e 6.276, de 28 de novembro de 2007. 

Art. 2o  Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1o do art. 3o da Lei no 11.578, de 26 de novembro de 2007. 

Parágrafo único.  Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput. 

Art. 3o  Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei no 11.578, de 2007, bem como promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais. 

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 8 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.2009 

ANEXO

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CODIGO

NOME

18.544.1305.10ZW.0001

MI.00563

Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Ribeirão da Mata/MG

18.544.1305.10ZW.0001

MI.00563

Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Lagoa de Fora/MG

18.544.1305.10ZW.0001

MI.00563

Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Rio Picão/MG

18.544.1305.10ZW.0001

MI.00563

Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Córrego Bambé/MG

18.544.1305.10ZW.0001

MI.00563

Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Córrego Barreiro Grande/MG

18.544.1305.10ZW.0001

MI.00563

Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Córrego do Mocambo/MG

18.544.1305.10ZW.0001

MI.00563

Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Córrego Lava-Pé/MG

18.544.1305.10ZW.0001

MI.00563

Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Riacho do Boi/MG

18.544.1305.10ZW.0001

MI.00563

Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Ribeirão Santa Isabel e Córrego Espalha/MG

18.544.1305.10ZW.0001

MI.00563

Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Rio Abaeté/MG

18.544.1305.10ZW.0001

MI.00563

Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Rio das Pedras/MG

18.544.1305.10ZW.0001

MI.00563

Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Rio Lambari/MG

18.544.1305.10ZW.0001

MI.00563

Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Rio Paracatu/MG

18.544.1305.10ZW.0001

MI.00583

Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Capim Branco/MG

18.544.1305.10ZW.0001

MI.00583

Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Arcos, Lagoa da Prata e Santo Antônio do Monte/MG

18.544.1305.10ZW.0001

MI.00583

Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Divinópolis/MG

18.544.1305.10ZW.0001

MI.00583

Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Iguatama/MG

18.544.1305.10ZW.0001

MI.00583

Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - São Gonçalo do Pará/MG

18.544.1305.10ZW.0001

MI.00583

Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Morada Nova de Minas/MG

18.544.1305.10ZW.0001

MI.00583

Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Nascentes no Alto São Francisco/MG

18.544.1305.10ZW.0001

MI.00583

Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Brasilândia, João Pinheiro e Paracatu/MG

18.544.1305.10ZW.0001

MI.00583

Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Sete Lagoas/MG

18.544.1305.10ZW.0001

MI.00569

Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Igreja Nova, Penedo, Piaçabuçu/AL

20.607.0379.7M16.0043

MI.00601

Perímetro de Irrigação Costa Doce - RS

20.607.0379.1670.0017

MI.00040

Perímetro de irrigação São João - TO

20.607.0379.5246.0025

MI.00043

Perímetro de Irrigação Várzeas de Sousa - PB

18.544.0515.10E9.0023

MI.00084

Eixo de Integração Castanhão – Etapa Açude Gavião / Porto Pecém / CE

18.544.0515.1I67.0031

MI.00056

Sistema Norte de Minas / MG

18.544.0515.7G76.0029

MI.00603

Barragem Gasparino / BA

*