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Presidência da República |
DECRETO Nº 6.876, DE 8 DE JUNHO DE 2009.
Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei no 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 27 de maio de 2009,
DECRETA:
Art. 1o São obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos nos 6.807, de 25 de março de 2009, 6.714, de 29 de dezembro de 2008, 6.694, de 15 de dezembro de 2008, 6.450, de 8 de maio de 2008, 6.326, de 27 dezembro de 2007, e 6.276, de 28 de novembro de 2007.
Art. 2o Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1o do art. 3o da Lei no 11.578, de 26 de novembro de 2007.
Parágrafo único. Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.
Art. 3o Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei no 11.578, de 2007, bem como promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.2009
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
CODIGO |
NOME |
18.544.1305.10ZW.0001 |
MI.00563 |
Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Ribeirão da Mata/MG |
18.544.1305.10ZW.0001 |
MI.00563 |
Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Lagoa de Fora/MG |
18.544.1305.10ZW.0001 |
MI.00563 |
Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Rio Picão/MG |
18.544.1305.10ZW.0001 |
MI.00563 |
Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Córrego Bambé/MG |
18.544.1305.10ZW.0001 |
MI.00563 |
Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Córrego Barreiro Grande/MG |
18.544.1305.10ZW.0001 |
MI.00563 |
Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Córrego do Mocambo/MG |
18.544.1305.10ZW.0001 |
MI.00563 |
Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Córrego Lava-Pé/MG |
18.544.1305.10ZW.0001 |
MI.00563 |
Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Riacho do Boi/MG |
18.544.1305.10ZW.0001 |
MI.00563 |
Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Ribeirão Santa Isabel e Córrego Espalha/MG |
18.544.1305.10ZW.0001 |
MI.00563 |
Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Rio Abaeté/MG |
18.544.1305.10ZW.0001 |
MI.00563 |
Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Rio das Pedras/MG |
18.544.1305.10ZW.0001 |
MI.00563 |
Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Rio Lambari/MG |
18.544.1305.10ZW.0001 |
MI.00563 |
Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Rio Paracatu/MG |
18.544.1305.10ZW.0001 |
MI.00583 |
Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Capim Branco/MG |
18.544.1305.10ZW.0001 |
MI.00583 |
Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Arcos, Lagoa da Prata e Santo Antônio do Monte/MG |
18.544.1305.10ZW.0001 |
MI.00583 |
Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Divinópolis/MG |
18.544.1305.10ZW.0001 |
MI.00583 |
Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Iguatama/MG |
18.544.1305.10ZW.0001 |
MI.00583 |
Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - São Gonçalo do Pará/MG |
18.544.1305.10ZW.0001 |
MI.00583 |
Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Morada Nova de Minas/MG |
18.544.1305.10ZW.0001 |
MI.00583 |
Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Nascentes no Alto São Francisco/MG |
18.544.1305.10ZW.0001 |
MI.00583 |
Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Brasilândia, João Pinheiro e Paracatu/MG |
18.544.1305.10ZW.0001 |
MI.00583 |
Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Sete Lagoas/MG |
18.544.1305.10ZW.0001 |
MI.00569 |
Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Igreja Nova, Penedo, Piaçabuçu/AL |
20.607.0379.7M16.0043 |
MI.00601 |
Perímetro de Irrigação Costa Doce - RS |
20.607.0379.1670.0017 |
MI.00040 |
Perímetro de irrigação São João - TO |
20.607.0379.5246.0025 |
MI.00043 |
Perímetro de Irrigação Várzeas de Sousa - PB |
18.544.0515.10E9.0023 |
MI.00084 |
Eixo de Integração Castanhão – Etapa Açude Gavião / Porto Pecém / CE |
18.544.0515.1I67.0031 |
MI.00056 |
Sistema Norte de Minas / MG |
18.544.0515.7G76.0029 |
MI.00603 |
Barragem Gasparino / BA |
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