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Presidência da República |
DECRETO Nº 7.051 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei no 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 8 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1o São obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos nos 7.025, de 7 de dezembro de 2009; 6.982, de 14 de outubro de 2009; 6.958, de 14 de setembro de 2009; 6.921, de 4 de agosto de 2009; 6.876, de 8 de junho de 2009; 6.807, de 25 de março de 2009; 6.714, de 29 de dezembro de 2008; 6.694, de 15 de dezembro de 2008; 6.450, de 8 de maio de 2008; 6.326, de 27 dezembro de 2007; e 6.276, de 28 de novembro de 2007.
Art. 2o Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1o do art. 3º da Lei no 11.578, de 26 de novembro de 2007.
Parágrafo único. Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.
Art. 3o Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2o da Lei no 11.578, de 2007, bem como promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2009
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
CÓDIGO |
NOME |
26.784.1456.1C97.0013 |
MT.00013 |
Terminal Fluvial - Maraquiri/AM |
26.784.1456.1J64.0013 |
MT.00024 |
Terminal Fluvial - Benjamim Constant/AM |
26.784.1456.1J66.0013 |
MT.00026 |
Terminal Fluvial - Fonte Boa/AM |
26.784.1456.1J67.0013 |
MT.00027 |
Terminal Fluvial - Humaitá/AM |
26.783.1459.10MK.0013 |
MT.00595 |
Ferrovia Transnordestina |
26.783.1461.11XB.0041 |
MT.00771 |
Rebaixamento da Linha Férrea de Maringá |
26.782.1456.7M63.0011 |
MT.00788 |
BR-364/RO - Adequação - Travessia de Porto Velho |
26.782.1456.202F.0013 |
MT.00795 |
Manutenção de Rodovias - AM |
26.782.1456.20BB.0013 |
MT.00795 |
Manutenção de Rodovias - AM |
18.544.1305.10ZW.0001 |
MI.00576 |
Sistemas de Monitoramento - Instrumentação - Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco/BA |
17.512.1136.1P95.0001 |
MCID.01631 |
Abastecimento de Água - Projetos/RJ |
17.512.1136.1P95.0001 |
MCID.01632 |
Resíduos Sólidos - Limoeiro do Norte e região/CE - Elaboração de Projeto |
17.512.1136.1P95.0001 |
MCID.01633 |
Resíduos Sólidos - Serra Talhada e região/PE - Elaboração de Projeto |
15.451.1128.10S3.0035 |
MCID.01634 |
Urbanização de Assentamentos Precários - Ferraz de Vasconcelos/SP - Morar Bem V |
15.451.1128.10S3.0033 |
MCID.01635 |
Urbanização de Assentamentos Precários - Niterói/RJ - Morro da Cocada fase II |
17.512.0122.10SC.0001 |
MCID.01636 |
Abastecimento de Água - Recuperação e relocação da adutora de Italuís - I |
17.512.0122.10SC.0021 |
MCID.01636 |
Abastecimento de Água - Recuperação e relocação da adutora de Italuís - I |
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