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Presidência
da República |
DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 1992.
Dispõe sobre a revogação dos Decretos que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Declaram-se revogados os seguintes Decretos:
15.533, de 24 de junho de 1922;
36.783, de 18 de janeiro de 1955;
48.543, de 19 de julho de 1960;
58.678, de 21 de junho de 1966;
65.769, de 2 de dezembro de 1969;
76.591, de 11 de novembro de 1975;
80.671, de 7 de novembro de 1977;
81.797, de 15 de junho de 1978;
82.118, de 16 de agosto de 1978;
91.604, de 2 de setembro de 1985;
94.981, de 29 de setembro de 1987;
98.805, de 8 de janeiro de 1990;
99.207, de 12 de abril de 1990;
99.225, de 26 de abril de 1990;
Art. 2º Fica sem efeito a revogação dos Decretos nºs 80.672, de 7 de novembro de 1977, e 99.467, de 20 de agosto de 1990.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1992