Presidência
da República |
DECRETO No 82.118, DE 16 DE AGOSTO DE 1978.
Revogado pelo Decreto de 24 de agosto de 1992 |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo nº 81, item III e V, da Constituição e, nos
termos do art. 46 do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art.
1º - Passa denominar-se Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro
o atual Depósito de Sobressalentes para Navios.
Art.
2º - Fica aprovado Regulamento do Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio
de Janeiro, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
Art.
3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o
Decreto nº 62.704, de 15 de maio de 1968 e
as demais disposições em contrário.
Brasília,
DF, em 16 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.8.1978
REGULAMENTO DO DEPÓSITO DE SOBRESSALENTES DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO
CAPÍTULO I
Dos Fins
Art.
1º - O Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro (DepSMRJ),
incluído na Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha pelo
Decreto nº 62.650 de 3 de maio de 1968,
com a denominação de Depósito de Sobressalentes para Navios, é o estabelecimento
de Apoio do Ministério da Marinha, de âmbito nacional, que tem por finalidade
armazenar e fornecer sobressalentes destinados às Organizações Militares,
inclusive a outros Depósitos, da Marinha.
Art.
2º - Para execução de sua finalidade, como órgão do Sistema de Abastecimento da
Marinha, cabe ao DepSMRJ:
I
- receber o material de sua atribuição;
II
- proceder à perícia do material recebido, utilizando recursos próprios ou de
terceiros;
III
- estocar o material que lhe for destinado;
IV
- Guardar e conservar o material estocado;
V
- fornecer o material de sua atribuição; e
VI
- efetuar a contabilidade do material estocado.
CAPÍTULO II
Da Organização
Art.
3º - O DepSMRJ, é subordinado à Diretoria de Abastecimento da Marinha.
Art.
4º - O DepSMRJ, dirigido por um Diretor (DepSMRJ-01), auxiliado por um
Vice-Diretor DepSMRJ-02) e assessorado por um Conselho Econômico (DepSMRJ-03),
compreende quatro (4) Divisões a saber:
I
- Divisão de Serviços Gerais (DepSMRJ-10);
II
- Divisão de Contailidade (DepSMRJ-20);
III
- Divisão Técnica (DepSMRJ-30); e
IV
- Divisão de Abastecimento (DepSMRJ-40).
Parágrafo
único - O DepSMRJ dispõe ainda de uma Secretária (DepSMRJ-04), diretamente
subordinada ao Diretor.
CAPÍTULO III
Do Pessoal
Art.
5º - O DepSMRJ dispõe do seguinte pessoal:
I
- Um (1) Oficial-Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha -
Diretor;
II
- Um (1) Oficial-Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha -
Vice-Diretor;
III
- Um (1) Oficial-Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha -
Encarregado da Divisão de Abastecimento;
IV
- Oficiais dos diversos Corpos e Quadros, de acordo com a Tabela de Lotação;
V
- Praças do CPA e CPCFN, de acordo com a Tabela de Lotação; e
VI
- Servidores Civis do Quadro e Tabelas Permanentes do Ministério da Marinha, de
acordo com o Detalhamento da Lotação Aprovada.
CAPÍTULO IV
Das
Disposições Transitórias
Art.
6º - Dentro de noventa (90) dias, contadas a partir da data de publicação do
presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha, o Diretor do Depósito
de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro submeterá o projeto de Regimento
Interno do Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro à aprovação
do Ministro da Marinha.
Art.
7º - O Diretor do Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro fica
autorizado a baixar as atos necessários à adoção das disposições do presente
regulamento até que seja aprovado o Regimento Interno.
Brasília,
DF, em 16 de agosto de 1978.
GERALDO
AZEVEDO HENNING
Ministro
da Marinha