Presidência
da República |
DECRETO No 76.591, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975.
Revogado pelo Decreto de 24.8.1992 |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º do Regulamento para o Arsenal de Marinha
do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro é subordinado à Diretoria-Geral do Material da Marinha."
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
11 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.11.1975