Presidência
da República |
DECRETO No 2.321, DE 8 DE SETEMBRO DE 1997.
Revogado pelo Decreto nº 3.338 de 2000 |
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I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do
Ministro Extraordinário de Política Fundiária, oriundo da extinção de órgão da
Administração Pública Federal, um DAS 102.5;
II - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o Ministério
da Administração Federal e Reforma do Estado, dezesseis FG-1.
Art 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o
Anexo LVI ao Decreto nº
1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a
este Decreto.
(Revogado pelo Decreto nº 2.551, de 1998)
Art 3º Fica remanejado, em caráter provisório,
até 31 de dezembro de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado
para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, um cargo em comissão
do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundo de órgão extinto da
Administração Pública Federal, código DAS 102.5.
(Vide Decreto nº 2.433, de 1998)
(Vide Decreto nº 2.636, de 1998)
(Vide Decreto nº 2.897, de 1998)
(Vide Decreto nº 3.013, de 1999)
(Vide Decreto nº 3.106, de 1999)
(Vide Decreto nº 3.310, de 1999)
§ 1º O cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura do
Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, devendo constar do ato de
nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste
artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão ora
remanejado será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.
Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 2.257, de 20 de junho de 1997.
Brasília, 8 de setembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 9.9.1997
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