Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.636, DE 25 DE JUNHO DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 2.897 de 1998 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até
31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de
8 de setembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o
Decreto
nº 2.433, de 19 de dezembro de 1997.
Brasília, 25 de junho de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Claudia Maria Costin
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.6.1998
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