Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.897, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 3.013 de 1999 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até
31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8
de setembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o
Decreto
nº 2.636, de 25 de junho de 1998.
Brasília, 23 de dezembro de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Raul Belens Jungmann Pinto.
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.12.1998 e
retificado em 7.1.1999
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