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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.013, DE 30 DE MARÇO DE 1999.

Revogado pelo Dec. nº 3.106, de 30.6.99

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Prorroga prazo estabelecido no art. 3o do Decreto no 2.321, de 8 de setembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Fica prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo estabelecido no art. 3o do Decreto no 2.321, de 8 de setembro de 1997.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Revoga-se o Decreto no 2.897, de 23 de dezembro de 1998.

Brasília, 29 de março de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1999

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