Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.433, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997.
Revogado pelo Decreto nº 2.636 de 1998 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado,
até 30 de junho de 1997, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de
8 de setembro de 1997.
Art. 2º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1997
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