DECRETO Nº 7.659, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera os Decretos nº s 6.521, de 30 de julho de 2008, 6.359, de 18 de janeiro de 2008, 6.280, de 3 de dezembro de 2007, 6.191, de 20 de agosto de 2007, 5.743, de 4 de abril de 2006, e 5.551, de 26 de setembro de 2005, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o prazo estabelecido no V do caput do art. 3º do Decreto de 9 de junho de 2008, que cria o Comitê Interministerial de Gestão das Ações Governamentais nos V Jogos Mundiais Militares RIO2011 - Os Jogos da Paz, cria representação do Ministério da Defesa no Rio de Janeiro para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável - Rio + 20 e remaneja cargos em comissão para o Ministério da Defesa.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O
caput
do art. 1º do Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
(Revogado pelo Decreto nº 7.771, de 2012)
“
Art. 1º
Fica prorrogado, excepcionalmente, até 2 de julho de 2012, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados nos seguintes órgãos:” (NR)
Art. 2º O
caput
do art. 1º do Decreto nº 6.359, de 18 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
(Revogado pelo Decreto nº 7.771, de 2012)
“
Art. 1º
Ficam remanejados, até 2 de julho de 2012, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4.” (NR)
Art. 3º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 6.280, de 3 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
(Revogado pelo Decreto nº 7.771, de 2012)
“
§ 1
º
Os cargos de que trata a alínea “a” do inciso I são remanejados até 2 de julho de 2012 e não integrarão a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao
caput
deste artigo.” (NR)
Art. 4º O § 1º do art. 5º do Decreto nº 6.191, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
(Revogado pelo Decreto nº 7.771, de 2012)
“
§ 1
º
Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II do
caput
ficarão alocados aos referidos órgãos até 2 de julho de 2012, quando serão automaticamente restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando exonerados seus ocupantes.
Art. 5º O
caput
do art. 1º do Decreto nº 5.743, de 4 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
(Revogado pelo Decreto nº 7;772, de 2012)
“
Art. 1º
Ficam remanejados, até 2 de julho de 2012, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte.” (NR)
(Revogado pelo Decreto nº 7;772, de 2012)
Art. 6º O
caput
do art. 1º do Decreto nº 5.551, de 26 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
(Revogado pelo Decreto nº 7.771, de 2012)
“
Art. 1º
Ficam remanejados, até 2 de julho de 2012, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6, três DAS 102.4 e um DAS 101.4.” (NR)
Art. 7º O inciso V do caput do art. 3º do Decreto de 9 de junho de 2008, que cria o Comitê Interministerial de Gestão das Ações Governamentais nos V Jogos Mundiais Militares RIO2011 - Os Jogos da Paz, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ V - submeter à apreciação do Presidente da República, até o dia 31 de março de 2012, o relatório final das atividades do Comitê, com o propósito de coletar dados sobre a gestão de grandes eventos esportivos internacionais;” (NR)
Art. 8º Para a coordenação das ações de segurança, com o emprego das Forças Armadas, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio + 20), a ser realizada na cidade do Rio de Janeiro, no período de 20 a 22 de junho de 2012, o Ministério da Defesa contará com representação sediada na cidade do Rio de Janeiro, cujas competências serão estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Defesa, observado o disposto no Decreto nº 7.495, de 7 de junho de 2011.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa editará os atos necessários para execução do disposto nos arts. 7º e 8º .
Art. 9º Ficam remanejados, a partir de 1º de janeiro de 2012, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, até 2 de julho de 2012, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, para atender às necessidades decorrentes dos arts. 7º e 8º .
Art. 9º Ficam remanejados, a partir de 1º de janeiro de 2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, até 31 de julho de 2012, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, para atender às necessidades decorrentes dos arts. 7º e 8º .
(Redação dado pelo Decreto nº 7.771, de 2012)
Art. 9º
Ficam remanejados, a partir de 1º de janeiro de 2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, até 13 de setembro de 2012, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, para atender às necessidades decorrentes dos arts. 7º e 8º .
(Redação dado pelo Decreto nº 7.779, de 2012)
Art. 9º Ficam remanejados, a partir de 1º de janeiro de 2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Defesa dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, sendo três até 13 de setembro de 2012 e sete até 31 de dezembro de 2016. (Redação dada pelo Decreto nº 7.801, de 2012)
§ 1º Os cargos a que se refere o caput destinam-se a viabilizar o planejamento e a operacionalização de ações de segurança com emprego temporário das Forças Armadas pelo Ministério da Defesa durante os grandes eventos de que trata o § 1º do art. 5º do Decreto nº 7.538, de 1º de agosto de 2011, , em todas as cidades-sede. (Incluído pelo Decreto nº 7.801, de 2012)
§ 2º Findo os prazos estabelecidos no caput, os cargos em comissão serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados. (Incluído pelo Decreto nº 7.801, de 2012)
Art. 10. Este Decreto entra em vigor no dia 31 de dezembro de 2011.
Art. 11. Fica revogado o Decreto nº 7.370, de 26 de novembro de 2010.
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2011