DECRETO Nº 6.521, DE 30 DE JULHO DE 2008.
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona, dispõe sobre o remanejamento de um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, dá nova redação ao Anexo II do Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1
o
Fica prorrogado,
excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de remanejamento dos
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados
nos seguintes órgãos:
Art. 1
o
Fica prorrogado,
excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2011, o prazo de remanejamento
dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -
DAS alocados nos seguintes órgãos:
(Redação dada pelo Decreto nº
7.410, de 2010)
Art. 1
o
Fica
prorrogado, excepcionalmente, até 2 de julho de 2012, o prazo de
remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS alocados nos seguintes órgãos:
(Redação dada pelo Decreto nº
7.659. de 2011)
Art. 1
º
Fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo de remanejamento dos
seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS alocados temporariamente:
(Redação
dado pelo Decreto nº 7.771, de 2012)
I - Advocacia-Geral da União: oito DAS 101.4, dois
DAS 101.1 e um DAS 102.5;
(Revogado pelo Decreto nº
7.392, de 2010)
I - até 31 de
julho de 2012:
(Redação
dado pelo Decreto nº 7.771, de 2012)
I - até 13 de setembro de 2012: (Redação dado pelo Decreto nº 7.779, de 2012)
a) na Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: um DAS 101.4;
(Incluído
pelo Decreto nº 7.771, de 2012)
(Revogado
pelo
Decreto nº 7.799, de 2012)
b) no Ministério
da Fazenda: dois DAS 101.2 e três DAS 101.1;
(Incluído
pelo Decreto nº 7.771, de 2012
)
(Revogado
pelo Decreto nº 7.800, de 2012)
c) no Ministério
de Minas e Energia: doze DAS 102.5, dez DAS 102.4 e dez DAS 102.3; e
(Incluído
pelo Decreto nº 7.771, de 2012)
(Revogado
Decreto nº 7.798, de 2012)
d) no Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.3, um DAS 102.2 e dois
DAS 102.1;
(Incluído
pelo Decreto nº 7.771, de 2012)
(Revogado
pelo
Decreto nº 7.799, de 2012)
II - Ministério da Saúde: dezenove DAS 101.3, dezoito
DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1;
II - até 31 de
agosto de 2012, no Ministério da Saúde: dezenove DAS 101.3, dezoito DAS
101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1; e
(Redação
dado pelo Decreto nº 7.771, de 2012)
II - até 13 de setembro de 2012, no Ministério da Saúde: dezenove DAS 101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.797, de 2012)
III - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística: um DAS 101.4;
III - até 8 de janeiro de 2013, no Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1.
(Redação
dado pelo Decreto nº 7.771, de 2012)
III - até 8 de janeiro de 2014, no Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1.
(Redação
dada pelo Decreto nº 7.884, de 2012)
III - até 8
de janeiro de 2015
, no Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1.
(Redação
dada pelo
Decreto nº 8.181, de 2014)
III - até 8 de
janeiro de 2016, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete
DAS 102.1.
(Redação
dada pelo Decreto n º 8.388, de 2015)
III - até 8 de
janeiro de 2017, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete
DAS 102.1.
(Redação dada
pelo Decreto nº 8.633, de 2015)
III - até 8 de
janeiro de 2018, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão: sete DAS 102.1.
(Redação da pelo
Decreto nº 8.951, de 2017)
III - até 31 de julho
de 2018, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: sete
DAS 102.1.
(Redação
dada pelo Decreto nº 9.261, de 2018)
III - até 5 de dezembro de 2018, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: sete DAS 102.1. (Redação dada pelo Decreto nº 9.438, de 2018)
IV - Ministério da Fazenda: dois DAS 101.2 e três DAS 101.1;
V - Ministério dos Transportes: um DAS 101.5, dois
DAS 101.4, dois DAS 101.3, um DAS 102.4 e treze DAS 102.1;
(Revogado pelo
Decreto nº 7.717, de 2012).
(Vigência)
VI - Ministério de Minas e Energia: doze DAS 102.5,
treze DAS 102.4 e dez DAS 102.3;
VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
um DAS 102.3, um DAS 102.2 e nove DAS 102.1; e
VIII - Casa Civil da
Presidência da República: um DAS 101.5, um DAS 102.2 e um DAS 102.1.
(Revogado pelo
Decreto nº 7577, de 2011)
Art. 2
o
Fica prorrogado,
excepcionalmente, até 31 de julho de 2009, o prazo de alocação dos cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de que trata o
§ 1
o
do art. 5
o
do Decreto n
o
6.191, de 20
de agosto de 2007.
(Revogado pelo
Decreto nº 7.771, de 2012)
Parágrafo único. Com a
finalidade de subsidiar a avaliação da necessidade de manutenção dos cargos
referidos no
caput
deste artigo, o Ministério de Minas e Energia deverá
encaminhar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de
noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, relatório
circunstanciado sobre o encerramento das atividades de inventariança da CBEE.
(Revogado pelo
Decreto nº 7.771, de 2012)
Art. 3 o Os cargos de que tratam os arts. 1 o e 2 o deste Decreto não integrarão as estruturas dos órgãos e da entidade em que se acham alocados, devendo constar, dos atos de nomeação, seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 4 o Findo o prazo estabelecido nos arts. 1 o e 2 o , os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 5
o
Fica remanejado da
Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o
Gabinete Pessoal do Presidente da República, um cargo em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.5.
(Revogado pelo Decreto nº 6.610, de 2008)
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput , o Anexo II ao Decreto n o 6.188, de 17 de agosto de 2007 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 6 o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7 o Ficam revogados o Decreto n o 6.328, de 27 de dezembro de 2007 , e o art. 2 o e o Anexo II do Decreto n o 6.220, de 4 de outubro de 2007.
Brasília, 30 de julho de 2008; 187 o da Independência e 120 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2008
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
CÓDIGO |
DAS- UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
|
|
|
|
|
|
NE |
5,40 |
1 |
5,40 |
1 |
5,40 |
|
|
|
|
|
|
DAS 101.6 |
5,28 |
4 |
21,12 |
4 |
21,12 |
DAS 101.5 |
4,25 |
5 |
21,25 |
5 |
21,25 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.6 |
5,28 |
5 |
26,40 |
5 |
26,40 |
DAS 102.5 |
4,25 |
17 |
72,25 |
18 |
76,50 |
DAS 102.4 |
3,23 |
21 |
67,83 |
21 |
67,83 |
DAS 102.3 |
1,91 |
20 |
38,20 |
20 |
38,20 |
DAS 102.2 |
1,27 |
23 |
29,21 |
23 |
29,21 |
DAS 102.1 |
1,00 |
14 |
14,00 |
14 |
14,00 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
110 |
295,66 |
111 |
299,91 |
*
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