DECRETO Nº 7.779, DE 31 DE JULHO DE 2012
Altera os Decretos nº 6.521, de 30 de julho de 2008, nº 6.191, de 20 de agosto de 2007, e nº 7.659, de 23 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“I - até 13 de setembro de 2012:
......................................................................................” (NR)
Art. 2º O § 1º do art. 5º do Decreto nº 6.191, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“§ 1º Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II do caput ficarão alocados aos referidos órgãos até 13 de setembro de 2012, quando serão automaticamente restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados.” (NR)
Art. 3º O
Decreto no 7.659, de 23 de dezembro de 2011
, passa a vigorar com a seguinte alteração:
(Revogado pelo Decreto nº 7.801, de 2012)
‘ “Art. 9º Ficam remanejados, a partir de 1º de janeiro de 2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, até 13 de setembro de 2012, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, para atender às necessidades decorrentes dos arts. 7º e 8º .’ (NR)”(Revogado pelo Decreto nº 7.801, de 2012)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .8.2012 e retificado em 2.8.2012
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