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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

Revogado pelo Decreto nº 6.521, de 2008.

Texto para impressão.

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de julho de 2008, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único.  Os cargos de que trata este Decreto não integrarão a estrutura dos órgãos e da entidade a que se acham alocados, devendo constar, dos atos de nomeação, seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

Art. 2o  Findo o prazo estabelecido no art. 1o, os cargos em comissão mencionados no Anexo a este Decreto serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º  Fica revogado o Decreto nº 6.070, de 29 de março de 2007.

Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007

ANEXO

ÓRGÃO/ENTIDADE

DAS 101.5

DAS 101.4

DAS 101.3

DAS 101.2

DAS 101.1

DAS 102.5

DAS 102.4

DAS 102.3

DAS 102.2

DAS 102.1

TOTAL

Advocacia-Geral da União

-

8

-

-

2

1

-

-

-

-

11

Ministério da Saúde

-

-

19

18

4

-

-

-

2

2

45

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

1

Ministério da Fazenda

-

-

-

2

3

-

-

-

-

-

5

Ministério dos Transportes

1

2

2

-

-

-

1

-

-

13

19

Ministério de Minas e Energia

-

-

-

-

-

13

13

10

-

-

36

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

-

-

-

-

-

-

-

1

1

9

11

Casa Civil da Presidência da República

1

-

-

-

-

-

-

-

1

1

3