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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 8.633, de 2015 |
Altera o Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados à Comissão Especial Interministerial. |
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1
º
O
Decreto n
º
6.521, de 30 de julho de 2008
, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º.......................................................................................................................................................................
III - até 8 de janeiro de 2016, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1.” (NR)
Art. 2
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
º
Fica revogado o
art. 1
º
do Decreto n
º
8.181, de 8 de janeiro de 2014.
Brasília, 7 de janeiro de 2015; 194
º
da Independência e 127
º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2015
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