DECRETO Nº 9.438, DE 3 DE JULHO DE 2018
Altera o Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 200 8, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...................................................................
......................................................................................
III - até 5 de dezembro de 2018, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: sete DAS 102.1.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 9º do Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018 .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gleisson Cardoso Rubin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2018 - Edição extra e retificado em 5.7.2018
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