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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 9.261, de 2018 |
Altera o Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA
:
Art. 1
º
O
Decreto n
º
6.521, de 30 de julho de 2008
, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.1º.........................................................................................................................................................
III - até 8 de janeiro de 2018, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: sete DAS 102.1.” (NR)
Art. 2
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
º
Fica revogado o
Decreto n
º
8.633, de 7 de janeiro de 2016
.
Brasília, 5 de janeiro de 2017; 196
º
da Independência e 129
º
da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.2017
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