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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 9.261, de 2018 |
Altera o Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.1º ...................................................................
......................................................................................
III - até 8 de janeiro de 2018, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: sete DAS 102.1.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.633, de 7 de janeiro de 2016 .
Brasília, 5 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.2017
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