Presidência
da República |
DECRETO Nº 6.359, DE 18 DE JANEIRO DE 2008.
Revogado pelo Decreto nº 8.161, de 2013 (Vigência) |
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2008, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4.
Art. 1o Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2010, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4. (Redação dada pelo Decreto nº 6.750, de 2009)
Art. 1o Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2011, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4. (Redação dada pelo Decreto nº 7.410. de 2010)
Art. 1o Ficam
remanejados, até 2 de julho de 2012, da Secretaria de Gestão, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da
Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores, DAS 101.4.
(Redação dada pelo Decreto nº
7.659. de 2011)
Art. 1o Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4. (Redação dado pelo Decreto nº 7.771, de 2012)
§ 1o Os cargos em comissão não integrarão a estrutura do Ministério da Integração Nacional, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2o Findo o prazo estabelecido no caput, os referidos cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os seus ocupantes.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Geddel Vieira Lima
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 21.1.2008