Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.750, DE 23 DE JANEIRO DE 2009

Vigência

Revogado pelo Decreto nº 7.410. de 2010

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Altera o caput do art. 1o do Decreto no 6.359, de 18 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão para o Ministério da Integração Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição. 

DECRETA: 

Art. 1o  O caput do art. 1o do Decreto no 6.359, de 18 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 1o  Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2010, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4.” (NR) 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2009. 

Brasília, 23 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Geddel Vieira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.2009

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