DECRETO Nº 6.280, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão para a FUNAI, para os Ministérios do Esporte, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Social e Combate à Forme, da Saúde, da Previdência Social e para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, altera o Decreto de 18 de julho de 2003, que institui o Comitê de Gestão das Ações Governamentais nos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 - PAN2007 e estabelece diretrizes para seu funcionamento, o Decreto no 5.551, de 26 de setembro de 2005, e o Decreto no 5.743, de 4 de abril de 2006, e revoga o Decreto no 6.083, de 18 de abril de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o Ficam remanejados os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para:
a) a Fundação Nacional do
Índio - FUNAI, sete DAS 102.4 e cinco DAS 102.3;
a) a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, sete DAS 102.4 e quatro DAS 102.3; (Redação dada pelo Decreto nº 7.056, de 2009)
b) o Ministério do Esporte, onze DAS 101.4 e seis DAS 101.3; (Vide Decreto nº 6.379, de 2008)
c) o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sete DAS 101.1 e um DAS 102.4;
d) a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, um DAS 102.5;
e) o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, dois DAS 102.2;
f) o Ministério da Saúde, dois DAS 102.3;
g) o Ministério da Previdência Social, dois DAS 102.5; e
II - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão: um DAS 101.4 e um DAS 101.3.
§ 1
o
Os
cargos de que trata a alínea “a” do inciso I são remanejados até 31 de dezembro
de 2010 e não integrarão a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de
nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao
caput
deste artigo.
§ 1
o
Os cargos de que trata
a alínea “a” do inciso I são remanejados até 31 de dezembro de 2011 e
não integrarão a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomeação
o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao
caput
deste artigo.
(Redação
dada pelo Decreto nº
7.410. de 2010)
§ 1
o
Os
cargos de que trata a alínea “a” do inciso I são remanejados até 2 de
julho de 2012 e não integrarão a estrutura da FUNAI, devendo constar do
ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao
caput
deste artigo.
(Redação dada pelo Decreto nº
7.659. de 2011)
§ 1 o Os cargos de que trata a alínea “a” do inciso I do caput são remanejados até 31 de julho de 2012 e não integrarão a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo. (Redação dado pelo Decreto nº 7.771, de 2012)
§ 2 o Dos cargos em comissão de que trata a alínea “b” do inciso I do caput deste artigo, nove DAS 101.4 e três DAS 101.3 serão alocados na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2 o O Decreto de 18 de julho de 2003, que institui o Comitê de Gestão das Ações Governamentais nos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 - PAN2007 e estabelece diretrizes para seu funcionamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2 o ............................................................
.......................................................................
§ 6 o A Representação de que trata o § 4 o funcionará até 31 de março de 2008.” (NR)
“Art. 3 o ............................................................
........................................................................
V - submeter à Presidência da República, até o dia 24 de março de 2008, o relatório final do Comitê PAN2007, com a finalidade de gerar base de dados e conhecimentos sobre a gestão de grandes eventos esportivos internacionais;
.......................................................................” (NR)
“ Art. 5 o O Comitê PAN2007 será extinto em 31 de março de 2008.” (NR)
Art. 3
o
O
art. 1
o
do Decreto n
o
5.551, de 26 de setembro de 2005
, passa a vigorar com a seguinte redação:
Revogado
pelo Decreto nº 7.410. de 2010
“Art. 1 o Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2010, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6, três DAS 102.4 e um DAS 101.4.
§ 1 o Os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais do Ministério do Esporte na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais e não integrarão a estrutura do Ministério, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo....................................................................” (NR)
Art. 4
o
O
art. 1
o
do Decreto n
o
5.743, de 4 de abril de 2006
, passa a vigorar com a seguinte redação:
Revogado
pelo Decreto nº 7.410. de 2010
“
Art. 1ºFicam remanejados, até 31 de dezembro de 2010, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte.
§ 1º Dos cargos em comissão de que trata o caput , um será alocado na sede do Ministério do Esporte e três serão alocados na sua Representação na cidade do Rio de Janeiro, destinados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais daquele Ministério na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais...............................................................” (NR)
Art. 5 o O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de sessenta dias, encaminhará à Casa Civil da Presidência da República projeto de decreto das estruturas regimentais dos órgãos referidos no art. 1 o , contemplando as alterações decorrentes dos remanejamentos de cargos promovidos por este Decreto.
Art. 6 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7 o Revoga-se o Decreto n o 6.083, de 18 de abril de 2007.
Brasília, 3 de dezembro de 2007; 186 o da Independência e 119 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2007 - Edição extra
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