DECRETO Nº 7.538, DE 1º DE AGOSTO DE 2011.
Altera o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, remaneja cargos em comissão, e dá outras providências .
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.5, um DAS 102.4 e dois DAS 102.2; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça: um DAS 101.6, quatro DAS 101.5, três DAS 101.4 e dois DAS 101.2.
Art. 2º Os cargos em comissão remanejados do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo II a este Decreto.
Art. 3º As Gratificações de Representação da Presidência da República atualmente alocadas no Ministério da Justiça por força do art. 5º , § 1º , da Medida Provisória nº 527, de 18 de março de 2011, são as constantes do Anexo III a este Decreto.
Parágrafo único. As Gratificações de que trata o caput serão restituídas à Presidência da República quando cessar o exercício do servidor civil ou militar para elas designado.
Art. 4º Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de cargos de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Justiça fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo IV a este Decreto, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 5º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Justiça, a Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos.
§ 1º Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se Grandes Eventos a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável - Rio + 20, a Copa das Confederações FIFA de 2013, a Copa do Mundo FIFA de 2014 e outros eventos designados pelo Presidente da República.
§ 2º A Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos será extinta em 31 de julho de 2015.
§ 3º Em decorrência do disposto no § 2º , um DAS 101.6, dois DAS 101.5 e dois DAS 101.4, remanejados para o Ministério da Justiça na forma do inciso II do art. 1º deste Decreto, serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando-se exonerados os titulares neles investidos.
§ 1º Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se grandes eventos: (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)
I - a Jornada Mundial da Juventude de 2013; (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)
II - a Copa das Confederações FIFA de 2013; (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)
III - Copa do Mundo FIFA de 2014; (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)
IV - os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)
V - outros eventos designados pelo Presidente da República. (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)
§ 2º A Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos será extinta em 31 de julho de 2017. (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)
Art. 6º O Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .................................................................................................................................
........................................................................................................................................................
XVI - assistência ao Presidente da República em matérias não afetas a outro Ministério.” (NR)
“Art. 2º ............ .......................................................... .............................................
................................................. ............................................................. ...........
II - .......................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
g ) ........................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
2. Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado;
........................................................................................................................................................
m) Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos:
1. Diretoria de Operações;
2. Diretoria de Inteligência;
3. Diretoria de Logística; e
4. Diretoria de Projetos Especiais;
....................................................................................................................................................” (NR)
“Art. 30. .................................................................................................................................
I - dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:
a) polícia marítima, aeroportuária, de fronteiras, segurança privada, controle de produtos químicos, controle de armas, registro de estrangeiros, controle migratório e outras de polícia administrativa;
b) apoio operacional às atividades finalísticas;
c) segurança institucional, de dignitário e de depoente especial;
d) segurança de Chefe de Missão Diplomática acreditado junto ao governo brasileiro e de outros dignitários estrangeiros em visita ao País, por solicitação do Ministério das Relações Exteriores, com autorização do Ministro de Estado da Justiça;
e) identificação humana civil e criminal; e
f) emissão de documentos de viagem;
II - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência.” (NR)
“Art. 31. À Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado compete:
I - dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar a atividade de investigação criminal relativa a infrações penais:
a) praticadas por organizações criminosas;
b) contra os direitos humanos e comunidades indígenas;
c) contra o meio ambiente e patrimônio histórico;
d) contra a ordem econômica e o sistema financeiro nacional;
e) contra a ordem política e social;
f) de tráfico ilícito de drogas e de armas;
g) de contrabando e descaminho de bens;
h) de lavagem de ativos;
i) de repercussão interestadual ou internacional e que exija repressão uniforme; e
j) em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas; e
II - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência.” (NR)
“Art. 32. ......................................................................................................................................
I - dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades correicional e disciplinar no âmbito da Polícia Federal;
II – orientar, no âmbito da Polícia Federal, na interpretação e no cumprimento da legislação pertinente às atividades de polícia judiciária e disciplinar;
III - apurar as infrações cometidas por servidores da Polícia Federal; e
IV - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência.” (NR)
“Art. 33. ........................................................................................................................................
I - dirigir, planejar, coordenar, controlar, avaliar e orientar as atividades de inteligência no âmbito da Polícia Federal;
II - planejar e executar operações de contrainteligência, antiterrorismo e outras determinadas pelo Diretor-Geral; e
III - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência.” (NR)
“Art. 34. ......................................................................................................................................
I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de perícia criminal e as relacionadas a bancos de perfis genéticos;
II - gerenciar e manter bancos de perfis genéticos; e
III - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência.” (NR)
“Art. 35. ....................................................................................................................................
I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de:
a) seleção, formação e capacitação de servidores;
b) pesquisa e difusão de estudos científicos relativos à segurança pública; e
c) gestão de pessoal;
II - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência.” (NR)
“Art. 36. .................................................................................................................................
I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de:
a) orçamento e finanças;
b) modernização da infraestrutura e logística policial; e
c) gestão administrativa de bens e serviços; e
II - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência.” (NR)
“Art. 38-F. Ao Arquivo Nacional, órgão central do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da administração pública federal, compete implementar a política nacional de arquivos, definida pelo Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, órgão central do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, por meio da gestão, do recolhimento, do tratamento técnico, da preservação e da divulgação do patrimônio documental do Governo Federal, garantindo pleno acesso à informação, visando apoiar as decisões governamentais de caráter político-administrativo, o cidadão na defesa de seus direitos e de incentivar a produção de conhecimento científico e cultural.” (NR)
“Art. 38-G. À Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos compete:
I - assessorar o Ministro de Estado da Justiça, no âmbito de suas competências;
II - planejar, definir, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as ações de segurança para os Grandes Eventos;
III - elaborar propostas de legislação e regulamentação nos assuntos de sua competência;
IV - promover a integração entre os órgãos de segurança pública federais, estaduais, distritais e municipais envolvidos com a segurança dos Grandes Eventos;
V - articular-se com os órgãos e as entidades, governamentais e não governamentais, envolvidos com a segurança dos Grandes Eventos, visando à coordenação e supervisão das atividades;
VI - estimular a modernização e o reaparelhamento dos órgãos e entidades, governamentais e não governamentais envolvidos com a segurança dos Grandes Eventos;
VII - promover a interface de ações com organismos, governamentais e não governamentais, de âmbito nacional e internacional, na área de sua competência;
VIII - realizar e fomentar estudos e pesquisas voltados para a redução da criminalidade e da violência nos Grandes Eventos;
IX - estimular e propor aos órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando a prevenção e a repressão da violência e da criminalidade durante a realização dos Grandes Eventos;
X - apresentar ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública projetos relacionados à segurança dos Grandes Eventos a serem financiados com recursos do respectivo Fundo; e
XI - adotar as providências necessárias à execução do orçamento aprovado para os projetos relacionados à segurança dos Grandes Eventos.” (NR)
“Art. 38-H. À Diretoria de Operações compete:
I - coordenar o desenvolvimento do planejamento das ações de segurança pública dos Grandes Eventos nos níveis estratégico, tático e operacional;
II - coordenar as atividades de treinamento dos servidores envolvidos nos Grandes Eventos, em sua área de atribuições, em conjunto com a Diretoria de Projetos Especiais; e
III - coordenar as atividades dos Centros de Comando e Controle Nacional, Regionais, Locais e Móveis e o Centro de Comando e Controle Internacional, acompanhando, em conjunto com a Diretoria de Logística, sua implementação.” (NR)
“Art. 38-I. À Diretoria de Inteligência compete:
I - coordenar o desenvolvimento das atividades de Inteligência, nos níveis estratégico, tático e operacional, em proveito das operações de segurança para os Grandes Eventos;
II - promover, com os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN, o intercâmbio de dados, informações e conhecimentos, necessários à tomada de decisões administrativas e operacionais por parte da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;
III - supervisionar o processo de credenciamento das pessoas envolvidas nos Grandes Eventos;
IV - promover ações de capacitação dos servidores que irão atuar nos Grandes Eventos na área de inteligência, em parceria com a Diretoria de Projetos Especiais e órgãos do SISBIN; e
V - coordenar as atividades de produção e proteção de conhecimentos dos centros de integração de inteligência relacionados aos Grandes Eventos, acompanhando, em conjunto com a Diretoria de Logística, seu planejamento, implementação e funcionamento.” (NR)
“Art. 38-J. À Diretoria de Logística compete:
I - coordenar e prover meios para o desempenho das atividades inerentes ao funcionamento da estrutura organizacional da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;
II - articular-se com as demais Diretorias para o desenvolvimento do planejamento e da gestão orçamentária e financeira da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;
III - realizar a gestão documental da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;
IV - planejar e executar atos de natureza orçamentária e financeira da Secretaria Extraordinária de Segurança para os Grandes Eventos;
V - promover a aquisição de bens e serviços necessários às ações de segurança dos Grandes Eventos;
VI - definir a estrutura e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicações necessárias para as ações de segurança dos Grandes Eventos;
VII - articular-se para integrar as bases de dados e sistemas automatizados e de comunicação necessários à segurança dos Grandes Eventos;
VIII - definir os perfis dos recursos humanos necessários ao adequado funcionamento das estruturas de tecnologia da informação e comunicação dos Grandes Eventos; e
IX - articular-se com os órgãos governamentais e não governamentais, além de organizações multilaterais, para a celebração de convênios e termos de cooperação, visando à otimização das aquisições de material e tecnologia necessários à segurança dos Grandes Eventos.” (NR)
“Art. 38-K. À Diretoria de Projetos Especiais compete:
I - articular-se com as instâncias de Governo Federal, Estadual, Distrital e Municipal das áreas dos Grandes Eventos, bem como com organizações multilaterais e entidades privadas de interesse dos projetos, de forma a estabelecer canais de relacionamento, comunicação e ação que garantam o alcance dos objetivos dos projetos sociais estabelecidos pela Diretoria;
II - desenvolver programas e ações de segurança, principalmente de caráter educativo e cidadão, com foco nas comunidades de maior vulnerabilidade social nas áreas dos Grandes Eventos, inclusive por meio do fomento financeiro a programas governamentais e não governamentais, respeitando as peculiaridades de cada comunidade;
III - apoiar a reconstituição de espaços urbanos das áreas de Grandes Eventos, mediante a implantação de ações voltadas para locais considerados de alto risco em termos de violência, criminalidade e desastres;
IV - elaborar minutas de editais, termos de referências e outros documentos inerentes à contratação de especialistas consultores para os diferentes projetos, em conjunto com a Diretoria de Logística, submetendo-os ao Secretário da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, para análise e aprovação;
V - articular-se com os órgãos governamentais, entidades não governamentais e organizações multilaterais, visando ao planejamento, implementação e acompanhamento dos projetos de capacitação nos Grandes Eventos, em conjunto com as Diretorias de Operações e de Inteligência, de acordo com a natureza da capacitação;
VI - fomentar financeiramente instituições governamentais e não governamentais nas áreas dos Grandes Eventos, por meio de convênios e editais de seleção, a partir de levantamento situacional da criminalidade que indique a necessidade premente de cada local, visando à redução da criminalidade e da violência; e
VII - disseminar o conceito de segurança cidadã e as novas ações e metodologias desenvolvidas na área de segurança de Grandes Eventos, em particular quanto ao legado social, junto a instituições governamentais e não governamentais e às comunidades envolvidas.” (NR)
Art. 7º O Anexo II ao Decreto nº 6.061, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.
Art. 8º O item 8 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“8 - Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria Nacional de Justiça, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos e Conselho Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça;” (NR)
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Elito Carvalho Siqueira
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2011
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO MJ P/ A SEGES/MP (a) |
DA SEGES/MP P/ O MJ (b) |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
|
|
|
|
|
|
DAS 101.6 |
5,28 |
- |
- |
1 |
5,28 |
DAS 101.5 |
4,25 |
- |
- |
4 |
17,00 |
DAS 101.4 |
3,23 |
- |
- |
3 |
9,69 |
DAS 101.2 |
1,27 |
- |
- |
2 |
2,54 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
4,25 |
2 |
8,50 |
- |
- |
DAS 102.4 |
3,23 |
1 |
3,23 |
- |
- |
DAS 102.2 |
1,27 |
2 |
2,54 |
- |
- |
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
5 |
14,27 |
10 |
34,51 |
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a) |
5 |
20,24 |
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
101.4 |
3,23 |
1 |
3,23 |
101.3 |
1,91 |
2 |
3,82 |
|
|
|
|
102.1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
TOTAL |
4 |
8,05 |
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QUANTIDADE |
VALOR TOTAL |
GR-V |
0,43 |
11 |
4,73 |
GR-IV |
0,38 |
9 |
3,42 |
GR-II |
0,29 |
4 |
1,16 |
TOTAL |
24 |
9,31 |
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO/Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/ FG |
6 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
1 |
Assessor Especial de Controle Interno |
102.5 |
|
|
|
||
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.5 |
4 |
Assessor |
102.4 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
5 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
Divisão |
5 |
Chefe |
101.2 |
|
|
||
Assessoria de Comunicação Social |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
||
Assessoria de Assuntos Parlamentares |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
||
Assessoria Internacional |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
||
11 |
FG-2 |
||
7 |
FG-3 |
||
|
|
||
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
101.6 |
|
1 |
Diretor de Programa |
101.5 |
|
5 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
||
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
||
9 |
FG-2 |
||
|
|
||
Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual |
1 |
Secretário-Executivo do Conselho |
101.4 |
|
|
||
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
101.5 |
1 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
||
13 |
FG-3 |
||
|
|
||
Coordenação-Geral de Modernização e Administração |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Logística |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
4 |
Chefe |
101.1 |
|
|
||
10 |
FG-3 |
||
|
|
||
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
||
1 |
FG-3 |
||
|
|
||
Coordenação-Geral de Recursos Humanos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
||
1 |
FG-2 |
||
|
|
||
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
6 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
||
5 |
FG-2 |
||
|
|
||
Coordenação-Geral de Planejamento Setorial |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
4 |
Chefe |
101.1 |
|
|
||
5 |
FG-3 |
||
|
|
||
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
101.5 |
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
6 |
FG-3 |
||
|
|
||
Coordenação-Geral de Processos Judiciais e Disciplinares |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Controle de Legalidade |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
||
COMISSÃO DE ANISTIA |
1 |
Secretário-Executivo da Comissão de Anistia |
101.4 |
1 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
||
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA |
1 |
Secretário |
101.6 |
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
||
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
||
6 |
FG-3 |
||
|
|
||
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS |
1 |
Diretor |
101.5 |
1 |
Diretor-Adjunto |
101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Assuntos de Refugiados |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
||
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO |
1 |
Diretor |
101.5 |
1 |
Diretor-Adjunto |
101.4 |
|
|
|
||
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
||
DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
1 |
Diretor-Adjunto |
101.4 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Recuperação de Ativos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Articulação Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
||
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA |
1 |
Secretário |
101.6 |
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
||
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
||
2 |
FG-2 |
||
|
|
||
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS, PROGRAMAS E PROJETOS |
1 |
Diretor |
101.5 |
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico em Segurança Pública, Programas e Projetos Especiais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral do Plano de Implantação e Acompanhamento de Programas Sociais de Prevenção da Violência – PIAPS |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral do Plano de Ações de Integração em Segurança Pública |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
||
DEPARTAMENTO DE PESQUISA, ANÁLISE DE INFORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL EM SEGURANÇA PÚBLICA |
1 |
Diretor |
101.5 |
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Pesquisa e Análise da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Análise e Desenvolvimento de Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
||
DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA |
1 |
Diretor |
101.5 |
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Gestão, Acompanhamento e Avaliação Técnica do PNSP |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária e Financeira do FNSP |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
101.3 |
5 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Fiscalização de Convênios |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
||
DEPARTAMENTO DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Treinamento e Capacitação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Operações |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Logística |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
||
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO |
1 |
Secretário |
101.6 |
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
||
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
101.1 |
|
|
||
4 |
FG-3 |
||
|
|
||
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA |
1 |
Diretor |
101.5 |
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
5 |
FG-3 |
||
|
|
||
Coordenação-Geral de Análise de Infrações dos Setores de Agricultura e de Indústria |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Análise de Infrações dos Setores de Serviço e de Infraestrutura |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Controle de Mercado |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Análise de Infrações no Setor de Compras Públicas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Análise Econômica |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
||
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR |
1 |
Diretor |
101.5 |
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
||
4 |
FG-3 |
||
|
|
||
Coordenação-Geral de Supervisão e Controle |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Políticas e Relações de Consumo |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral do Sistema Informatizado de Defesa do Consumidor |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
||
SECRETARIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS |
1 |
Secretário |
101.6 |
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
||
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
||
2 |
FG-3 |
||
|
|
||
DEPARTAMENTO DE ELABORAÇÃO NORMATIVA |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Atos Normativos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
1 |
FG-3 |
||
|
|
||
DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento do Processo Legislativo |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
||
1 |
FG-3 |
||
|
|
||
SECRETARIA DE REFORMA DO JUDICIÁRIO |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
|
||
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
||
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA JUDICIÁRIA |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Modernização da Administração da Justiça |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Provimento e Vacância |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
||
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL |
1 |
Diretor-Geral |
101.6 |
1 |
Ouvidor do Sistema Penitenciário |
101.4 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
||
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
||
6 |
FG-3 |
||
|
|
||
DIRETORIA-EXECUTIVA |
1 |
Diretor-Executivo |
101.5 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Administração |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
7 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
||
6 |
FG-3 |
||
|
|
||
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
||
Coordenação-Geral do Fundo Penitenciário Nacional |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
|
||
1 |
FG-3 |
||
|
|
||
Coordenação-Geral de Políticas, Pesquisa e Análise da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
||
1 |
FG-3 |
||
|
|
||
DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
||
2 |
FG-3 |
||
|
|
||
Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário Federal |
1 |
Corregedor-Geral |
101.4 |
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Inclusão, Classificação e Remoção |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Penitenciária |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Tratamento Penitenciário |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
||
Diretorias de Presídio Federal |
4 |
Diretor |
101.4 |
Divisão |
8 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
8 |
Chefe |
101.1 |
|
|
||
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL |
1 |
Diretor-Geral |
101.6 |
|
|
||
1 |
Assessor de Controle Interno |
102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
Assistência Administrativa |
1 |
Chefe |
101.2 |
Assistência Parlamentar |
1 |
Chefe |
101.2 |
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
||
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.4 |
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
1 |
FG-2 |
||
|
|
||
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
101.1 |
1 |
FG-2 |
||
|
|
||
Coordenação-Geral de Cooperação Internacional |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
1 |
Assistente de Relações Internacionais |
102.2 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
2 |
FG-2 |
||
1 |
FG-3 |
||
|
|
||
DIRETORIA-EXECUTIVA |
1 |
Diretor |
101.5 |
1 |
Assistente |
102.2 |
|
Assistência Técnica |
1 |
Chefe |
101.1 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
9 |
Chefe |
101.1 |
4 |
FG-3 |
||
|
|
||
Coordenação-Geral de Polícia de Imigração |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
1 |
FG-2 |
||
|
|
||
Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
1 |
FG-2 |
||
|
|
||
Instituto Nacional de Identificação |
1 |
Diretor |
101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
4 |
Chefe |
101.1 |
|
|
||
DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO |
1 |
Diretor |
101.5 |
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
||
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
101.1 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Polícia de Repressão a Drogas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
1 |
FG-2 |
||
|
|
||
Coordenação-Geral de Polícia Fazendária |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
101.1 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Defesa Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
||
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA FEDERAL |
1 |
Corregedor-Geral |
101.5 |
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Correições |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
4 |
Chefe |
101.1 |
1 |
FG-2 |
||
|
|
||
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
||
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
||
Coordenação-Geral do Centro Integrado de Inteligência Policial e Análise Estratégica |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
||
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA |
1 |
Diretor |
101.5 |
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
||
Instituto Nacional de Criminalística |
1 |
Diretor |
101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
7 |
Chefe |
101.1 |
|
|
||
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
||
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
6 |
Chefe |
101.1 |
|
|
||
1 |
FG-2 |
||
|
|
||
Academia Nacional de Polícia |
1 |
Diretor |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
10 |
Chefe |
101.1 |
|
|
||
11 |
FG-2 |
||
1 |
FG-3 |
||
|
|
||
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
7 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
14 |
Chefe |
101.1 |
|
|
||
9 |
FG-2 |
||
1 |
FG-3 |
||
|
|
||
|
|
||
Superintendência-Regional |
27 |
Superintendente-Regional |
101.3 |
|
|
||
Delegacia-Regional |
54 |
Delegado-Regional |
101.1 |
|
|
||
Corregedoria-Regional |
27 |
Corregedor-Regional |
101.1 |
|
|
||
|
|
||
201 |
FG-2 |
||
559 |
FG-3 |
||
|
|
||
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL |
1 |
Diretor-Geral |
101.6 |
1 |
Assistente |
102.2 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
||
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
||
1 |
FG-1 |
||
|
|
||
Corregedoria-Geral |
1 |
Corregedor-Geral |
101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
|
||
3 |
FG-3 |
||
|
|
||
Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização Rodoviária |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
|
|
||
1 |
FG-1 |
||
2 |
FG-3 |
||
|
|
||
Coordenação-Geral de Operações |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
5 |
Chefe |
101.2 |
|
|
||
9 |
FG-3 |
||
|
|
||
Coordenação-Geral de Recursos Humanos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
8 |
Chefe |
101.2 |
|
|
||
1 |
FG-1 |
||
4 |
FG-3 |
||
|
|
||
Coordenação-Geral de Administração |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
7 |
Chefe |
101.2 |
|
|
||
3 |
FG-1 |
||
8 |
FG-3 |
||
|
|
||
Superintendência-Regional |
21 |
Superintendente |
101.3 |
|
|
||
84 |
FG-1 |
||
294 |
FG-3 |
||
|
|
||
Delegacia |
151 |
Chefe |
FG-2 |
151 |
FG-3 |
||
|
|
||
Distrito-Regional |
5 |
Chefe de Distrito |
101.1 |
20 |
FG-3 |
||
|
|
||
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO |
1 |
Defensor Público-Geral Federal |
NE |
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Articulação Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Normas e Procedimento de Gestão |
1 |
Coordenador-Geral de Controle Interno |
101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
||
Subdefensoria Pública-Geral da União |
1 |
Subdefensor Público-Geral Federal |
NE |
|
|
||
Corregedoria-Geral |
1 |
Corregedor-Geral |
101.5 |
|
|
||
|
|
||
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS |
1 |
Secretário |
101.6 |
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
||
DIRETORIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS E ASSUNTOS INTERNACIONAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
||
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS |
1 |
Diretor |
101.5 |
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Políticas de Prevenção, Tratamento e Reinserção Social |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Gestão de Projetos e Subvenção Social |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
||
DIRETORIA DE CONTENCIOSO E GESTÃO DO FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS |
1 |
Diretor |
101.5 |
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Contencioso do Fundo Nacional Antidrogas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Gestão do Fundo Nacional Antidrogas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
||
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS |
1 |
Diretor |
101.5 |
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação de Políticas sobre Drogas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
||
ARQUIVO NACIONAL |
1 |
Diretor-Geral |
101.5 |
2 |
Assistente |
102.2 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Gestão de Documentos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Processamento e Preservação do Acervo |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Acesso e Difusão Documental |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Administração |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
101.3 |
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
37 |
FG-1 |
||
|
|
||
Coordenação-Regional no Distrito Federal |
1 |
Coordenador-Regional |
101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
||
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
|
||
Assessoria de Acompanhamento e Avaliação |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
|
|
||
Assessoria de Relações Institucionais |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
|
|
||
DIRETORIA DE OPERAÇÕES |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
||
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE LOGÍSTICA |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
CÓDIGO |
DAS- UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
5,40 |
3 |
16,20 |
3 |
16,20 |
|
|
|
|
|
|
DAS 101.6 |
5,28 |
10 |
52,80 |
11 |
58,08 |
DAS 101.5 |
4,25 |
32 |
136,00 |
36 |
153,00 |
DAS 101.4 |
3,23 |
105 |
339,15 |
108 |
348,84 |
DAS 101.3 |
1,91 |
168 |
320,88 |
168 |
320,88 |
DAS 101.2 |
1,27 |
164 |
208,28 |
166 |
210,82 |
DAS 101.1 |
1,00 |
196 |
196,00 |
196 |
196,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
4,25 |
9 |
38,25 |
7 |
29,75 |
DAS 102.4 |
3,23 |
19 |
61,37 |
18 |
58,14 |
DAS 102.3 |
1,91 |
34 |
64,94 |
34 |
64,94 |
DAS 102.2 |
1,27 |
35 |
44,45 |
33 |
41,91 |
DAS 102.1 |
1,00 |
69 |
69,00 |
69 |
69,00 |
SUBTOTAL 1 |
844 |
1.547,32 |
849 |
1.567,56 |
|
FG-1 |
0,20 |
127 |
25,40 |
127 |
25,40 |
FG-2 |
0,15 |
409 |
61,35 |
409 |
61,35 |
FG-3 |
0,12 |
1.138 |
136,56 |
1.138 |
136,56 |
SUBTOTAL 2 |
1.674 |
223,31 |
1.674 |
223,31 |
|
TOTAL (1+2) |
2.518 |
1.770,63 |
2.523 |
1.790,87 |
Não remover