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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

Texto compilado

Vigência

(Vide Lei nº 1.521, de 1951)

(Vide Lei nº 5.741, de 1971)

(Vide Lei nº 5.988, de 1973)

(Vide Lei nº 6.015, de 1973)

(Vide Lei nº 6.404, de 1976)

(Vide Lei nº 6.515, de 1977)

(Vide Lei nº 6.538, de 1978)

(Vide Lei nº 6.710, de 1979)

(Vide Lei nº 7.492, de 1986)

(Vide Lei nº 8.176, de 1991)

Código Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:

CÓDIGO PENAL

Parte Geral

TÍTULO I

Da aplicação da lei penal