Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Vigência
(Vide Lei nº 1.521, de 1951)
(Vide Lei nº 5.741, de 1971)
(Vide Lei nº 5.988, de 1973)
(Vide Lei nº 6.015, de 1973)
(Vide Lei nº 6.404, de 1976)
(Vide Lei nº 6.515, de 1977)
(Vide Lei nº 6.538, de 1978)
(Vide Lei nº 6.710, de 1979)
(Vide Lei nº 7.492, de 1986)
(Vide Lei nº 8.176, de 1991)
Código Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: