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Presidência
da República |
LEI Nº 9.318, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996.
Altera a alínea h do inciso II do art. 61 do Código Penal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea h do inciso II do art. 61 do Código Penal - Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, com a reforma introduzida pela Lei n° 7.209, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 61. ........................................................................
.....................................................................................
II - .................................................................................
......................................................................................
h) contra criança, velho, enfermo ou mulher grávida.
....................................................................................."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1996
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