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Presidência
da República |
LEI Nº 9.281, DE 4 DE JUNHO DE 1996.
Revoga os parágrafos únicos dos arts. 213 e 214 do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o parágrafo único do art. 213 e o parágrafo único do art. 214, do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.1996 e retificada no DOU de 7.6.1996
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