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Presidência da República |
DECRETO Nº 6.749, DE 23 DE JANEIRO DE 2009.
Revoga os Decretos que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam revogados os Decretos:
I - no 48.456-A, de 1o de julho de 1960;
II - no 58.552, de 30 de maio de 1966;
III - no 60.970, de 7 de julho de 1967;
IV - no 62.624, de 29 de abril de 1968;
V - no 63.043, de 26 de julho de 1968;
VI - no 63.976, de 10 de janeiro de 1969;
VII - no 64.855, de 21 de julho de 1969;
VIII - no 66.948, de 23 de julho de 1970;
IX - no 68.894, de 8 de julho de 1971;
X - no 70.585, de 22 de maio de 1972;
XI - no 70.890, de 28 de julho de 1972;
XII - no 72.271, de 17 de maio de 1973;
XIII - no 73.376, de 27 de dezembro de 1973;
XIV - no 74.041, de 10 de maio de 1974;
XV - no 75.901, de 24 de junho de 1975;
XVI - no 76.294, de 18 de setembro de 1975;
XVII - no 77.471, de 22 de abril de 1976;
XVIII - no 78.185, de 3 de agosto de 1976;
XIX - no 78.674, de 5 de novembro de 1976;
XX - no 79.394, de 15 de março de 1977;
XXI - no 79.829, de 21 de junho de 1977;
XXII - no 80.728, de 10 de novembro de 1977;
XXIII - no 81.833, de 23 de junho de 1978;
XXIV - no 82.643, de 14 de novembro de 1978;
XXV - no 83.642, de 27 de junho de 1979;
XXVI - no 84.216, de 14 de novembro de 1979;
XXVII - no 84.615, de 8 de abril de 1980;
XXVIII - no 84.950, de 23 de julho de 1980;
XXIX - no 85.291, de 23 de outubro de 1980;
XXX - no 85.861, de 31 de março de 1981;
XXXI - no 86.137, de 22 de junho de 1981;
XXXII - no 86.575, de 11 de novembro de 1981;
XXXIII - no 87.188, de 18 de maio de 1982;
XXXIV - no 87.800, de 16 de novembro de 1982;
XXXV - no 88.071, de 27 de janeiro de 1983;
XXXVI - no 88.152, de 9 de março de 1983;
XXXVII - no 88.377, de 10 de junho de 1983;
XXXVIII - no 88.983, de 10 de novembro de 1983;
XXXIX - no 89.353, de 6 de fevereiro de 1984;
XL - no 89.527, de 5 de abril de 1984;
XLI - no 89.727, de 1o de junho de 1984;
XLII - no 90.543, de 23 de novembro de 1984;
XLIII - no 91.985, de 26 de novembro de 1985;
XLIV - no 93.628, de 28 de novembro de 1986;
XLV - no 94.726, de 4 de agosto de 1987;
XLVI - no 95.173, de 10 de novembro de 1987;
XLVII - no 97.074, de 21 de novembro de 1988;
XLVIII - no 97.281, de 20 de dezembro de 1988;
XLIX - no 97.991, de 26 de julho de 1989;
L - no 98.338, de 27 de outubro de 1989;
LI - no 98.410, de 20 de novembro de 1989;
LII - no 98.849, de 18 de janeiro de 1990;
LIII - no 98.929, de 5 de fevereiro de 1990;
LIV - no 99.855, de 20 de dezembro de 1990;
LV - no 226, de 10 de outubro de 1991;
LVI - no 445, de 7 de fevereiro de 1992;
LVII - no 650, de 15 de setembro de 1992;
LVIII - no 704, de 22 de dezembro de 1992;
LIX - no 827, de 1o de junho de 1993;
LX - no 857, de 5 de julho de 1993;
LXI - no 999, de 1o de dezembro de 1993;
LXII - no 1.032, de 30 de dezembro de 1993;
LXIII - no 1.045, de 19 de janeiro de 1994;
LXIV - no 1.046, de 19 de janeiro de 1994;
LXV - no 1.231, de 30 de agosto de 1994;
LXVI - no 1.346, de 27 de dezembro de 1994;
LXVII- no 1.729, de 6 de dezembro de 1995;
LXVIII - no 2.089, de 6 de dezembro de 1996;
LXIX - no 2.407, de 27 de novembro de 1997;
LXX - no 2.937, de 11 de janeiro de 1999;
LXXI - no 3.240, de 11 de novembro de 1999;
LXXII - no 3.289, de 15 de dezembro de 1999;
LXXIII - no 3.472, de 18 de maio de 2000;
LXXIV - no 3.553, de 7 de agosto de 2000;
LXXV - no 4.302, de 15 de julho de 2002;
LXXVI - no 4.867, de 29 de outubro de 2003;
LXXVII - abaixo indicados, que dispõem sobre a redução do período de duração do serviço militar inicial:
LXXVIII - abaixo indicados, que dispõem sobre a redução do tempo do serviço militar inicial:
d) de 5 de novembro de 1997; e
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.2009