Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.749, DE 23 DE JANEIRO DE 2009.

  Revoga os Decretos que menciona. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1o  Ficam revogados os Decretos:

I - no 48.456-A, de 1o de julho de 1960;

II - no 58.552, de 30 de maio de 1966;

III - no 60.970, de 7 de julho de 1967;

IV - no 62.624, de 29 de abril de 1968;

V - no 63.043, de 26 de julho de 1968;

VI - no 63.976, de 10 de janeiro de 1969;

VII - no 64.855, de 21 de julho de 1969;

VIII - no 66.948, de 23 de julho de 1970;

IX - no 68.894, de 8 de julho de 1971;

X - no 70.585, de 22 de maio de 1972;

XI - no 70.890, de 28 de julho de 1972;

XII - no 72.271, de 17 de maio de 1973;

XIII - no 73.376, de 27 de dezembro de 1973;

XIV - no 74.041, de 10 de maio de 1974;

XV - no 75.901, de 24 de junho de 1975;

XVI - no 76.294, de 18 de setembro de 1975;

XVII - no 77.471, de 22 de abril de 1976;

XVIII - no 78.185, de 3 de agosto de 1976;

XIX - no 78.674, de 5 de novembro de 1976;

XX - no 79.394, de 15 de março de 1977;

XXI - no 79.829, de 21 de junho de 1977;

XXII - no 80.728, de 10 de novembro de 1977;

XXIII - no 81.833, de 23 de junho de 1978;

XXIV - no 82.643, de 14 de novembro de 1978;

XXV - no 83.642, de 27 de junho de 1979;

XXVI - no 84.216, de 14 de novembro de 1979;

XXVII - no 84.615, de 8 de abril de 1980;

XXVIII - no 84.950, de 23 de julho de 1980;

XXIX - no 85.291, de 23 de outubro de 1980;

XXX - no 85.861, de 31 de março de 1981;

XXXI - no 86.137, de 22 de junho de 1981;

XXXII - no 86.575, de 11 de novembro de 1981;

XXXIII - no 87.188, de 18 de maio de 1982;

XXXIV - no 87.800, de 16 de novembro de 1982;

XXXV - no 88.071, de 27 de janeiro de 1983;

XXXVI - no 88.152, de 9 de março de 1983;

XXXVII - no 88.377, de 10 de junho de 1983;

XXXVIII - no 88.983, de 10 de novembro de 1983;

XXXIX - no 89.353, de 6 de fevereiro de 1984;

XL - no 89.527, de 5 de abril de 1984;

XLI - no 89.727, de 1o de junho de 1984;

XLII - no 90.543, de 23 de novembro de 1984;

XLIII - no 91.985, de 26 de novembro de 1985;

XLIV - no 93.628, de 28 de novembro de 1986;

XLV - no 94.726, de 4 de agosto de 1987;

XLVI - no 95.173, de 10 de novembro de 1987;

XLVII - no 97.074, de 21 de novembro de 1988;

XLVIII - no 97.281, de 20 de dezembro de 1988;

XLIX - no 97.991, de 26 de julho de 1989;

L - no 98.338, de 27 de outubro de 1989;

LI - no 98.410, de 20 de novembro de 1989;

LII - no 98.849, de 18 de janeiro de 1990;

LIII - no 98.929, de 5 de fevereiro de 1990;

LIV - no 99.855, de 20 de dezembro de 1990;

LV - no 226, de 10 de outubro de 1991;

LVI - no 445, de 7 de fevereiro de 1992;

LVII - no 650, de 15 de setembro de 1992;

LVIII - no 704, de 22 de dezembro de 1992;

LIX - no 827, de 1o de junho de 1993;

LX - no 857, de 5 de julho de 1993;

LXI - no 999, de 1o de dezembro de 1993;

LXII - no 1.032, de 30 de dezembro de 1993;

LXIII - no 1.045, de 19 de janeiro de 1994;

LXIV - no 1.046, de 19 de janeiro de 1994;

LXV - no 1.231, de 30 de agosto de 1994;

LXVI - no 1.346, de 27 de dezembro de 1994;

LXVII- no 1.729, de 6 de dezembro de 1995;

LXVIII - no 2.089, de 6 de dezembro de 1996;

LXIX - no 2.407, de 27 de novembro de 1997;

LXX - no 2.937, de 11 de janeiro de 1999;

LXXI - no 3.240, de 11 de novembro de 1999;

LXXII - no 3.289, de 15 de dezembro de 1999;

LXXIII - no 3.472, de 18 de maio de 2000;

LXXIV - no 3.553, de 7 de agosto de 2000;

LXXV - no 4.302, de 15 de julho de 2002;

LXXVI - no 4.867, de 29 de outubro de 2003;

LXXVII - abaixo indicados, que dispõem sobre a redução do período de duração do serviço militar inicial:

a) de 30 de setembro de 1992;

b) de 10 de novembro de 1993;

LXXVIII - abaixo indicados, que dispõem sobre a redução do tempo do serviço militar inicial:

c) de 11 de setembro de 1996;

d) de 5 de novembro de 1997; e

e) de 22 de outubro de 1998.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 23 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.2009