Presidência
da República |
DECRETO No 98.410, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e de
conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº
57.654, de 20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Geral de Convocação
para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1991, que com este
baixa.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF., 20 de novembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique
Saboia
Leônidas
Pires Gonçalves
Octávio
Júlio Moreira Lima
Valbert
Lisieux Medeiros de Figueiredo
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1989
Alteração do anexo II
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