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Presidência
da República |
DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1992.
Revogado pelo Decreto
nº 6.749, de 2009 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição Federal, e o art. 6º da Lei nº 4.375, de 15 de agosto
de 1964, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 549, de 24 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º
Fica autorizado o Ministro do Exército a reduzir a menos de dez meses a duração
do tempo de Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 1992.
Art. 2º O
Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste
decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
30 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.9.1992
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