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Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.867, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003.
Revogado pelo Decreto
nº 6.749, de 2009 Texto para impressão |
Dispõe sobre a redução do tempo de Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2003 e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 2º,
alínea "b", da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o Comandante do Exército a reduzir o tempo do Serviço Militar Inicial dos
conscritos incorporados no ano de 2003 para período inferior a dez meses.
Art. 2º O
Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste
Decreto.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de
outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.10.2003
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