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Presidência
da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
DECRETO No 3.472, DE 18 DE MAIO DE
2000.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o O
Anexo I ao Decreto no
3.289, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 18 de maio de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 19.5.2000
(Decreto nº 3.472, de 18 de
maiio de 2000)
ANEXO
(Decreto nº 3.289, de 15 de
dezembro de 1999)
ANEXO I
QUADRO CRONOLÓGICO DO ALISTAMENTO EM 2000 E SITUAÇÃO
MILITAR DOS CIDADÃOS EM DÉBITO COM O SERVIÇO MILITAR
PRAZOS PARA AS CLASSES DE 1982
|
PERÍODO DO ALISTAMENTO
|
SITUAÇÃO
|
DESTINO
|
1º
de janeiro a 30 de abril
|
Dentro do prazo
|
Encaminhar à
seleção de 2000
|
1º
de maio a 30 de junho
|
Dentro do prazo
|
Encaminhar à seleção de 2001
|
1º
de julho a 31 de dezembro
|
Fora
do Prazo: multas previstas no nº 1) do art. 176 do RLSM.
|
PRAZOS PARA AS
CLASSES ANTERIORES (NÃO ALISTADOS)
|
PERÍODO DO ALISTAMENTO
|
SITUAÇÃO
|
DESTINO
|
1º
de janeiro a 30 de abril
|
Fora
do prazo:
Multa prevista no nº 1) do
art. 176 do RLSM
|
Encaminhar à
seleção de 2000
|
1º
de maio a 31 de dezembro
|
Encaminhar à seleção de 2001
|
b)
SITUAÇÃO
MILITAR DOS CIDADÃOS DE CLASSES ANTERIORES ALISTADOS E EM DÉBITO COM O SERVIÇO MILITAR
PERÍODO DE
COMPARECIMENTO A JSM OU ÓRGÃO ALISTADOR
|
SITUAÇÃO
|
DESTINO
|
1º janeiro a 30 de abril
|
Refratário
Multa prevista no nº 2 do art. 176 do RLSM
(Faltar à seleção pela 1ª vez).
Multas previstas no nº 1 do art. 178 do RLSM
(Faltar à seleção pela 2ª vez).
Multas previstas no nº 2 do art. 178 do RLSM
(cada uma das demais faltas à seleção).
OBS: As multas são cumulativas.
|
Vincular à classe de 1982 e encaminhar à
seleção de 2000
|
1º de maio a 31 de dezembro
|
Vincular à classe de 1983 e encaminhar à
seleção de 2001
|
c) QUADRO CRONOLÓGICO DA
SELEÇÃO
MARINHA
|
GERAL
|
COMPLEMENTAR
|
PERÍODO
|
LOCAL
|
PERÍODO
|
LOCAL
|
2000
17 de julho a 30 de setembro
|
Sede dos MT,
pelas CS
|
2001
1ª Turma
18 de dezembro de 2000 a 21 de janeiro de 2001
2ª Turma
5 a 26 de junho
|
Sede dos MT pelas CS
(com 1º DN) e EFRN
(demais DN/CNAO)
|
EXÉRCITO
|
GERAL
|
COMPLEMENTAR
|
PERÍODO
|
LOCAL
|
PERÍODO
|
LOCAL
|
2000
OMA E OFR (*)
17 de julho a 29 de setembro
|
Sede dos MT
pelas CS
|
2001
A ser regulado pelas ICC
|
MFDV (**)
11 de setembro a 3 de novembro
|
Conforme as ICC
|
AERONÁUTICA
|
GERAL
|
COMPLEMENTAR
|
PERÍODO
|
LOCAL
|
PERÍODO
|
LOCAL
|
2000
7 de agosto a 6 de outubro
|
Ponto de Reunião
de
Convocados
|
2001
1ª Turma
2 a 28 de janeiro
2ª Turma
2 a 28 de julho
|
Ponto de Reunião de Convocados
|
OBSERVAÇÕES:
(*) Candidato a OMA e OFR
Os Comandantes das RM regularão as datas de
funcionamento das CS, dentro do prazo fixado.
(**) MFDV e estudantes do último
semestre dos IEMFDV:
As RM regularão as datas de funcionamento
das CSE, dentro do prazo fixado. As CSE que funcionarem nas sedes de RM deverão ficar em
condições de atender os convocados até o término do prazo.
|
d) QUADRO CRONOLÓGICO DE INCORPORAÇÃO
EM 2001
MARINHA
|
APRES.
DOS DESIGNADOS (*)
|
INCORPORAÇÃO
(**)
|
ADIAMENTO
(***)
|
PERÍODO
|
LOCAL
|
DATA
|
LOCAL
|
PERÍODO
|
LOCAL
|
2001
1ª Turma
23 de janeiro a 1º de
fevereiro
2ª Turma
22 de junho a 1º de julho
|
EFRN
|
2001
1ª Turma
2 de fevereiro
2ª Turma
2 de julho
|
EFRN
|
2000
até
30 de junho
|
Órgãos
Alistadores
|
EXÉRCITO
|
DESIGNAÇÃO
(*)
2001
|
APRES.
DOS DESIGNADOS
|
INCORPORAÇÃO
(**)
|
ADIAMENTO(***) 2000
|
PERÍODO
|
LOCAL
|
PERÍODO
|
LOCAL
|
PERÍODO
|
LOCAL
|
PERÍODO
|
LOCAL
|
2 de janeiro
a
2 de fevereiro
|
Conforme
as
ICC
|
Gpt "A" e "B"
Conforme as
ICC
|
OM
De
Destino
|
Gpt "A" e "B"
Conforme as
ICC
|
OM
de
destino
|
3 de
janeiro
a
28 de abril
|
JSM
|
17
julho
a
29 de setembro
|
CS
|
AERONÁUTICA
|
APRES.
DOS DESIGNADOS (*)
|
INCORPORAÇÃO
(**)
|
ADIAMENTO
(***)
|
PERÍODO
|
LOCAL
|
PERÍODO
|
LOCAL
|
PERÍODO
|
LOCAL
|
2001
1ª Turma
22 a 31 de janeiro
2ª Turma
23 a 31 de julho
|
OM
de
Formação
|
2001
1ª Turma
1º de fevereiro
2ª Turma
1º de agosto
|
OM
de
Formação
|
2000
até
30 de junho
|
Órgãos
Alistadores
|
OBSERVAÇÕES:
(*)
Cada Comando Militar
regulará, em suas ICC, as datas de apresentação dos designados e de incorporação para
as OMA.
As datas de designação dos MFDV serão
fixadas pelos DN, RM e COMAR, conforme suas necessidades.
(**) A não apresentação dos
designados, até às 24:00 h do dia marcado para Incorporação, acarretará a
declaração de INSUBMISSÃO, o que deverá ser providenciado pela respectiva OM, conforme
previsto no § 3º do art. 75 e no art. 113, tudo do RLSM.
(***) Período destinado à entrada
dos requerimentos de solicitação de adiamento de Incorporação nos OSM.
Os refratários não poderão obter adiamento
de Incorporação com o fim de se candidatarem à matrícula nas Escolas, Centros, Cursos
e Institutos de Ensino previstos no nº 1) do art. 98 do RLSM (vide art.
99 do RLSM).
|
e) QUADRO CRONOLÓGICO DE MATRÍCULA EM
2001
MARINHA
|
APRESENTAÇÃO
DOS DESIGNADOS
|
PERÍODO
|
LOCAL
|
Conforme
as instruções da Força
|
Conforme
as instruções da Força
|
EXÉRCITO
|
DESIGNAÇÃO
(*)
2001
|
APRESENTAÇÃO
DOS DESIGNADOS
|
MATRÍCULA
(**)
|
ADIAMENTO
(***) 2000
|
PERÍODO
|
LOCAL
|
PERÍODO
|
LOCAL
|
DATA
|
LOCAL
|
PERÍODO
|
LOCAL
|
2 a 14
de
janeiro
|
Conforme
as
ICC
|
Conforme
as
ICC
|
CPOR
ou
NPOR
|
Conforme
as
ICC
|
CPOR
ou
NPOR
|
1º de janeiro
a
28 de abril
|
JSM
|
17 de julho
a
29 de setembro
|
CS
|
2 de janeiro
a
2 de fevereiro
|
Conforme
as
ICC
|
Turma Única
Conforme
as
ICC
|
TG
|
Turma Única
Conforme
as
ICC
|
TG
|
1º
de janeiro
a
30 de abril
|
JSM
|
AERONÁUTICA
|
APRESENTAÇÃO
DOS DESIGNADOS
|
PERÍODO
|
LOCAL
|
Conforme as
instruções da Força
|
Conforme as
instruções da Força
|
OBSERVAÇÕES:
(*) A não apresentação dos
designados, até às 24:00 h do dia marcado para a matrícula, acarretará a declaração
de "INSUBMISSÃO" pela respectiva OM, conforme previsto no § 3º
do art. 75 e no art. 113, tudo do RLSM.
(**) Cada comando militar regulará,
em suas ICC, as datas da matrículas nos OFR.
(***) Período destinado à entrada
dos requerimentos solicitando adiamento de matrícula.
Os refratários não poderão obter adiamento
de matrícula, com o fim de se candidatarem à matrícula nas Escolas, Centros, Cursos, e
Institutos previstos no nº 1) do art. 98 (vide art. 99 do RLSM).
|
*