Presidência
da República |
DECRETO No 83.080, DE 24 DE JANEIRO DE 1979
Vide Decreto nº 357, de 1991
Vide Decreto nº 2.172, de 1997 |
|
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o item III do artigo
81 da Constituição e tendo em vista a Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977, que
instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS,
DECRETA:
Art 1º - Fica aprovado o
Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, que acompanha este decreto, com seus 9
(nove) anexos.
Art 2º - A matéria
referente a assistência médica, assistência social, custeio, administração e gestão
econômico-financeira e patrimonial das entidades integrantes do SINPAS será objeto de
regulamentação especifica, aplicável, no que couber, aos benefícios da previdência
social.
Art 3º - Ficam revogadas as
disposições em contrário, especialmente os dispositivos regulamentares referentes a
benefícios.
Art 4º - Este decreto
entrará em vigor em 1º de março de 1979.
Brasília, 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da
República.
ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 29.1.1979,
retificado em 6.2.1979 e republicado em
17.7.1982
Vide alterações:
(Vide Decreto nº 85.745, de 1981)
(Vide Decreto nº 85.850, de 1981)
(Vide Decreto nº 87.374, de 1982)
(Vide Decreto nº 88.353, de 1983)
(Vide Decreto nº 88.367, de 1983)
(Vide Decreto nº 92.769, de 1986)
(Vide Decreto nº 94.512, de 1987)