Presidência
da República |
DECRETO No 83.080, DE 24 DE JANEIRO DE 1979.
Vide Decreto nº 357, de 1991 | Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição e tendo em vista a Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977, que instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS,
DECRETA:
Art 1º - Fica aprovado o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, que acompanha este decreto, com seus 9 (nove) anexos.
Art 2º - A matéria referente a assistência médica, assistência social, custeio, administração e gestão econômico-financeira e patrimonial das entidades integrantes do SINPAS será objeto de regulamentação especifica, aplicável, no que couber, aos benefícios da previdência social.
Art 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os dispositivos regulamentares referentes a benefícios.
Art 4º - Este decreto entrará em vigor em 1º de março de 1979.
Brasília, 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1979, retificado em 6.2.1979 e republicado em 17.7.1982
Alterações
Decretos nºs: 85.745-81, 85.850-81, 87.374-82, 88.353-83, 88.367-83, 92.769-86, 94.512-87