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Presidência
da República |
DECRETO No 94.512, DE 24 DE JUNHO DE 1987.
Vide Decreto nº
357, de 1991 Revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 254 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social,
aprovado pelo Decreto n° 83.080, de 24 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 254. O segurado que ingressa na previdência social urbana após completar 60 (sessenta) anos de idade faz jus também às prestações por acidente do trabalho".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Raphael de Almeida Magalhães