DECRETO Nº 3.280, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta e revoga o Decreto nº 3.131, de 9 de agosto de 1999.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :