Presidência
da República |
DECRETO No 3.599, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000.
Revogado pelo
Decreto nº 4.566, de 1º.1.2003 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o Ficam inseridas no Anexo ao
Decreto
no 3.280, de 8 de dezembro de 1999, vinculadas ao Ministério da
Agricultura e do Abastecimento, as seguintes empresas, cujos controles acionários foram
transferidos para a União:
I -
Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA/MG; e
II -
Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais S.A. CASEMG.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Vinicius Pratini de Moraes
Martus Tavares
Pedro Parente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.9.2000