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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.036, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001.

Revogado pelo Decreto nº 4.566, de 1º.1.2003
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Dá nova redação ao art 1o e acresce inciso ao Anexo do Decreto no 3.280, de 8 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O art 1o do Decreto no 3.280, de 8 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o  Vinculam-se aos Ministérios e órgãos que menciona, na forma do Anexo a este Decreto, as entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta." (NR)

Art. 2o  O Anexo ao Decreto no 3.280, de 8 de dezembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XXIII - CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI" (NR)

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 29.11.2001