|
Presidência
da República |
DECRETO No 3.622, DE 4 DE OUTUBRO DE 2000
Revogado
pelo Decreto nº 4.566, de 1º.1.2003 Texto para impressão |
|
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e
VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam inseridos no Anexo ao
Decreto no 3.280, de 8 de dezembro de 1999,
vinculados ao Ministério da Fazenda, o Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM e o Banco
do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC, cujos controles acionários foram transferidos
para a União.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 4 de outubro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Martus Tavares
Silvano Gianni
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.2000