Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.011, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

Vigência

Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,

DECRETA :

Art. 1º Fica declarada a revogação do:

I - Decreto nº 36.025, de 12 de agosto de 1954 ;

II - Decreto nº 53.153, de 10 de dezembro de 1963;

III - Decreto nº 54.014, de 10 de julho de 1964 ;

IV - Decreto nº 56.367, de 27 de maio de 1965 ;

V - Decreto nº 71.885, de 26 de fevereiro de 1973;

VI - Decreto nº 80.271, de 1 de setembro de 1977 ;

VII - Decreto nº 1.596, de 17 de agosto de 1995 ;

VIII - Decreto nº 1.886, de 29 de abril de 1996;

IX - Decreto nº 3.361, de 10 de fevereiro de 2000 ;

X - Decreto nº 5.313, de 16 de dezembro de 2004 ; e

XI - Decreto nº 7.359, de 18 de novembro de 2010 .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2019

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