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Presidência da República
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Vigência |
Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,
DECRETA :
Art. 1º Fica declarada a revogação do:
I - Decreto nº 36.025, de 12 de agosto de 1954 ;
II - Decreto nº 53.153, de 10 de dezembro de 1963;
III - Decreto nº 54.014, de 10 de julho de 1964 ;
IV - Decreto nº 56.367, de 27 de maio de 1965 ;
V - Decreto nº 71.885, de 26 de fevereiro de 1973;
VI - Decreto nº 80.271, de 1 de setembro de 1977 ;
VII - Decreto nº 1.596, de 17 de agosto de 1995 ;
VIII - Decreto nº 1.886, de 29 de abril de 1996;
IX - Decreto nº 3.361, de 10 de fevereiro de 2000 ;
X - Decreto nº 5.313, de 16 de dezembro de 2004 ; e
XI - Decreto nº 7.359, de 18 de novembro de 2010 .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2019