Presidência
da República |
DECRETO Nº 36.025, DE 12 DE AGOSTO DE 1954.
(Vide Decreto-Lei nº 127, de 1967) |
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DECRETA:
Art
1º Compete aos Sindicatos de Arrumadores, antigos Sindicatos dos Trabalhadores no
Comércio Armazenador, a prestação dos serviços de que trata a Lei nº 2.196, de 1 de abril de 1954, nas firmas,
emprêsas, sociedades, ou companhias particulares que não possuam pessoal próprio,
registrado na forma da Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo único. Na ausência eventual do
pessoal próprio devidamente registrado, ou quando se verifique aumento extraordinário de
serviço, serão convocados obrigatoriamente os arrumadores sindicalizados, que, nessa
hipótese, se remunerarão de acôrdo com a tabela de salário em vigor.
Art
2º Ficam resguardados os direitos dos trabalhadores agrupados em Sindicatos por espécie
de mercadorias, compreendidos no âmbito da representação da Federação dos
Trabalhadores do Comércio Armazenador, de continuarem a exercer os serviços que
atualmente lhes cabem, relativos à carga e descarga de veículos, bem como empilhamento e
remoção dentro dos armazéns onde êsse pessoal esteja localizado .
Art
3º As guarnições dos veículos utilizados no transporte de mercadorias do cais ou para
o cais se limitarão a operar no interior dos mesmos veículos.
Parágrafo único. Na ausência de
guarnições, serão convocados para a execução das operações no interior do veículo
os arrumadores sindicalizados.
Art
4º A fiscalização dos serviços previstos neste Decreto, bem como a do exercício das
atividades profissionais dos arrumadores compete às Delegacias do Trabalho Marítimo e as
Repartições Fiscalizadoras do Ministério do Trabalho, na forma dos seus respectivos
regimentos.
Art
5º As dúvidas relativas à execução do presente decreto serão solucionadas pelo
Ministro do Trabalho.
Art
6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, 12 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
Hugo de Araújo Faria
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.8.1954
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