RELAÇÃO DOS QUADROS ORÇAMENTÁRIOS CONSOLIDADOS
I - Receita e despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isoladas e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo I da Lei no 4.320, de 1964;
II - resumo das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolado e conjuntamente, por categorias econômicas;
III - receitas de todas as fontes, por órgão e unidade orçamentária;
IV - resumo das despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolado e conjuntamente, por categorias econômicas e grupos de natureza de despesa;
V - despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isoladas e conjuntamente, segundo o Poder, órgão e unidade orçamentária, por fontes de recursos e grupos de natureza de despesa;
VI - despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isoladas e conjuntamente, segundo a função e subfunção e programa;
VII - fontes de recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isoladas e conjuntamente, por grupos de natureza de despesa;
VIII - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição, em nível de órgão, detalhando fontes de recursos e valores por categoria de programação;
IX - demonstrativo dos resultados primário e nominal do Governo Central, evidenciando-se receitas e despesas primárias e financeiras;
X - serviço da dívida contratual e mobiliária por órgão e unidade orçamentária, detalhando fontes de recursos e grupos de natureza de despesa;
XI - fontes de recursos que financiam as despesas do Orçamento da Seguridade Social, destacando-se as transferências do Orçamento Fiscal;
XII - quadro com relação, em ordem alfabética, das ações classificadas na esfera da seguridade social, respectivo órgão orçamentário e dotação;
XIII - relação das ações e respectivos subtítulos, discriminada por órgão e unidade orçamentária, nos quais serão apropriadas despesas de tecnologia da informação, inclusive hardware, software e serviços, a qual deverá ser mantida atualizada na internet;
XIV - (VETADO); e
XV - resumo das fontes de financiamento e da despesa do Orçamento de Investimento, por órgão, função, subfunção e programa.
RELAÇÃO DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017
I - Critérios utilizados para a discriminação, na programação de trabalho, do código identificador de resultado primário previsto no art. 7o, § 4o, desta Lei;
II - detalhamento dos custos unitários médios utilizados na elaboração dos orçamentos para os principais serviços e investimentos, justificando os valores adotados;
III - programação orçamentária, detalhada por operações especiais, relativa à concessão de quaisquer empréstimos, destacando os respectivos subsídios, quando houver, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
IV - em relação às áreas de assistência social, educação, desporto, habitação, saúde, saneamento, transportes e irrigação, informações sobre:
a) gastos por unidade da federação, com indicação dos critérios utilizados; e
b) (VETADO);
V - despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder, órgão e total, executada nos exercícios de 2014 e 2015, a execução provável em 2016 e o programado para 2017, com a indicação da representatividade percentual do total e por Poder em relação à receita corrente líquida, tal como definida na Lei de Responsabilidade Fiscal, demonstrando a memória de cálculo;
VI - despesas liquidadas e pagas dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por ação orçamentária, executadas nos exercícios de 2014 e 2015, e a execução provável em 2016, destacando os benefícios decorrentes de sentenças judiciais, a compensação financeira entre o RGPS e os regimes de previdência de servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e os demais;
VII - memória de cálculo das estimativas para 2017:
a) de cada despesa a seguir relacionada, mês a mês, explicitando separadamente as hipóteses quanto aos fatores que afetam o seu crescimento, incluindo o crescimento vegetativo e do número de beneficiários, os índices de reajuste dos benefícios vinculados ao salário mínimo e dos demais benefícios:
1. benefícios do Regime Geral de Previdência Social, destacando os decorrentes de sentenças judiciais, a compensação financeira entre o RGPS e os regimes de previdência de servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e os demais;
2. benefícios da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS;
3. Renda Mensal Vitalícia;
4. Seguro-Desemprego; e
5. Abono Salarial;
b) do gasto com pessoal e encargos sociais, por órgão, explicitando os valores correspondentes aos concursos públicos, à reestruturação de carreiras, aos reajustes gerais e específicos e demais despesas relevantes;
c) da reserva de contingência e das transferências constitucionais a Estados, Distrito Federal e Municípios;
d) da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;
e) do montante de recursos para aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, a que se refere o art. 212 da Constituição;
f) dos subsídios financeiros e creditícios concedidos pela União, relacionados por espécie de benefício, identificando, para cada um, o órgão gestor, o banco operador, a respectiva legislação autorizativa e região contemplada, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 6o, da Constituição, considerando:
1. discriminação dos subsídios orçamentários e não orçamentários, primários e financeiros;
2. valores realizados em 2014 e 2015;
3. valores estimados para 2016 e 2017, acompanhados de suas memórias de cálculo; e
4. efeito nas estimativas de cada ponto percentual de variação no custo de oportunidade do Tesouro Nacional, quando aplicável; e
g) das despesas com juros nominais constantes do demonstrativo a que se refere o inciso XXVII deste Anexo;
VIII - demonstrativos:
a) das receitas de compensações, por item de receita administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e respectivos valores, arrecadadas nos exercícios de 2014, 2015 e 2016, este mês a mês, até junho; e
b) dos efeitos, por região, decorrente de isenções e de quaisquer outros benefícios tributários, indicando, por tributo e por modalidade de benefício contido na legislação do tributo, a perda de receita que lhes possa ser atribuída, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 6o, da Constituição, considerando-se, separadamente, os valores referentes à renúncia fiscal do Regime Geral de Previdência Social;
IX - demonstrativo da receita corrente líquida prevista na Proposta Orçamentária de 2017, explicitando a metodologia utilizada;
X - demonstrativo da desvinculação das receitas da União, por imposto e contribuição;
XI - demonstrativo da receita orçamentária nos termos do art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal, incluindo o efeito da dedução de receitas extraordinárias ou atípicas arrecadadas no período que servir de base para as projeções, que constarão do demonstrativo pelos seus valores nominais absolutos, destacando-se os seguintes agregados:
a) Receitas Primárias:
1. brutas e líquidas de restituições, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive aquelas referentes à contribuição dos empregadores e trabalhadores para o Regime Geral de Previdência Social, neste caso desdobrada em contribuição patronal sobre a folha de pagamento, contribuição previdenciária sobre a receita bruta, compensação prevista na Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e demais, com os exercícios de 2015 a 2017 apresentados mês a mês, destacando para 2017 os efeitos da variação de índices de preços, das alterações da legislação, inclusive das propostas de alteração na legislação, que se encontrem em tramitação no Congresso Nacional, de iniciativa do Poder Executivo, e dos demais fatores que influenciem as estimativas;
2. Concessões e Permissões, por serviços outorgados, apresentados mês a mês;
3. Compensações Financeiras;
4. Receitas Próprias (Fonte 50) e de Convênios (Fonte 81), por órgão;
5. (VETADO); e
6. Demais Receitas Primárias; e
b) Receitas Financeiras:
1. Operações de Crédito;
2. Receitas Próprias (fonte 80), por órgão; e
3. Demais Receitas Financeiras;
XII - demonstrativo da previsão por unidade orçamentária, por órgão, por Poder, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, bem como o consolidado da União, dos gastos a seguir relacionados, contendo dotação orçamentária constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2017, número de beneficiários, custo médio e valor per capita praticado em cada unidade orçamentária, especificando o número e a data do ato legal autorizativo do referido valor per capita:
a) assistência médica e odontológica;
b) auxílio-alimentação/refeição;
c) assistência pré-escolar; e
d) auxílio-transporte.
XIII - plano de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento, contendo os valores realizados nos exercícios de 2014 e 2015, a execução provável para 2016 e as estimativas para 2017, consolidadas e discriminadas por agência, região, unidade da Federação, setor de atividade, porte do tomador dos empréstimos e fontes de recursos, evidenciando, ainda, a metodologia de elaboração dos quadros solicitados, da seguinte forma:
a) os empréstimos e financiamentos, inclusive a fundo perdido, deverão ser apresentados demonstrando os saldos anteriores, as concessões, os recebimentos no período com a discriminação das amortizações e encargos e os saldos atuais;
b) a metodologia deve explicitar, tanto para o fluxo das aplicações, quanto para os empréstimos e financiamentos efetivamente concedidos, os recursos próprios, os recursos do Tesouro Nacional e os recursos de outras fontes; e
c) a definição do porte do tomador dos empréstimos levará em conta a classificação atualmente adotada pelo BNDES;
XIV - relação das entidades, organismos ou associações, nacionais e internacionais, aos quais foram ou serão destinados diretamente recursos a título de subvenções, auxílios ou de contribuições correntes ou de capital nos exercícios de 2015, 2016 e 2017, informando para cada entidade:
a) os valores totais transferidos ou a transferir por exercício;
b) a categoria de programação, detalhada por elemento de despesa, à qual serão apropriadas as referidas transferências em cada exercício;
c) a prévia e específica autorização legal que ampara a transferência, nos termos do art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal; e
d) a finalidade e a motivação do ato, bem como a importância para o setor público de tal alocação, quando a transferência não for amparada em lei específica;
XV - relação das dotações do exercício de 2017, detalhadas por subtítulos e elementos de despesa, destinadas a entidades privadas a título de subvenções, auxílios ou contribuições correntes e de capital, não-incluídas no inciso XIV deste Anexo, especificando os motivos da não-identificação prévia e a necessidade da transferência;
XVI - contratações de pessoal por organismos internacionais, para desenvolver projetos junto ao governo, na situação vigente em 31 de julho de 2016 e com previsão de gastos para 2017, informando, relativamente a cada órgão:
a) Organismo Internacional contratante;
b) objeto do contrato;
c) categoria de programação, nos termos do art. 5o, § 1o, desta Lei, que irá atender às despesas em 2017;
d) número de pessoas contratadas, por faixa de remuneração com amplitude de R$ 1.000,00 (mil reais);
e) data de início e fim do contrato com cada organismo; e
f) valor total do contrato e forma de reajuste;
XVII - estoque e arrecadação da Dívida Ativa da União, no exercício de 2015, e as estimativas para os exercícios de 2016 e 2017, segregando-se por item de receita e identificando-se, separadamente, as informações do Regime Geral de Previdência Social;
XVIII - resultados primários das empresas estatais federais nos exercícios de 2014 e 2015, destacando as principais empresas das demais, a execução provável para 2016 e a estimada para 2017, separando-se, nas despesas, as correspondentes a investimentos;
XIX - estimativas das receitas e das despesas adicionais, decorrentes do aumento do salário mínimo em 1 (um) ponto percentual e em R$ 1,00 (um real);
XX - dotações de 2017, discriminadas por programas e ações destinados às Regiões Integradas de Desenvolvimento - Ride, conforme o disposto nas Leis Complementares nos 94, de 19 de fevereiro de 1998, 112 e 113, ambas de 19 de setembro de 2001, e ao Programa Grande Fronteira do Mercosul, nos termos da Lei no 10.466, de 29 de maio de 2002;
XXI - conjunto de parâmetros estimados pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, utilizados na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2017, contendo ao menos, para os exercícios de 2016 e 2017, as variações real e nominal do PIB, da massa salarial dos empregados com carteira assinada, do preço médio do barril de petróleo tipo Brent, e das taxas mensais, nesses 2 (dois) exercícios, média da taxa de câmbio do dólar americano, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, em dólar das importações, exceto combustíveis, das aplicações financeiras, do volume comercializado de gasolina e de diesel, da taxa de juros Selic, do IGP-DI, do IPCA e do INPC, cujas atualizações serão encaminhadas pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão ao Presidente da Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1o, da Constituição, em 21 de outubro de 2016;
XXII - com relação à dívida pública federal:
a) estimativas de despesas com amortização, juros e encargos da dívida pública mobiliária federal interna e da dívida pública federal externa, em 2017, separando o pagamento ao Banco Central do Brasil e ao mercado;
b) estoque e composição percentual, por indexador, da dívida pública mobiliária federal interna e da dívida pública federal, junto ao mercado e ao Banco Central do Brasil, em 31 de dezembro dos 3 (três) últimos anos, em 30 de junho de 2016, e as previsões para 31 de dezembro de 2016 e 2017; e
c) demonstrativo, por Identificador de Doação e de Operação de Crédito - IDOC, das dívidas agrupadas em operações especiais no âmbito dos órgãos “Encargos Financeiros da União” e “Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal”, em formato compatível com as informações constantes do SIAFI;
XXIII - gastos do Fundo Nacional de Assistência Social, por unidade da Federação, com indicação dos critérios utilizados, discriminados por serviços de ação continuada, executados nos exercícios de 2014 e 2015 e a execução provável em 2016 e 2017, estadualizando inclusive os valores que constaram nas Leis Orçamentárias de 2014 e 2015 na rubrica nacional e que foram transferidos para os Estados e Municípios;
XXIV - (VETADO);
XXV - evolução da receita da União, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o art. 195 da Constituição;
XXVI - evolução da despesa da União, segundo as categorias econômicas e grupos de natureza de despesa;
XXVII - demonstrativo dos resultados primário e nominal do Governo Central, implícitos no Projeto de Lei Orçamentária de 2017, evidenciando-se receitas e despesas primárias e financeiras, de acordo com a metodologia apresentada, identificando a evolução dos principais itens, comparativamente aos 3 (três) últimos exercícios;
XXVIII - demonstrativo com as medidas de compensação às renúncias de receitas, conforme disposto no inciso II do art. 5o da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XXIX - relação das ações relativas ao Plano Brasil sem Miséria por órgão e unidade orçamentária;
XXX - demonstrativo do cumprimento do art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
XXXI - diretrizes e critérios gerais utilizados na definição e criação da estrutura de Planos Orçamentários - POs, bem como a relação de POs atribuída a cada ação orçamentária;
XXXII - demonstrativo, por Unidade Orçamentária e projeto orçamentário, contendo o custo total previsto, a execução de 2015, o programado para 2016, o previsto para 2017 e as projeções para 2018 e 2019; e
XXXIII - atualização do anexo de riscos fiscais.
XXXIV - demonstrativo sobre o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) contendo os valores consolidados em 30 de junho e 31 de dezembro de 2015, 30 de junho de 2016 e os valores estimados para 31 de dezembro de 2016 e de 2017 referentes às seguintes informações:
a) perfil da carteira do FIES, discriminando a quantidade de contratos e os respectivos valores financiados e do saldo devedor, por fase em que se encontra o contrato (em desembolso, suspensos, encerrados, em amortização), e explicitando a inadimplência da carteira e os critérios utilizados para classificar os contratos;
b) quantidade de financiamentos concedidos, distinguindo os novos contratos e os aditamentos;
c) quantidade de contratos referentes ao ensino superior (diferenciando os da graduação e os da pós-graduação) e à educação profissional e tecnológica (diferenciando os contratos de estudantes e os de empresas);
d) quantidade de contratos que se beneficiam do abatimento de 1,00% previsto no art. 6o-B da Lei no 10.260/2001, diferenciando os de professores e os de médicos;
e) valores de financiamentos concedidos, de amortização de financiamento e de benefícios ou subsídios creditícios; e
f) informações sobre o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC):
1. tipos de riscos garantidos e volume de recursos alocados;
2. perfil médio das operações de crédito garantidas e do período de cobertura;
3. composição dos cotistas e valorização das cotas desde o início das operações pelo fundo;
4. alocação dos recursos disponíveis do fundo, discriminado por tipo de aplicação; e
5. volume de honras realizado.
XXXV - (VETADO);
XXXVI - (VETADO).
XXXVII - (VETADO).
DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 9o, § 2o, DA LRF
Seção I - OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO
1. Alimentação Escolar (Lei no 11.947, de 16/06/2009);
2. Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
3. Piso de Atenção Básica Fixo (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
4. Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei no 9.313, de 13/11/1996);
5. Benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
6. Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador com Contrato de Trabalho Suspenso (Medida Provisória no 2.164-41, de 24/08/2001);
7. Cota-Parte dos Estados e DF Exportadores na Arrecadação do IPI (Lei Complementar no 61, de 26/12/1989);
8. Dinheiro Direto na Escola (Lei no 11.947, de 16/06/2009);
9. Subvenção Econômica no Âmbito das Operações Oficiais de Crédito e Encargos Financeiros da União;
10. Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES (art. 239, § 1o, da Constituição);
11. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006);
12. Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos - Fundo Partidário, até o limite mínimo estabelecido no inciso IV do art. 38 da Lei no 9.096, de 19/09/1995;
13. Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional no 53, de 19/12/2006);
14. Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
15. Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
16. Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
17. Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
18. Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro, incidentes a partir da vigência da Lei no 8.171, de 17/01/1991;
19. Pagamento do Benefício Abono Salarial (Lei no 7.998, de 11/01/1990);
20. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa - LOAS (Lei no 8.742, de 07/12/1993);
21. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência - LOAS (Lei nº 8.742, de 07/12/1993);
22. Pagamento do Seguro-Desemprego (Lei no 7.998, de 11/01/1990);
23. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal (Lei no 10.779, de 25/11/2003);
24. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Doméstico (Lei no 10.208, de 23/03/2001);
25. Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condições de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei no 10.836, de 09/01/2004);
26. Pessoal e Encargos Sociais;
27. Sentenças judiciais, inclusive as consideradas de pequeno valor e débitos periódicos vincendos;
28. Serviço da dívida;
29. Transferências a Estados e ao Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, § 5o, da Constituição);
30. Transferências constitucionais ou legais por repartição de receita;
31. Transferências da receita de concursos de prognósticos (Lei no 9.615, de 24/03/1998 - Lei Pelé e Lei no 11.345, de 14/09/2006);
32. Benefícios aos servidores civis e militares, empregados e seus dependentes relativos ao auxílio-alimentação ou refeição, à assistência pré-escolar, à assistência médica e odontológica e aos auxílios transporte, funeral e natalidade;
33. Subvenção econômica aos consumidores finais do sistema elétrico nacional interligado (Lei no 10.604, de 17/12/2002);
34. Subsídio ao gás natural utilizado para geração de energia termelétrica (Lei nº 10.604, de 17/12/2002);
35. Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei no 10.700, de 09/07/2003);
36. Complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar no 110, de 29/06/2001);
37. Manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira a esse ente para execução de serviços públicos de saúde e educação (Lei no 10.633, de 27/12/2002);
38. Expansão e Consolidação da Estratégia de Saúde da Família - PROESF (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
39. Incentivo Financeiro a Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
40. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Idade (Lei no 6.179, de 11/12/1974);
41. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Invalidez (Lei nº 6.179, de 11/12/1974);
42. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado de Condição Análoga à de Escravo (Lei no 10.608, de 20/12/2002);
43. Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (de volta pra casa) (Lei no 10.708, de 31/07/2003);
44. Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais (Componente Especializado) da Assistência Farmacêutica (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
45. Bolsa-Educação Especial paga aos dependentes diretos dos trabalhadores vítimas do acidente ocorrido na Base de Alcântara (Lei no 10.821, de 18/12/2003);
46. Pagamento de Benefícios de Legislação Especial, envolvendo as pensões especiais indenizatórias, as indenizações a anistiados políticos e as pensões do Montepio Civil;
47. Apoio ao Transporte Escolar (Lei no 10.880, de 09/06/2004);
48. Despesas relativas à aplicação das receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, à que se referem os incisos I, III, IV e V do art. 12 da Lei no 9.433, de 08/01/1997 (Lei no 10.881, de 09/06/2004, e Decreto no 7.402, de 22/12/2010);
49. Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação das Exportações (art. 91 do ADCT);
50. Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação (Leis nos 9.432, de 08/01/1997, 10.893, de 13/07/2004, e 11.482, de 31/05/2007);
51. Financiamentos no âmbito dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte - FNO, do Nordeste - FNE e do Centro-Oeste - FCO (Lei no 7.827, de 27/09/1989);
52. Assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão carente (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição);
53. Ressarcimento aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para Compensação da perda de receita decorrente da arrecadação de ICMS sobre combustíveis fósseis utilizados para geração de energia elétrica (Lei no 12.111, de 09/12/2009);
54. Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças (Lei no 6.259, de 30/10/1975, e Lei no 8.080, de 19/09/1990);
55. Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD (Lei no 12.058, de 13/10/2009);
56. Concessão de Bolsa Educação Especial aos Dependentes dos Militares das Forças Armadas, Falecidos no Haiti (Lei no 12.257, de 15/06/2010);
57. Remissão de Dívidas Decorrentes de Operações de Crédito Rural (Lei no 12.249, de 11/06/2010);
58. Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS (Lei no 12.546, de 14/12/2011);
59. Fardamento dos Militares das Forças Armadas (alínea “h” do inciso IV do art. 50 da Lei no 6.880, de 09/12/1980, art. 2º da Medida Provisória no 2.215-10, de 31/08/2001, e arts. 61 a 64 do Decreto no 4.307, de 18/07/2002) e dos ex-Territórios (alínea “d” do inciso I do art. 2o combinado com o art. 65 da Lei nº 10.486, de 04/07/2002);
60. Indenização devida a ocupantes de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços (Lei no 12.855, de 02/09/2013);
61. Assistência Financeira Complementar e Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios - Agentes Comunitários de Saúde/ACS (art. 198, § 5º, da Constituição e art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 05/10/2006);
62. Assistência Financeira Complementar e Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios - Agentes de Combate a Endemias/ACE (art. 198, § 5o, da Constituição e art. 9o-C da Lei no 11.350, de 05/10/2006);
63. Movimentação de Militares das Forças Armadas (alíneas "b" e "c" do inciso I do art. 2º combinado com o inciso X e alínea "a" do inciso XI do art. 3o da Medida Provisória no 2.215-10, de 31/08/2001) e dos ex-Territórios (alíneas "b" e "c" do inciso I do art. 2º combinado com o art. 65 da Lei no 10.486, de 04/07/2002); e
64. Auxílio-Familiar e Indenização de Representação no Exterior devidos aos servidores públicos e militares em serviço no exterior (art. 8o da Lei no 5.809, de 10/10/1972).
65. (VETADO).
Seção II – (VETADO)
Metas Fiscais
IV.1 Anexo de Metas Fiscais Anuais
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Anuais da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017, LDO-2017, estabelece a meta de resultado primário do setor público consolidado para o exercício de 2017 e indica as metas de 2018 e 2019. A cada exercício, havendo mudanças no cenário macroeconômico interno e externo, as metas poderão ser revistas.
O objetivo primordial da política fiscal do governo é promover a gestão equilibrada dos recursos públicos de forma a assegurar a manutenção da estabilidade econômica, o crescimento sustentado e prover adequadamente o acesso aos serviços públicos. Para isso, atuando em linha com as políticas monetária, creditícia e cambial, o governo procura criar as condições futuras necessárias para a queda gradual do endividamento público líquido e bruto em relação ao PIB, a redução da estrutura a termo da taxa de juros e a melhora do perfil da dívida pública.
Nesse sentido, são estabelecidas anualmente metas de resultado primário no intento de garantir as condições econômicas necessárias para a manutenção do crescimento sustentado, o que inclui a sustentabilidade intertemporal da dívida pública. Ressalte-se que o resultado fiscal nominal e o estoque da dívida do setor público apresentados são indicativos, pois são impactados por fatores fora do controle direto do governo, como, por exemplo, a taxa de câmbio.
Também é compromisso da política fiscal buscar a melhoria da gestão fiscal com vistas a potencializar a ação do Estado na execução de políticas públicas e garantir investimentos em infraestrutura que ampliem a capacidade de produção do País por meio da eliminação de gargalos logísticos. O governo também vem atuando na melhoria da qualidade e na simplificação da tributação, no combate à sonegação, evasão e elisão fiscal, na redução da informalidade e no aprimoramento dos mecanismos de arrecadação e fiscalização. Adicionalmente, procura aprimorar a eficiência da alocação dos recursos, com medidas de racionalização dos gastos públicos e de tarifas públicas adequadas, com melhora nas técnicas de gestão e controle, com maior transparência, de forma a melhorar a prestação de serviços públicos.
A deterioração do cenário econômico atingiu as projeções para 2016, com estimativa de queda de 3,35% do PIB, segundo o relatório Focus de 01/07/2016, frente à estimativa de expansão de 2%, conforme relatório Focus de 21/11/2014, ao passo que o orçamento aprovado contemplou projeção de queda do PIB real de 1,9%.
Nesse contexto, o novo Governo constatou a necessidade de propor alteração na meta para o ano, conforme Projeto de Lei encaminhado ao Congresso Nacional, resultando em meta de resultado primário do Setor Público não financeiro consolidado para 2016 de déficit de R$ 163,9 bilhões, equivalente a -2,64% do PIB.
Foram adotadas medidas com o objetivo de garantir a consolidação fiscal, condição necessária para a retomada do crescimento sustentado. Foi iniciado o processo de ajuste estrutural das contas públicas, por meio do envio ao Congresso Nacional da PEC 241 de 2016, que propõe o Novo Regime Fiscal, estabelecendo limite para crescimento das despesas primárias do Governo Federal, em função da inflação passada. Vale destacar que essa proposta já foi empregada na elaboração das projeções fiscais de 2017 a 2019.
No que tange a melhoria da gestão pública merecem destaque: a redução no número de Ministérios; o corte adicional de 4,3 mil cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) nos demais Ministérios; a transformação de 10.460 cargos de livre provimento (DAS) em funções comissionadas, que só podem ser ocupadas por servidores concursados (MPV nº 731 de junho de 2016); a nova Lei sobre o estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista estabelecendo critérios técnicos para a investidura nos cargos decisórios dessas empresas (Lei nº 13.303 de junho de 2016); e o fortalecimento do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), colegiado composto pelos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda, Casa Civil e da Transparência, Fiscalização e Controle, que tem o objetivo de institucionalizar a revisão e avaliação contínua das principais despesas públicas e dos gastos tributários federais.
Foram também propostos aperfeiçoamentos da governança do Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Somados, esses três programas representam cerca de 26% da despesa total do INSS com pagamento de benefícios.
Destaca-se ainda a aprovação na Câmara dos Deputados da Desvinculação de Receitas da União (DRU) para permitir melhor gerenciamento do Orçamento da União o qual apresenta elevado grau de rigidez em função de suas receitas vinculadas.
Com o objetivo de possibilitar a reestruturação e alongamento de dívidas dos entes subnacionais foi encaminhada proposta ao Congresso Nacional, com contrapartidas. Se aprovadas, estabelecerão limite intertemporal para o crescimento do gasto público em todas as esferas de governo e, dessa forma, criarão bases para a recuperação do resultado primário do Setor Público de forma sustentável.
Importante ressaltar também a agenda de aperfeiçoamento do regime previdenciário, indispensável para recuperar a estabilidade fiscal de modo duradouro à luz dos desafios impostos pelo envelhecimento populacional que ocorrerá nas próximas décadas. Nesse sentido, destacam-se as discussões no âmbito do Grupo de Trabalho (GT) da Previdência, coordenado pela Casa Civil e pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, com a participação das centrais sindicais civil e de parlamentares, bem como as negociações com os Secretários de Fazenda dos entes subnacionais. Com efeito, a primeira iniciativa resultante desse diálogo social é a possibilidade da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) administrar os planos de benefícios de caráter previdenciário, patrocinados por Estados, Distrito Federal e Municípios que instituam os correspondentes Regimes de Previdência Complementar.
A esse conjunto de medidas somam-se novas iniciativas para garantir a consecução da meta de resultado fiscal primário de 2017, a serem detalhadas no Projeto de Lei Orçamentária para 2017.
Para 2017, a meta de resultado fiscal primário para o Setor Público fica estabelecida em déficit de R$ 143,1 bilhões equivalente a 2,1% do PIB estimado no cenário base. Para 2018 e 2019, as metas indicativas são um déficit de 0,9 % e um superávit de 0,2% do PIB, respectivamente.
Para a obtenção dos resultados fiscais propostos, o cenário macroeconômico de referência (Tabela 1) pressupõe recuperação moderada da atividade econômica, atingindo crescimento de 1,2% em 2017, e 2,5% em 2018 e em 2019.
O Governo trabalha com cenário no qual serão realizadas reformas regulatórias que viabilizem novos investimentos na economia brasileira. Muitas dessas reformas já estão em andamento como as medidas no setor de petróleo e gás1, a reforma do marco regulatório de telecomunicações2 e uma nova lei geral para as agências reguladoras.
O cenário de inflação, por sua vez, prevê manutenção da queda da inflação já iniciada em março de 2016, após elevação temporária da inflação em 2015, por conta da política de realinhamento tarifário, em consonância com os objetivos da política macroeconômica. Assim, terminado o ajuste nos preços monitorados, há perspectiva de convergência da inflação para o centro da meta.
Com relação à política monetária, em julho de 2015 a taxa Selic atingiu 14,25%, com elevação de 7,0 p.p. desde o início do atual ciclo monetário em abril de 2013, quando a Selic estava em 7,25%. Entre julho de 2015 e junho de 2016, a taxa Selic foi mantida em 14,25% ao ano. Para os seguintes, prevê-se o recuo da taxa Selic, ao fim de 2019, para o patamar de 10% ao ano.
O regime de câmbio flutuante garante o equilíbrio externo e, somado à elevada quantidade de reservas internacionais, permite que a economia se ajuste de maneira suave às condições externas. Diante desse arcabouço, o cenário de referência prevê que a taxa de câmbio R$/US$ no período se situe na faixa entre 3,66, valor médio estimado para 2016, e 3,98, valor médio estimado para 2019.
As perspectivas para 2016 e 2017 são de melhora gradual no cenário econômico internacional, com crescimento de 3,2% em 2016 e acelerando para 3,8% em 2019 (WEO/FMI de abril de 2016), expansão moderada da economia nos EUA, Alemanha, França e Reino Unido. Todavia, esse cenário também embute riscos, como a desaceleração mais acentuada no crescimento chinês e problemas econômicos e financeiros na Área do Euro.
Tabela 1 – Cenário macroeconômico de referência
|
2017 |
2018 |
2019 |
PIB (crescimento real %a.a.) |
1,2 |
2,5 |
2,5 |
Inflação (IPCA acumulado – var. %) |
4,8 |
4,50 |
4,50 |
Selic (fim de período - %a.a.) |
11,25 |
10,75 |
10,00 |
Câmbio (fim de período – R$/US$) |
3,81 |
3,95 |
4,00 |
Fonte: Ministério da Fazenda com base em projeções de mercado.
Para 2017, a meta de déficit primário de R$ 143,1 bilhões para o Setor Público não-financeiro está dividida em déficits de R$ 139,0 bilhões para o Governo Central, R$ 1,1 bilhão para os Estados, Distrito Federal e Municípios e R$ 3,0 bilhões para as Estatais Federais.
Tabela 2 – Trajetória estimada para a dívida do setor
público
Variáveis (em % do PIB) |
2017 |
2018 |
2019 |
Resultado Primário do Setor Público Não-Financeiro |
-2,11 |
-0,90 |
0,21 |
Previsão para o reconhecimento de passivos |
0,20 |
0,20 |
0,20 |
Dívida Líquida com o reconhecimento de passivos |
48,3 |
50,3 |
51,7 |
Dívida Bruta do Governo Geral |
76,6 |
78,1 |
78,7 |
Resultado Nominal |
-8,0 |
-6,1 |
-4,9 |
Fonte: Projeção do Banco Central para Dívida Bruta e Líquida, com base nas metas fiscais e nos parâmetros macroeconômicos
As metas indicativas para os Estados, Distrito Federal e Municípios têm por base a projeção do resultado primário agregado dos entes subnacionais, usando informações disponíveis até o momento da sua elaboração. Dentre os fatores que compõem essa projeção, merece destaque a estimativa dos fluxos de pagamentos das dívidas dos entes com a União para o período de 2017 a 2019. A esse fator são agregadas premissas sobre os fluxos de liberações e pagamentos das operações de crédito contratadas, e a contratar, pelos governos regionais e suas respectivas estatais.
Entretanto, as projeções não consideram eventuais alterações legislativas ou decisões judiciais adversas para a União, as quais, à medida que seus riscos fiscais sejam conhecidos, passarão a ser consideradas nas projeções.
Anexo de Metas Fiscais |
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Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 |
||||||||
(Art. 4o, § 1o, da Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000) |
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Anexo IV.1.a - Anexo de Metas Anuais 2017 a 2019 |
||||||||
Preços Correntes |
||||||||
Discriminação |
2017 |
2018 |
2019 |
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R$ milhões |
% PIB |
R$ milhões |
% PIB |
R$ milhões |
% PIB |
|||
|
|
|
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|
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|
I. Receita Primária |
1.182.587 |
17,44 |
1.304.767 |
17,76 |
1.447.993 |
18,31 |
||
II. Despesa Primária |
1.321.587 |
19,49 |
1.383.767 |
18,83 |
1.447.993 |
18,31 |
||
III. Resultado Primário Governo Central (I - II) |
-139.000 |
-2,05 |
-79.000 |
-1,08 |
0 |
0,00 |
||
IV. Resultado Primário Empresas Estatais Federais |
-3.000 |
-0,04 |
-3.000 |
-0,04 |
-3.000 |
-0,04 |
||
V. Resultado Primário Governo Federal (III + IV) |
-142.000 |
-2,09 |
-82.000 |
-1,12 |
-3.000 |
-0,04 |
||
|
|
|
|
|
|
|||
VI. Resultado Nominal Governo Federal |
-451.158 |
-6,65 |
-371.630 |
-5,06 |
-312.075 |
-3,95 |
||
VII. Dívida Líquida Governo Federal |
2.329.566 |
34,35 |
2.667.852 |
36,31 |
2.977.882 |
37,66 |
||
Preços Médios de 2016 - IGP-DI |
||||||||
Discriminação |
2017 |
2018 |
2019 |
|||||
R$ milhões |
R$ milhões |
R$ milhões |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
I. Receita Primária |
1.112.479 |
1.165.389 |
1.232.657 |
|||||
II. Despesa Primária |
1.243.238 |
1.235.950 |
1.232.657 |
|||||
III. Resultado Primário Governo Central (I - II) |
-130.760-2.822 -133.582
|
-70.561 |
0 |
|||||
IV. Resultado Primário Empresas Estatais Federais |
-2.680 |
-2.554 |
||||||
V. Resultado Primário Governo Federal (III + IV) |
-73.241 |
-2.554 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|||
VI. Resultado Nominal Governo Federal |
-424.412 |
-331.932 |
-265.665 |
|||||
VII. Dívida Líquida Governo Federal |
2.206.121 |
2.403.985 |
2.561.046 |
1
Ver, SPE (2016). “Medidas regulatórias no setor de óleo e gás elevarão o
crescimento da economia”.
2
Ver, SPE (2016, Maio) “Alteração do marco regulatório
do setor de telecomunicações viabilizará novos investimentos”. Link:
https://www.spe.fazenda.gov.br/noticias/marco-regulatorio-do-setor-de-telecomunicacoes-viabilizara-novos-investimentos
IV.1 Anexo de Metas
Fiscais Anuais
(Redação dada pela Lei nº 13.480, de 2017)
1) Do estabelecimento da meta de resultado primário
O estabelecimento de metas anuais de resultado primário para o exercício a que se refere a LDO e os dois subsequentes, requisito introduzido pela Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, considera a estimativa de receitas e despesas primárias aderentes às normas vigentes e às ações adequadas à estratégia da política fiscal.
Para o ano de 2017, fica estabelecido como meta de resultado primário do Setor Público o déficit de R$ 163,1 bilhões, equivalente a 2,45% do Produto Interno Bruto (PIB) estimado para o ano. A meta decompõe-se da seguinte forma: déficit de R$ 159,0 bilhões do Governo Central, déficit de R$ 3,0 bilhões das estatais federais e déficit de R$ 1,1 bilhão de estados e municípios.
Para os anos de 2018 e 2019, as metas indicadas de resultado primário do Setor Público são de déficit de R$ 161,3 bilhões e R$ 137,8 bilhões, respectivamente, o equivalente a 2,26% e 1,79% do PIB.
2) Da estratégia da política fiscal
O objetivo primordial da política fiscal do governo é promover a gestão equilibrada dos recursos públicos de forma a assegurar a manutenção da estabilidade econômica, o crescimento sustentado e prover adequadamente o acesso aos serviços públicos. Para isso, atuando em linha com as políticas monetária, creditícia e cambial, o governo procura criar as condições futuras necessárias para a queda gradual do endividamento público líquido e bruto em relação ao PIB e a melhora do perfil da dívida pública.
Nesse sentido, são estabelecidas anualmente metas de resultado primário no intento de garantir as condições econômicas necessárias para a manutenção do crescimento sustentado, o que inclui a sustentabilidade intertemporal da dívida pública.
As metas fiscais consideram a realidade fiscal, as regras legais existentes e as medidas orientadas pela busca da consolidação fiscal, aqui fixada como prioridade de médio prazo da Administração Pública.
Ressalte-se que o resultado fiscal nominal e o estoque da dívida do setor público apresentados são indicativos, pois são impactados por fatores fora do controle direto do governo, como, por exemplo, a taxa de câmbio.
3) Da base legal
A Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, dispõe no § 1o do artigo 4o, que o Anexo de Metas Fiscais integrará o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nele serão estabelecidas metas de resultado primário para o exercício a que se referirem e para dois seguintes.
4) Da conjuntura
Além do compromisso com a estabilidade macroeconômica, é papel da política fiscal buscar a melhoria da gestão pública com vistas a potencializar a ação do Estado na execução de suas políticas e garantir investimentos em infraestrutura que ampliem a capacidade de produção do País por meio da eliminação de gargalos logísticos. O governo também vem atuando na melhoria da qualidade e na simplificação da tributação, no combate à sonegação, evasão e elisão fiscal, na redução da informalidade e no aprimoramento dos mecanismos de arrecadação e fiscalização. Adicionalmente, procura aprimorar a eficiência da alocação dos recursos, com medidas de racionalização dos gastos públicos e de tarifas públicas adequadas, com melhora nas técnicas de gestão e controle, com maior transparência, de forma a melhorar a prestação de serviços públicos.
No ano de 2016, vale destacar o resgate da confiança na política econômica e na agenda de reformas proposta para o País, fundamentado no controle da inflação, no cumprimento da meta de resultado primário e na aprovação do Novo Regime Fiscal. Os resultados sobre a atividade econômica já começam a aparecer. Após 8 trimestres de queda, a economia brasileira voltou a apresentar uma expansão no 1o trimestre de 2017, com crescimento de 1% do PIB ante o período anterior, retiradas as influências sazonais. O emprego já começa a dar sinais positivos, passando de uma destruição líquida de 623 mil postos de trabalho de jan-jul de 2016 para uma criação líquida de 103 mil postos de trabalho de jan-jul de 2017. A expectativa é de aceleração no segundo semestre de 2017, quando serão sentidos os efeitos do processo de afrouxamento monetário, frente ao ambiente inflacionário benigno, e das medidas tomadas pelo Governo, como, por exemplo, a liberação do saque das contas inativas do FGTS. Isso permitirá iniciar 2018 com um melhor desempenho macroeconômico.
O primeiro passo para recuperar a credibilidade da gestão fiscal em 2016 foi dado com a revisão da meta de resultado primário para o ano, devido à frustração das expectativas de retomada da economia com impacto direto sobre o desempenho da arrecadação federal. A LOA 2016 trazia uma previsão de queda real do PIB de 1,9%, ao passo que à época da revisão a expectativa já registrava queda real de 3,35% segundo o Boletim Focus de 01/07/2016. Foi estabelecida nova meta de resultado primário do Setor Público não financeiro consolidado para 2016 de déficit de R$ 163,9 bilhões, equivalente a -2,64% do PIB. Vale destacar que, ainda que a queda real do PIB no ano tenha sido ainda mais acentuada, de 3,59%, o Governo logrou cumprir e superar a meta de resultado primário de 2016, com déficit de R$ 155,8 bilhões, ou -2,49% do PIB.
Ademais, ao longo do segundo semestre de 2016, o Governo reiterou seu compromisso com o ajuste e a sustentabilidade das contas públicas, encaminhando e aprovando um conjunto de medidas estruturantes de consolidação fiscal. Em setembro, foi promulgada a Emenda Constitucional no 93 que prorrogou até 2023 a Desvinculação de Receitas da União (DRU), 30% da arrecadação federal relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, permitindo melhor gerenciamento do Orçamento da União e reduzindo seu grau de rigidez. Em dezembro, a Emenda Constitucional no 95 foi promulgada instituindo o Novo Regime Fiscal que limita, por 20 anos, o crescimento real da despesa primária, por meio do estabelecimento de um teto para o gasto federal dos três poderes atualizado pela inflação passada.
Foi encaminhado em dezembro ao Congresso Federal, Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no 287, que promove uma verdadeira e necessária reforma no sistema previdenciário do País, buscando solucionar o desequilíbrio estrutural observado, decorrente da mudança da dinâmica demográfica da população brasileira e do explosivo crescimento da despesa com aposentadorias, pensões e outros benefícios. Entre outras mudanças, foram propostas: a elevação da idade mínima de aposentadoria para 65 anos; o aumento do tempo de contribuição para 25 anos; a equiparação das regras a aplicadas a homens e mulheres; trabalhadores rurais e urbanos, servidores públicos e trabalhadores do setor privado; e aperfeiçoamento da regra de cálculo das pensões por morte.
Foram também propostos, por meio de medidas administrativas e atos infralegais, aperfeiçoamentos da governança do Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Por fim, o governo enviou ao Congresso Nacional Projeto de Lei (PL 6.088/2016) para criar a possibilidade da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) administrar os planos de benefícios de caráter previdenciário, patrocinados por Estados, Distrito Federal e Municípios que instituam os correspondentes Regimes de Previdência Complementar.
Executou-se também significativo conjunto de ações voltadas para a melhoria da gestão pública, das quais merecem destaque: a redução no número de Ministérios; o corte de 4.184 Cargos, Funções e Gratificações; a transformação de 10.460 cargos de livre provimento (DAS) em funções comissionadas, que só podem ser ocupadas por servidores concursados; a nova Lei sobre o estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista estabelecendo critérios técnicos para a investidura nos cargos decisórios dessas empresas (Lei no 13.303 de junho de 2016); a alienação de imóveis da União com geração de R$ 38 milhões de receitas em 2016 e o fortalecimento do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), colegiado composto pelos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda, Casa Civil e da Transparência, Fiscalização e Controle, que tem o objetivo de institucionalizar a revisão e avaliação contínua das principais despesas públicas e dos gastos tributários federais.
Vale destacar algumas importantes reformas regulatórias e de melhora do ambiente de negócios para viabilizar novos investimentos na economia brasileira: a flexibilização da participação da Petrobrás no Pré-Sal; a unitização dos blocos exploratórios; revisão da política de conteúdo local na exploração de petróleo para as rodadas a serem realizadas em 2017; a permissão de saque das contas inativas do FGTS; a mudança nos parâmetros de concessão do crédito no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH); a Lei no 13.465, de 11 de julho de 2017 (conversão da MP 759/2016), que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; e institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; dentre outras providências; a Lei no 13.448, de 5 de junho de 2017 (conversão da MP 752/2016), que estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal, viabilizando novos investimentos em concessões já existentes, entre outras.
No primeiro semestre de 2017, a agenda de reformas estruturantes e do ambiente de negócios seguiu adiante. Nas reformas estruturantes, destacam-se: a Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, que promoveu a reforma trabalhista, resultando na modernização da legislação e flexibilização do contrato de trabalho, ao fortalecer os Acordos Coletivos; a Medida Provisória 777 de 26 de abril de 2017, a qual instituiu a Taxa de Longo Prazo (TLP) no lugar na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), estabelecendo um novo marco de transparência das contas públicas, além de potencializar a política monetária permitindo a redução estrutural dos juros; a mudança no marco regulatório da mineração; e, por fim, a reforma do FIES (MP 785/2017), a qual garantiu a continuidade de forma sustentável do programa de financiamento estudantil, permitindo redução da inadimplência pelos formados e redução de juros nos financiamentos. Em relação ao ambiente de negócios, destaque para a Lei 13.429 de 31 de março de 2017, que, após anos de insegurança jurídica, normatizou a terceirização no país.
Além disso, várias medidas de modernização da gestão e redução de custo para Estado foram tomadas: a diminuição, em termos reais, de 7,2% das despesas de custeio administrativo no 1o semestre de 2017, ante o mesmo período do ano anterior; o Programa de Desligamento Voluntário – PDV; a proposta de jornada de trabalho reduzida, com remuneração proporcional; a permissão para licença sem remuneração, com pagamento de incentivo em pecúnia (MP 792/2017); a redução no quadro de pessoal efetivo das estatais não dependentes em mais de 11 mil (2%) colaboradores no primeiro semestre de 2017; a publicização do Painel de Preços, que confere maior transparência e controle às compras públicas; o aperfeiçoamento do sistema de transferências voluntárias para maior transparência, governança e gestão de risco (Rede Siconv, Painel Siconv, Siconv Cidadão); a racionalização da despesa com novas aquisições de bens e prestação de serviços, definindo limites para gastos em 2017 (Portaria MP 234/2017); o Programa Nacional de Regularização Fundiária, com vistas à simplificação do processo; o SPUnet - Sistema de Gestão Integrada dos Imóveis Públicos Federais; e, finalmente, a continuação da alienação de imóveis da União, a qual gerou R$ 21 milhões até maio de 2017.
Não obstante a recuperação da confiança dos agentes econômicos e a extensa lista de medidas adotadas desde o início do governo, têm ocorrido sucessivas frustrações de receitas em 2017, sejam de caráter estrutural, sejam de caráter conjuntural. Pelo lado conjuntural, há uma reestimativa das projeções de crescimento para 2017, antes previsto para ser de 1,6% e agora estar em 0,5%. Pelo estrutural, observa-se que a estrutura tributária está descasada da estrutura produtiva, mais concentrada em serviços na nova economia.
Diante desse cenário e da perspectiva de retomada econômica ser concentrada nos últimos meses do ano, foi realizado um contingenciamento inicial na LOA/2017 no valor de R$58,2 bilhões, o qual foi gradualmente reduzido para R$45,2 bilhões no último Relatório de Avaliação do 3o bimestre, após forte empenho do governo ao longo de todo o semestre para execução de receitas e contenção de despesas para consecução da meta fiscal então estabelecida.
Levando-se em conta o fato de restarem menos de cinco meses para o encerramento do presente exercício fiscal e a já mencionada expectativa de concentração nos meses finais do ano da retomada da atividade econômica, e, por consequência, da arrecadação federal, faz-se necessário promover a alteração da meta fiscal de 2017, sob pena de o forte contingenciamento de R$45,2 bilhões realizado no início do ano restringir quase a totalidade do exercício.
5)Das projeções
Para 2017, a estimativa oficial é de crescimento real do PIB de 0,50%, acelerando na última metade do ano e entrando em 2018 em trajetória bastante positiva, apontando crescimento real de 2,0% para o ano. Para 2019, esta dinâmica deverá se manter com alta de 2,5%. Este cenário será acompanhado de ampla recuperação da atividade econômica, do emprego e da renda, levando a um desempenho positivo da arrecadação federal e avanço do ajuste fiscal.
Com isso, a meta indicativa de resultado fiscal primário de 2017 para o Setor Público fica estabelecida em déficit de R$ 163,1 bilhões equivalente a 2,45% do PIB estimado no cenário base em substituição à meta anteriormente estipulada de déficit de R$143,1 bilhões ou 2,1% do PIB no cenário base anterior. Para 2018, a meta indicativa é de déficit de R$ 161,3 bilhões, o equivalente a 1,79% do PIB. Por fim, para 2019, a meta indicativa é de déficit de R$ 137,8 bilhões, o equivalente a 1,79% do PIB.
O cenário de inflação, por sua vez, apresenta-se cada vez mais favorável. Se 2016 foi marcado por se conseguir novamente cumprir a meta de inflação, 2017 registra uma trajetória do IPCA em forte queda, encerrando o ano abaixo da meta de 4,5%. O cenário base projeta 3,7% em 2017 e 4,2% ao ano para o biênio 2018-2019.
Com isso, a política monetária encontrou amplo espaço para redução da taxa Selic, o que já vem ocorrendo desde setembro de 2016. Naquele mês, a taxa Selic registrava 14,25% ao ano, tendo sido reduzida para 14,0% em outubro, 13,75% em novembro, 13,0% em janeiro de 2017, 12,25% em fevereiro, 11,25% em abril, 10,25% em maio e, por fim, 9,25% em julho. Para o fim de 2017, o cenário base projeta 8,3% para a taxa Selic e 8,0% para o fim dos anos 2018-2019.
O regime de câmbio flutuante garante o equilíbrio externo e, somado à elevada quantidade de reservas internacionais, permite que a economia se ajuste de maneira suave às condições externas. Diante desse arcabouço, o cenário de referência prevê que a taxa de câmbio R$/US$ de 3,3 para o fim de 2017, 3,4 ao fim de 2018 e 3,5 em dezembro de 2019.
As perspectivas para o cenário econômico internacional no período 2017 a 2019 são de recuperação gradual, com crescimento mundial estimado de 3,5% em 2017 (WEO/FMI de abril/2017). Todavia, esse cenário também embute riscos, como a desaceleração mais acentuada no crescimento chinês e problemas econômicos e financeiros na Área do Euro.
Tabela 1 – Cenário macroeconômico de referência
|
2017 |
2018 |
2019 |
PIB (crescimento real %a.a.) |
0,5 |
2,0 |
2,5 |
Inflação (IPCA acumulado – var. %) |
3,7 |
4,2 |
4,2 |
Selic (fim de período - %a.a.) |
8,3 |
8,0 |
8,0 |
Câmbio (fim de período – R$/US$) |
3,3 |
3,4 |
3,5 |
Fonte: Grade de Parâmetros de 11/07/2017. Secretaria de Política Econômica/Ministério da Fazenda.
Para 2017, a meta de déficit primário de R$ 163,1 bilhões para o Setor Público não-financeiro está dividida em déficits de R$ 159,0 bilhões para o Governo Central, R$ 3,0 bilhões para as Estatais Federais e R$ 1,1 bilhão para os Estados, Distrito Federal e Municípios.
Tabela 2 – Trajetória estimada para a dívida do setor público
Variáveis (em % do PIB) |
2017 |
2018 |
2019 |
Resultado Primário do Setor Público Não-Financeiro |
-2,45 |
-2,26 |
-1,79 |
Previsão para o reconhecimento de passivos |
0,2 |
0,2 |
0,2 |
Dívida Líquida com o reconhecimento de passivos |
51,7 |
55,5 |
58,0 |
Dívida Bruta do Governo Geral |
75,7 |
78,7 |
80,6 |
Resultado Nominal |
-8,5 |
-7,4 |
-6,8 |
Fonte: Projeção do Banco Central para Dívida Bruta e Líquida, com base nas metas fiscais e na Grade de Parâmetros de 11/07/2017 da Secretaria de Política Econômica/Ministério da Fazenda.
As metas indicativas para os Estados, Distrito Federal e Municípios têm por base a projeção do resultado primário agregado dos entes subnacionais, usando informações disponíveis até o momento da sua elaboração. Dentre os fatores que compõem essa projeção, merece destaque a estimativa dos fluxos de pagamentos das dívidas dos entes com a União para o período de 2017 a 2019. A esse fator são agregadas premissas sobre os fluxos de liberações e pagamentos das operações de crédito contratadas, e a contratar, pelos governos regionais e suas respectivas estatais.
Entretanto, as projeções não consideram eventuais alterações legislativas ou decisões judiciais adversas para a União, as quais, à medida que seus riscos fiscais sejam conhecidos, passarão a ser consideradas nas projeções.
Anexo de Metas Fiscais |
||||||||
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 |
||||||||
(Art. 4o, § 1o, da Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000) |
||||||||
Anexo IV.1.a - Anexo de Metas Anuais 2017 a 2019 |
||||||||
Preços Correntes |
||||||||
Discriminação |
2017 |
2018 |
2019 |
|||||
R$ milhões |
% PIB |
R$ milhões |
% PIB |
R$ milhões |
% PIB |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
I. Receita Primária |
1.380.233 |
20,80 |
1.437.505 |
20,14 |
1.551.389 |
20,14 |
||
II. Despesa Primária |
1.539.233 |
23,19 |
1.596.505 |
22,37 |
1.690.389 |
21,94 |
||
III. Resultado Primário Governo Central (I - II) |
-159.000 |
-2,40 |
-159.000 |
-2,23 |
-139.000 |
-1,80 |
||
IV. Resultado Primário Empresas Estatais Federais |
-3.000 |
-0,05 |
-3.500 |
-0,05 |
-3.500 |
-0,05 |
||
V. Resultado Primário Governo Federal (III + IV) |
-162.000 |
-2,44 |
-162.500 |
-2,28 |
-142.500 |
-1,85 |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VI. Resultado Nominal Governo Federal |
-502.855 |
-7,58 |
-453.648 |
-6,36 |
-448.187 |
-5,82 |
||
VII. Dívida Líquida Governo Federal |
2.579.230 |
38,86 |
3.024.116 |
42,37 |
3.454.144 |
44,84 |
||
Preços Médios de 2016 - IGP-DI |
||||||||
Discriminação |
2017 |
2018 |
2019 |
|||||
R$ milhões |
R$ milhões |
R$ milhões |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
I. Receita Primária |
1.365.202 |
1.374.641 |
1.419.720 |
|||||
II. Despesa Primária |
1.522.470 |
1.526.688 |
1.546.923 |
|||||
III. Resultado Primário Governo Central (I - II) |
-157.268 -2.967 -160.236 |
-152.047 |
-127.203 |
|||||
IV. Resultado Primário Empresas Estatais Federais |
-3.347 |
-3.203 |
||||||
V. Resultado Primário Governo Federal (III + IV) |
-155.394 |
-130.406 |
||||||
VI. Resultado Nominal Governo Federal |
-497.379 |
-433.810 |
-410.149 |
|||||
VII. Dívida Líquida Governo Federal |
2.588.549 |
2.904.469 |
3.174.759 |
Anexo IV
Metas Fiscais
IV.2 – Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
O aumento permanente de receita é
definido como aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de
cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição (§ 3º do art.
17 da LRF). Além de medidas específicas descritas a seguir, considera-se como
ampliação da base de cálculo nesta estimativa a expectativa de crescimento real
da atividade econômica, mensurada pela expansão marginal da arrecadação a ser
provocada isoladamente pelo efeito quantidade sobre a arrecadação ajustada e
devidamente atualizada pelos efeitos legislação.
Desse modo, para estimar o aumento permanente de receita específico do crescimento real da atividade econômica, que será de R$ 19,8 bilhões em 2017, considerou-se o acréscimo resultante da variação real do Produto Interno Bruto – PIB, estimado em 1,2% para o período em pauta; crescimento nas vendas de veículos de 9,19%; do crescimento do volume de importações, de 15,65%; crescimento do volume de aplicações financeiras de 1,21%; crescimento vendas de bebidas de 5,14%; crescimento de importações de 15,63% e outras variáveis com menor impacto no conjunto das receitas.
Já o aumento de receita proveniente de alteração de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição responderá por um incremento de R$ 8,0 bilhões, conforme detalhamento a seguir:
1) IPI-Fumo: R$ 492,4 milhões
Aumento esperado da arrecadação em decorrência de elevação das alíquotas sobre cigarros.
2) IPI-Outros: R$ 132,9 milhões
Aumento esperado da arrecadação em decorrência de elevação das alíquotas sobre sorvetes; cigarros que não são considerados no IPI-Fumo; chocolates; dentre outros.
3) RGPS-Contribuição para Regime Geral de Previdência Social: -R$ 2.081,9 milhões
Redução esperada na arrecadação em razão da desoneração prevista na Lei no 13.161/2015.
4) Medidas de Receita: R$ 9.470,0 milhões
A serem definidas no processo de elaboração do PLOA e da LOA 2017.
Desse modo, o aumento permanente de receita total, descontadas as transferências aos entes federados e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação– FUNDEB, será de R$ 21,8 bilhões.
Adicionalmente, foi calculado o aumento de outras despesas permanentes de caráter obrigatório que terão impacto em 2017. Tal aumento será provocado pelo crescimento vegetativo dos benefícios previdenciários, do seguro-desemprego, do abono salarial e dos benefícios concedidos com base na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, responsável pela ampliação em R$ 21,1 bilhões.
Vale salientar que, para 2017, não haverá correção real do valor do salário mínimo, pois essa corresponde ao crescimento real do PIB em 2015, que foi de -3,85%.
Por outro lado, foi contabilizada também a redução permanente de despesa, o que eleva a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2017. Essa redução permanente de despesa, no montante de R$ 196,3 milhões, corresponde ao decréscimo vegetativo dos benefícios da renda mensal vitalícia, uma vez que esse tipo de benefício, não tendo mais novas concessões, vai sendo reduzido à medida que os beneficiários vão a óbito.
Importante ressaltar que o aumento nominal do salário mínimo, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulada nos últimos doze meses que antecedem o pagamento do salário-mínimo, feito de forma a manter o poder de compra do salário em questão, conforme previsto no art. 7º, Inciso IV, da Constituição Federal, não é considerado como aumento permanente de despesa obrigatória. Isso ocorre por analogia à não consideração da inflação como aumento permanente de receita.
Dessa maneira, o saldo da margem de expansão é estimado em, aproximadamente, R$ 926 milhões, conforme demonstrado no quadro a seguir:
Eventos |
Valor Previsto para
2017 |
Aumento de Receita Permanente |
27.771 |
I. Crescimento Real da Atividade Econômica |
19.758 |
I.1. Receita Administrada pela RFB |
17.603 |
I.2. Arrecadação Líquida para o RGPS |
543 |
I.3. Demais Receitas |
1.611 |
II. Situações descritas no § 3º do art. 17 da LRF* |
8.013 |
II.1. II - Imposto de Importação |
- |
II.2. IE - Imposto de Exportação |
- |
II.3. IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados |
625 |
II.4. IR - Imposto de Renda |
- |
II.5. IOF - Imposto sobre Operações Financeiras |
- |
II.6. ITR - Imposto Territorial Rural |
- |
II.7. CPMF - Contribuição Provisória s/ Mov. Financeira |
- |
II.8. COFINS - Contribuição para a Seguridade Social |
- |
II.9. PIS/PASEP - Contribuição para o PIS/PASEP |
- |
II.10. CSLL - Contribuição Social S/Lucro Líquido |
- |
II.11. CIDE - Combustíveis |
- |
II.12. Contribuição para o FUNDAF |
- |
II.13. Outras Receitas Administradas pela RFB |
- |
II.14. RGPS |
(2.082) |
II.15. Medidas de Receita |
9.470 |
Deduções da Receita |
5.537 |
Transferências Constitucionais e Legais |
4.531 |
Transferências ao FUNDEB |
915 |
Complementação da União ao FUNDEB |
92 |
|
|
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita |
22.234 |
Redução Permanente de Despesa (II) |
(196) |
Margem Bruta (III)= (I) + (II) |
22.037 |
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) |
21.111 |
IV.1. Crescimento vegetativo dos gastos sociais |
21.111 |
RGPS |
18.418 |
LOAS/RMV |
1.667 |
Abono e Seguro-Desemprego |
1.026 |
|
|
IV.2. Aumento real do salário mínimo |
- |
RGPS |
- |
LOAS/RMV |
- |
Abono e Seguro-Desemprego |
- |
|
|
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=(III - IV) |
926 |
* Elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição. |
Riscos Fiscais
(Art. 4o, § 3o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)
Sumário
TOC \o "1-3" \h \z \u 1. INTRODUÇÃO
2ANÁLISE MACROECONÔMICA DO RISCO
3.RISCOS NÃO INCORPORADOS NA ANÁLISE MACROECONÔMICA
1. INTRODUÇÃO
Com o objetivo de prover maior transparência na apuração dos resultados fiscais dos governos, a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, estabeleceu que a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual (LDO) deve estabelecer meta de superávit primário e conter Anexo de Riscos Fiscais com a avaliação dos passivos contingentes e de outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
De modo amplo, existem duas classes de eventos de risco que podem afetar as contas públicas. A primeira se refere aos eventos cujo impacto se materializa através da afetação dos parâmetros macroeconômicos projetados para a elaboração do cenário base contido na Lei Orçamentária Anual (LOA). A segunda classe trata daqueles cujo impacto se dá de forma direta nas receitas e/ou despesas constantes no cenário base, sem necessariamente afetar, a priori, os parâmetros projetados para a sua construção.
Os principais parâmetros macroeconômicos projetados pelo Governo para a construção do cenário base são os seguintes : (i) de atividade econômica, envolvendo o PIB, a produção industrial e alguns ramos específicos da indústria; (ii) do mercado de trabalho, considerando as projeções sobre a atividade econômica; (iii) das vendas no comércio e em alguns ramos específicos do comércio, considerando a evolução da atividade econômica e do mercado de trabalho; (iv) da inflação; (v) do setor externo, incluindo taxa de câmbio; (vi) dos agregados monetário e taxa de juro básica da economia; e (vii) do preço do petróleo. Para efeitos deste Relatório, todas as demais variáveis incorporadas na construção do cenário base ou que podem vir a afetá-lo são consideradas de cunho não macroeconômico.
O cenário base é a referência para a projeção das receitas do governo e para o estabelecimento do nível de despesas compatível com a meta de superávit primário estabelecida no corpo da LDO.
As principais premissas desse cenário são descritas no Anexo IV.1 da LDO, o Anexo de Metas Fiscais e norteiam a elaboração dos demais Anexos da LDO, quais sejam: (i) Margem de Expansão (Anexo IV.2), que trata da projeção da arrecadação para os anos futuros e o espaço fiscal existente para o aumento da despesa de forma compatível com as metas de superávit primário futuras estabelecidas no Anexo IV.1 (Metas Fiscais); (ii) Objetivos das Políticas Monetárias, Creditícia e Cambial (Anexo VI), embora a política monetária seja independente na consecução do seu objetivo, esse é afetado pela trajetória da política fiscal e da atividade econômica; e (iii) Anexo de renuncias tributárias.
Desde o final de 2014, os parâmetros macroeconômicos usados para elaborar o cenário base são próximos à mediana das expectativas de mercado Focus divulgadas pelo Banco Central. Todavia, é importante lembrar que a LDO é enviada ao Congresso Nacional um ano e nove meses antes do término do ano ao qual ela se aplica e, portanto, esse cenário base pode sofrer alterações, representando risco à consecução dos objetivos traçados. Adicionalmente, conforme exposto, é necessário considerar a existência de riscos não diretamente relacionados aos parâmetros utilizados para a elaboração do cenário base, mas que podem igualmente afetar tanto o cumprimento da meta de superávit primário quanto as projeções de resultado nominal e de dívida pública.
Nesse sentido, a gestão de riscos fiscais deve ser composta por seis funções necessárias:
1) Identificação do tipo e exposição do risco;
2) Mensuração dessa exposição;
3) Estimativa do grau de tolerância das contas públicas;
4) Decisão estratégica sobre as opções para enfrentar os riscos;
5) Implementação de condutas de controle;
6) Monitoramento contínuo da exposição.
O presente Anexo de Riscos está subdividido em três grandes seções, além desta Introdução e das Conclusões Finais: (1) Análise Macroeconômica do Risco; (2) Riscos não Incorporados na Análise Macroeconômica; e (3) Gestão de Riscos.
A seção sobre análise macroeconômica do risco está dividida em duas subseções. Na primeira, é feita uma avaliação da meta de resultado primário do ano anterior. Na segunda, é realizada a análise propriamente dita do risco relacionado aos parâmetros macroeconômicos projetados, a qual contempla cenário de estresse para esses parâmetros, seu impacto na arrecadação e a necessidade da realização de despesas não previstas.
Na arrecadação, haveria o risco de frustração de até R$ 40 bilhões em 2017 ante o cenário base em função da adoção de cenário de estresse com relação aos parâmetros e R$ 47 bilhões em função da não aprovação da CPMF, totalizando perda potencial de receita de R$ 87 bilhões. Na despesa, haveria o risco de ocorrência de até R$ 0,4 bilhão de despesa adicional.
Já na seção dos Riscos não incorporados na Análise Macroeconômica, são avaliadas as fontes mais relevantes de perturbação do planejamento orçamentário-fiscal do Governo e que não foram objeto do crivo da seção anterior, quais sejam: haveres financeiros administrados pelo Tesouro Nacional, risco de capitalização bancos públicos federais, administração da dívida pública mobiliária, passivos e ativos contingentes.
No item referente à gestão de riscos, faz-se uma avaliação da forma como os riscos detalhados nas seções anteriores são geridos em contraponto aos principais desafios para o contínuo aperfeiçoamento dessa gestão. Para tanto, elencam-se algumas características institucionais do processo orçamentário-financeiro brasileiro e da própria economia em que ele se insere que constituem os maiores obstáculos a esse objetivo.
2 ANÁLISE MACROECONÔMICA DO RISCO
Ao se analisar os aspectos macroeconômicos do risco, deve-se levar em consideração questões que aumentam a incerteza quanto às metas de política fiscal. Um ponto importante diz respeito à possibilidade das receitas e despesas estimadas na elaboração do projeto de lei orçamentária anual – PLOA não se confirmarem durante o exercício financeiro. Tanto do lado da receita quanto da despesa, os riscos decorrem de fatos novos e imprevisíveis à época da elaboração do projeto de lei orçamentária, como a não concretização das hipóteses e parâmetros utilizados nas projeções, as alterações nas decisões de alocação de recursos e/ou as mudanças na legislação.
2.1 INCERTEZAS NA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA POLÍTICA FISCAL
2.1.1Avaliação da Meta de Resultado Primário
A Lei nº 13.080/2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2015), de 2 de janeiro de 2015, estabeleceu a meta de superávit primário para o setor público consolidado não financeiro de R$ 66,3 bilhões, sendo a meta de superávit primário do Governo Central de R$ 55,3 bilhões e a meta para as Empresas Estatais Federais de zero. Não obstante a fixação das metas para o Governo Central e para as Empresas Estatais Federais, o § 2º do art. 2º da LDO-2015 previu a possibilidade de compensação entre as mesmas. Conjuntamente, a LDO estimou a meta de superávit primário para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em R$ 11,0 bilhões e indicou que, para efeito de cumprimento da meta estabelecida para o Setor Público, o Governo Central compensaria o eventual valor não atingido por aqueles entes.
A Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 (Lei Orçamentária Anual – LOA - 2015), que estimou a receita e fixou a despesa da União para o exercício financeiro de 2015, adotou a meta de superávit primário do Governo Federal de R$ 55,3 bilhões, já considerando o abatimento de R$ 28,7 bilhões relativo ao valor dos restos a pagar do PAC. A LOA - 2015 foi publicada no dia 22 de abril de 2015, portanto, após o término do primeiro bimestre e do prazo legal para o envio do Relatório de avaliação de receitas e despesas primárias do 1º bimestre para os demais Poderes. Assim, tal relatório não foi elaborado, uma vez que não havia medidas a serem tomadas na ocasião, já que o orçamento não podia ser executado, exceto as despesas autorizadas no art. 53 da LDO - 2015.
Em 22 de maio de 2015, o Poder Executivo apresentou o Relatório de avaliação de receitas e despesas do 2º bimestre e publicou o Decreto nº 8.456 contendo a programação orçamentária e financeira e o cronograma mensal de desembolsos do Poder Executivo para o exercício de 2015. Em relação à LOA-2015, o Relatório de avaliação de receitas e despesas primárias do 2º bimestre – preparado a partir dos dados realizados, em sua maioria, até o mês de abril, dos parâmetros macroeconômicos atualizados e em consonância com as metas fiscais vigentes – reduziu a estimativa da receita líquida para 2015 em R$ 65,1 bilhões. Quanto às estimativas de despesas primárias de execução obrigatória, houve uma elevação de R$ 5,8 bilhões, o que resultou na indicação da necessidade de redução dos limites de empenho e pagamento das despesas discricionárias de todos os poderes em R$ 70,9 bilhões. Como o Decreto nº 8.456 foi publicado após o final de abril, este não apresentou metas fiscais para o primeiro quadrimestre, não havendo necessidade de avaliação do cumprimento da meta para o referido período.
Em julho, constatou-se que haveria dificuldades adicionais de avançar em direção ao cumprimento da meta fiscal estabelecida originalmente na LDO-2015. Em termos específicos, a dificuldade reside primordialmente na deterioração da arrecadação, explicada, em larga parte, pela queda na atividade econômica muito acima da estimada ao final do ano passado, assim como pelo aumento das despesas obrigatórias.
Nesse contexto, o Poder Executivo enviou proposta de alteração da LDO-2015, posteriormente tramitada na forma do Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 5 (PLN 5/2015 - CN), de 22/07/2015, propondo redução da meta de resultado primário. Em termos nominais, o Projeto de Lei encaminhado propôs a meta de superávit primário do setor público não financeiro consolidado para 2015 de R$ 8,7 bilhões, equivalente a 0,15% do PIB, sendo R$ 5,8 bilhões do Governo Federal. Em relação aos entes subnacionais, a proposta, no supramencionado PLN, é de alteração da meta estimada de R$ 11,0 bilhões para R$ 2,9 bilhões, havendo possibilidade de compensação mútua entre estes e o Governo Central, em caso de não alcance de uma das referidas metas.
Também em 22 de julho de 2015, o Poder Executivo apresentou o Relatório de avaliação de receitas e despesas primárias do 3º bimestre. Tal Relatório, preparado a partir dos dados realizados, em sua maioria, até o mês de junho, dos parâmetros macroeconômicos atualizados e em consonância com as metas fiscais vigentes em relação à avaliação de receitas e despesas do 2º bimestre, reduziu a estimativa da receita líquida para 2015 em R$ 46,7 bilhões e elevou a estimativa de despesas obrigatórias em R$ 11,4 bilhões. Cabe destacar que a avaliação do 3º bimestre refletiu as alterações propostas pelo PLN 5/2015, inclusive no que concerne à redução de R$ 49,4 bilhões da meta de resultado primário do Governo Federal de 2015. Diante da combinação dos fatores citados no âmbito do Poder Executivo, o Decreto nº 8.496, de 30 de julho de 2015, reduziu em R$ 8,6 bilhões os limites de empenho e pagamento das despesas discricionárias em relação aos constantes no Decreto nº 8.456/2015.
No âmbito do Poder Executivo, as orientações decorrentes da avaliação do 3º bimestre foram implementadas por meio do Decreto nº 8.496, de 30 de julho de 2015, que estabelece a programação orçamentária e financeira e o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015. Nesse Decreto, foi estabelecida a meta de resultado primário para o 2º quadrimestre de déficit de até R$ 18,0 bilhões para o Governo Federal, sendo déficit de R$ 17,0 bilhões para o Governo Central e de R$ 1,0 bilhão para as empresas estatais federais.
Em setembro foi enviado ao Congresso Nacional o relatório de avaliação de receitas e despesas primárias do 4º bimestre baseado nos dados realizados até o mês de agosto e dos parâmetros macroeconômicos atualizados. A revisão das estimativas de receita primária demonstrou uma redução de R$ 7,1 bilhões em relação à terceira avaliação bimestral. As Transferências a Estados e Municípios foram revisadas para baixo, em R$ 7,1 bilhões. Com isso, a estimativa das receitas líquidas foi reduzida em R$ 11,3 milhões. Por sua vez, as estimativas de despesas primárias de execução obrigatória também apresentaram a mesma redução, R$ 11,3 milhões. De forma que o relatório supracitado, adotando a meta de superávit primário de R$ 5,8 bilhões em conformidade com o PLN 5/2015 apresentado em 22 de julho de 2015, mostrou a possibilidade de manutenção dos limites de movimentação e empenho e de pagamento das despesas discricionárias em relação ao estabelecido no Decreto nº 8.496/2015. Essa avaliação bimestral ensejou a publicação, no âmbito do Poder Executivo, do Decreto nº 8.532, de 30 de setembro de 2015.
Antes do encerramento do 5º bimestre, a deterioração do resultado primário, fruto da diminuição das receitas e do crescimento das despesas obrigatórias, não obstante as significativas economias executadas nas despesas discricionárias, tornou necessário o envio, em 27 de outubro de 2015, por parte do Poder Executivo, de nova proposta de alteração da LDO 2015 no sentido de reduzir a meta de resultado primário. Em termos nominais, a proposta encaminhada fixava a meta de resultado primário do setor público consolidado não financeiro para 2015 em déficit de R$ 48,9 bilhões (0,85% do PIB), sendo déficit de R$ 51,8 bilhões para o Governo Central e superávit de R$ 2,9 bilhões para estados e municípios, além de incluir a possibilidade de abatimento da meta de resultado primário no montante de R$ 68,1 bilhões, sendo até R$ 57,0 bilhões referentes ao pagamento de passivos e valores devidos aos Bancos Públicos e FGTS (equacionamento conforme determinado pelo Acórdão TCU nº 825/2015) e até R$ 11,1 bilhões referentes à frustração de receitas, em 2015, com os leilões de Usinas Hidroelétricas (UHEs).
Encerrado o 5º bimestre, procedeu-se, em novembro, à reavaliação das receitas e despesas primárias do Governo Central, a partir dos dados realizados até o mês de outubro, dos parâmetros macroeconômicos atualizados e em consonância com as metas fiscais vigentes. A revisão das estimativas de receita primária total apresentou redução de R$ 57,9 bilhões em relação à 4º avaliação bimestral. No que concerne às Transferências a Estados e Municípios, esta reavaliação apontou redução na projeção, quando comparada à anterior, de R$ 3,0 bilhões. Com isso, a receita líquida exibiu variação negativa de R$ 54,9 bilhões. As estimativas de despesas primárias de execução obrigatória foram ampliadas no montante de R$ 2,7 bilhões.
Diante da combinação dos fatores citados e da recomendação do TCU de que é inadequado, para efeitos de contingenciamento, levar em consideração eventuais propostas legislativas de alteração das leis de diretrizes orçamentárias em tramitação, o 5º Relatório Bimestral fez análise das despesas discricionárias passíveis de contingenciamento e observou que seria possível contingenciar apenas R$ 12,9 bilhões, significando o bloqueio total das demais despesas discricionárias não empenhadas ao longo do ano, exceto às despesas necessárias para o cumprimento do mínimo constitucional de gastos em Saúde. No entanto, para cumprir a meta de superávit de R$ 55,3 bilhões, seria necessário um contingenciamento total de R$ 107,1 bilhões devido à projeção de déficit de R$ 51,8 bilhões. Portanto, o referido relatório ressaltou a importância da aprovação do PLN 5/2015 pelo plenário do Congresso Nacional.
É importante destacar que, durante o processo de programação financeira, o Governo Federal monitorou a evolução do resultado primário dos Governos Regionais, que se mostrava compatível com a estimativa da LDO ao longo de todo o ano. Em particular, no momento da avaliação do 5º Relatório Bimestral, o dado mais atualizado disponível, referente a setembro, mostrava superávit acumulado no ano de R$ 13,8 bilhões, acima da estimativa da LDO de R$ 2,9 bilhões, mas não o suficiente para compensar toda a queda no resultado primário projetado para o Governo Central à época.
Assim, devido à não aprovação do PLN 5/2015 até o final de novembro, o Poder Executivo publicou o Decreto nº 8.580/2015, de 27 de novembro de 2015, determinando a redução dos limites de movimentação e empenho e de pagamento das despesas discricionárias em relação ao estabelecido no Decreto nº 8.532/2015 no montante de R$ 12,9 bilhões, o máximo possível.
No início de dezembro, com a aprovação do PLN 5/2015, convertido na Lei nº 13.199/2015, foi publicado o Decreto nº 8.581, de 3 de dezembro de 2015, restaurando o limite total de movimentação e empenho das despesas discricionárias constantes no Decreto nº 8.496/2015.
Ao final de 2015, o valor do equacionamento de passivos passível de abatimento atingiu R$ 55,8 bilhões, enquanto verificou-se a frustração, em 2015, das receitas com os leilões das UHEs (R$ 11,1 bilhões), totalizando uma possiblidade de abatimento de R$ 66,9 bilhões, valor compatível com a diretriz estabelecida pelo art. 2º da Lei nº 13.080/15, alterado pela Lei nº 13.199/15. Dessa maneira, o valor máximo para o déficit primário do Governo Federal em 2015 corresponderia a R$ 118,7 bilhões e o déficit máximo para o cumprimento da meta do setor público consolidado não financeiro corresponderia a R$ 115,8 bilhões.
Encerrado o ano de 2015, verificou-se que o Governo Federal atingiu déficit primário de R$ 118,4 bilhões, composto de déficits do Governo Central de R$ 116,7 bilhões e das Empresas Estatais Federais de R$ 1,7 bilhão, resultado superior ao mínimo exigido na LDO (déficit de R$ 118,7 bilhões). Os Governos Regionais, por sua vez, atingiram um superávit primário de R$ 7,1 bilhões. Assim, o resultado primário do setor público consolidado não financeiro foi de déficit de R$ 111,2 bilhões, inferior ao valor máximo previsto na LDO (déficit de R$ 115,8 bilhões). Dessa forma, fica comprovado o atendimento ao art. 2º da LDO - 2015, utilizando o disposto em seus parágrafos 4º e 5º, alterado pela Lei nº 13.199/15.
2.1.2 Restos a Pagar
A despesa pública passa por várias fases: gasto planejado, autorizado, empenhado, liquidado e pago. Quando a despesa é liquidada, significa que o serviço que deu origem a esse gasto já foi efetuado e reconhecido pelo ordenador de despesas, faltando, apenas, o desembolso efetivo do dinheiro. É justamente esse tipo de despesa (liquidada, mas ainda não paga) que dá origem aos Restos a Pagar Processados.
Com relação aos Restos a Pagar Não Processados, a despesa foi planejada, autorizada e empenhada, mas o ordenador de despesas ainda não reconheceu a prestação do serviço ou a execução do investimento. Ou seja, ainda não ocorreu liquidação nem pagamento do gasto.
Conceitualmente falando, os restos a pagar não representam risco fiscal, pois são despesas que foram empenhadas ou liquidadas em orçamentos anteriores e, portanto, se transformaram em passivos contabilizados pela administração pública. No entanto, a sua gestão pode comprometer a apuração do resultado primário basicamente de duas formas: primeiro, quando a despesa já foi liquidada e se posterga o pagamento (aumentando os Restos a pagar processados) ou quando ocorre atraso no reconhecimento de um serviço já prestado ao governo ou de um investimento já executado (aumentando os Restos a pagar não processados).
A Secretaria do Tesouro Nacional informa que foi registrado, no encerramento do exercício de 2015, um estoque de R$ 186,3 bilhões de Restos a Pagar (RAP), o que representa uma redução de R$ 41,7 bilhões (18,3%) em relação ao observado ao final de 2014 (R$ 228 bilhões). O resultado altera a trajetória crescente verificada desde 2007. Em relação ao total do orçamento do ano, a proporção de RAP está em trajetória declinante desde 2013/2014, quando foram inscritos 13,4% do orçamento. Já em 2015/2016, foram inscritos 10,2% do Orçamento, nível similar ao verificado em 2010/2011 e 3,2% menor em relação ao ápice da série em 2014 (ver Gráfico 1).
A redução do estoque de RAP pode ser atribuída a três fatores: aumento do cancelamento dos RAP inscritos, aumento dos pagamentos de RAP inscritos e redução das novas inscrições em RAP. Enquanto o pagamento e o cancelamento controlam o estoque prévio de Restos a Pagar, a redução do empenho de despesas no ano é relevante para o controle do fluxo, diminuindo inscrições de despesas do exercício em RAP para o exercício seguinte.
Gráfico 1 – Evolução dos Restos a pagar – R$ Bilhões
Fonte: STN/MF.
2.2 RISCOS RELACIONADOS AOS PARÂMETROS MACROECONÔMICOS
Os riscos de parâmetros macroeconômicos advêm de mudanças ocorridas após a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária associados à mudança na conjuntura econômica interna e externa que alteraram os parâmetros observados em relação àqueles estimados para se projetar as receitas orçamentárias.
2.2.1 Elasticidades da Receita
Para estimar a sensibilidade da receita administrada pela RFB aos parâmetros macroeconômicos, utilizou-se o seguinte modelo:1
Ln Tt/Pt = µt + α1 Ln yt + α2 Ln Pt + α3 Dt + εt
Onde, Tt/Pt é a arrecadação real (receita administrada líquida de restituições da RFB); µt é a tendência, yt é o índice do PIB real, Pt é o índice de preços (IPCA), Dt é a variável dummy para captar quebras estruturais e εt é o componente aleatório.2
A Tabela 1 apresenta os resultados das estimativas. As estimativas do componente μt e da elasticidade renda são significativamente diferentes de zero. Em relação à elasticidade renda, constata-se que as receitas têm elasticidades acima de 1 em relação ao PIB real. Este fato pode indicar que os ganhos de eficiência verificados no processo de arrecadação dos últimos anos, aliados a uma maior formalização das empresas e do mercado de trabalho, podem ter contribuído para o resultado. No entanto, com relação à elasticidade preço, pode-se observar que a mesma não se mostrou significativamente diferente de zero, o que indica que a arrecadação é indexada em relação ao nível de preços.
Duas varáveis Dummies foram inseridas no modelo para controlar as quebras estruturais identificadas nos meses de novembro de 2013, com elevada arrecadação devido principalmente à adesão de contribuintes aos parcelamentos instituídos pela Lei 12.865/13, e em janeiro de 2015, referente à queda na arrecadação dos tributos sobre o Lucro IRPJ/CSLL.
No que se refere às questões metodológicas, cabe esclarecer que a projeção das receitas para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária é feita com base no modelo adotado pela RFB, considerando-se as estimativas de variáveis macroeconômicas que afetam a arrecadação da União, como a variação do PIB, taxa de inflação, taxa de câmbio, taxa de juros e massa salarial, entre outras.
A Tabela 2 mostra o efeito da variação de 1% dos principais parâmetros sobre o total de tributos que compõem a receita administrada pela RFB, tomando-se como base os parâmetros estimados pela Secretaria de Política Econômica (SPE/MF). A análise de sensibilidade mostra que a taxa de crescimento econômico e de inflação são os parâmetros que mais afetam a receita total administrada pela RFB. Observe-se que os tributos são afetados ao mesmo tempo por mais de um parâmetro e, portanto, o efeito da variação desses parâmetros na receita é resultado da combinação de dois fatores: preço e quantidade.
Tabela 2: Efeito na Receita Administrada pela RFB pela variação de 1 p.p. em cada parâmetro
PARÂMETRO |
RECEITA ADMINISTRADA PELA RFB |
|
EXCETO PREVIDENCIÁRIA |
PREVIDENCIÁRIA |
|
PIB |
0,65% |
0,14% |
Inflação (IER) |
0,60% |
0,14% |
Câmbio |
0,10% |
- |
Massa Salarial |
0,07% |
0,81% |
Juros (OVER) |
0,03% |
- |
A maior elasticidade encontrada foi da massa salarial sobre a receita previdenciária. No entanto, o maior efeito sobre as receitas administradas, exceto previdenciária, é de uma variação na atividade econômica medida pela taxa de crescimento real do PIB, que afeta diversos tributos: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), particularmente o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
A inflação também tem impacto relevante na maioria dos itens de receitas. Para mensurar seu efeito, utiliza-se uma combinação de índices com uma ponderação que demonstra maior correlação com a arrecadação realizada nos últimos exercícios. O Índice de Estimativa da Receita (IER) é composto por uma média ponderada que atribui 55% à taxa média do IPCA e 45% à taxa média do IGP-DI.
A taxa de câmbio tem impacto menor, pois a sua variação influencia diretamente apenas o Imposto de Importação - II, o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), vinculado à Importação, e o IR incidente sobre as remessas ao exterior. Da mesma forma, a taxa de juros também tem impacto reduzido, pois afeta diretamente a arrecadação do IR sobre aplicações financeiras e os impostos arrecadados com atraso, nos quais incidem juros.
Para 2015, é possível comparar o resultado efetivo da receita com a projeção da Lei Orçamentária (PLOA e LOA 2015) e as alterações por ocasião das revisões da programação orçamentária e financeira nas avaliações bimestrais (ver Tabela 3).
Tabela 3: Previsão das Receitas Administradas pela RFB em 2015
Parte das mudanças entre a LOA 2015, as projeções revisadas durante o exercício e a arrecadação efetiva, mostradas na Tabela 4, decorre da evolução das variáveis macroeconômicas, das mudanças ocorridas na legislação tributária e das receitas extraordinárias decorrentes de atipicidades.
Os fatores atípicos que contribuíram positivamente para a arrecadação das receitas administradas pela RFB em 2015 estão explicitados na Tabela. No caso, a arrecadação teria sido R$ 13,9 bilhões menor do que o total efetivamente observado.
Tabela 4: Receitas atípicas
O cenário base de estimativas das receitas administradas foi confrontado com um cenário alternativo3 associado a indicadores macroeconômicos sob estresse. O cenário de indicadores macroeconômicos sob estresse foi construído como segue: adição de um desvio padrão para cima e/ou para baixo à média projetada do PIB e outros indicadores. A referência é o relatório FOCUS do Banco Central de 24/03/2016. O cenário base é aquele da grade oficial de parâmetros de 11/3/2016.
A partir do PIB, estimou-se a relação entre este indicador e a produção da indústria de transformação, a qual foi utilizada para estimar o impacto na produção de bebidas. Outras variáveis utilizadas que foram revistas com base no cenário de estresse do PIB foram: vendas de veículos e vendas de fumo, população economicamente ativa, nível de ocupação, rendimento real e nominal e massa salarial. Por fim, valores de taxa de câmbio (R$/US$), inflação (IPCA, INPC e IGP-DI) foram atualizados com base em valores já observados. A Tabela 5 mostra a comparação entre os parâmetros do cenário base e os parâmetros no cenário de estresse.
Tabela 5 – Comparação de parâmetros do cenário base e do cenário de estresse
|
2016 |
2017 |
PIB real (var %) |
|
|
Base |
-3,05 |
1,0 |
Estresse |
-4,49 |
-0,48 |
PIB nominal (R$ milhões) |
|
|
Base |
6.247.067 |
6.788.098 |
Estresse |
6.146.461 |
6.580.616 |
Ind. Transformação (var %) |
|
|
Base |
-5,04 |
4,29 |
Estresse |
-9,32 |
-1,31 |
Produção de bebidas (var %) |
|
|
Base |
1,99 |
3,89 |
Estresse |
-12,85 |
-6,17 |
Preço do fumo (var % média) |
|
|
Base |
28,82 |
8,34 |
Estresse |
27,03 |
7,31 |
Venda veículos (var %) |
|
|
Base |
-5,08 |
4,89 |
Estresse |
-13,84 |
-3,54 |
PEA |
|
|
Base |
0,83 |
3,01 |
Estresse |
-1,05 |
-0,78 |
Ocupação (var %) |
|
|
Base |
-3,79 |
-0,56 |
Estresse |
-3,84 |
-3,56 |
Rendimento real (var %) |
|
|
Base |
-0,44 |
1,68 |
Estresse |
-6,72 |
-4,07 |
Massa salarial real (var %) |
|
|
Base |
-4,21 |
1,11 |
Estresse |
-10,30 |
-7,46 |
Importação sem Combustível (US$ milhões) |
|
|
Base |
120.860 |
138.597 |
Estresse |
120.860 |
120.860 |
Salário Mínimo (R$) |
|
|
Base |
880,00 |
946,00 |
Estresse |
880,00 |
947,00 |
2.2.2.1 Riscos Relativos às variações nas Receitas
Com base o cenário de estresse, estima-se receita administrada líquida de restituição de R$ 877.906 milhões em 2017, queda de R$ 40.655 milhões ante o cenário base, com as principais reduções advindo de: (i) imposto sobre a renda; (ii) IPI; (iii) imposto de importação; e (iv) COFINS (Tabela 6).
Tabela 6 – Comparação entre Receita Administrada Líquida de Restituições Cenário Base x Cenário de Estresse para 2017 (R$ milhões)
|
Cenário Base |
Cenário de Estresse |
Imposto sobre Importação |
45.305 |
37.905 |
Imposto sobre Exportação |
48 |
46 |
IPI |
59.544 |
51.313 |
Imposto sobre a Renda |
342.180 |
330.101 |
IRPF |
31.234 |
30.340 |
IRPJ |
122.192 |
118.941 |
Retido na fonte |
188.753 |
180.819 |
IOF |
32.105 |
31.148 |
ITR |
1.439 |
1.438 |
CPMF |
47.865 |
47.125 |
COFINS |
232.184 |
225.809 |
PIS/PASEP |
61.674 |
59.980 |
CSLL |
69.554 |
67.724 |
CIDE |
5.569 |
5.569 |
Demais |
21.904 |
20.558 |
Total |
918.560 |
877.906 |
Adicionalmente, a projeção de receita considera a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição que cria a CPMF, com arrecadação prevista, para 2017, de R$ 47,1 bilhões. Esse é um risco adicional para a arrecadação, que pode ficar até R$ 87 bilhões abaixo do previsto no cenário base.
2.2.2.2 Riscos Relativos às variações nas Despesas
Não há risco previsível de reajustes para as despesas de Pessoal e Encargos Sociais, uma vez que o percentual de reajuste dos salários dos servidores já está definido. Tampouco há risco quantitativo, já que o ingresso de novos servidores é controlado pelo Anexo V da Lei Orçamentária Anual.
Os benefícios previdenciários e assistenciais obrigatórios têm como principal parâmetro o INPC, que reajusta os benefícios previdenciários, a tabela para cálculo do benefício seguro-desemprego e o salário mínimo, cuja atual estimativa leva em consideração a regra estabelecida pela Lei nº 13.152, de 29 de junho de 2015. Essa regra determina que a correção do salário mínimo para 2017 corresponda à variação acumulada do INPC verificada no período de janeiro a dezembro de 2016, acrescida de percentual equivalente à taxa de variação real do PIB de 2015. Diante disto, chega-se a um salário mínimo de R$ 946,00 em 2017 frente ao de R$ 880,00 definido para 2016 pelo Decreto nº 8.618, de 29 de dezembro de 2015.
O crescimento vegetativo dos benefícios decorre de estudos das séries históricas. A Tabela 7 mostra os impactos nas despesas dos gastos sociais para cada R$ 1,00 de acréscimo no salário mínimo (apenas para os benefícios cujo valor é igual ou inferior ao salário mínimo) e para cada 0,1 ponto percentual de variação no INPC. O impacto na variação do INPC está segregado entre os benefícios que recebem até um salário mínimo e aqueles acima deste valor. Ressalte-se que os impactos do aumento do salário mínimo e do INPC não são cumulativos, tendo em vista que têm conceitos de apuração e unidades de medida diferentes.
O resultado líquido da variação de cenários é de R$ 392,5 milhões. O maior impacto decorre do aumento dos gastos da previdência social.
Tabela 7: Impactos na despesa dos gastos sociais decorrentes de aumentos do Salário Mínimo e do INPC
Embora o uso do crescimento vegetativo dos benefícios sociais para estimação das despesas seja razoavelmente confiável para análises de curto prazo, há riscos não negligenciáveis de médio prazo decorrentes do aumento das despesas associadas a variáveis institucionais e estruturais que nem sempre estão sob controle do Governo. O caso do Benefício de Prestação Continuada4 é ilustrativo. Nele, os potenciais efeitos nos gastos oriundos da transformação demográfica, por exemplo, são significativos, o que sugere a necessidade de maior atenção para esse aspecto.
O envelhecimento da população brasileira e o aumento da expectativa de sobrevida, aliados ao aumento anual do salário mínimo superior ao aumento da renda média sugerem que as despesas com o BPC deverão aumentar substancialmente no futuro próximo.
Projeções conservadoras mostram que o envelhecimento e a longevidade deverão, sozinhos, elevar os gastos com o BPC para R$ 63,2 bilhões em 2020, o que sugere a necessidade de se revisar os critérios de concessão e de manutenção do benefício.5
Nesta seção são avaliadas as fontes mais relevantes de perturbação do planejamento orçamentário-fiscal do Governo e que não foram objeto do crivo da seção anterior, quais sejam: haveres financeiros administrados pelo Tesouro Nacional, risco de capitalização bancos públicos federais, administração da dívida pública mobiliária, passivos e ativos contingentes. Quando não imbuídos de elevado grau de previsibilidade que justifique sua incorporação no cenário base, esses elementos constituem fontes de risco tanto positivo quanto negativo, do ponto de vista do resultado fiscal. Adicionalmente, os riscos expostos nesta seção podem impactar não apenas o cumprimento da meta de resultado primário estabelecido no corpo LDO, mas também a projeção de resultado nominal e de dívida.
3.1 HAVERES FINANCEIROS DA UNIÃO ADMINISTRADOS PELO TESOURO NACIONAL
A administração dos haveres financeiros da União por parte da STN está focada no gerenciamento de cinco classes de ativos: (i) empresas extintas, (ii) operações estruturadas, (iii) privatizações, (iv) legislação específica e (v) haveres rurais. Ademais, consideram-se aqueles haveres advindos de programas específicos.
3.1.1 Haveres originários da extinção de Órgãos, Entidades e Empresas Estatais
No que tange a haveres decorrentes da extinção de Órgãos, Entidades e Empresas Estatais, cujo saldo devedor é de R$ 5.896.134.242,76 (posição em 31/12/2015), 90% correspondem a créditos vencidos já na entidade de origem e, muitas vezes, encaminhados à STN com falha na documentação ou com insuficiência de informações para que seja realizada sua cobrança, tanto administrativa quanto judicial.
Desse saldo devedor, R$ 4.957.586.608,32 referem-se às operações ajuizadas do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo – BNCC, as quais são acompanhadas pela Advocacia-Geral da União – AGU, posto que seu recebimento depende de decisões judiciais. Dessa forma, considerando o princípio contábil de prudência, bem como o fato de que as chances de recebimento são reduzidas, sua provisão para devedores duvidosos tem sido correspondente a 100% do saldo devedor vencido.
Ainda nessa categoria, a STN administra os haveres decorrentes das atividades da extinta Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial – CBEE relativos ao Encargo de Capacidade Emergencial – ECE e ao Encargo de Aquisição de Energia Elétrica Emergencial – EAE, cujo saldo era de R$ 236.284.365,88 em 31 de dezembro de 2015 (ver Tabela 8). Desse valor, uma parcela refere-se às operações ajuizadas pela AGU contra as concessionárias, outra corresponde às ações ajuizadas pelos consumidores contra as concessionárias e uma última relativa à inadimplência de consumidores. Dessa forma, igualmente pelo princípio contábil de prudência, a provisão para devedores duvidosos corresponde a 100% do saldo devedor, ou seja, R$ 236.284.365,88.
Comparativamente, na LDO 2016, o valor do saldo devedor decorrente da extinção de Órgãos, Entidades e Empresas Estatais era de R$ 5.825.770.690,71. Deste montante, os valores mais relevantes referiam-se ao BNCC, R$ 4.959.455.164,29, e à CBEE, R$ 250.000.000,00.
Note-se que, em parte dos processos, a União vem obtendo êxito quanto ao mérito e, desse modo, os recursos têm sido revertidos ao Erário. Contudo, não é possível estimar o fluxo de recebimentos, dada a imprevisibilidade da tramitação das ações judiciais. As partes envolvidas nos processos são: a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, a Advocacia Geral da União – AGU e a ex-CBEE.
Tabela 8: Fluxo de recebimentos previstos: haveres originados da extinção de órgãos e entidades
3.1.2 Haveres originários de operações estruturadas
Quanto à segunda classe de ativos, haveres originados de operações estruturadas, cujo saldo devedor é de R$ 80.919.803.395,29 (posição em 31/12/2015), merecem destaque os seguintes recebíveis do Tesouro Nacional: (i) os relacionados às Centrais Elétricas Brasileiras – Eletrobrás/Itaipu, com saldo devedor de R$ 26.589.698.639,41; (ii) os relativos aos contratos firmados com a Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, com saldo devedor de R$ 660.135.323,95; (iii) os relativos ao Contrato nº 019 de Confissão, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas entre a União e a Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA, com saldo devedor de R$ 17.585.546.206,58; (iv) os oriundos das parcelas de arrendamento da extinta RFFSA, com saldo devedor de R$ 4.196.500.497,90; e (v) os Contratados de Assunção, Renegociação e Quitação de Dívida junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, com saldo devedor de R$ 31.841.884.600,51 (ver Tabela 9).
No que se refere à Eletrobrás/Itaipu, não se tem verificado risco de crédito, haja vista que a Companhia apresenta um bom histórico de pagamentos. Assim, estima-se a taxa de inadimplemento para 2017 em 0%.
Para os contratos firmados entre a União e a CDRJ, considerando a inadimplência observada nos exercícios anteriores, calcula-se a probabilidade de frustração em 31,4%. Vale ressaltar que essa inadimplência decorre de questões contratuais da concessão do serviço portuário, sendo a própria CDRJ garantidora do crédito da União. Entretanto, como essa empresa pública não vem honrando a garantia prestada, os valores em atraso têm sido encaminhados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União - DAU.
Em referência ao Contrato nº 019/STN com a RFFSA, vale informar que houve amortização parcial da dívida mediante assunção do passivo pelo Governo do Estado de São Paulo referente à extinta Ferrovia Paulista S.A – FEPASA. Entretanto, considerando a extinção da RFFSA em 22 de janeiro de 2007 e sucessão pela União em seus haveres e obrigações, sobreveio incerteza jurídica quanto a esses créditos. Desse modo, a STN vem atualizando os saldos pelas condições contratuais e registrando-os em Ajuste para perdas e, em paralelo, busca definir a situação por meio de ajuste com a inventariança da RFFSA e o órgão jurídico do Ministério da Fazenda – MF, PGFN, para dar-se um encaminhamento definitivo.
No que diz respeito aos demais recebíveis oriundos da RFFSA, até o ano de 2014, estes foram objetos de penhora para atender decisões judiciais em ações trabalhistas contra a empresa. Contudo, a partir de 2015, essas penhoras não têm mais ocorrido. Dessa maneira, espera-se que o Tesouro Nacional receba 100% dos pagamentos previstos para 2017.
No que tange às operações estruturadas realizadas junto ao INSS, cumpre informar que o Instituto nunca liquidou esses contratos e não houve qualquer registro de pagamentos nos últimos exercícios. O INSS afirma que, com o advento da Lei n° 11.457, de 16 de março de 2007, sua dívida passou a ser responsabilidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), uma vez que todos os créditos parcelados dados como garantia ao contrato foram transferidos do INSS à RFB. Merece realce o fato de que esta é uma receita intraorçamentária e, portanto, não causa impacto no resultado fiscal.
Tabela 9: Fluxo de recebimento previsto: haveres originados de operações estruturadas
Operações estruturadas |
Valor de recebimento previsto 2016* (R$) |
Valor de recebimento previsto 2017 (R$) |
% de Risco Fiscal 2017 |
Valor de recebimento previsto 2017, após provisão (R$) |
Eletrobrás/Itaipu |
3.629.900.000,00 |
5.282.192.147,68 |
0% |
5.282.192.147,68 |
CDRJ |
58.300.000,00 |
65.199.767,66 |
31,40% |
44.727.040,61 |
RFFSA – CT 019/STN |
Sem previsão |
Sem previsão |
100% |
Sem previsão |
RFFSA–Demais contratos |
468.600.000,00 |
479.900.118,86 |
0% |
479.900.118,86 |
INSS |
Sem previsão |
Sem previsão |
100% |
Sem previsão |
*Valor apresentado na estimativa publicada na LDO 2016.
Fonte: GERAT/COFIS/STN/MF
3.1.3 Haveres originários de privatizações
Quanto à terceira classe de haveres listado, não existe qualquer obrigação decorrente do processo de privatização das empresas estatais.
3.1.4 Haveres originários de legislação específica
No que se refere à quarta classe de ativos, operações decorrentes de legislação específica, cujo saldo devedor é de R$ 610.982.207.095,57 (posição em 31/12/2015), os valores de recebimentos previstos para 2017 mais significativos são: (i) os vinculados aos contratos com o BNDES, com estoque do saldo devedor de R$ 523.859.790.229,66; (ii) os relacionados à Caixa Econômica Federal, com estoque do saldo devedor de R$ 37.832.134.560,31; e, (iii) os relacionados ao INSS, com estoque do saldo devedor de R$ 38.361.279.735,85 (ver Tabela 10).
Dentre esses ativos, aqueles relacionados à Caixa Econômica Federal e ao BNDES não têm apresentado risco de crédito, haja vista que são instituições com um bom histórico de pagamentos. Assim, estima-se a taxa de inadimplemento para 2017 em 0% para essas Instituições.
O haver com o INSS decorre da Medida Provisória nº 1.571-8, de 20 de novembro de 1997, e da Lei nº 9.639, de 25 de maio de 1998, que concedeu ao Instituto crédito para financiar seu déficit financeiro, no valor de R$ 6.000.000.000,00, mediante a emissão de Letras Financeiras do Tesouro – LFT. Assim como nas operações estruturadas firmadas com o Instituto e comentadas naquela seção, não há qualquer perspectiva de recebimento no curto prazo. Contudo, novamente, merece destaque o fato de que esses ativos implicariam uma receita intraorçamentária e, portanto, não causariam impacto no resultado fiscal.
Tabela 10: Fluxo de recebimentos previstos: operações decorrentes de legislação específica
3.1.5 Haveres originários de crédito rural
No que tange à quinta classe de ativos, haveres rurais, cujo saldo devedor é de R$ 17.274.475.974,91 (posição em 31/12/2015), destacam-se as operações: (i) amparadas pelo Programa Especial de Saneamento de Ativos – PESA, com saldo de R$ 10.086.025.596,11; e, (ii) Securitização/Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, com saldo de R$ 6.501.115.194,43 (ver Tabela 11).
Há expectativa de recebimento, em 2017, das operações vincendas do PESA no valor aproximado de R$ 173.352.908,76 e de Securitização no valor aproximado de R$ 165.391.983,93.
Tabela 11: Fluxo de recebimentos previstos: operações decorrentes de haveres rurais
Cabe informar que, com a edição da Medida Provisória 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, que estabeleceu o Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais, a União desonerou do risco as operações alongadas no âmbito da Lei n° 9.138, de 29 de novembro de 1995, junto ao Banco do Brasil, tanto em relação ao PESA, quanto em relação à Securitização. Para estas operações, quando verificada inadimplência, o instrumento para cobrança tem início com a inscrição em DAU. Estes casos não estão computados nos valores de recebimentos previstos para 2017 apresentados na Tabela 11.
A inscrição em DAU é a fase de cobrança dos créditos do Tesouro Nacional que precede a execução judicial desses créditos e seu rito é operacionalizado pela PGFN. A inscrição em DAU corresponde à baixa do haver financeiro no Tesouro Nacional e, dessa forma, equivale a uma despesa primária. Por outro lado, quando há o recebimento do crédito inscrito, seu valor é considerado como receita primária.
De acordo com as informações prestadas pelo Banco do Brasil, instituição responsável pela administração dessas operações, dentre as dívidas vencidas de Securitização e PESA, estima-se que 29.796 operações com um total de R$ 252 milhões serão encaminhadas para inscrição em DAU em 2017.
3.1.6Haveres originários de Programas Específicos
A Tabela 12 apresenta os valores de não recebimento dos Programas de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana (PRLCB), de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), de Financiamento às Exportações (Proex), de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (RECOOP), assim como do Fundo de Financiamento às Exportações (Finex). Os dados discriminados foram apurados junto às Instituições Financeiras executoras dos programas.
Tabela 12: Valores prováveis de não recebimento de Programas (Em R$ mil)
Programa |
Saldo da Carteira em 2014* |
% de não recebimento (2014)* |
Saldo da Carteira em 2015** |
Valor não recebido ** |
% de não recebimento (2015) |
Observações |
CACAU – Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana – PRLCB |
34.980 |
15% |
75.607 |
5.708 |
8% |
As operações com risco da União correspondem a 68% do total da carteira e são relativas aos financiamentos aos pequenos produtores. Foram excluídas do cálculo a fonte BNDES, e aquelas com risco para o Estado da Bahia (12%) e para o Banco do Brasil (20%). O percentual de não recebimento foi apurado junto ao Banco executor do Programa. |
PRONAF – Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar |
2.627.776 |
39% |
2.465.155 |
1.899.503 |
77% |
Somente operações com risco da União, posição do saldo e valores de inadimplência em 31.12.2015, sendo: R$ 1.694.027,5 mil com o Banco do Brasil S.A.; R$ 178.026,2 mil com Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB e R$ 27.449,3 mil com Banco da Amazônia S.A – BASA. O percentual de não recebimento foi apurado junto aos Bancos executores do Programa. |
Subtotal Segmento Rural |
2.662.756 |
39% |
2.540.762 |
1.905.211 |
75% |
--- |
Programa de Financiamento às Exportações – Proex*** |
2.111.638 |
2,8% |
2.458.198 |
95.813 |
3,90% |
Histórico recente indica baixo índice de inadimplência. Convertidos para o Real utilizando a PTAX US$ de 30/11/2015: 3,8499. |
Fundo de Financiamento às Exportações – Finex*** |
2.233.904 |
52% |
3.309.562 |
1.774.000 |
54% |
Crédito de difícil recuperação, sendo que o nível de desconto da dívida é baseado nos parâmetros do Clube de Paris ou decorrente de negociações bilaterais. Convertidos para o Real utilizando a PTAX US$ de 30/11/2015: 3,8499. |
Subtotal Fomento às Exportações |
4.345.542 |
28% |
5.767.760 |
1.869.813 |
32% |
--- |
RECOOP – Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária |
27.220 |
53% |
50.333 |
18.869 |
37% |
Somente operações com risco da União, posição em 30.11.2015, assim distribuídos: R$ 9.250.000,00 com Banco do Brasil S.A; R$ 9.613.000,00 com Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE e R$ 5.000,00 com demais Bancos. Percentual de não recebimento apurado junto aos Bancos executores do Programa. |
* Valor apresentado na estimativa publicada na LDO 2016 (posição 12/2014).
** Posição em dezembro de 2015.
*** Haver não passível de inscrição em DAU por se tratar de devedores estrangeiros. A cobrança de haver de devedores do setor público se dá no âmbito do Comitê de Avaliação de Crédito ao Exterior – COMACE e de devedores do setor privado nos termos da Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006.
Fonte: COPEC/STN/MF
3.2 RISCOS RELATIVOS AOS BANCOS PÚBLICOS FEDERAIS
A eventual necessidade de capitalização de instituições financeiras das quais a União detém participação no capital social constitui um potencial risco fiscal na medida em que operações desta natureza podem afetar tanto o resultado primário quanto a dívida bruta da União.
O Banco Central do Brasil e o Conselho Monetário Nacional estabelecem as normas para a observância, pelas instituições financeiras que operam no país, das recomendações do Acordo de Basileia. Um dos principais aspectos desse acordo refere-se à exigência de que as instituições financeiras tenham seu capital constantemente adequado aos riscos incorridos em suas operações. Para tanto, cada instituição deve divulgar, regularmente, Relatório de Avaliação de Riscos onde conste, dentre outros, o cotejo entre o capital mínimo exigido e aquele efetivamente observado para o banco.6
A Tabela 13 faz um comparativo entre os índices de capital calculados e os exigidos em dezembro de 2015 para as três principais instituições financeiras das quais a União é controladora ou acionista majoritária, quais sejam, Banco do Brasil (BB), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Caixa Econômica Federal.
Os números mostram que tanto o Índice de Capital de Nível 1, quanto o Índice de Basileia7 encontram-se acima do mínimo exigido pelas normas prudenciais para as três instituições, o que, em tese, sinaliza a não necessidade de aportes de capital nesses bancos.
Contudo, há que se ressaltar que o índice em comento reflete tão somente a situação do capital de cada instituição frente aos riscos identificados quando da publicação dos respectivos Relatórios de Avaliação de Riscos. Portanto, qualquer mudança de diretriz do Poder Executivo Federal no que tange à atuação dessas instituições e que não tenha sido previamente incorporada nos seus respectivos Planejamentos Estratégicos irá requerer nova avaliação em relação à adequação de capital dessas instituições e ao risco de necessidade de capitalização por parte da União. Essa ressalva também é válida para o cenário de provável aumento da inadimplência ao longo do ano, pois o aumento do provisionamento para créditos de liquidação duvidosa também impacta o capital mínimo exigido.
Tabela 13: Acompanhamento dos Índices de Capital (Dez/15)8
|
Índice de Capital de Nível 1 |
Índice de Basileia |
||
|
Calculado |
Mínimo exigido |
Calculado |
Mínimo exigido |
Banco do Brasil |
11,39% |
6% |
16,13% |
11% |
Caixa Econômica Federal |
10,15% |
14,43% |
||
BNDES (Set/15) |
9,81% |
14,71% |
Fontes: Relatórios de Risco do 4º trimestre/2015 para BB e Caixa Econômica Federal e do 3º trimestre para BNDES.
3.3 RISCOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA
Há dois principais riscos que afetam a administração da Dívida Pública Federal (DPF): um é o risco de refinanciamento, que é consequência do perfil de maturação da dívida; o outro é o risco de mercado, decorrente de flutuações nas taxas de juros, de câmbio e de inflação. Tais variações acarretam impactos no orçamento anual, uma vez que alteram o volume de recursos necessários ao pagamento do serviço da dívida, afetando, inclusive, os orçamentos dos anos posteriores. Esses riscos são especialmente relevantes, pois afetam a relação Dívida Líquida do Setor Público em proporção do PIB Produto Interno Bruto (DLSP/PIB), considerada um dos indicadores mais importantes de endividamento do setor público.
O objetivo da gestão da DPF é suprir de forma eficiente as necessidades de financiamento do governo federal ao menor custo de financiamento no longo prazo, respeitando-se a manutenção de níveis prudentes de risco. Adicionalmente, busca-se contribuir para o bom funcionamento do mercado brasileiro de títulos públicos.
É importante ressaltar que as análises apresentadas neste Anexo de Riscos Fiscais adotam como premissas as diretrizes definidas no Plano Anual de Financiamento 2016 (PAF 2016), que buscam, principalmente, maior participação dos títulos prefixados e remunerados por índices de preços na DPF, o aumento do prazo médio do estoque e a suavização da estrutura de vencimentos, tendo em vista o alcance do objetivo supracitado. Tais diretrizes, no entanto, não devem ser perseguidas a qualquer custo, ou seja, não é objetivo do gestor buscar a participação ideal de títulos prefixados e remunerados por índices de preços em um horizonte curto de tempo, se as condições de mercado assim não favorecerem. Ao contrário, espera-se uma transição gradual, sem promover pressões que resultem em um custo excessivo. No curto prazo, o Tesouro Nacional procura ajustar as estratégias do PAF às condições macroeconômicas e financeiras do país. Choques e dificuldades podem até ocasionar afastamentos temporários da trajetória de convergência para algum dos indicadores sem perder de vista, no entanto, a referência que se busca alcançar no longo prazo (ver Tabela 14).
Tabela 14: Projeção dos indicadores da Dívida Pública Federal
Indicadores |
2015* |
2016** |
Limites para 2016 |
Limites de longo prazo |
||
Mínimo |
Máximo |
Meta |
Intervalo |
|||
Estoque (R$ bilhões) |
|
|||||
DPF |
2.793,0 |
3.200,0 |
3.100,0 |
3.300,0 |
-- |
-- |
Composição (%) |
||||||
Prefixados |
39,4 |
33,0 |
31,0 |
35,0 |
45,0 |
+/- 2,0 |
Índices de Preços |
32,5 |
31,0 |
29,0 |
33,0 |
35,0 |
+/- 2,0 |
Taxa Flutuante |
22,8 |
32,0 |
30,0 |
34,0 |
15,0 |
+/- 2,0 |
Câmbio |
5,3 |
5,0 |
3,0 |
7,0 |
5,0 |
+/- 2,0 |
Estrutura de vencimentos |
||||||
% Vincendo em 12 meses |
21,6 |
17,5 |
16,0 |
19,0 |
20,0 |
+/- 2,0 |
Prazo Médio (anos) |
4,6 |
4,6 |
4,5 |
4,7 |
5,5 |
+/- 0,5 |
* Realizado;
** Projeções dos Indicadores da DPF ao final de 2016, com base no PAF 2016.
Fonte: COGEP/STN/MF
3.3.1 Risco de Refinanciamento
O risco de refinanciamento é consequência do perfil de maturação da dívida. Nesse sentido, a redução do percentual vincendo em 12 meses é um importante passo para a diminuição desse risco, pois essa métrica indica a proporção do estoque da dívida que deverá ser honrada no curto prazo. No Gráfico 2, pode-se ver que o Tesouro Nacional tem trabalhado no sentido de reduzir essa concentração, com queda praticamente contínua do percentual vincendo em 12 meses entre os anos de 2004 e 2011. Ressalte-se que, desde 2009, o Tesouro Nacional tem conseguido manter esse indicador abaixo de 25%, valor considerado confortável, especialmente quando se leva em conta a política do Tesouro Nacional que busca a manutenção de “colchão de liquidez” no montante equivalente a pelo menos três meses de vencimentos (ao final de 2015, o “colchão de liquidez” encontrava-se em torno de 6 meses do serviço da dívida). Observa-se, ainda, uma queda na parcela da DPF a vencer em 12 meses como proporção do PIB que, ao final de 2015, encontrava-se em torno de 10,2%. A expectativa é de continuidade na melhoria deste indicador.
Gráfico 2 - DPF Vincenda em 12 Meses
* Projeções com base no PAF 2016;
** Projeções para 2017 com base em um cenário de continuidade do PAF 2016.
Fonte: COGEP/STN/MF
No curto prazo, pode haver um trade-off entre alongamento do prazo médio da DPF e aumento da parcela prefixada desta dívida, uma vez que os títulos prefixados têm prazo médio menor que o da DPF como um todo. Por isso, essas duas diretrizes devem ser avaliadas em conjunto pela gestão da DPF. No curto prazo, o Tesouro Nacional procura ajustar as estratégias do PAF às condições macroeconômicas e financeiras do país. Choques e dificuldades podem até ocasionar afastamentos temporários da trajetória de convergência para algum dos indicadores, sem perder de vista, no entanto, a referência que se busca alcançar no longo prazo. É o caso dos limites de referência previstos para o final de 2016, que apontam para um recuo na busca da diretriz de redução da proporção de títulos flutuantes na composição da dívida. Por outro lado, avanços são esperados em sua estrutura de vencimentos, reduzindo o risco de refinanciamento.
Em adição ao percentual vincendo em 12 meses, o Tesouro Nacional tem dado cada vez mais relevância ao acompanhamento da estrutura de vencimentos, pois a análise da concentração em 12 meses, apesar de útil, apresenta limitação como indicador do risco de refinanciamento, uma vez que não antecipa concentrações de vencimentos em períodos superiores a 12 meses. Por este motivo, é desejável que, além de minimizar a concentração de vencimentos do curto prazo, não se permita que esta seja transferida para períodos posteriores, buscando suavizar o perfil de maturação da dívida.
O Gráfico 3 mostra que a redução do percentual vincendo em 12 meses da dívida pública tem sido acompanhada por melhor distribuição dos vencimentos nos demais períodos, destacando-se a expectativa de continuidade no aumento da parcela de DPF a vencer acima de 36 meses.
Gráfico 3 - Perfil de vencimentos do estoque da DPF
* Projeções com base no PAF 2016;
** Projeções para 2017 com base em um cenário de continuidade do PAF 2016.
Fonte: COGEP/STN/MF
3.3.2 Risco de Mercado
Como anteriormente definido, o risco de mercado captura a possibilidade de elevação no estoque da dívida decorrente de alterações nas condições de mercado que afetem os custos dos títulos públicos, tais como as variações nas taxas de juros de curto prazo, de câmbio e de inflação, ou na estrutura a termo da taxa de juros. A composição da DPF é o indicador mais imediato desse risco, pois seu estoque tem títulos com diferentes características, de acordo com o tipo de remuneração a que estão condicionados.
Com o objetivo de reduzir riscos, o Tesouro Nacional vem aumentando, desde 2002, a participação de títulos prefixados e remunerados por índices de preços. No PAF 2016, a composição da dívida apresenta a possibilidade de uma reversão dessa tendência nos próximos três anos, com o aumento de participação de títulos remunerados a taxas flutuantes em sua composição. A decisão de se tolerar um pouco mais de risco nesse período, com as emissões de LFT, justifica-se para evitar um custo excessivo atribuído aos títulos prefixados e aos remunerados por índices de preços.
Outro fator que contribui para o aumento da parcela flutuante na DPF é o baixo vencimento de LFT ao longo de 2016 (2,6% da DPMFi), como a colocação desse título em mercado será superior à parcela vincenda, a dívida apresentará um aumento de participação desse indexador em sua composição. Adicionalmente, as estratégias de emissão para os próximos anos contemplam emissões em volumes superiores aos vencimentos da DPF, o que representará mais colocações de LFT, com o objetivo de contribuir para reduzir o excesso de liquidez no sistema bancário, materializado no estoque de operações compromissadas do Banco Central. É importante destacar que as colocações de títulos adicionais para essa finalidade não afetam a DLSP ou a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG).9
Dentre as vantagens dos títulos prefixados, destaca-se a garantia de maior previsibilidade para os custos da dívida, além de contribuir para o desenvolvimento do mercado de renda fixa do país. Quanto aos títulos remunerados por índices de preços, o risco associado a este indexador tem alguns atenuantes. Em primeiro lugar, flutuações nos índices de preços tendem a provocar alterações no valor nominal da DPF, mas não em seu valor real, medido em relação ao PIB. Além disto, as receitas do governo federal tendem a se correlacionar com os índices de preços, proporcionando, assim, proteção ao balanço do governo em contextos de choques que causam inflação. Em terceiro lugar, dado que o país adota um sistema de metas de inflação, espera-se que o índice utilizado como referência10 permaneça dentro de uma faixa de valores limitada, com volatilidade bem inferior à observada em outras variáveis financeiras, como as taxas de juros e de câmbio. Já os títulos indexados a taxas flutuantes, apesar de serem títulos de maior risco, pois podem ter seu custo aumentando diante de choques na taxa básica de juros, têm a vantagem de serem mais baratos na emissão, evitando um excesso de custo em momentos de estresse do mercado.
O esforço dos últimos anos para redução da dívida denominada em moeda estrangeira e da dívida indexada à taxa de juros de curto prazo propiciou uma melhora na percepção de risco da DPF, por estar menos suscetível ao impacto de variações no cenário macroeconômico. O Gráfico 4 mostra que a soma das parcelas da DPF atreladas a juros prefixados ou indexadas à inflação, após atingir um máximo de 76% da DPF em 2014, deverá cair nos próximos dois anos para valores próximos a 60% da DPF. É um patamar que preserva os esforços realizados no passado recente para o aperfeiçoamento no perfil da dívida, partindo-se de uma base, em 2002, em que apenas 10% da DPF correspondiam a essa parcela menos arriscada. A menor exposição a riscos vista atualmente cria espaço na gestão da dívida para a adoção de uma estratégia de financiamento que privilegia menores custos no curto prazo.
Gráfico 4: Composição da DPF: Prefixados mais remunerados por índices de preços
* Projeções com base no PAF 2016;
** Projeções para 2017 com base em um cenário de continuidade do PAF 2016.
Fonte: COGEP/STN/MF
Contudo, a composição não é condição suficiente para se determinar o risco de mercado. É necessário observar também se a dívida se concentra no curto prazo. Um indicador de risco de mercado mais conservador para refletir o conflito de escolha entre a substituição de dívida a taxas flutuantes e os prazos de vencimento dos novos títulos é o risco de repactuação. Tal medida de risco é calculada como proporção da DPF, somando-se ao volume de títulos indexados à taxa flutuante com vencimento superior a 12 meses toda a dívida a vencer em 12 meses, o que corresponde à parcela da dívida que teria seu custo renovado em situações de alteração nas taxas de juros no horizonte de um ano. Trata-se, portanto, de um indicador mais sensível a mudanças de curto prazo na taxa de juros.
Como pode ser observado no Gráfico 5, sua trajetória exibe tendência decrescente a partir de 2004, mas esse comportamento foi revertido em 2015 e deve continuar em trajetória de alta em 2016 e 2017 devido ao crescimento da participação de LFT associado com o baixo volume de vencimento desse título no ano.
Gráfico 5 -
Risco de Repactuação: Parcela da DPF a Juros Flutuantes mais Dívida
(a Vencer em 12 Meses)
* Projeções com base no PAF 2016;
** Projeções para 2017 com base em um cenário de continuidade do PAF 2016.
Fonte: COGEP/STN/MF
Outra forma de se avaliar o risco de mercado da dívida é estimar a sensibilidade do valor de seu estoque a alterações marginais de variáveis macroeconômicas11. Neste caso, para uma melhor análise, toma-se como parâmetro a relação DPF/PIB. Para 2017, tomando-se como referência as projeções do estoque da dívida para dezembro de 2016, estima-se que um aumento (redução) de 1% na taxa de câmbio real/dólar elevaria (reduziria) o estoque da dívida em 0,03% do PIB. Da mesma forma, uma variação positiva (negativa) de 1% na taxa de inflação provocaria uma variação positiva (negativa) no estoque desta dívida em torno de 0,17% do PIB. Para a dívida indexada à taxa Selic, um aumento (redução) de 1% sobre a taxa de juros elevaria (reduziria) a DPF em aproximadamente 0,18% do PIB (ver Tabela 15).
Tabela 15: Histórico de Previsões de Sensibilidade do Estoque da DPF a Choques de 1% nas Variáveis Macroeconômicas - % PIB |
|||||||||
Variáveis Macroeconômicas |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
2016* |
2017** |
Câmbio |
0,04 |
0,03 |
0,02 |
0,02 |
0,02 |
0,02 |
0,02 |
0,03 |
0,03 |
Inflação |
0,12 |
0,12 |
0,11 |
0,13 |
0,14 |
0,14 |
0,15 |
0,16 |
0,17 |
Juros |
0,15 |
0,15 |
0,13 |
0,14 |
0,08 |
0,08 |
0,11 |
0,16 |
0,18 |
* Projeções com base no PAF
2016
** Projeções para 2017 com base em um cenário de continuidade do PAF 2016
Fonte: COGEP/STN/MF
Como se pode ver na Tabela 15, a sensibilidade projetada da DPF a uma elevação da taxa de câmbio de 1% permanece baixa. Apesar do aumento observado a partir de 2015 devido à desvalorização cambial observada naquele ano, a projeção desse indicador para 2017 é 25% menor do que em 2009. Adicionalmente, destaca-se que a parcela da dívida cambial, que se reduziu significativamente nos últimos anos, encontra ampla proteção no volume de reservas cambiais do país.
A sensibilidade da DPF a choques de 1% inflação é representativa devido ao aumento da participação, nos últimos anos, de títulos indexados à inflação na composição da dívida, entretanto, a variação observada é marginal.
Outro ponto que se observa na Tabela acima é o aumento esperado da sensibilidade da DPF a alterações nos juros a partir de 2015. Essa possibilidade é reflexo do intervalo de metas dos PAFs 2015 e 2016, que permitem o aumento da participação de dívida com taxas de juros flutuantes na DPF no curto prazo, em um cenário macroeconômico que ainda guarda incertezas quanto ao ritmo de retomada da atividade econômica e à velocidade de reação do comportamento dos preços ao ciclo de aperto monetário. Nesse sentido, a retomada da redução da dívida flutuante será função da evolução de outros indicadores da DPF, como o percentual vincendo em 12 meses, bem como de uma avaliação de custos, que dependerá das condições de mercado. O Tesouro Nacional garantirá, assim, que a melhoria na composição da dívida não implique em retrocesso de outros indicadores, igualmente relevantes.
A alteração na composição da DPF tem ainda influência direta na sensibilidade da despesa orçamentária da dívida às mesmas variáveis. Considerando os vencimentos de dívida previstos para 2016 e 2017, tendo como referência projeções baseadas nos cenários do PAF 2016, um aumento (redução) de 1% na taxa de câmbio real/dólar elevaria (reduziria) os vencimentos da DPF em 0,001% do PIB em 2016 e em 0,003% do PIB em 2017. Já um incremento (redução) de 1% na taxa de inflação do país provocaria um aumento (diminuição) nas despesas com pagamento de dívida de 0,023% e 0,018% do PIB em 2016 e 2017, respectivamente. Por último, um aumento (queda) de 1% na taxa de juros Selic causaria um acréscimo (decréscimo) de 0,003% e 0,008% do PIB em 2016 e 2017, respectivamente. A menor sensibilidade da despesa orçamentária à taxa de juros Selic em 2016 e 2017, comparativamente aos anos anteriores, se deve ao pequeno vencimento de títulos remunerados a taxa de juros flutuantes nestes anos. A Tabela mostra a evolução histórica desses indicadores (ver Tabela 16).
Tabela 16: Histórico de Previsões de Sensibilidade da Despesa Orçamentária a Choques de 1% nas Variáveis Macroeconômicas - % PIB |
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Variáveis Macroeconômicas |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
2016* |
2017** |
Câmbio |
0,004 |
0,004 |
0,003 |
0,002 |
0,000 |
0,001 |
0,000 |
0,001 |
0,003 |
Inflação |
0,028 |
0,016 |
0,017 |
0,018 |
0,023 |
0,018 |
0,021 |
0,023 |
0,018 |
Juros |
0,048 |
0,040 |
0,040 |
0,022 |
0,029 |
0,022 |
0,023 |
0,003 |
0,008 |
*
Projeções com base no PAF 2016
** Projeções para 2017 com base em um cenário de continuidade do PAF 2016
Fonte: COGEP/STN/MF
No que tange à relação DLSP/PIB, projetando-se os ativos e passivos do governo para dezembro de 2017, um aumento (redução) de 1% na taxa de câmbio real/dólar, mantido ao longo de 2017, provocaria redução (aumento) de 0,22% na razão DLSP/PIB. Estima-se, ainda, que um aumento (redução) de 1% ao ano da taxa de juros Selic geraria um aumento (redução) de 0,31% na razão DLSP/PIB em 2017. Finalmente, no que se refere à variável inflação, a análise demonstra que o aumento (redução) de 1% na taxa de inflação eleva (reduz) em 0,17% a razão DLSP/PIB em 2017. A Tabela 17 resume a evolução dos impactos esperados de elevações de 1% nas principais variáveis macroeconômicas sobre a relação DLSP/PIB.
Tabela 17: Histórico de Previsões de Sensibilidade do Estoque da DLSP a Choques de 1% nas Variáveis Macroeconômicas - % PIB |
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Variáveis Macroeconômicas |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
2016* |
2017** |
Câmbio |
-0,10 |
-0,10 |
-0,13 |
-0,14 |
-0,14 |
-0,15 |
-0,20 |
-0,22 |
-0,22 |
Inflação |
0,12 |
0,12 |
0,12 |
0,14 |
0,14 |
0,14 |
0,15 |
0,16 |
0,17 |
Juros |
0,26 |
0,24 |
0,24 |
0,21 |
0,19 |
0,23 |
0,28 |
0,31 |
0,31 |
*
Projeções com base no PAF 2016
** Projeções para 2017 com base em um cenário de continuidade do PAF 2016
Fonte: COGEP/STN/MF
É importante ressaltar que o sinal negativo do impacto da variação cambial sobre a DLSP/PIB se deve ao elevado volume de reservas internacionais, que suplanta atualmente em mais de cinco vezes o valor da dívida atrelada ao câmbio. Nesse sentido, um cenário de desvalorização cambial gera redução, e não aumento da DLSP.
Outro ponto a destacar refere-se à sensibilidade tanto da DPF, quanto da DLSP à variação da inflação. A este respeito, a parcela da dívida indexada à inflação (em sua grande maioria, ao IPCA) encontra hedge natural no fato de as receitas do governo apresentarem correlação positiva com choques nas taxas de inflação, o que contribui para reduzir a relevância desse fator de risco. Além disso, choques extremos neste indexador são menos prováveis no Brasil, considerando-se o regime de metas de inflação.
Por fim, o teste de estresse evidencia a evolução do risco de aumento no estoque da DPF em situações de grandes e persistentes turbulências. O teste é composto pela simulação do impacto de um choque de três desvios-padrão sobre a média da taxa de juros Selic real e da desvalorização cambial real acumuladas em 12 meses. Este choque é aplicado sobre as parcelas do estoque da DPF remuneradas por taxas de juros flutuantes ou pela variação cambial. Por se tratar de uma avaliação do impacto de choques reais, diferentemente da análise de sensibilidade marginal, este teste não se aplica à dívida indexada à inflação.
Considerando os estoques da DPF ao final dos períodos, o impacto de um cenário de estresse nos juros e no câmbio corresponderia a um incremento da dívida de 9,0% do PIB em 2004 e de apenas 3,4% do PIB em 2017, conforme podemos observar no Gráfico 6, o que demonstra a expressiva redução desses riscos ao longo dos últimos anos.
Gráfico 6 - Teste de Estresse de Juros e Câmbio sobre o estoque da DPF
* Projeções com base no PAF 2016
** Projeções para 2017 com base em um cenário de continuidade do PAF 2016
Fonte: COGEP/STN/MF
Novamente, cabe enfatizar que, do ponto de vista da DLSP, o risco cambial está mitigado pelo elevado volume de reservas internacionais. Como o estoque desta é superior ao da dívida indexada ao câmbio, em um cenário de estresse como o simulado acima, uma desvalorização cambial geraria redução da DLSP, e não aumento. Assim, do ponto de vista do risco de mercado, o aspecto mais relevante decorrente de choques nas variáveis macroeconômicas atualmente é o risco de taxa de juros que, apesar de estar maior em relação aos anos anteriores, encontra-se em patamar bem mais confortável do que no início do período observado devido a uma maior participação hoje das dívidas prefixadas e indexadas à inflação na DPF.
3.4 RISCOS DECORRENTES DOS PASSIVOS CONTINGENTES
As contingências passivas referem-se a possíveis novas obrigações cuja confirmação depende da ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros, ou que a probabilidade de ocorrência e magnitude dependem de condições exógenas imprevisíveis. São também consideradas contingentes as obrigações que surgem de eventos passados, mas que ainda não são reconhecidas por ser improvável a necessidade de liquidação ou porque o valor ainda não pode ser mensurado com suficiente segurança.
Há passivos contingentes que não são mensuráveis com suficiente segurança em razão de ainda não terem sido apurados, auditados ou periciados, por restarem dúvidas sobre sua exigibilidade total ou parcial, ou por envolverem análises e decisões que não se pode prever, como é o caso das demandas judiciais. Nestes casos, são incluídas no presente Anexo as demais informações disponíveis sobre o risco, como tema em discussão, objeto da ação, natureza da ação ou passivo e instância judicial, conforme recomenda a norma internacional de contabilidade. Ainda em relação às demandas judiciais, até o ano de 2014, a avaliação dos passivos contingentes da União tomava por base parâmetros internos das Procuradorias. A partir do presente anexo, serão considerados os parâmetros definidos na recém-publicada Portaria AGU Nº 40, de 10 de fevereiro de 2015, que estabeleceu critérios e procedimentos a serem adotados pela Advocacia-Geral da União na prestação de informações sobre ações judiciais ajuizadas contra a União, suas autarquias ou fundações públicas, que possam representar riscos fiscais.
O mencionado normativo prevê que sejam informadas as ações ou grupos de ações semelhantes com impacto financeiro estimado em, no mínimo, R$ 1 bilhão. Além disso, define critérios para classificação dos processos quanto à probabilidade de perda (risco provável, possível ou remoto), levando em consideração especialmente a fase processual das ações.
Este anexo compreende processos com probabilidade de perda considerada possível, tendo em vista que, de acordo com o Tribunal de Contas da União (ofício nº 171/2014-TCU/SEMAG), processos com risco considerado como provável deverão ser provisionados pela STN.
Com a edição da Portaria AGU nº 40/2015, espera-se alcançar maior harmonia nas informações prestadas pelos órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União, esclarecendo-se que a Procuradoria-Geral do Banco Central continuará a utilizar critérios próprios.
Por fim, ressalte-se que as ações judiciais passam por diversas instâncias e tem longa duração e, portanto, constam do Anexo de Riscos Fiscais de vários exercícios. Por esta razão podem ser reclassificadas de acordo com o andamento do processo judicial, sempre e quando fatos novos apontarem alteração das chances de ganho ou perda pela União.
Os riscos decorrentes de passivos contingentes podem ser classificados conforme a natureza dos fatores que lhes dão origem, bem como órgãos responsáveis pela sua gestão, conforme se segue:
- Demandas judiciais contra a administração direta da união – PGU.
- Demandas judiciais de natureza tributária – PGFN.
- Demandas judiciais contra as autarquias e fundações – PGF.
- Demandas judiciais das empresas estatais.
- Demandas judiciais contra o Banco Central - PGBC.
- Dívidas da união em processo de reconhecimento pelo Tesouro Nacional.
- Operações de aval e garantias prestadas pela união e outros riscos, sob responsabilidade do Tesouro Nacional.
- Outros passivos da União.
3.4.1 Demandas Judiciais Contra A Administração Direta Da União - Procuradoria Geral Da União – Pgu
Compete à Advocacia-Geral da União - AGU, por intermédio da PGU, a representação judicial e extrajudicial da Administração Direta da União.
Importante destacar que parte considerável das ações em trâmite perante os Tribunais está pendente de julgamento final, não tendo ocorrido ainda o trânsito em julgado de possíveis condenações. Além disso, deve-se considerar que as decisões desfavoráveis à União sempre contam com a possibilidade de reversão em instâncias superiores em decorrência de mudanças dos entendimentos jurisprudenciais ao longo do tempo. Nesse sentido, a AGU realiza intenso trabalho para o fim de tentar reverter todas as decisões judiciais que lhe são desfavoráveis.
Em que pese ser possível traçar um panorama em instâncias atuais dos processos, não há precisão em qualquer estimativa temporal a respeito do término e do pagamento das ações judiciais, haja vista que o tempo de tramitação de cada processo é variável, podendo durar vários anos ou ser resolvido em curto prazo.
Ressalta-se, ainda, que, na fase de execução dos processos judiciais, é normal que a União venha a impugnar, mediante verificação técnica e jurídica, os valores dela cobrados. Nestas impugnações são questionados: a falta de atendimento pelos exequentes e dos preceitos legais que determinam a necessidade de prévia liquidação antes da execução; os parâmetros de cálculos utilizados; os índices de expurgos a serem aplicados; a incidência ou não de juros, seus patamares e diversos outros aspectos que podem ocasionar considerável variação nos valores finais a serem pagos.
Cumpre esclarecer que, em se tratando de demandas judiciais, nem sempre é possível estimar com clareza o montante real envolvido, uma vez que é normal que as partes que litigam contra a Fazenda Pública subestimem os valores informados nas causas, visando reduzir as despesas processuais ou mesmo os superestimem, nos casos de isenção de despesas processuais, acarretando um alto índice de imprecisão de valores. Nas ações listadas, as fontes para informação a respeito dos montantes são: os valores pedidos pelas partes, as estimativas dos órgãos públicos federais envolvidos nas causas ou grupos de causas semelhantes e as estimativas da área técnica responsável pelos cálculos na AGU.
É importante destacar que a listagem apresentada neste Anexo não implica qualquer reconhecimento pela União quanto à efetiva sucumbência ou mesmo acerca das teses em debate, mas apenas eventual risco que tais demandas possam, em face de seu elevado valor, oferecer ao orçamento federal, caso a União não saia vencedora.
Por derradeiro, como consequência da utilização dos novos parâmetros estabelecidos pela Portaria AGU nº 40/2015, a listagem abaixo apresenta significativas mudanças em relação àquela apresentada em anos anteriores.
As ações judiciais em que o risco de perda foi considerado menor que provável e maior que remoto foram classificadas como passivos contingentes e, assim, não foram provisionadas, totalizaram R$1,0 bilhão.
3.4.2 Demandas Judiciais Contra A União De Natureza Tributária, Inclusive Previdenciária – Pgfn
Compete à PGFN representar a União nas ações judiciais relativas à tributação federal, inclusive as referentes às contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. No âmbito do STJ, a PGFN atua nas ações judiciais de natureza tributária em que a União é parte, bem como nas ações de seu interesse. Já no âmbito do Supremo Tribunal Federal – STF, a PGFN atua nos recursos extraordinários e agravos que tratam de matéria tributária e acompanha as ações originárias representadas judicialmente pelo Advogado Geral da União. Cumpre esclarecer que, no STF, com o instituto de repercussão geral, são eleitos recursos extraordinários relativos a temas tributários, cujo julgamento poderá afetar a arrecadação da União.
Ressalte-se que as discussões no STJ se referem aos questionamentos sob o enfoque da legislação infraconstitucional, enquanto no Supremo Tribunal Federal versam sobre questões constitucionais. Por esta razão, algumas ações podem estar sendo discutidas simultaneamente nas duas casas sob enfoques distintos.
Por fim, é importante ressaltar que a PGFN atualizou seus riscos com base na Portaria AGU n° 40/2015. A estimativa de cálculo é fornecida pela Receita Federal do Brasil e leva em consideração a perda de arrecadação anual e uma estimativa de impacto de devolução.
Ações contra a União no âmbito do STJ
Tema: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Réu/órgão interessado: União.
Objeto: Julgar-se-á a legitimidade da incidência da CSLL e do IRPJ sobre os ganhos das entidades fechadas de previdência complementar – equiparadas por lei a instituições financeiras – a partir de mandado de segurança coletivo impetrado por associação que representa diversas dessas entidades. As entidades contribuintes entendem não existir fato gerador quanto à CSLL e ao IRPJ, por supostamente serem proibidas de ‘auferir lucros’.
Instância atual: Superior Tribunal de Justiça.
Estimativa de impacto: R$ 19,98 bilhões (Período de 5 anos – 2010 a 2014) e R$ 3,96 bilhões (2014).
Tema: Créditos de PIS e COFINS apurados no regime não cumulativo.
Réu/órgão interessado: União.
Objeto: Julgar-se-á acerca do aproveitamento de créditos de PIS e COFINS apurados no regime não cumulativo (decorrente da venda ‘facilitada’ de aparelhos celulares) aos débitos existentes no regime cumulativo de apuração daqueles tributos (decorrente da prestação de serviços de telecomunicação).
Instância atual: Superior Tribunal de Justiça.
Estimativa de impacto: R$ 1,1 bilhão para 2014 e R$ 6,7 bilhões para os últimos 5 anos (2010 a 2014).
Tema: Credito de insumos na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Partes interessadas: União.
Objeto: Julgar-se-á sobre qual o conceito de insumos para fins de abatimento de crédito do valor a ser pago de PIS/COFINS no regime não cumulativo.
Instância atual: Superior Tribunal de Justiça.
Estimativa de impacto: R$ 50,0 bilhões em 2015.
Ações de Repercussão Geral Reconhecida no STF - PGFN
O instituto da repercussão geral passou a ser adotado pelo STF a partir de 2007, com suporte na Emenda Constitucional nº 45/2004. Uma vez que um tema em discussão da Suprema Corte por meio de recurso extraordinário é reconhecido como de repercussão geral, sua decisão final aplica-se a todas as ações judiciais em que essa mesma questão esteja sendo versada.
Tramitam atualmente perante o Supremo Tribunal Federal cerca de 122 temas tributários com repercussão geral reconhecida. A classificação dos riscos, de acordo com a Portaria AGU nº 40, de 2015, leva ao resultado de que a probabilidade de perda da maioria absoluta é remota. Com isso, de acordo com os termos da referida portaria, pode ser considerado como risco o seguinte tema:
Tema: PIS e COFINS. Base de cálculo, inclusão do ICMS.
Partes interessadas: União.
Objeto: questiona-se a inclusão da parcela relativa ao ICMS na base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS (sistemática da tributação por dentro).
Instância atual: Superior Tribunal Federal.
Estimativa de Impacto: R$ 250,3 bilhões.
3.4.3Demandas Judiciais Contra As Autarquias E Fundações - Procuradoria-Geral Federal - Pgf
Compete à PGF exercer a representação judicial, extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídicos das autarquias e fundações públicas federais, bem como a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial. Assim, as ações que discutem os benefícios previdenciários pagos pelo RGPS/INSS estão incluídas a seguir.
Para os efeitos da análise do risco fiscal dos passivos contingentes, foram considerados os parâmetros fixados na portaria AGU nº 40, de 10 de fevereiro de 2015.
O impacto financeiro dessas ações é estimado e revela a expectativa da repercussão econômica em caso de decisão judicial desfavorável, seja pela criação de despesa ou pela redução de receita. Quando não especificado de forma contrária, os custos estimados computam não só as despesas iniciais com o pagamento de atrasados, mas, também, o impacto futuro da questão nas contas públicas. Assim, os impactos referidos podem ser diluídos ao longo do tempo, não sendo necessariamente realizados em um único exercício fiscal.
Por fim, nos casos em que não foi possível estimar o impacto financeiro por não haver parâmetros judiciais disponíveis ou por haver um grande número de variáveis que trazem elevada incerteza quanto ao impacto financeiro, consta a informação “não mensurado com suficiente segurança”.
Tema: Pedido de desaposentação.
Tipo de Risco: Previdenciário.
Parte: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Objeto: Em síntese, se discute a possibilidade de cancelamento da aposentadoria pelo RGPS anteriormente concedida, a fim de assegurar a possibilidade de concessão de nova aposentadoria, considerando os salários de contribuição relativos ao período trabalhado posteriormente à aposentadoria original do segurado. Se a tese for acatada, poderá ser necessário rever os valores das aposentadorias e benefícios previdenciários de um grupo de cerca de 480.000 pessoas.
Instância atual: STF.
Estimativa de impacto: R$ 181,9 Bilhões, considerando-se o estoque de benefícios existente.
Tema: Juros Compensatórios da Desapropriação para Fins de Reforma Agrária.
Tipo de Risco: Agrário.
Parte: INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
Objeto: Discussão sobre o percentual dos juros compensatórios aplicáveis à desapropriação para fim de reforma agrária. A controvérsia gira acerca da constitucionalidade do artigo 1º da Medida Provisória nº 2.027-43, de 27 de setembro de 2000, na parte em que alterou o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, introduzindo o artigo 15-A e limitando os juros compensatórios em até 6% ao ano. Já existe medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2332 suspendendo a Medida Provisória e estabelecendo o uso do percentual de 12% ao ano. A Administração Pública pretende a declaração da constitucionalidade do artigo em disputa, com a redução dos juros ao montante máximo de 6% ao ano, fixado de acordo com a produtividade do imóvel desapropriado.
Instância atual: STF.
Estimativa de impacto: O julgamento final desta ação poderá impactar tanto as despesas futuras com desapropriação como poderá alterar o custo das desapropriações em curso. No entanto, como há medida cautelar deferida, parte deste custo já vem sendo realizado nas desapropriações em curso. A estimativa é que a elevação dos juros compensatórios responderá por um custo anual de R$ 500 milhões, ou de R$ 2,5 bilhões nos próximos cinco anos.
Tema: Legitimidade da Cobrança da Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
Tipo de Risco: Direito Tributário.
Parte: ANATEL.
Objeto: Discussão acerca da legitimidade da cobrança por parte da ANATEL da taxa de fiscalização de instalação, quando da renovação de licenças. O caso ainda não tem pronunciamento dos Tribunais Superiores. Já, há um caso-líder (leading case) em discussão no STJ.
Instância atual: STJ.
Estimativa de impacto: R$ 2,0 bilhões, considerando o efeito multiplicador em outras ações similares.
Tema: Desapropriação.
Natureza da ação: Direito Agrário.
Tipo de Risco: INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
Objeto: Discussão acerca do valor da indenização da desapropriação para fins de reforma agrária.
Instância atual: STJ.
Estimativa de impacto: R$ 8,3 bilhões.
3.4.4 Demandas Judiciais Das Empresas Estatais Dependentes Da União Que Fazem Parte Do Orçamento Fiscal
Segundo as informações prestadas pelo Departamento de Controle das Empresas Estatais – DEST, órgão responsável pela supervisão e controle das empresas estatais federais, coletadas junto às empresas, as ações judiciais em que o risco de perda foi considerado possível e, portanto, classificadas como passivos contingentes totalizam R$ 2 bilhões (ver Tabela 18).
Os passivos contingentes das Empresas Estatais que fazem parte do Orçamento Geral da União são constituídos por demandas judiciais de natureza trabalhista, tributária, previdenciária e cível.
Tabela 18: Demandas judiciais das empresas estatais federais
As reclamações trabalhistas totalizam R$776,6 milhões. Em geral, estas ações advêm de litígios por reivindicação de atualização salarial ou recomposição de perdas decorrentes de índices utilizados por ocasião dos Planos Econômicos, como as ações de reposição dos 28,8% do Plano Bresser e dos 3,17% do Plano Real. Também estão incluídas neste grupo as demais ações relativas aos empregados como solicitações de pagamento de horas-extras, descumprimento de dissídio coletivo, pagamento de diárias, adicional noturno, adicional de periculosidade e insalubridade e incorporação de gratificação.
As lides da ordem tributária somam R$ 630,4 milhões e derivam de não recolhimento de impostos pelas Empresas, notadamente os devidos aos estados e municípios. As demandas previdenciárias totalizaram R$ 31,5 milhões e correspondem aquelas em que as Empresas são acionadas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS pelo não recolhimento das contribuições previdenciárias de seus empregados.
As ações cíveis se referem a pleitos de direito de natureza civil, ou seja, não-criminal, podendo se tratar de conflitos nas áreas familiar, sucessória, obrigacional ou real. No caso das empresas estatais federais, as ações se referem a uma diversidade de questionamentos, como indenizações por danos materiais, acidentes, desapropriação, garantia de participação do impetrante em contratos de opção e leilões eletrônicos, ação de cobrança, protesto de títulos, suspensão dos efeitos dos atos administrativos, suspensão de multa, dentre outros. As ações cíveis das Estatais Federais somaram R$567,1 milhões.
3.4.5 Demandas Judiciais Contra O Banco Central Do Brasil - BCB
O BCB era parte em 9.622 ações em 31 de dezembro de 2015 (3.080 no polo ativo, 6.530 no polo passivo e 12 tendo o BCB como interessado) em função de assuntos diversos, entre os quais planos econômicos, reclamações trabalhistas, liquidações de instituições financeiras e privatizações. Em 31 de dezembro de 2014, o total era de 10.266 ações, sendo 3.167 no pólo ativo, 7.089 no pólo passivo e 10 tendo o BCB como interessado.
A área jurídica do BCB avalia todas essas ações judiciais levando em consideração o valor em discussão, a fase processual e o risco de perda. O risco de perda é calculado com base em decisões ocorridas no processo, na jurisprudência aplicável e em precedentes para casos similares.
São contabilizadas provisões de 100% do valor em risco (incluindo uma estimativa de honorários de sucumbência) para todas as ações em que o risco de perda seja classificado como provável. Em 2015, foram contabilizadas provisões para 888 ações (945 em 2014). Os valores das ações judiciais são corrigidos pela taxa Selic.
As ações judiciais em que o risco de perda foi considerado menor que provável e maior que remoto foram classificadas como passivos contingentes e, assim, não foram provisionadas. Em 31 de dezembro de 2014, havia 917 ações (897 em 2014) nessa situação, totalizando R$40.372 milhões (R$68.668 milhões em 2014).
Demandas Judiciais relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – PROAGRO, administrado pelo Banco Central
O Programa garante a exoneração de obrigações financeiras relativas à operação de crédito rural de custeio, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam rebanhos e plantações, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional - CMN. Foi criado pela Lei 5.969/1973 e regido pela Lei Agrícola 8.171/1991, ambas regulamentadas pelo Decreto 175/1991.
O PROAGRO é custeado por recursos alocados pela União, pela receita do adicional/prêmio do PROAGRO pago pelo produtor rural, bem como das receitas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos do adicional recolhido.
Cabe ao BCB a administração do PROAGRO e a operação aos agentes, representados pelas instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural. Cabe aos agentes, a contratação das operações de custeio, a formalização da adesão do mutuário ao Programa, a cobrança do adicional, a análise dos processos e da decisão dos pedidos de cobertura, o encaminhamento dos recursos à Comissão Especial de Recursos – CER, e os pagamentos e registros das despesas.
Quando o pedido de cobertura do PROAGRO é negado pelo agente financeiro, o produtor pode recorrer à Comissão Especial de Recursos - CER, única instância administrativa do PROAGRO, vinculada ao Ministério da Agricultura.
Na condição de administrador do PROAGRO, o BCB é acionado judicialmente por produtores em relação à cobertura do Programa. O BCB contabiliza, então, provisões de 100% do valor em risco para todas as ações em que a probabilidade de perda seja avaliada como maior que 50%.
As ações em que o risco de perda foi considerado menor que provável e maior que remoto (probabilidade de perda avaliada como maior que 25% e menor que 50%) foram consideradas como passivos contingentes e, assim, não foram provisionadas. Em 31 de dezembro de 2015 havia 176 ações nesta situação (148 em 2014), totalizando R$ 37,7 milhões (R$ 34,8 milhões em 2014).
3.4.6 Passivos contingentes oriundos de dívidas da união em processo de reconhecimento pelo tesouro nacional.
As dívidas em processo de reconhecimento no âmbito do STN podem ser subdivididas em três categorias de acordo com a origem da dívida, quais sejam: extinção/liquidação de entidades e órgãos da Administração Pública; dívidas diretas da União; e subsídios concedidos.
O estoque desses passivos contingentes, em 31 de dezembro de 2015, foi estimado pela STN em R$ 112,2 bilhões, conforme demonstra a Tabela 19.
Tabela 19: Dívidas em Processo de Reconhecimento - Estimativas dos Estoques Posição em 31/12/2015
Origem |
Montantes 2014* |
Montantes 2015 |
|
R$ milhões |
R$ milhões |
% |
|
Extinção/Liquidação |
7.291,50 |
2.587,64 |
2,31 |
Dívida Direta da União |
7.095,64 |
5.732,55 |
5,11 |
Diversos |
3,838,35 |
4.280,00 |
3,81 |
VAF12 3 |
1.325,24 |
1.431,18 |
1,28 |
Criação Estados |
1.931,55 |
21,37 |
0,02 |
Subsídios Concedidos |
102.821,49 |
103.880,85 |
92,58 |
Novação FCVS – VAF’s 1 e 2 |
97.096,75 |
97.825,62 |
87,19 |
VAF 4 |
5.724,74 |
6.055,23 |
5,40 |
Total |
117.208,63 |
112.201,03 |
100,00 |
* Valor
apresentado na estimativa publicada na LDO 2016.
Fonte: GEROB/COFIS/STN/MF e Caixa Econômica Federal
Dívidas Decorrentes da Extinção/Liquidação de Órgãos e Entidades
Por força da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e de outras leis específicas que extinguiram entidades da Administração Pública Federal, a União sucedeu tais entidades em seus direitos e obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo ou contrato. Estão neste grupo, portanto, os compromissos assumidos pela União em virtude da extinção/liquidação de autarquias/empresas, como, por exemplo: Empresas Nucleares Brasileiras S/A – Nuclebrás e Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA. A estimativa dos débitos referentes a esse grupo totaliza R$ 2.587.640.000,00 (posição de 31/12/2015).
Das dívidas decorrentes da extinção/liquidação de órgãos e entidades, a STN regularizou, no exercício 2015, dívidas referentes a liquidação do Banco de Roraima S/A – Banroraima, no valor aproximado de R$ 24.900.000,00 (posição em 31/12/2015).
Dívidas Diretas
Esta categoria, cujo montante estimado é de R$ 5.732.550.000,00, representa as dívidas de responsabilidade direta da União, tais como o pagamento dos VAF 3, as obrigações decorrentes da criação de Estados e a subcategoria “Diversos”.
O montante do VAF 3 refere-se à autorização concedida ao Tesouro Nacional, nos termos do art. 15 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, para assumir e emitir títulos em favor da Caixa Econômica Federal, para posterior repasse ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em ressarcimento ao valor das parcelas do pro-rata, correspondente à diferença entre os valores do saldo devedor contábil da operação de financiamento habitacional e o saldo devedor residual de responsabilidade do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS.
Em 2015, a STN regularizou obrigações de responsabilidade da União decorrente da transformação em Estado do antigo Território Federal de Roraima, no valor de R$ 1.495.400.000,00 (posição em 31/12/2015).
Dívidas Decorrentes de Subsídios Concedidos
No que se refere a subsídios, R$ 103.880.850.000,00 foram concedidos pela União no contexto da política governamental de habitação. Estão neste montante as Novações do FCVS, bem como o valor a ser pago pela União ao FGTS, denominado de VAF 4, relativo à diferença entre os saldos devedores dos financiamentos habitacionais apurados à taxa de juros contratual e os saldos apurados à taxa de juros de novação de 3,12% a.a., para contratos firmados até 31 de dezembro de 1987 com origem de recursos FGTS, no período de 1° de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2001, conforme estabelecido pelo art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001.
Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS)
A regularização, pela União, das obrigações oriundas do FCVS tem amparo na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e no art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 2001. Trata-se do maior passivo contingente em reconhecimento e, para viabilizar a sua apuração e liquidação, foi segregado em quatro VAF’s, de 1 a 4. Devido à sua distinta natureza, o VAF 3 é classificado como Dívida Direta da União, enquanto os demais constituem os Subsídios Concedidos. As estimativas dos estoques a serem pagos, relativas a esses VAF’s, apresentadas na referida tabela, resultam de avaliações atuariais periódicas efetuadas pela Administradora do FCVS, a Caixa Econômica Federal.
No ano de 2015, foram celebrados quatro contratos de novação de dívidas do FCVS, que resultaram na emissão de títulos pela União, denominados CVS, no montante de R$ 3.700.000.000,00, incluídos todos os VAF’s. Tal montante de emissões foi, portanto, inferior aos R$ 12.500.000.000,00 previstos no Anexo de Riscos Fiscais da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, LDO 2016. No entanto, convém ressaltar que o referido ano marcou a retomada dessas operações, vez que estas estiveram suspensas por quase dois anos em virtude de apontamentos levantados pela Secretaria Federal de Controle (SFC) da Controladoria-Geral da União (CGU) e do consequente esforço dos órgãos envolvidos no processo para tratar os pontos levantados pelo Órgão de Controle.
Para o período 2016/2019, a estimativa de liquidação dos débitos por meio do processo de securitização encontra-se na Tabela 20.
Tabela 20: Perspectivas de Emissão do Tesouro Nacional decorrente de Dívidas em Processo de Reconhecimento
Valores em R$ milhões
Origem da dívida |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
Total |
Extinção de entidades e órgãos da Adm. Pública |
2.600,00 |
... |
... |
... |
2.600,00 |
Dívidas Diretas da União |
500,00 |
4.600,00 |
250,00 |
250,00 |
5.600,00 |
Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS |
12.500,00 |
12.500,00 |
12.500,00 |
12.500,00 |
50.000,00 |
Total |
15.600,00 |
17.100,00 |
12.750,00 |
12.750,00 |
|
Fonte: GEROB/COFIS/STN/MF
3.4.7 Passivos Contingentes Decorrentes das Garantias e Contragarantias
Esta classe de passivos contingentes inclui as garantias prestadas pela União que, em dezembro de 2015, apresentou saldo total de R$ 305.488.430.000,00. Destes R$ 194.878.970.000,00 (63,8%) são representados por obrigações internas e R$ 110.609.450,00 (36,2%) por obrigações externas junto a organismos multilaterais, agências governamentais e credores privados. Neste montante estão contabilizados contratos de operações de crédito, fundos e programas que contam com a garantia da União.
O histórico do saldo devedor das garantias da União demostra um crescimento com média de 28% nos últimos cinco anos. A elevação do saldo devedor das obrigações internas decorre dos desembolsos em contratos já firmados; das obrigações externas, o principal fator de crescimento foi a variação cambial.
As operações com Estados, Municípios e Entidades Controladas têm, em sua maioria, têm como contragarantia as transferências constitucionais (Fundo de Participação dos Municípios – FPM e Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federas – FPE), que são bloqueadas até o pagamento da obrigação que porventura venha a ser honrada pela União.
Desde 2004, não houve necessidade de a União honrar compromissos em razão de garantias prestadas a outros entes e entidades da administração indireta, tendo em vista o controle e acompanhamento das operações, intervenções junto aos devedores pela STN e monitoramento dos eventuais atrasos, estabelecendo prazos para regularização das pendências e alertando para as sanções, penalidades e consequências previstas nos contratos e na legislação pertinente. Na Tabela 21, tem-se um demonstrativo das garantias honradas pela União.
Tabela 21: Garantias honradas pela União
Anos |
Valor dos Pagamentos (R$) |
Quantidade de Contratos |
1999/2000 |
187.327.194,28 |
209 |
2001 |
15.273.499,69 |
17 |
2002 |
28.018.635,49 |
14 |
2003 |
6.491.027,47 |
9 |
2004 |
36.132.544,70 |
4 |
2005 a 2014 |
- |
- |
2015 |
- |
- |
Fonte: CODIV/STN/MF
Portanto, dado que a União não arca com compromissos em razão de garantias prestadas desde 2004, não há que se falar em execução de contragarantias. Já na Tabela 22, apresenta-se demonstrativo de atrasos de pagamento, confirmando situações nas quais a União foi acionada pelo credor, embora não tenha ocorrido honra da garantia, posto que o devedor original regularizou a dívida dentro do prazo estabelecido nas notificações emitidas pela STN, categorizadas por ano de incidência, tipo de concessão e por mutuários. Em 2015, a média de atraso nos pagamentos pelos devedores foi de 20 dias.
Tabela 22: Demonstrativo de atrasos de pagamento
Categorias |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
Total (2010-2015) |
Obrigações Externas |
5 |
2 |
4 |
6 |
2 |
17 |
36 |
Obrigações Internas |
- |
- |
- |
- |
5 |
13 |
18 |
Total |
5 |
2 |
4 |
6 |
7 |
30 |
54 |
Mutuários |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
Total (2010-2015) |
Governos Municipais e suas Entidades |
2 |
- |
3 |
4 |
1 |
9 |
19 |
Governos Estatuais e suas Entidades |
3 |
2 |
1 |
2 |
6 |
21 |
35 |
Total |
5 |
2 |
4 |
6 |
7 |
30 |
54 |
Fonte: CODIV/STN/MF
Operações de Seguro de Crédito à Exportação – SCE, ao amparo do Fundo de Garantia às Exportações - FGE
O SCE tem a finalidade de garantir as operações de crédito à exportação contra os riscos comerciais, políticos e extraordinários que possam afetar:
I - A produção de bens e a prestação de serviços destinados à exportação brasileira; e
II - As exportações brasileiras de bens e serviços.
O SCE poderá ser utilizado por exportadores e instituições financeiras que financiarem ou refinanciarem a produção de bens e a prestação de serviços destinados à exportação brasileira, bem como as exportações brasileiras de bens e serviços.
De acordo com a Lei nº 11.281, de 20.02.2006, a União poderá, por intermédio do Ministério da Fazenda, conceder garantia da cobertura dos riscos comerciais e dos riscos políticos e extraordinários assumidos em virtude do SCE e contratar instituição habilitada a operar o SCE para a execução de todos os serviços a ele relacionados, inclusive análise, acompanhamento, gestão das operações de prestação de garantia e de recuperação de créditos sinistrados.
De acordo com a Portaria MF nº 416, de 16.12.2005, compete à Secretaria de Assuntos Internacionais – SAIN/MF, autorizar a garantia de cobertura do Seguro de Crédito à Exportação, ao amparo do FGE.
Entre 2004 e 2015, o montante de operações aprovadas com cobertura do FGE totalizou US$ 66,3 bilhões desde 2004, de acordo com a Tabela 23.
Tabela 23: Operações de Seguro de Crédito Lastreadas no FGE - Em US$ |
|||
Ano |
Operações Aprovadas |
Operações Concretizadas |
Operações Notificadas* |
2004 |
1.377.128.553 |
576.787.792 |
- |
2005 |
1.329.438.399 |
646.627.588 |
- |
2006 |
5.094.929.969 |
1.069.700.731 |
- |
2007 |
2.514.618.887 |
1.512.879.970 |
- |
2008 |
2.426.265.237 |
1.173.453.382 |
- |
2009 |
8.966.803.228 |
2.376.754.011 |
- |
2010 |
6.346.666.429 |
2.720.986.266 |
3.974.452 |
2011 |
8.334.974.618 |
4.005.802.603 |
2.541.632.223 |
2012 |
8.985.825.160 |
2.774.531.937 |
2.784.829.693 |
2013 |
9.060.987.992 |
5.713.261.119 |
1.823.559.457 |
2014 |
7.267.263.800 |
2.922.471.590 |
1.157.882.126 |
2015 |
4.590.035.805 |
4.375.460.218 |
1.853.250.097 |
TOTAL |
66.294.938.077 |
29.868.717.207 |
10.165.128.048 |
Fonte: Secretaria de Assuntos Internacionais/MF |
|||
* A partir de outubro de 2010, as operações que foram notificadas pela alçada competente como novas concretizações, mas que ainda não tiveram suas apólices emitidas, passaram a ser classificadas como Notificadas. |
3.4.8 Outros Passivos Da União
Passivos Contingentes Relativos aos Fundos Constitucionais Regionais
Os riscos relacionados aos Fundos Constitucionais estão provisionados de acordo com a regulamentação vigente e impactam diretamente as contas públicas no momento de sua contabilização. Portanto, dada a definição de passivo contingente, não são considerados como riscos fiscais.
Com base no balanço dos Fundos Constitucionais de 31 de setembro de 2015 para o FCO e de 31 de dezembro de 2015 para o FNE e o FNO, as provisões para devedores duvidosos foram, respectivamente, R$ 50.700.000,00, R$ 689.600.000,00 e R$ 153.400.000,00, totalizando R$ 893.700.000,00 em 31 de dezembro de 2015 (ver Tabela 24).
Tabela 24: Riscos dos Fundos
Constitucionais: Provisão para Devedores Duvidosos
(Valores em R$ milhões)
|
31/12/2013* |
31/12/2014 |
31/12/2015 |
FCO** |
76,6 |
79,4 |
50,7 |
FNE |
797,2 |
661,7 |
689,6 |
FNO |
172,0 |
219,3 |
153,4 |
TOTAL |
1.045,8 |
960,5 |
893,7 |
*Valor apresentado na estimativa publicada na LDO 2016.
** Dados do balancete de set/2015.
Fonte: CESEF/STN/MF
Por outro lado, os créditos baixados como prejuízo e registrados em contas de compensação podem ser futuramente recuperados, mesmo que em pequena fração. Com base nos balanços de 31/12/2015, para o FNE e o FNO, e de 31/09/2015, para o FCO, os valores baixados como prejuízo relativos a operações com risco dos Fundos foram de R$ 2.991.500.000,00 para o FCO, R$ 8.973.700.000,00 para o FNE e R$ 3.273.200.000,00 para o FNO, totalizando R$ 15.238.400.000,00.
Empréstimo compulsório
O empréstimo compulsório sobre o consumo de combustíveis e aquisição de veículos foi instituído pelo Decreto-Lei nº 2.288/1986. A MP nº 1.789/1998 (cuja última edição foi a MP 2.179-36/2001) estabeleceu que fossem transferidos para a União, até 31 de março de 1999, os direitos e obrigações decorrentes dos empréstimos compulsórios existentes no Banco Central do Brasil. Desde então, o Tesouro Nacional controla o saldo dos empréstimos compulsórios em contas de passivo, atualizado por meio de taxa equivalente ao das cadernetas de poupança, conforme §1º artigo 14 do Decreto-Lei nº 2.288/1986.
Os empréstimos compulsórios sobre o consumo de combustíveis e aquisição de veículos, no Passivo Exigível a Longo Prazo, em dezembro de 2015, totalizaram R$ 38,9 bilhões, sendo R$ 31,3 bilhões referentes ao consumo de combustíveis e R$ 7,6 bilhões à aquisição de veículos. Em dezembro de 2014 o valor total era de R$ 36 bilhões, sendo R$ 29 bilhões referentes ao consumo de combustíveis e R$ 7 bilhões à aquisição de veículos.
Cabe salientar que o Decreto-lei nº 2.288/1986 previa, em seu art.16, que o empréstimo seria resgatado por meio de cotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), criado no mesmo Decreto-lei. A execução desse artigo, entretanto, foi suspensa por meio da Resolução nº 50/1995, do Senado Federal, que o declarou inconstitucional, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal. Alguns contribuintes adquiriram o direito de restituição em espécie por meio do ingresso de ações judiciais, porém, esse direito decaiu em 1997, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, a devolução do empréstimo compulsório, bem como suas condições, não estão estabelecidas na Legislação vigente.
3.5 ATIVOS CONTINGENTES
Em oposição aos passivos contingentes, existem os ativos contingentes, que são direitos que estão sendo cobrados, judicialmente ou administrativamente e, sendo recebidos, geram receita adicional àquela prevista na Lei Orçamentária. A seguir são apresentados os conceitos e estimativas dos ativos contingentes da União e Autarquias e Fundações, de acordo com a seguinte classificação:
- Dívida Ativa da União
- Depósitos Judiciais
- Créditos do Banco Central
Dívida Ativa Da União
A Dívida Ativa constitui-se em um conjunto de direitos ou créditos de várias naturezas, em favor da Fazenda Pública, com prazos estabelecidos na legislação pertinente, vencidos e não pagos pelos devedores, por meio de órgão ou unidade específica instituída para fins de cobrança na forma da lei.
A inscrição de créditos em Dívida Ativa gera um ativo para a União, sujeito a juros, multa e atualização monetária que, segundo a Lei nº 4.320/64, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. Por esta razão, considera-se a Dívida Ativa um ativo contingente.
Segundo a Lei nº 4.320/64, classifica-se, como Dívida Ativa Tributária, o crédito da Fazenda Pública proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas e, como Dívida Ativa não Tributária, os demais créditos da Fazenda Pública. Estes últimos são, em geral, provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de natureza não tributária, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
A Lei no 4.320/64 estabelece que compete à PGFN, após análise de regularidade – liquidez, certeza e exigibilidade – proceder à inscrição em DAU dos créditos tributários – previdenciários ou não – ou não tributários, encaminhados pelos diversos órgãos de origem, bem como efetuar a sua respectiva cobrança amigável e/ou judicial. Também compete à PGFN a competência pela gestão administrativa e judicial da Dívida Ativa da União.
De acordo com o levantamento elaborado pela PGFN e demonstrado a seguir, observa-se que enquanto a arrecadação referente à Dívida Ativa da União de 2014 apresentou queda nominal de 31% em relação a 2014, o estoque cresceu 14% em termos nominais no mesmo período. Os dados da tabela incluem os créditos não tributários e tributários, inclusive dos relativos à previdência social, bem como os parcelados e não parcelados (ver Tabela 25).
Tabela 25: Evolução da Dívida Ativa da União sob administração da PGFN - R$ milhões
|
2014 |
2015 |
Variação |
Arrecadação |
19.151,2 |
13.218,7 |
-31% |
Estoque |
1.389.137,6 |
1.585.942,3 |
14% |
Fonte: PGFN/MF
Em 2014, ao se analisar o estoque previdenciário consolidado, parcelado e não parcelado, observa-se que este cresceu R$ 43 bilhões, ou 14%. A participação dos não parcelados já era maior que a dos parcelados em 2014, este quadro foi acentuado com o crescimento do estoque não parcelado e a queda do parcelado, conforme demonstrado na Tabela 26.
Tabela 26: Valor consolidado do estoque previdenciário – em R$ bilhões
Especificamente quanto ao estoque de créditos previdenciários não parcelado, verifica-se que houve acréscimo de R$ 43,3 bilhões, o que corresponde a um incremento de 15,5% em relação a 2014.
Nota-se, também, que a PGFN elevou o montante de créditos previdenciários ajuizados que não são objeto de parcelamentos. Em relação a 2014, o montante ajuizado cresceu 13,8% em termos nominais, conforme a Tabela 27.
Tabela 27: Valor consolidado do estoque previdenciário não parcelado – em R$ bilhões
Quanto ao estoque não previdenciário, houve incremento de 14,2% em relação ao ano de 2014, alcançando o montante de R$ 1.235,2 bilhões em 2015, conforme Tabela 28.
Tabela 28: Estoque de créditos não previdenciários – em R$ bilhões
Com relação aos créditos parcelados, observa-se que, em 2015, houve crescimento na arrecadação da ordem de 21,2% em relação ao ano anterior, notadamente em decorrência da publicação da Lei nº 12.996 de 2014, que estabelece a possibilidade de pagamento à vista e parcelamento com descontos.
Depósitos Judiciais Da União
Os depósitos judiciais são efetuados a favor da União com a finalidade de garantir o pagamento de dívidas, inclusive as relativas às contribuições previdenciárias, que estão sendo discutidas judicialmente. Como esses depósitos ingressam na conta única do Tesouro Nacional, a sua variação líquida, de um exercício para o outro, afeta a apuração do resultado primário. Por esta razão, podem gerar um risco fiscal ativo ou passivo, dependendo do saldo líquido do exercício.
Os depósitos judiciais e extrajudiciais referentes à receitas da União no âmbito da Lei n° 9.703, de 17 de novembro de 1998, totalizaram R$ 171,8 bilhões no período de 1998 até dezembro de 2015, um incremento de R$ 14,4 bilhões comparado ao ano anterior. Nesse período, mediante ordem judicial ou administrativa, foram transformados em pagamento definitivo R$ 20,5 bilhões e devolvidos aos depositantes R$ 20,4 bilhões, representando, respectivamente, 11,9% e 11,9% do total depositado. Resta, portanto, um saldo de R$ 130,9 bilhões de depósitos judiciais e extrajudiciais cujos processos ainda não possuem decisão definitiva.
Em 2015, do total arrecadado até dezembro, de R$ 14,4 bilhões, foi transformado em pagamento definitivo R$ 1,3 bilhão e devolvido R$ 3,2 bilhão, representando, respectivamente, 8,7% e 22,4% do saldo de depósitos. Comparativamente, em 2014, foram arrecadados R$ 10,1 bilhões, pago R$ 1,4 bilhão e devolvido R$ 1,3 bilhão, representando, respectivamente, 14,1% e 13% do saldo de depósitos naquele ano.
Créditos Do Banco Central
Os créditos do BCN referem-se, basicamente, aos créditos com as instituições em liquidação, originários de operações de assistência financeira (PROER) e de saldos decorrentes de saques a descoberto na conta Reservas Bancárias.
A correção desses créditos é efetuada a partir da aplicação do art. 124, parágrafo único, da Lei de Falências (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005), pelo qual a parcela dos créditos originada de operações com o PROER deve ser atualizada pelas taxas contratuais até o limite das garantias e o restante pela TR, ressaltando-se que as taxas contratuais são as decorrentes das garantias das operações originais.
Sua realização está sujeita aos ritos legais e processuais definidos na Lei das Liquidações (Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974) e na Lei de Falências, que determinam, entre outros pontos, o que segue:
- A suspensão dos prazos anteriormente previstos para a liquidação das obrigações;
- O pagamento dos passivos observando a ordem de preferência estabelecida pela lei: despesas da administração da massa, créditos trabalhistas, créditos com garantias reais, créditos tributários e créditos quirografários;
- O estabelecimento do quadro geral de credores, instrumento pelo qual se identificam todos os credores da instituição, o valor efetivo de seu crédito e sua posição na ordem de preferência para o recebimento;
- Os procedimentos necessários à realização dos ativos, como, por exemplo, a forma da venda (direta ou em leilão, ativos individuais ou conjunto de ativos).
Cabe mencionar que esses ativos são, desde 1999, avaliados pelo seu valor de realização, para efeitos gerenciais e contábeis.
O valor justo desses créditos é avaliado pelo valor justo das garantias originais, constituídas por LFT, NTN-A3 e FCVS/CVS, excluídos os créditos preferenciais ao BCB (pagamentos de despesas essenciais à liquidação, encargos trabalhistas e encargos tributários). A posição em 31.12.2015 está demonstrada na Tabela 29.
Tabela 29: Créditos do Banco Central*
|
Valor Nominal |
Ajuste a Valor Justo |
Valor Contábil
|
Créditos parcelados |
39.309,3 |
(16.810,8) |
22.498,5 |
Banco Nacional - Em Liquidação Extrajudicial |
28.719,9 |
(11.742,8) |
16.977,8 |
Banco Econômico - Em Liquidação Extrajudicial |
10.196,1 |
(4.749,0) |
5.447,1 |
Banco Banorte - Em Liquidação Extrajudicial |
393,3 |
(319,7) |
73,6 |
|
|
|
|
Empréstimos e Recebíveis |
2.160,7 |
|
2.160,7 |
Empréstimos vinculados a crédito rural |
1.662,3 |
|
1.662,3 |
Centrus |
355,5 |
|
355,5 |
Outros |
142,9 |
|
142,9 |
Total |
41.470,0 |
(16.810,8) |
24.659,2 |
Fonte: BCB
* Posição dez/2014. Em R$ milhões
A cada apuração de balanço do Banco Central, o valor desses créditos é atualizado de acordo com as características originais considerando-se as garantias e metodologia definida. Além disto, realiza-se ajuste visando aproximar o valor atualizado do valor recuperável. O confronto entre o valor atualizado e o valor ajustado pode gerar um aumento ou redução do crédito recuperável. Esta variação afeta o resultado do Banco Central e representa risco fiscal.
4. GESTÃO DE RISCO
A gestão de riscos no âmbito do Governo Federal tem sido objeto de diversos aprimoramentos, em especial no período recente, muito embora se vislumbrem diversas oportunidades de melhoria ainda por serem implementadas. O reconhecimento da importância desse tema levou a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a implementar projeto específico que trata da gestão de riscos no processo de elaboração do Orçamento Geral da União. O projeto tem duração de trinta e dois meses e previsão de término para junho/2018.Paralelamente, do ponto de vista dos mecanismos já implementados e em pleno funcionamento, não apenas o presente Anexo à Lei de Diretrizes Orçamentárias constitui uma ferramenta para o devido gerenciamento de riscos fiscais, mas a própria dinâmica de funcionamento do sistema orçamentário-financeiro contempla mecanismos para a devida divulgação, acompanhamento e mitigação desses riscos. Nesse sentido, é salutar observar que a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, prevê o acompanhamento periódico do cumprimento da meta de resultado primário estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, em caso de perturbações no cenário base traçado, o Governo é obrigado a promover limitações de gastos requeridas para o atingimento da meta.
Alguns aspectos, porém, constituem relevantes barreiras para a melhor gestão dos riscos fiscais. Inicialmente, destaca-se a elevadíssima variabilidade do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. O Gráfico 7 abaixo evidencia quão elevados são o coeficiente de variação e o desvio-padrão desse que é o principal parâmetro macroeconômico utilizado para a elaboração do cenário base das receitas e despesas da LOA.
Gráfico 7: Taxa de crescimento do PIB per capita (%)
Fonte: J. Arbache, “Volatilidade e crescimento econômico no Brasil”, 2016.
Essa característica do padrão de crescimento do PIB brasileiro torna o atingimento da meta de resultado primário estabelecido na LDO um grave desafio. Esse problema é potencializado quando se leva em conta o alto nível de despesas obrigatórias constantes no orçamento e o fato de todas as metas fiscais e limites de gasto serem estabelecidos em termos anuais, restringindo, assim, alocações de gastos potencialmente mais eficientes.
O caráter anual imposto pela legislação em vigor ao gerenciamento de risco também implica que relevantes riscos previstos em um horizonte temporal mais longo não sejam adequadamente geridos, mesmo quando eivados de razoável grau de previsibilidade. Esse aspecto torna as peças orçamentárias instrumentos deficitários quando do planejamento fiscal de médio prazo. Exemplo típico dessa restrição é o risco relacionado aos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) descritos na seção 2.
Até no caso oposto em que um evento de risco tem sua materialização condicionada a fatores completamente alheios ao controle do Governo – como decisões judiciais e tendências demográficas – mas cuja ocorrência tem certo grau de previsibilidade em um horizonte mais longo, seria melhor gerido em cenário de médio prazo.
Por fim, é relevante apontar que o contínuo aperfeiçoamento da gestão de riscos no âmbito do Governo Federal com o foco em ações de médio e longo prazos pode viabilizar a adoção sustentável de políticas anticíclicas, na medida em que confere transparência e legitimidade a tais políticas.
5. CONCLUSÃO
Com o objetivo de prover maior transparência na apuração dos resultados fiscais, este Anexo de Riscos Fiscais examinou os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas e a elaboração do orçamento. Espera-se, com isto, colaborar para aperfeiçoar o planejamento fiscal e dar suporte aos diagnósticos e às ações necessárias para o crescimento econômico.
Não obstante a representatividade dos riscos aqui examinados, é importante mencionar aspectos presentes no processo de elaboração de cenários que, mesmo não se constituindo riscos, podem contribuir para a deterioração das expectativas dos agentes econômicos e, consequentemente, do cenário macro-fiscal. Dentre eles, podem-se citar:
i. A necessidade de avaliações sistematizadas e contínuas das políticas públicas e programas com relação à eficiência, eficácia e efetividade. Essas avaliações podem servir como valiosos insumos para o aprimoramento das próprias políticas e para melhor subsidiar a decisão alocativa dos recursos. A manutenção de programas que já cumpriram o seu papel social e/ou que têm desempenho deficiente inviabilizam o atendimento a demandas por novas políticas públicas, posto que são concorrentes no orçamento.
ii. Os potenciais riscos fiscais a que se submete a União na oferta de Programas e Políticas Públicas relacionados, principalmente, à inadimplência. Como exemplo, o risco de crédito do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES é coberto parcialmente pelo Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC). Ultrapassado os limites legais de inadimplência, a União deverá assumir o prejuízo. Apesar de não se ter, ex ante, uma estimava robusta da inadimplência futura, é recomendável que medidas de incentivo à adimplência dos alunos do FIES após a conclusão da graduação sejam adotadas, pois o risco fiscal está diretamente associado com a inadimplência futura. A discussão sobre cofinanciamento e quitação antecipada permite debater incentivos para focalização do Programa e mitigação de riscos fiscais relacionados.
iii. Os riscos de crédito associados a bancos públicos. No caso do BNDES, por exemplo, 33% das operações de crédito e de repasses vencem em 2016 e 2017. Dada a atual desaceleração econômica, essa concentração eleva o risco de inadimplência, com decorrente potencial impacto sobre o lucro, distribuição de dividendos e cumprimento de índices prudenciais do Banco Central e da Basiléia.
iv. A dívida externa de estados e municípios com garantia da União. De um lado, a desaceleração econômica afeta as receitas desses entes; de outro, a desvalorização cambial aumenta o valor das dívidas em moeda nacional. Como resultado, elevam-se os riscos de os entes não suportarem os fluxos de pagamentos das amortizações nos próximos anos, com efeitos fiscais potenciais para a União, que garante o financiamento.
1 A metodologia de modelos estruturais decompõe uma série temporal em termos de suas componentes não-observáveis, as quais têm uma interpretação direta. Podemos assumir a decomposição clássica na qual uma série pode ser vista como a soma da componente de tendência (µt), sazonalidade ( γt), cíclica (δt) e erro (ver Harvey, A. C. Forecasting, Structural Time Series Models and the Kalman Filter. Cambridge: Cambridge University Press, 1989). Escrevendo esses modelos no formato estado-espaço, podemos utilizar o filtro de Kalman, que permite que tais componentes sejam estocásticos. Esta metodologia é bastante útil, pois, além de permitir a estimação dos componentes tendência, ciclo e sazonal, permite testar se os seus respectivos padrões são constantes ou variáveis no tempo, tomando como base a significância das variâncias dos componentes ou hiperparâmetros. Além disso, essa metodologia permite a inclusão de variáveis explicativas ou intervenções com variáveis Dummy.
2 A informação relativa à receita foi obtida junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e trata-se da soma de todas as receitas administradas, sem as receitas do RGPS, e líquidas de restituições. O PIB mensal foi obtido no Banco Central. O índice de preços utilizado foi o IPCA mensal. Todos os dados são referentes ao período que vai de janeiro de 2002 a dezembro de 2015. Para operacionalizar o modelo foi utilizado o pacote econométrico E-views.
3 Na presente reformulação do Anexo de Riscos Fiscais foi simulado apenas o impacto de cenário de estresse nas receitas administradas. Para os próximos anos pretende-se criar cenário de risco para outras receitas, por exemplo, receita do Regime Geral de Previdência Social.
4 O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito do cidadão instituído pela Constituição Federal de 1988, garantido no âmbito da proteção social não contributiva da Seguridade Social e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 7/12/1993 e pelas Leis nº 12.435, de 06/07/2011 e nº 12.470, de 31/08/2011, que alteram dispositivos da LOAS; e pelos Decretos nº 6.214/2007 e 6.564/2008. Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS a coordenação desse benefício e ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a sua operacionalização. Por meio do BPC, a Política de Assistência Social garante a transferência mensal de um salário mínimo ao seu público-alvo composto por (i) idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e (ii) pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo (aqueles que produzem efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme as Leis nº 12.435, de 06/07/2011 e nº 12.470, de 31/08/2011, que alteram a LOAS), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. O critério objetivo de elegibilidade ao BPC é a renda familiar mensal per capita inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo, conforme definido no art.20, §3º da LOAS.
5 A evolução do estoque de beneficiários do BPC quase dobrou em 10 anos, passando de 2,2 milhões, em 2005, para 4,2 milhões, em 2015. O gasto anual do governo com o benefício saltou de R$7,5 bilhões, em 2005, para R$39,6 bilhões, em 2015. Quanto ao fluxo, houve concessão média de 337 mil benefícios ao ano, durante esse período.
6 As normas voltadas para a estrutura de capital compõem um dos pilares da Regulação Prudencial do Sistema Financeiro Nacional, a qual também conta com regras definidoras de limites operacionais de exposição, dentre outras. Para acesso à lista completa de normas da Regulação Prudencial no Brasil, acessar: http://www.bcb.gov.br/nor/basileia/Regulacao-Prudencial.asp.
7 Conceitualmente, o Capital de Nível 1 é aquele que pode ser utilizado pela instituição financeira para fazer em frente à concretização de riscos durante seu funcionamento. Já o Capital de Nível 2 é aquele destinado a aplacar a ocorrência de riscos quando a continuidade das operações da instituição já não é mais economicamente viável. Já os índices são o capital de cada nível sobre o ativo total ponderado pelo risco da instituição. Por fim, o Índice de Basileia é o somatório dos capitais de nível 1 e 2 sobre o ativo total ponderado pelo risco.
8 De acordo com o cronograma de implementação das recomendações de Basileia 3 definido pelo Banco Central, o índice do capital mínimo exigido será ajustado anualmente até 2019. Adicionalmente, é prevista a exigência de capital adicional caso a autoridade fiscalizadora entenda ser necessário para ajustar o risco do Sistema Financeiro ao ciclo econômico. Levando-se em conta esse cronograma e a exigência máxima de capital adicional que a autoridade fiscalizadora tem a discricionariedade de exigir, os índices aplicáveis para 2017 seriam de 9% e 12,25% para o Índice de Capital de Nível 1 e para o Índice de Basileia, respectivamente.
9 Isso ocorre porque, tudo o mais constante, as emissões líquidas da DPF têm como contrapartida a redução no volume de operações compromissadas de responsabilidade do Banco Central. Ou seja, tal política resulta em uma troca, entre duas instituições governamentais, de seus passivos junto ao público, sem que haja alteração nos estoques da DLSP e da DBGG.
10 No caso do Brasil o índice utilizado para monitorar a meta de inflação é o IPCA, que é o indexador de aproximadamente 90% da dívida pública remunerada por índices de preços.
11 Trata-se de uma análise estática, onde analisa-se o efeito isolado da variação de apenas uma variável (taxa de câmbio, taxa de juros ou inflação) sobre os indicadores desejados (DPF, Despesa Orçamentária e DLSP). Dessa forma, não são levados em conta os efeitos da alteração de uma variável sobre as outras variáveis. Também não são levados em conta os efeitos da alteração de uma variável sobre outros fatores da economia que poderiam também afetar os indicadores desejados, tais como resultado fiscal, PIB e necessidade líquida de financiamento do setor público.
12 Valores de Avaliação de Financiamento - VAF’s 1 a 4 referentes a regularização, pela União, das obrigações oriundas do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, com amparo na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e no art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001.
Anexo VI
Objetivos das
Políticas Monetária, Creditícia e Cambial
(Art. 4o, § 4o,
da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo à Mensagem da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000: “A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício seguinte. ”
As políticas monetária, creditícia e cambial têm como objetivo o alcance, pelo Banco Central do Brasil (BCB), da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN); a manutenção das condições prudenciais e regulamentares para que a expansão do mercado de crédito ocorra em ambiente que preserve a estabilidade do sistema financeiro nacional; e a preservação do regime de taxa de câmbio flutuante. O alcance desses objetivos deve observar a evolução da economia brasileira, em linha com as medidas conjunturais implementadas.
A política monetária, nesse contexto, deve contribuir para a consolidação de ambiente macroeconômico favorável em horizontes mais longos. Embora outras ações de política macroeconômica possam influenciar a trajetória dos preços, cabe especificamente à política monetária manter-se especialmente vigilante, para garantir que pressões detectadas em horizontes mais curtos não se propaguem para horizontes mais longos.
Buscando alcançar esses objetivos, o Comitê de Política Monetária (Copom) do BCB elevou em 250 pontos básicos, entre janeiro e julho de 2015, a taxa básica de juros (Selic), que atingiu 14,25% a.a. Para o Comitê, os efeitos de dois importantes processos de ajustes de preços relativos na economia - realinhamento dos preços domésticos em relação aos internacionais e realinhamento dos preços administrados em relação aos livres - tornaram o balanço de riscos para a inflação desfavorável, justificando a elevação.
Na reunião de setembro de 2015 o Copom ponderou que a demanda agregada continuaria a se apresentar moderada no horizonte relevante para a política monetária. De um lado, o consumo das famílias tenderia a ser influenciado por fatores como emprego, renda e crédito; de outro, o financiamento imobiliário, a concessão de serviços públicos e a atividade agrícola, entre outros, tenderiam a influenciar os investimentos. Por sua vez, as exportações seriam beneficiadas pelo cenário de maior crescimento de importantes parceiros comerciais e pela depreciação do real, começando a traduzir-se em melhores resultados para o setor externo. Diante disso o Comitê manteve a taxa Selic em 14,25% ao ano.
Por ocasião das últimas reuniões em 2015, tornaram-se mais evidentes os sinais de enfraquecimento intenso e generalizado das economias maduras, com efeitos sobre as moedas de economias emergentes e maiores riscos para a evolução dos preços no curto prazo. No âmbito doméstico, a contração da demanda doméstica apresentou sinais de continuidade. Nesse contexto, prevaleceu o entendimento de que a trajetória prospectiva da inflação ainda justificava a decisão de manutenção da taxa Selic em 14,25% ao ano.
Nas reuniões de janeiro e março de 2016 o Copom, avaliando a conjuntura macroeconômica e as perspectivas para a inflação, considerou que remanesciam incertezas associadas ao balanço de riscos, o que justificava continuar monitorando a evolução do cenário para, então, definir os próximos passos na sua estratégia de política monetária, e decidiu assim manter a taxa Selic em 14,25% a.a.
Para 2016 e 2017, a política monetária continuará a ser pautada de forma coerente com o regime de metas para a inflação, tendo como objetivo a manutenção da estabilidade monetária. A meta para a inflação firmada para o ano de 2016 é de 4,5%, com intervalo de tolerância de mais ou menos 2 p.p., conforme estabeleceu a Resolução nº 4.345, de 25.6.2014, do CMN. Para 2017, a meta de inflação também é de 4,5%, com intervalo de tolerância de mais ou menos 1,5 p.p., conforme estabeleceu a Resolução nº 4.419, de 25.6.2015, do CMN.
A programação dos agregados monetários para 2016 considera o cenário esperado provável para o comportamento do PIB, da inflação, das taxas de juros e do câmbio, e outros indicadores pertinentes, além de ser consistente com o atual regime de política monetária, baseado no sistema de metas para a inflação.
As projeções dos meios de pagamento foram efetuadas com base em modelos econométricos para a demanda por seus componentes, considerando-se a trajetória esperada do produto, da taxa Selic e a sazonalidade característica daqueles agregados. Em consequência, a variação em doze meses da média dos saldos diários dos meios de pagamento foi estimada em 0,2% para dezembro de 2016. Considerou-se ainda, para a projeção dos meios de pagamento, como variáveis exógenas, a evolução das operações de crédito do sistema financeiro e da massa salarial.
Tendo em vista as projeções para as demandas por papel-moeda e por depósitos à vista, que são relacionadas à demanda por meio circulante e por reservas bancárias, e considerando-se a atual alíquota de recolhimentos compulsórios sobre recursos à vista, projeta-se elevação de 4,6% para o saldo médio da base monetária em 2016. As projeções da base monetária ampliada - medida da dívida monetária e mobiliária federal de alta liquidez - considerando cenários para resultados primários do Governo Central, operações do setor externo e emissões de títulos federais, assim como estimativas de taxas de juros e de câmbio para projetar a capitalização da dívida mobiliária federal, apontam expansão de 14,7% em 2016.
Para os meios de pagamento ampliados, as previsões foram baseadas na capitalização de seus componentes e nos fatores condicionantes de seu crescimento primário, que compreendem as operações de crédito do sistema financeiro, os financiamentos com títulos federais junto ao setor não financeiro e os ingressos líquidos de poupança financeira externa. Como resultado, o crescimento projetado para o M4 é de 10% em 2016.
No que diz respeito ao crédito bancário, o ritmo de expansão em 2015 apresentou nova desaceleração, compatível com a retração da atividade econômica e com as condições menos favoráveis do mercado de trabalho e renda, que determinaram a redução na demanda por operações com recursos livres. No crédito direcionado, observou-se a desaceleração nos financiamentos para investimentos do BNDES e no crédito imobiliário, determinada também pelas condições mais restritivas na oferta de recursos.
Nesse contexto, o saldo total do crédito do sistema financeiro alcançou R$3.218 bilhões em dezembro em 2015, aumentando 6,7% no ano (11,3% em 2014 e 14,5% em 2013). A razão crédito/PIB atingiu 54,3% em 2015, expansão anual de 1,2 p.p.. As carteiras destinadas às pessoas jurídicas e físicas totalizaram, na ordem, R$1.707 bilhões e R$1.511 bilhões, crescimentos acumulados de 6,3% e 7% (9,5% e 13,4% no ano anterior, nessa ordem). A participação relativa dos bancos públicos no total da carteira de crédito do sistema financeiro elevou-se de 53,8% em 2014 para 55,9% em 2015, em contrapartida às instituições privadas nacionais (de 31,6% para 29,4%), enquanto nas instituições estrangeiras passou de 14,6% para 14,7%, no mesmo período.
Ao longo do ano, o mercado de crédito apresentou aumento das taxas de juros, refletindo a política monetária contracionista em vigor. Ocorreu aumento da percepção do risco por parte das instituições financeiras, com crescimento de spreads e níveis de inadimplência.
A taxa média de juros das operações de crédito, computadas as operações com recursos livres e direcionados, aumentou 6 p.p. no ano, situando-se em 29,7% em dezembro de 2015, com o custo médio do crédito concedido a famílias e empresas alcançando 37,9% e 20,7%, respectivamente. O spread bancário atingiu 18,5 p.p., após elevação anual de 3,6 p.p.. A taxa de inadimplência, equivalente às operações com atrasos superiores a noventa dias, correspondeu a 3,4% da carteira total de crédito, com elevação anual de 0,7 p.p., registrando-se percentuais de inadimplência das pessoas físicas e jurídicas de 4,2% e 2,6%, na ordem.
No início de 2016, o mercado de crédito permanece em desaceleração, condicionado por fatores sazonais que impactam a demanda de recursos, sobretudo pelas empresas. No crédito às pessoas físicas, embora ocorra melhor evolução no saldo das carteiras do segmento direcionado, o ritmo de contratações vem se reduzindo, principalmente no crédito imobiliário. Prossegue a elevação das taxas de juros, spreads e dos indicadores de inadimplência.
O deficit em transações correntes, que alcançou US$104,2 bilhões em 2014, recuou para US$58,9 bilhões em 2015. Essa trajetória esteve fundamentalmente associada à recuperação da balança comercial, com reversão do deficit de US$6,6 bilhões para superavit de US$17,7 bilhões. A corrente de comércio de bens com o exterior recuou 20,3%, em decorrência de reduções tanto nas exportações quanto nas importações. As exportações de bens somaram US$190,1 bilhões no ano, registrando decréscimo de 15,2% comparativamente a 2014. As importações de bens totalizaram US$172,4 bilhões, com redução de 25,3%. Contribuíram adicionalmente para o menor deficit em transações correntes as reduções respectivas de US$11,2 bilhões e de US$9,8 bilhões nas despesas líquidas das contas de serviços e de renda primária. A conta de serviços apresentou despesas líquidas de US$36,9 bilhões, retração de 23,3% em relação ao ano anterior, com recuos de gastos líquidos com viagens internacionais (-38,5%), transportes (-34,9%) e aluguel de equipamentos (-4,8%).
A conta financeira registrou captações líquidas de US$54,7 bilhões em 2015, ante US$100,6 bilhões no ano anterior. Os ingressos líquidos de investimentos diretos no país (IDP) totalizaram US$75,1 bilhões, valor 22,5% inferior ao verificado em 2014. Os fluxos líquidos de IDP representaram 4,23% do PIB no ano e financiaram mais que integralmente o deficit em transações correntes (127,5%). Os investimentos em carteira passivos líquidos recuaram 55,5% no ano, somando US$18,5 bilhões, enquanto o saldo líquido dos outros investimentos passivos atingiu US$20,1 bilhões, comparativamente a US$54,1 bilhões em 2014. Os fluxos de ativos de reserva contribuíram com US$1,6 bilhão, no ano, para elevação desse estoque.
Ao final de 2015, as reservas internacionais totalizaram US$356,5 bilhões no conceito caixa, após redução de US$7,1 bilhões em relação ao ano anterior. No conceito liquidez internacional, que inclui ativos decorrentes de operações de linhas com recompra, o estoque recuou US$5,3 bilhões no período, atingindo US$368,7 bilhões. Entre os principais determinantes da variação do estoque de reservas internacionais no conceito liquidez, destacaram-se a concessão líquida de linhas com recompra, US$1,8 bilhão; as receitas de juros que remuneraram as reservas internacionais, US$2,6 bilhões; as variações de preços dos ativos que compõem a carteira de investimentos, com recuo de US$773 milhões; e variação por paridade, com redução de US$7,9 bilhões. O estoque de reservas internacionais, no conceito de liquidez, representou, em 2015, vinte e seis meses de importações de bens, ou mais de três vezes as amortizações vincendas nos doze meses subsequentes.
As perspectivas para 2016 são de recuo do deficit em transações correntes, projetado em 1,6% do PIB em 2016, ante 3,3% do PIB em 2015. Estima-se continuidade da retração da corrente de comércio com o exterior e elevação do saldo comercial, em virtude de contração mais intensa do valor das importações (-13%), e manutenção do valor das exportações, com aumento de quantidade e redução de preço. Na conta de serviços, a expectativa é de leve retração do gasto com aluguel de equipamentos e de forte redução das despesas líquidas com viagens e transportes, dada a conjuntura macroeconômica. Na conta de renda primária, as despesas líquidas de juros devem se manter em patamares próximos aos registrados em 2015, enquanto as remessas líquidas de lucros e dividendos tendem a arrefecer, afetadas pelo nível da taxa de câmbio e pela contração da atividade doméstica.
O processo de ajustamento e menor necessidade de financiamento externo deverão se intensificar em 2016. O deficit em transações correntes, projetado em US$25 bilhões, será integralmente financiado por ingressos líquidos de IDP, previstos em US$60 bilhões. De forma complementar, prevê-se moderado ingresso de capitais estrangeiros direcionados ao mercado de renda variável, e equilíbrio nas modalidades de empréstimos e títulos, nos mercados doméstico e internacional.
Em 2015 o resultado primário do setor público foi deficitário em 1,88% do PIB, ante resultado deficitário de 0,57% do PIB no ano anterior. O Governo Central e as empresas estatais registraram, na ordem, deficits primários de 1,98% e 0,07% do PIB, enquanto os governos regionais registraram superavit de 0,16% do PIB. A evolução do resultado primário foi influenciada pelo impacto da redução de ritmo da atividade econômica, pelas medidas de desoneração tributária adotadas nos últimos anos e pelos pagamentos da União para equacionamento de passivos junto aos bancos públicos e ao FGTS, em conformidade com os Acórdãos nº 825/2015 e nº 3.297/2015, do Tribunal de Contas da União. O deficit nominal do setor público alcançou 10,38% do PIB, elevando-se 4,34 p.p. do PIB quando comparado a 2014.
A Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) atingiu 36,2% do PIB em 2015, elevando-se 3,1 p.p. do PIB em relação ao ano anterior. Contribuíram para essa elevação, em especial, a apropriação de juros nominais, o deficit primário e o reconhecimento líquido de passivos, parcialmente compensados pelo efeito da desvalorização cambial de 47% sobre a parcela credora indexada à taxa de câmbio e pelo crescimento do PIB nominal. As principais alterações na composição da DLSP em 2015 ocorreram nas parcelas vinculadas à taxa Selic (+9,7 p.p.), na parcela sem remuneração (-2,1 p.p.) e nas parcelas credoras vinculadas ao câmbio (-11,9 p.p.) e à TJLP (+3,2 p.p.), que registraram, na ordem, participações de 78,5%, 11,4%, -55,7% e -34,5%. Em 2016, até fevereiro, a principal alteração ocorreu na participação da parcela vinculada à taxa Selic, que subiu 4,6 p.p., atingindo 83,1% do total.
Ressalte-se que, apesar da elevação recente na trajetória da relação entre o endividamento líquido e o PIB, as projeções realizadas indicam tendência de queda naquela trajetória no médio prazo.
A composição da dívida mobiliária federal alterou-se em 2015 devido, principalmente, ao crescimento da parcela vinculada à taxa Selic - que passou de 14,1% para 17,7% - e às reduções das operações de mercado aberto - de 26,6% para 25,2% do total – e da parcela vinculada a índices de preços - de 26,9% para 25,6%. Em 2016, até fevereiro, a principal alteração ocorreu na parcela de títulos pré-fixados, que passou de 30,7% para 28%. Os títulos públicos federais com vencimento em até doze meses, que representavam 21,5% do total do endividamento mobiliário ao final de 2014, reduziram sua participação relativa para 19,1% em 2015. O prazo médio dos títulos federais manteve tendência de elevação, alcançando 53,25 meses, com aumento de 1,86 meses.
A economia registrou retração em 2015. Do lado da oferta, ressalte-se a expansão do setor agrícola, impulsionado pela safra recorde de grãos, que contrastou com as contrações na atividade industrial e no setor de serviços. Pelo lado da demanda, destaquem-se os recuos no consumo das famílias e na Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF), resultados consistentes com as trajetórias dos indicadores de confiança de empresários e do consumidor. A retração da economia em 2015 foi atenuada pelo desempenho do componente externo da demanda. No ano, o ajuste na balança comercial foi favorecido tanto pela depreciação da taxa de câmbio quanto pela redução na atividade doméstica. Nesse cenário, a contribuição do setor externo para o resultado anual do PIB em 2015 atingiu 2,7 p.p., após oito resultados negativos em sequência.
Prospectivamente, apesar da perspectiva de continuidade do processo de reação das exportações líquidas, a demanda agregada tende a se apresentar moderada nos próximos meses, ainda condicionada pela evolução recente do emprego, dos rendimentos e do crédito; e pelo efeito defasado da política monetária mais restritiva. Importa destacar que os ajustes de política econômica ora observados, ainda que se traduzam em vetores contracionistas no curto prazo, constituem elementos essenciais para a preservação do ambiente macroeconômico favorável, a recuperação da confiança dos agentes e a retomada do crescimento sustentável da atividade econômica no médio prazo.
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