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Presidência da República
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LEI Nº 13.480, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.
Altera o art. 2º e o Anexo IV da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017, e o art. 2º e o Anexo IV da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 2º A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2017 e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de déficit primário para o setor público consolidado não financeiro de R$ 163.100.000.000,00 (cento e sessenta e três bilhões e cem milhões de reais), sendo a meta de déficit primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União de R$ 159.000.000.000,00 (cento e cinquenta e nove bilhões de reais) e R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para o Programa de Dispêndios Globais, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo IV a esta Lei.
............................................................................” (NR)
Art. 2º O item IV.1 do Anexo IV à Lei nº 13.408, de 2016 , passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Lei .
Art. 3º A Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 2º A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2018 e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de déficit primário para o setor público consolidado não financeiro de R$ 161.300.000.000,00 (cento e sessenta e um bilhões e trezentos milhões de reais), sendo R$ 159.000.000.000,00 (cento e cinquenta e nove bilhões de reais) para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e R$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de reais) para o Programa de Dispêndios Globais, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo IV a esta Lei.
...........................................................................” (NR)
Art. 4º O item IV.1 do Anexo IV à Lei nº 13.473, de 2017 , passa a vigorar na forma do Anexo II a esta Lei .
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.2017
( Item IV.1 do Anexo IV à Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016 )
IV.1 Anexo de Metas Fiscais Anuais
1)Do estabelecimento da meta de resultado primário
O estabelecimento de metas anuais de resultado primário para o exercício a que se refere a LDO e os dois subsequentes, requisito introduzido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF , considera a estimativa de receitas e despesas primárias aderentes às normas vigentes e às ações adequadas à estratégia da política fiscal.
Para o ano de 2017, fica estabelecido como meta de resultado primário do Setor Público o déficit de R$ 163,1 bilhões, equivalente a 2,45% do Produto Interno Bruto (PIB) estimado para o ano. A meta decompõe-se da seguinte forma: déficit de R$ 159,0 bilhões do Governo Central, déficit de R$ 3,0 bilhões das estatais federais e déficit de R$ 1,1 bilhão de estados e municípios.
Para os anos de 2018 e 2019, as metas indicadas de resultado primário do Setor Público são de déficit de R$ 161,3 bilhões e R$ 137,8 bilhões, respectivamente, o equivalente a 2,26% e 1,79% do PIB.
2)Da estratégia da política fiscal
O objetivo primordial da política fiscal do governo é promover a gestão equilibrada dos recursos públicos de forma a assegurar a manutenção da estabilidade econômica, o crescimento sustentado e prover adequadamente o acesso aos serviços públicos. Para isso, atuando em linha com as políticas monetária, creditícia e cambial, o governo procura criar as condições futuras necessárias para a queda gradual do endividamento público líquido e bruto em relação ao PIB e a melhora do perfil da dívida pública.
Nesse sentido, são estabelecidas anualmente metas de resultado primário no intento de garantir as condições econômicas necessárias para a manutenção do crescimento sustentado, o que inclui a sustentabilidade intertemporal da dívida pública.
As metas fiscais consideram a realidade fiscal, as regras legais existentes e as medidas orientadas pela busca da consolidação fiscal, aqui fixada como prioridade de médio prazo da Administração Pública.
Ressalte-se que o resultado fiscal nominal e o estoque da dívida do setor público apresentados são indicativos, pois são impactados por fatores fora do controle direto do governo, como, por exemplo, a taxa de câmbio.
3)Da base legal
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF , dispõe no § 1º do artigo 4º, que o Anexo de Metas Fiscais integrará o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nele serão estabelecidas metas de resultado primário para o exercício a que se referirem e para dois seguintes.
4)Da conjuntura
Além do compromisso com a estabilidade macroeconômica, é papel da política fiscal buscar a melhoria da gestão pública com vistas a potencializar a ação do Estado na execução de suas políticas e garantir investimentos em infraestrutura que ampliem a capacidade de produção do País por meio da eliminação de gargalos logísticos. O governo também vem atuando na melhoria da qualidade e na simplificação da tributação, no combate à sonegação, evasão e elisão fiscal, na redução da informalidade e no aprimoramento dos mecanismos de arrecadação e fiscalização. Adicionalmente, procura aprimorar a eficiência da alocação dos recursos, com medidas de racionalização dos gastos públicos e de tarifas públicas adequadas, com melhora nas técnicas de gestão e controle, com maior transparência, de forma a melhorar a prestação de serviços públicos.
No ano de 2016, vale destacar o resgate da confiança na política econômica e na agenda de reformas proposta para o País, fundamentado no controle da inflação, no cumprimento da meta de resultado primário e na aprovação do Novo Regime Fiscal. Os resultados sobre a atividade econômica já começam a aparecer. Após 8 trimestres de queda, a economia brasileira voltou a apresentar uma expansão no 1º trimestre de 2017, com crescimento de 1% do PIB ante o período anterior, retiradas as influências sazonais. O emprego já começa a dar sinais positivos, passando de uma destruição líquida de 623 mil postos de trabalho de jan-jul de 2016 para uma criação líquida de 103 mil postos de trabalho de jan-jul de 2017. A expectativa é de aceleração no segundo semestre de 2017, quando serão sentidos os efeitos do processo de afrouxamento monetário, frente ao ambiente inflacionário benigno, e das medidas tomadas pelo Governo, como, por exemplo, a liberação do saque das contas inativas do FGTS. Isso permitirá iniciar 2018 com um melhor desempenho macroeconômico.
O primeiro passo para recuperar a credibilidade da gestão fiscal em 2016 foi dado com a revisão da meta de resultado primário para o ano, devido à frustração das expectativas de retomada da economia com impacto direto sobre o desempenho da arrecadação federal. A LOA 2016 trazia uma previsão de queda real do PIB de 1,9%, ao passo que à época da revisão a expectativa já registrava queda real de 3,35% segundo o Boletim Focus de 01/07/2016. Foi estabelecida nova meta de resultado primário do Setor Público não financeiro consolidado para 2016 de déficit de R$ 163,9 bilhões, equivalente a -2,64% do PIB. Vale destacar que, ainda que a queda real do PIB no ano tenha sido ainda mais acentuada, de 3,59%, o Governo logrou cumprir e superar a meta de resultado primário de 2016, com déficit de R$ 155,8 bilhões, ou -2,49% do PIB.
Ademais, ao longo do segundo semestre de 2016, o Governo reiterou seu compromisso com o ajuste e a sustentabilidade das contas públicas, encaminhando e aprovando um conjunto de medidas estruturantes de consolidação fiscal. Em setembro, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 93 que prorrogou até 2023 a Desvinculação de Receitas da União (DRU), 30% da arrecadação federal relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, permitindo melhor gerenciamento do Orçamento da União e reduzindo seu grau de rigidez. Em dezembro, a Emenda Constitucional nº 95 foi promulgada instituindo o Novo Regime Fiscal que limita, por 20 anos, o crescimento real da despesa primária, por meio do estabelecimento de um teto para o gasto federal dos três poderes atualizado pela inflação passada.
Foi encaminhado em dezembro ao Congresso Federal, Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 287, que promove uma verdadeira e necessária reforma no sistema previdenciário do País, buscando solucionar o desequilíbrio estrutural observado, decorrente da mudança da dinâmica demográfica da população brasileira e do explosivo crescimento da despesa com aposentadorias, pensões e outros benefícios. Entre outras mudanças, foram propostas: a elevação da idade mínima de aposentadoria para 65 anos; o aumento do tempo de contribuição para 25 anos; a equiparação das regras a aplicadas a homens e mulheres; trabalhadores rurais e urbanos, servidores públicos e trabalhadores do setor privado; e aperfeiçoamento da regra de cálculo das pensões por morte.
Foram também propostos, por meio de medidas administrativas e atos infralegais, aperfeiçoamentos da governança do Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Por fim, o governo enviou ao Congresso Nacional Projeto de Lei (PL 6.088/2016) para criar a possibilidade da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) administrar os planos de benefícios de caráter previdenciário, patrocinados por Estados, Distrito Federal e Municípios que instituam os correspondentes Regimes de Previdência Complementar.
Executou-se também significativo conjunto de ações voltadas para a melhoria da gestão pública, das quais merecem destaque: a redução no número de Ministérios; o corte de 4.184 Cargos, Funções e Gratificações; a transformação de 10.460 cargos de livre provimento (DAS) em funções comissionadas, que só podem ser ocupadas por servidores concursados; a nova Lei sobre o estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista estabelecendo critérios técnicos para a investidura nos cargos decisórios dessas empresas ( Lei nº 13.303 de junho de 2016 ); a alienação de imóveis da União com geração de R$ 38 milhões de receitas em 2016 e o fortalecimento do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), colegiado composto pelos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda, Casa Civil e da Transparência, Fiscalização e Controle, que tem o objetivo de institucionalizar a revisão e avaliação contínua das principais despesas públicas e dos gastos tributários federais.
Vale destacar algumas importantes reformas regulatórias e de melhora do ambiente de negócios para viabilizar novos investimentos na economia brasileira: a flexibilização da participação da Petrobrás no Pré-Sal; a unitização dos blocos exploratórios; revisão da política de conteúdo local na exploração de petróleo para as rodadas a serem realizadas em 2017; a permissão de saque das contas inativas do FGTS; a mudança nos parâmetros de concessão do crédito no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH); a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017 (conversão da MP 759/2016), que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; e institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; dentre outras providências; a Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017 (conversão da MP 752/2016), que estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal, viabilizando novos investimentos em concessões já existentes, entre outras.
No primeiro semestre de 2017, a agenda de reformas estruturantes e do ambiente de negócios seguiu adiante. Nas reformas estruturantes, destacam-se: a Lei 13.467 de 13 de julho de 2017 , que promoveu a reforma trabalhista, resultando na modernização da legislação e flexibilização do contrato de trabalho, ao fortalecer os Acordos Coletivos; a Medida Provisória 777 de 26 de abril de 2017 , a qual instituiu a Taxa de Longo Prazo (TLP) no lugar na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), estabelecendo um novo marco de transparência das contas públicas, além de potencializar a política monetária permitindo a redução estrutural dos juros; a mudança no marco regulatório da mineração; e, por fim, a reforma do FIES ( MP 785/2017 ), a qual garantiu a continuidade de forma sustentável do programa de financiamento estudantil, permitindo redução da inadimplência pelos formados e redução de juros nos financiamentos. Em relação ao ambiente de negócios, destaque para a Lei 13.429 de 31 de março de 2017 , que, após anos de insegurança jurídica, normatizou a terceirização no país.
Além disso, várias medidas de modernização da gestão e redução de custo para Estado foram tomadas: a diminuição, em termos reais, de 7,2% das despesas de custeio administrativo no 1º semestre de 2017, ante o mesmo período do ano anterior; o Programa de Desligamento Voluntário – PDV; a proposta de jornada de trabalho reduzida, com remuneração proporcional; a permissão para licença sem remuneração, com pagamento de incentivo em pecúnia ( MP 792/2017 ); a redução no quadro de pessoal efetivo das estatais não dependentes em mais de 11 mil (2%) colaboradores no primeiro semestre de 2017; a publicização do Painel de Preços, que confere maior transparência e controle às compras públicas; o aperfeiçoamento do sistema de transferências voluntárias para maior transparência, governança e gestão de risco (Rede Siconv, Painel Siconv, Siconv Cidadão); a racionalização da despesa com novas aquisições de bens e prestação de serviços, definindo limites para gastos em 2017 (Portaria MP 234/2017); o Programa Nacional de Regularização Fundiária, com vistas à simplificação do processo; o SPUnet - Sistema de Gestão Integrada dos Imóveis Públicos Federais; e, finalmente, a continuação da alienação de imóveis da União, a qual gerou R$ 21 milhões até maio de 2017.
Não obstante a recuperação da confiança dos agentes econômicos e a extensa lista de medidas adotadas desde o início do governo, têm ocorrido sucessivas frustrações de receitas em 2017, sejam de caráter estrutural, sejam de caráter conjuntural. Pelo lado conjuntural, há uma reestimativa das projeções de crescimento para 2017, antes previsto para ser de 1,6% e agora estar em 0,5%. Pelo estrutural, observa-se que a estrutura tributária está descasada da estrutura produtiva, mais concentrada em serviços na nova economia.
Diante desse cenário e da perspectiva de retomada econômica ser concentrada nos últimos meses do ano, foi realizado um contingenciamento inicial na LOA/2017 no valor de R$58,2 bilhões, o qual foi gradualmente reduzido para R$45,2 bilhões no último Relatório de Avaliação do 3º bimestre, após forte empenho do governo ao longo de todo o semestre para execução de receitas e contenção de despesas para consecução da meta fiscal então estabelecida.
Levando-se em conta o fato de restarem menos de cinco meses para o encerramento do presente exercício fiscal e a já mencionada expectativa de concentração nos meses finais do ano da retomada da atividade econômica, e, por consequência, da arrecadação federal, faz-se necessário promover a alteração da meta fiscal de 2017, sob pena de o forte contingenciamento de R$45,2 bilhões realizado no início do ano restringir quase a totalidade do exercício.
5)Das projeções
Para 2017, a estimativa oficial é de crescimento real do PIB de 0,50%, acelerando na última metade do ano e entrando em 2018 em trajetória bastante positiva, apontando crescimento real de 2,0% para o ano. Para 2019, esta dinâmica deverá se manter com alta de 2,5%. Este cenário será acompanhado de ampla recuperação da atividade econômica, do emprego e da renda, levando a um desempenho positivo da arrecadação federal e avanço do ajuste fiscal.
Com isso, a meta indicativa de resultado fiscal primário de 2017 para o Setor Público fica estabelecida em déficit de R$ 163,1 bilhões equivalente a 2,45% do PIB estimado no cenário base em substituição à meta anteriormente estipulada de déficit de R$143,1 bilhões ou 2,1% do PIB no cenário base anterior. Para 2018, a meta indicativa é de déficit de R$ 161,3 bilhões, o equivalente a 1,79% do PIB. Por fim, para 2019, a meta indicativa é de déficit de R$ 137,8 bilhões, o equivalente a 1,79% do PIB.
O cenário de inflação, por sua vez, apresenta-se cada vez mais favorável. Se 2016 foi marcado por se conseguir novamente cumprir a meta de inflação, 2017 registra uma trajetória do IPCA em forte queda, encerrando o ano abaixo da meta de 4,5%. O cenário base projeta 3,7% em 2017 e 4,2% ao ano para o biênio 2018-2019.
Com isso, a política monetária encontrou amplo espaço para redução da taxa Selic, o que já vem ocorrendo desde setembro de 2016. Naquele mês, a taxa Selic registrava 14,25% ao ano, tendo sido reduzida para 14,0% em outubro, 13,75% em novembro, 13,0% em janeiro de 2017, 12,25% em fevereiro, 11,25% em abril, 10,25% em maio e, por fim, 9,25% em julho. Para o fim de 2017, o cenário base projeta 8,3% para a taxa Selic e 8,0% para o fim dos anos 2018-2019.
O regime de câmbio flutuante garante o equilíbrio externo e, somado à elevada quantidade de reservas internacionais, permite que a economia se ajuste de maneira suave às condições externas. Diante desse arcabouço, o cenário de referência prevê que a taxa de câmbio R$/US$ de 3,3 para o fim de 2017, 3,4 ao fim de 2018 e 3,5 em dezembro de 2019.
As perspectivas para o cenário econômico internacional no período 2017 a 2019 são de recuperação gradual, com crescimento mundial estimado de 3,5% em 2017 (WEO/FMI de abril/2017). Todavia, esse cenário também embute riscos, como a desaceleração mais acentuada no crescimento chinês e problemas econômicos e financeiros na Área do Euro.
Tabela 1 – Cenário macroeconômico de referência
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2017 |
2018 |
2019 |
PIB (crescimento real %a.a.) |
0,5 |
2,0 |
2,5 |
Inflação (IPCA acumulado – var. %) |
3,7 |
4,2 |
4,2 |
Selic (fim de período - %a.a.) |
8,3 |
8,0 |
8,0 |
Câmbio (fim de período – R$/US$) |
3,3 |
3,4 |
3,5 |
Fonte: Grade de Parâmetros de 11/07/2017. Secretaria de Política Econômica/Ministério da Fazenda.
Para 2017, a meta de déficit primário de R$ 163,1 bilhões para o Setor Público não-financeiro está dividida em déficits de R$ 159,0 bilhões para o Governo Central, R$ 3,0 bilhões para as Estatais Federais e R$ 1,1 bilhão para os Estados, Distrito Federal e Municípios.
Tabela 2 – Trajetória estimada para a dívida do setor público
Variáveis (em % do PIB) |
2017 |
2018 |
2019 |
Resultado Primário do Setor Público Não-Financeiro |
-2,45 |
-2,26 |
-1,79 |
Previsão para o reconhecimento de passivos |
0,2 |
0,2 |
0,2 |
Dívida Líquida com o reconhecimento de passivos |
51,7 |
55,5 |
58,0 |
Dívida Bruta do Governo Geral |
75,7 |
78,7 |
80,6 |
Resultado Nominal |
-8,5 |
-7,4 |
-6,8 |
Fonte: Projeção do Banco Central para Dívida Bruta e Líquida, com base nas metas fiscais e na Grade de Parâmetros de 11/07/2017 da Secretaria de Política Econômica/Ministério da Fazenda.
As metas indicativas para os Estados, Distrito Federal e Municípios têm por base a projeção do resultado primário agregado dos entes subnacionais, usando informações disponíveis até o momento da sua elaboração. Dentre os fatores que compõem essa projeção, merece destaque a estimativa dos fluxos de pagamentos das dívidas dos entes com a União para o período de 2017 a 2019. A esse fator são agregadas premissas sobre os fluxos de liberações e pagamentos das operações de crédito contratadas, e a contratar, pelos governos regionais e suas respectivas estatais.
Entretanto, as projeções não consideram eventuais alterações legislativas ou decisões judiciais adversas para a União, as quais, à medida que seus riscos fiscais sejam conhecidos, passarão a ser consideradas nas projeções.
Anexo de Metas Fiscais |
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Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 |
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( Art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 ) |
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Anexo IV.1.a - Anexo de Metas Anuais 2017 a 2019 |
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Preços Correntes |
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Discriminação |
2017 |
2018 |
2019 |
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R$ milhões |
% PIB |
R$ milhões |
% PIB |
R$ milhões |
% PIB |
|||
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I. Receita Primária |
1.380.233 |
20,80 |
1.437.505 |
20,14 |
1.551.389 |
20,14 |
||
II. Despesa Primária |
1.539.233 |
23,19 |
1.596.505 |
22,37 |
1.690.389 |
21,94 |
||
III. Resultado Primário Governo Central (I - II) |
-159.000 |
-2,40 |
-159.000 |
-2,23 |
-139.000 |
-1,80 |
||
IV. Resultado Primário Empresas Estatais Federais |
-3.000 |
-0,05 |
-3.500 |
-0,05 |
-3.500 |
-0,05 |
||
V. Resultado Primário Governo Federal (III + IV) |
-162.000 |
-2,44 |
-162.500 |
-2,28 |
-142.500 |
-1,85 |
||
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VI. Resultado Nominal Governo Federal |
-502.855 |
-7,58 |
-453.648 |
-6,36 |
-448.187 |
-5,82 |
||
VII. Dívida Líquida Governo Federal |
2.579.230 |
38,86 |
3.024.116 |
42,37 |
3.454.144 |
44,84 |
||
Preços Médios de 2016 - IGP-DI |
||||||||
Discriminação |
2017 |
2018 |
2019 |
|||||
R$ milhões |
R$ milhões |
R$ milhões |
||||||
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|
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I. Receita Primária |
1.365.202 |
1.374.641 |
1.419.720 |
|||||
II. Despesa Primária |
1.522.470 |
1.526.688 |
1.546.923 |
|||||
III. Resultado Primário Governo Central (I - II) |
-157.268 -2.967 -160.236 |
-152.047 |
-127.203 |
|||||
IV. Resultado Primário Empresas Estatais Federais |
-3.347 |
-3.203 |
||||||
V. Resultado Primário Governo Federal (III + IV) |
-155.394 |
-130.406 |
||||||
VI. Resultado Nominal Governo Federal |
-497.379 |
-433.810 |
-410.149 |
|||||
VII. Dívida Líquida Governo Federal |
2.588.549 |
2.904.469 |
3.174.759 |
( Item IV.1 do Anexo IV à Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017 )
IV.1 Anexo de Metas Fiscais Anuais
1)Do estabelecimento da meta de resultado primário
O estabelecimento de metas anuais de resultado primário para o exercício a que se refere a LDO e os dois subsequentes, requisito introduzido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF , considera a estimativa de receitas e despesas primárias aderentes às normas vigentes e às ações adequadas à estratégia da política fiscal.
Para o ano de 2018, fica estabelecido como meta de resultado primário do Setor Público o déficit de R$ 161,3 bilhões, equivalente a 2,26% do Produto Interno Bruto (PIB) estimado para o ano. A meta decompõe-se da seguinte forma: déficit de R$ 159,0 bilhões do Governo Central, déficit de R$ 3,5 bilhões das estatais federais e superávit de R$ 1,2 bilhão de estados e municípios.
Para os anos de 2019 e 2020, as metas indicadas de resultado primário do Setor Público são de déficit de R$ 137,8 bilhões e R$ 51,8 bilhões, respectivamente, o equivalente a 1,8% e 0,6% do PIB.
2)Da estratégia da política fiscal
O objetivo primordial da política fiscal do governo é promover a gestão equilibrada dos recursos públicos de forma a assegurar a manutenção da estabilidade econômica, o crescimento sustentado e prover adequadamente o acesso aos serviços públicos. Para isso, atuando em linha com as políticas monetária, creditícia e cambial, o governo procura criar as condições futuras necessárias para a queda gradual do endividamento público líquido e bruto em relação ao PIB e a melhora do perfil da dívida pública.
Nesse sentido, são estabelecidas anualmente metas de resultado primário no intento de garantir as condições econômicas necessárias para a manutenção do crescimento sustentado, o que inclui a sustentabilidade intertemporal da dívida pública.
As metas fiscais consideram a realidade fiscal, as regras legais existentes e as medidas orientadas pela busca da consolidação fiscal, aqui fixada como prioridade de médio prazo da Administração Pública.
Ressalte-se que o resultado fiscal nominal e o estoque da dívida do setor público apresentados são indicativos, pois são impactados por fatores fora do controle direto do governo, como, por exemplo, a taxa de câmbio.
3)Da base legal
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF , dispõe no § 1º do artigo 4º, que o Anexo de Metas Fiscais integrará o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nele serão estabelecidas metas de resultado primário para o exercício a que se referirem e para dois seguintes.
4)Da conjuntura
Além do compromisso com a estabilidade macroeconômica, é papel da política fiscal buscar a melhoria da gestão pública com vistas a potencializar a ação do Estado na execução de suas políticas e garantir investimentos em infraestrutura que ampliem a capacidade de produção do País por meio da eliminação de gargalos logísticos. O governo também vem atuando na melhoria da qualidade e na simplificação da tributação, no combate à sonegação, evasão e elisão fiscal, na redução da informalidade e no aprimoramento dos mecanismos de arrecadação e fiscalização. Adicionalmente, procura aprimorar a eficiência da alocação dos recursos, com medidas de racionalização dos gastos públicos e de tarifas públicas adequadas, com melhora nas técnicas de gestão e controle, com maior transparência, de forma a melhorar a prestação de serviços públicos.
No ano de 2016, vale destacar o resgate da confiança na política econômica e na agenda de reformas proposta para o País, fundamentado no controle da inflação, no cumprimento da meta de resultado primário e na aprovação do Novo Regime Fiscal. Os resultados sobre a atividade econômica já começam a aparecer. Após 8 trimestres de queda, a economia brasileira voltou a apresentar uma expansão no 1º trimestre de 2017, com crescimento de 1% do PIB ante o período anterior, retiradas as influências sazonais. O emprego já começa a dar sinais positivos, passando de uma destruição líquida de 623 mil postos de trabalho de jan-jul de 2016 para uma criação líquida de 103 mil postos de trabalho de jan-jul de 2017. A expectativa é de aceleração no segundo semestre de 2017, quando serão sentidos os efeitos do processo de afrouxamento monetário, frente ao ambiente inflacionário benigno, e das medidas tomadas pelo Governo, como, por exemplo, a liberação do saque das contas inativas do FGTS. Isso permitirá iniciar 2018 com um melhor desempenho macroeconômico.
O primeiro passo para recuperar a credibilidade da gestão fiscal em 2016 foi dado com a revisão da meta de resultado primário para o ano, devido à frustração das expectativas de retomada da economia com impacto direto sobre o desempenho da arrecadação federal. A LOA 2016 trazia uma previsão de queda real do PIB de 1,9%, ao passo que à época da revisão a expectativa já registrava queda real de 3,35% segundo o Boletim Focus de 01/07/2016. Foi estabelecida nova meta de resultado primário do Setor Público não financeiro consolidado para 2016 de déficit de R$ 163,9 bilhões, equivalente a -2,64% do PIB. Vale destacar que, ainda que a queda real do PIB no ano tenha sido ainda mais acentuada, de 3,59%, o Governo logrou cumprir e superar a meta de resultado primário de 2016, com déficit de R$ 155,8 bilhões, ou -2,49% do PIB.
Ademais, ao longo do segundo semestre de 2016, o Governo reiterou seu compromisso com o ajuste e a sustentabilidade das contas públicas, encaminhando e aprovando um conjunto de medidas estruturantes de consolidação fiscal. Em setembro, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 93 que prorrogou até 2023 a Desvinculação de Receitas da União (DRU), 30% da arrecadação federal relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, permitindo melhor gerenciamento do Orçamento da União e reduzindo seu grau de rigidez. Em dezembro, a Emenda Constitucional nº 95 foi promulgada instituindo o Novo Regime Fiscal que limita, por 20 anos, o crescimento real da despesa primária, por meio do estabelecimento de um teto para o gasto federal dos três poderes atualizado pela inflação passada.
Foi encaminhado em dezembro ao Congresso Federal, Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 287, que promove uma verdadeira e necessária reforma no sistema previdenciário do País, buscando solucionar o desequilíbrio estrutural observado, decorrente da mudança da dinâmica demográfica da população brasileira e do explosivo crescimento da despesa com aposentadorias, pensões e outros benefícios. Entre outras mudanças, foram propostas: a elevação da idade mínima de aposentadoria para 65 anos; o aumento do tempo de contribuição para 25 anos; a equiparação das regras a aplicadas a homens e mulheres; trabalhadores rurais e urbanos, servidores públicos e trabalhadores do setor privado; e aperfeiçoamento da regra de cálculo das pensões por morte.
Foram também propostos, por meio de medidas administrativas e atos infralegais, aperfeiçoamentos da governança do Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Por fim, o governo enviou ao Congresso Nacional Projeto de Lei (PL 6.088/2016) para criar a possibilidade da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) administrar os planos de benefícios de caráter previdenciário, patrocinados por Estados, Distrito Federal e Municípios que instituam os correspondentes Regimes de Previdência Complementar.
Executou-se também significativo conjunto de ações voltadas para a melhoria da gestão pública, das quais merecem destaque: a redução no número de Ministérios; o corte de 4.184 Cargos, Funções e Gratificações; a transformação de 10.460 cargos de livre provimento (DAS) em funções comissionadas, que só podem ser ocupadas por servidores concursados; a nova Lei sobre o estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista estabelecendo critérios técnicos para a investidura nos cargos decisórios dessas empresas ( Lei nº 13.303 de junho de 2016 ); a alienação de imóveis da União com geração de R$ 38 milhões de receitas em 2016 e o fortalecimento do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), colegiado composto pelos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda, Casa Civil e da Transparência, Fiscalização e Controle, que tem o objetivo de institucionalizar a revisão e avaliação contínua das principais despesas públicas e dos gastos tributários federais.
Vale destacar algumas importantes reformas regulatórias e de melhora do ambiente de negócios para viabilizar novos investimentos na economia brasileira: a flexibilização da participação da Petrobrás no Pré-Sal; a unitização dos blocos exploratórios; revisão da política de conteúdo local na exploração de petróleo para as rodadas a serem realizadas em 2017; a permissão de saque das contas inativas do FGTS; a mudança nos parâmetros de concessão do crédito no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH); a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017 (conversão da MP 759/2016), que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; e institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; dentre outras providências; a Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017 (conversão da MP 752/2016) , que estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal, viabilizando novos investimentos em concessões já existentes, entre outras.
No primeiro semestre de 2017, a agenda de reformas estruturantes e do ambiente de negócios seguiu adiante. Nas reformas estruturantes, destacam-se: a Lei 13.467 de 13 de julho de 2017 , que promoveu a reforma trabalhista, resultando na modernização da legislação e flexibilização do contrato de trabalho, ao fortalecer os Acordos Coletivos; a Medida Provisória 777 de 26 de abril de 2017 , a qual instituiu a Taxa de Longo Prazo (TLP) no lugar na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), estabelecendo um novo marco de transparência das contas públicas, além de potencializar a política monetária permitindo a redução estrutural dos juros; a mudança no marco regulatório da mineração; e, por fim, a reforma do FIES ( MP 785/2017 ), a qual garantiu a continuidade de forma sustentável do programa de financiamento estudantil, permitindo redução da inadimplência pelos formados e redução de juros nos financiamentos. Em relação ao ambiente de negócios, destaque para a Lei 13.429 de 31 de março de 2017 , que, após anos de insegurança jurídica, normatizou a terceirização no país.
Além disso, várias medidas de modernização da gestão e redução de custo para Estado foram tomadas: a diminuição, em termos reais, de 7,2% das despesas de custeio administrativo no 1º semestre de 2017, ante o mesmo período do ano anterior; o Programa de Desligamento Voluntário – PDV; a proposta de jornada de trabalho reduzida, com remuneração proporcional; a permissão para licença sem remuneração, com pagamento de incentivo em pecúnia ( MP 792/2017 ); a redução no quadro de pessoal efetivo das estatais não dependentes em mais de 11 mil (2%) colaboradores no primeiro semestre de 2017; a publicização do Painel de Preços, que confere maior transparência e controle às compras públicas; o aperfeiçoamento do sistema de transferências voluntárias para maior transparência, governança e gestão de risco (Rede Siconv, Painel Siconv, Siconv Cidadão); a racionalização da despesa com novas aquisições de bens e prestação de serviços, definindo limites para gastos em 2017 (Portaria MP 234/2017); o Programa Nacional de Regularização Fundiária, com vistas à simplificação do processo; o SPUnet - Sistema de Gestão Integrada dos Imóveis Públicos Federais; e, finalmente, a continuação da alienação de imóveis da União, a qual gerou R$ 21 milhões até maio de 2017.
Não obstante a recuperação da confiança dos agentes econômicos e a extensa lista de medidas adotadas desde o início do governo, são esperadas frustrações de receitas em 2018, sejam de caráter estrutural, sejam de caráter conjuntural, que ensejam a reavaliação da meta fiscal. Pelo lado conjuntural, há uma reestimativa das projeções de crescimento para 2018, antes previsto para ser de 2,5% e agora estar em 2,0%, bem como houve reavaliação do IPCA estimado para o período, saindo de 4,5% para 4,2%. Pelo estrutural, observa-se que a estrutura tributária está descasada da estrutura produtiva, mais concentrada em serviços na nova economia.
5)Das projeções
Para 2018, a estimativa oficial é de crescimento real do PIB de 2,0%. Para 2019, esta dinâmica deverá se acelerar, atingindo alta de 2,5%, seguida de crescimento de 2,6% em 2020. Este cenário será acompanhado de ampla recuperação da atividade econômica, do emprego e da renda, levando a um desempenho positivo da arrecadação federal e avanço do ajuste fiscal.
Com isso, a meta de resultado fiscal primário de 2018 para o Setor Público fica estabelecida em déficit de R$ 161,3 bilhões equivalente a 2,26% do PIB estimado no cenário base, em substituição à meta anteriormente estipulada de déficit de R$131,3 bilhões ou 1,8% do PIB do cenário base anterior. Para 2019, a meta indicativa é de déficit de R$ 137,8 bilhões, o equivalente a 1,79% do PIB. Por fim, para 2020, a meta indicativa é de déficit de R$ 51,8 bilhões, o equivalente a 0,61% do PIB.
O cenário de inflação, por sua vez, apresenta-se cada vez mais favorável. Se 2016 foi marcado por se conseguir novamente cumprir a meta de inflação, 2017 registra uma trajetória do IPCA em forte queda, encerrando o ano abaixo da meta de 4,5%. O cenário base projeta 3,7% em 2017 e 4,2% ao ano para o biênio 2018-2019, atingindo 4% em 2020.
Com isso, a política monetária encontrou amplo espaço para redução da taxa Selic, o que já vem ocorrendo desde setembro de 2016. Naquele mês, a taxa Selic registrava 14,25% ao ano, tendo sido reduzida para 14,0% em outubro, 13,75% em novembro, 13,0% em janeiro de 2017, 12,25% em fevereiro, 11,25% em abril, 10,25% em maio e, por fim, 9,25% em julho. Para o fim de 2017, o cenário base projeta 8,3% para a taxa Selic e 8,0% para o fim dos anos 2018-2019. Em 2020, ela deverá atingir 8,3% em dezembro.
O regime de câmbio flutuante garante o equilíbrio externo e, somado à elevada quantidade de reservas internacionais, permite que a economia se ajuste de maneira suave às condições externas. Diante desse arcabouço, o cenário de referência prevê que a taxa de câmbio R$/US$ de 3,4 para o fim de 2018, e estabilizando em 3,5 em 2019-2020.
As perspectivas para o cenário econômico internacional no período 2018 a 2020 são de recuperação gradual, com crescimento mundial estimado de 3,6% em 2018 (WEO/FMI de abril/2017). Todavia, esse cenário também embute riscos, como a desaceleração mais acentuada no crescimento chinês e problemas econômicos e financeiros na Área do Euro.
Tabela 1 – Cenário macroeconômico de referência
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2018 |
2019 |
2020 |
PIB (crescimento real %a.a.) |
2,0 |
2,5 |
2,6 |
Inflação (IPCA acumulado – var. %) |
4,2 |
4,2 |
4,0 |
Selic (fim de período - %a.a.) |
8,0 |
8,0 |
8,3 |
Câmbio (fim de período – R$/US$) |
3,4 |
3,5 |
3,5 |
Fonte: Grade de Parâmetros de 11/07/2017. Secretaria de Política Econômica/Ministério da Fazenda.
Para 2018, a meta de déficit primário de R$ 161,3 bilhões para o Setor Público não-financeiro está dividida em déficits de R$ 159,0 bilhões para o Governo Central, R$ 3,5 bilhões para as Estatais Federais e R$ 1,2 bilhão para os Estados, Distrito Federal e Municípios.
Tabela 2 – Trajetória estimada para a dívida do setor público
Variáveis (em % do PIB) |
2018 |
2019 |
2020 |
Resultado Primário do Setor Público Não-Financeiro |
-2,26 |
-1,79 |
-0,61 |
Previsão para o reconhecimento de passivos |
0,2 |
0,2 |
0,2 |
Dívida Líquida com o reconhecimento de passivos |
55,5 |
58,0 |
59,3 |
Dívida Bruta do Governo Geral |
78,7 |
80,6 |
81,1 |
Resultado Nominal |
-7,4 |
-6,8 |
-5,5 |
Fonte: Projeção do Banco Central para Dívida Bruta e Líquida, com base nas metas fiscais e na Grade de Parâmetros de 11/07/2017 da Secretaria de Política Econômica/Ministério da Fazenda.
As metas indicativas para os Estados, Distrito Federal e Municípios têm por base a projeção do resultado primário agregado dos entes subnacionais, usando informações disponíveis até o momento da sua elaboração. Dentre os fatores que compõem essa projeção, merece destaque a estimativa dos fluxos de pagamentos das dívidas dos entes com a União para o período de 2018 a 2020. A esse fator são agregadas premissas sobre os fluxos de liberações e pagamentos das operações de crédito contratadas, e a contratar, pelos governos regionais e suas respectivas estatais.
Entretanto, as projeções não consideram eventuais alterações legislativas ou decisões judiciais adversas para a União, as quais, à medida que seus riscos fiscais sejam conhecidos, passarão a ser consideradas nas projeções.
Anexo de Metas Fiscais |
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Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 |
||||||||
( Art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 ) |
||||||||
Anexo IV.1.a - Anexo de Metas Anuais 2018 a 2019 |
||||||||
Preços Correntes |
||||||||
Discriminação |
2018 |
2019 |
2020 |
|||||
R$ milhões |
% PIB |
R$ milhões |
% PIB |
R$ milhões |
% PIB |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
I. Receita Primária |
1.437.505 |
20,14 |
1.551.389 |
20,14 |
1.672.205 |
20,14 |
||
II. Despesa Primária |
1.596.505 |
22,37 |
1.690.389 |
21,94 |
1.737.205 |
20,92 |
||
III. Resultado Primário Governo Central (I - II) |
-159.000 |
-2,23 |
-139.000 |
-1,80 |
-65.000 |
-0,78 |
||
IV. Resultado Primário Empresas Estatais Federais |
-3.500 |
-0,05 |
-3.500 |
-0,05 |
-3.400 |
-0,04 |
||
V. Resultado Primário Governo Federal (III + IV) |
-162.500 |
-2,28 |
-142.500 |
-1,85 |
-68.400 |
-0,82 |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VI. Resultado Nominal Governo Federal |
-453.648 |
-6,36 |
-448.187 |
-5,82 |
-389.176 |
-4,69 |
||
VII. Dívida Líquida Governo Federal |
3.024.116 |
42,37 |
3.454.144 |
44,84 |
3.833.901 |
46,17 |
||
Preços Médios de 2017 - IGP-DI |
||||||||
Discriminação |
2018 |
2019 |
2020 |
|||||
R$ milhões |
R$ milhões |
R$ milhões |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
I. Receita Primária |
1.389.776 |
1.435.351 |
1.480.571 |
|||||
II. Despesa Primária |
1.543.497 |
1.563.955 |
1.538.122 |
|||||
III. Resultado Primário Governo Central (I - II) |
-153.721 -3.384 -157.105 |
-128.603 |
-57.551 |
|||||
IV. Resultado Primário Empresas Estatais Federais |
-3.238 |
-3.010 |
||||||
V. Resultado Primário Governo Federal (III + IV) |
-131.842 |
-60.561 |
||||||
VI. Resultado Nominal Governo Federal |
-438.586 |
-414.665 |
-344.577 |
|||||
VII. Dívida Líquida Governo Federal |
2.894.013 |
3.163.330 |
3.360.060 |
*