|
Presidência da República
|
(Vide decreto nº 9.439, de 2018) (Vide decreto nº 9.581, de 2018) |
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III , em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da estrutura do extinto Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) três DAS 101.6;
b) onze DAS 101.5;
c) cinco DAS 102.5;
d) trinta e dois DAS 101.4;
e) dez DAS 102.4;
f) quarenta e seis DAS 101.3;
g) onze DAS 102.3;
h) trinta e sete DAS 101.2;
i) quarenta e dois DAS 102.2;
j) sessenta e quatro DAS 101.1;
k) trinta e nove DAS 102.1;
l) cinquenta e sete FG-1;
m) cinquenta e três FG-2; e
n) setenta e oito FG-3;
II - do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 102.5; e
b) um DAS 102.3; e
III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:
a) dois DAS 101.6;
b) doze DAS 101.5;
c) vinte e sete DAS 101.4;
d) quatro DAS 102.4;
e) quarenta e sete DAS 101.3;
f) dezesseis DAS 101.2;
g) dezenove DAS 102.2;
h) quarenta e dois DAS 101.1;
i) um DAS 102.1;
j) cinquenta e sete FG-1;
k) quarenta e sete FG-2; e
l) trinta e cinco FG-3.
Art. 3º Ficam contabilizados, nos termos do Anexo IV , para o fim de alcance da meta definida para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no Decreto nº 8.785, de 2016 , os seguintes cargos em comissão criados pela Lei nº 12.954, de 5 de fevereiro de 2014 :
I - quatro DAS-4;
II - seis DAS-3;
III - cinco DAS-2; e
IV - sete DAS-1.
Art. 4º Ficam remanejadas, na forma do Anexo V , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - trinta e duas FCPE 101.4;
II - noventa e cinco FCPE 101.3;
III - noventa e três FCPE 101.2;
IV - oitenta e cinco FCPE 101.1;
V - duas FCPE 102.4
VI - seis FCPE 102.3;
VII - onze FCPE 102.2; e
VIII - vinte e três FCPE 102.1.
Parágrafo único. Ficam extintos trezentos e quarenta sete cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo V.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança das Estruturas Regimentais do Ministério das Comunicações e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações que não constem neste Decreto, integrando a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 7º O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Art. 8º O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
Art. 9º O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações será responsável pelas seguintes medidas em relação ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e ao Ministério das Comunicações:
I - elaboração dos relatórios de gestão, de acordo com as orientações do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
II - remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros, de acordo com as orientações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
III - transferências de bens patrimoniais; e
IV - atos decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres.
Art. 10. Ficam transferidos, do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, entidade vinculada ao Ministério da Cultura, para o Instituto Nacional da Mata Atlântica, unidade de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, os acervos, as obrigações e direitos e a gestão financeira e patrimonial dos recursos destinados às atividades finalísticas e administrativas do Museu de Biologia Professor Mello Leitão.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.
I - o art. 1º e os Anexos I e II do Decreto nº 7.462, de 19 de abril de 2011 ;
II - o Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006 ;
III - o Decreto nº 7.513, de 1º de julho de 2011 ; e
IV - o Decreto nº 7.665, de 11 de janeiro de 2012 .
Brasília, 18 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
RODRIGO MAIA
Dyogo Henrique de Oliveira
Gilberto Kassab
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2016
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional de telecomunicações;
II - política nacional de radiodifusão;
III - serviços postais, telecomunicações e radiodifusão;
IV - políticas nacionais de pesquisa científica e tecnológica e de incentivo à inovação;
V - planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de ciência, tecnologia e inovação;
VI - política de desenvolvimento de informática e automação;
VII - política nacional de biossegurança;
VIII - política espacial;
IX - política nuclear;
X - controle da exportação de bens e serviços sensíveis; e
XI - articulação com os Governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a sociedade civil e com órgãos do Governo federal para estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
1. Assessoria Especial de Controle Interno;
2. Assessoria Especial de Assuntos Internacionais; e
3. Subsecretaria de Conselhos e Comissões;
1. Diretoria de Gestão das Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais;
2. Diretoria de Gestão de Entidades Vinculadas;
3. Diretoria de Gestão Estratégica;
4. Diretoria de Administração; e
5. Diretoria de Tecnologia da Informação;
a) Gabinete;
(Redação dada pelo Decreto nº 9.060, de 20170
(Vigência)
b) Assessoria Especial de Controle Interno;
(Redação dada pelo Decreto nº 9.060, de 20170
(Vigência)
c) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
(Redação dada pelo Decreto nº 9.060, de 20170
(Vigência)
d) Subsecretaria de Conselhos e Comissões;
(Incluído pelo Decreto nº 9.060, de 20170
(Vigência)
e) Secretaria-Executiva:
(Incluído pelo Decreto nº 9.060, de 20170
(Vigência)
1. Diretoria de Gestão das Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais;
(Incluído pelo Decreto nº 9.060, de 20170
(Vigência)
2. Diretoria de Gestão de Entidades Vinculadas;
(Incluído pelo Decreto nº 9.060, de 20170
(Vigência)
3. Diretoria de Gestão Estratégica;
(Incluído pelo Decreto nº 9.060, de 20170
(Vigência)
4. Diretoria de Administração; e
(Incluído pelo Decreto nº 9.060, de 20170
(Vigência)
4. Diretoria de Administração;
(Redação dada pelo Decreto nº 9.439, de 2018)
4. Diretoria de Administração; e
(Incluído pelo Decreto nº 9.060, de 20170
(Vigência)
(Repristinado pelo Decreto nº 9.581, de 2018)
5. Diretoria de Tecnologia da Informação; e
(Incluído pelo Decreto nº 9.060, de 20170
(Vigência)
6. Comissão Extraordinária para a Alcântara Cyclone Space - ACS; e
(Incluído pelo Decreto nº 9.439, de 2018)
(Vide decreto nº 9.439, de 2018)
f) Consultoria Jurídica;
(Incluído pelo Decreto nº 9.060, de 20170
(Vigência)
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Radiodifusão:
1. Departamento de Radiodifusão Comercial; e
2. Departamento de Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização;
b) Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento:
1. Departamento de Políticas e Programas de Ciências;
2. Departamento de Políticas e Programas de Desenvolvimento; e
3. Departamento de Políticas e Programas para Inclusão Social;
c) Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação:
1. Departamento de Políticas e Programas de Apoio à Inovação; e
2. Departamento de Políticas de Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Estruturantes;
d) Secretaria de Telecomunicações:
1. Departamento de Serviços de Telecomunicações;
2. Departamento de Banda Larga; e
3. Departamento de Inclusão Digital;
e) Secretaria de Política de Informática:
e)
Secretaria de Políticas Digitais:
(Redação dada pelo Decreto nº 9.319, de 2018)
1. Departamento de Políticas e Programas Setoriais em Tecnologia da Informação e Comunicações;
1. Departamento de Políticas para a Transformação Digital; (Redação dada pelo Decreto nº 9.319, de 2018)
2. Departamento de Ecossistemas Digitais; e
3. Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação Digital;
a) Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer;
b) Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas;
c) Centro de Tecnologia Mineral;
d) Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste;
e) Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais;
f) Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia;
g) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;
h) Instituto Nacional de Tecnologia;
i) Instituto Nacional do Semiárido;
j) Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia;
k) Instituto Nacional da Mata Atlântica;
l) Laboratório Nacional de Astrofísica;
m) Laboratório Nacional de Computação Científica;
n) Museu de Astronomia e Ciências Afins;
o) Museu Paraense Emílio Goeldi; e
a) Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia;
b) Comissão Técnica Nacional de Biossegurança;
c) Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia;
d) Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal; e
e) Conselho Nacional de Informática e Automação;
1. Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;
1. Agência Espacial Brasileira; e
2. Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
c) fundação: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
1. Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A - CEITEC;
2. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; e
3. Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
e) sociedade de economia mista: Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras; e
e) sociedades de economia mista:
(Incluído pelo Decreto nº 9.060, de 20170
(Vigência)
1. Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras;
(Incluído pelo Decreto nº 9.060, de 20170
(Vigência)
2. Nuclebrás Equipamentos Pesados - NUCLEP; e
(Incluído pelo Decreto nº 9.060, de 20170
(Vigência)
3. Indústrias Nucleares Brasileiras - INB; e
(Incluído pelo Decreto nº 9.060, de 20170
(Vigência)
VI - unidades descentralizadas:
a) Escritório Regional de São Paulo; e
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas, do preparo e do despacho de seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério que estejam em tramitação no Congresso Nacional e providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados;
III - acompanhar e coordenar os temas relacionados à área internacional no âmbito de atuação do Ministério;
IV - coordenar a representação do Brasil nos temas de sua competência junto aos organismos internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;
V - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social e providenciar a publicação oficial, bem como a divulgação das matérias relacionadas à área de atuação do Ministério;
VI - exercer as atividades de ouvidoria, em especial em relação a solicitações de acesso à informação e às manifestações referentes a serviços prestados e supervisionar o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC do Ministério;
VII - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao cerimonial;
VIII - assessorar as diversas áreas do Ministério, unidades de pesquisa e entidades vinculadas nas atividades relacionadas com a cooperação e o cumprimento de acordos internacionais relativos aos assuntos de ciência, tecnologia, inovações e comunicações;
IX - supervisionar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas com a cooperação internacional em ciência, tecnologia, inovações e comunicações do Ministério, das unidades de pesquisa e das entidades vinculadas;
X - conceber e propor a realização de acordos bilaterais e multilaterais com organismos internacionais, entidades e governos estrangeiros destinados ao desenvolvimento científico e tecnológico de relevância econômica, social e estratégica para o País; e
XI - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Art. 4º À Assessoria Especial de Controle Interno compete:
I - assessorar diretamente o Ministro de Estado nas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão;
II - assistir o Ministro de Estado no pronunciamento de que trata o art. 52 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 ;
III - prestar orientação técnica ao Secretário-Executivo, aos gestores do Ministério e aos representantes indicados pelo Ministro de Estado em conselhos e comitês, nas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão;
IV - prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades do Ministério com vistas a subsidiar a elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República e do relatório de gestão;
V - prestar orientação técnica na elaboração e na revisão de normas internas e de manuais;
VI - apoiar a supervisão ministerial das entidades vinculadas, em articulação com as respectivas unidades de auditoria interna, inclusive quanto ao planejamento e aos resultados dos trabalhos;
VII - auxiliar na interlocução entre as unidades responsáveis por assuntos relacionados a ética, ouvidoria e correição no Ministério e os órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;
VIII - acompanhar processos de interesse do Ministério junto aos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;
IX - acompanhar a implementação das recomendações do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União e das deliberações do Tribunal de Contas da União, relacionadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e atender outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado; e
X - apoiar as ações de capacitação nas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão.
Art. 5º À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:
I - assessorar as diversas áreas do Ministério, as unidades de pesquisa e as entidades vinculadas nas atividades relacionadas com a cooperação e o cumprimento de acordos internacionais relativos aos assuntos de ciência, tecnologia, inovações e comunicações;
II - supervisionar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas com a cooperação internacional em ciência, tecnologia, inovações e comunicações do Ministério, das unidades de pesquisa e das entidades vinculadas;
III - conceber e propor a realização de acordos bilaterais e multilaterais com organismos internacionais, entidades e governos estrangeiros destinados ao desenvolvimento científico e tecnológico de relevância econômica, social e estratégica para o País; e
IV - supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas à área de bens sensíveis, incluindo o controle de exportação de bens e serviços.
Art. 6º Ao Subsecretário de Conselhos e Comissões compete:
I - assessorar diretamente o Ministro de Estado nas áreas de competência afetas aos Conselhos e Comissões do Ministério;
II - prestar orientação técnica ao Secretário-Executivo e aos gestores acerca dos temas deliberados pelos Conselhos e Comissões do Ministério;
III - prestar apoio técnico e administrativo às reuniões dos Conselhos e Comissões e provê-las da necessária infraestrutura de funcionamento;
IV - secretariar as reuniões dos Conselhos e Comissões, lavrar as atas e promover as medidas destinadas ao cumprimento de suas decisões;
V - divulgar as resoluções e as deliberações dos Conselhos e Comissões;
VI - acompanhar os pedidos de informações de órgãos e entidades externas, responsabilizando-se pelo cumprimento dos prazos estipulados; e
VII - subsidiar a elaboração e a distribuição do relatório anual de atividades dos conselhos e comissões.
Art. 7º À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir o Ministro de Estado na definição de diretrizes, na supervisão e na coordenação das atividades das secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
II - supervisionar e coordenar atividades de formulação e proposição de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativas às áreas de competência do Ministério;
III - supervisionar e coordenar as ações do Ministério e das unidades de pesquisa e das entidades vinculadas voltadas à captação de recursos para o financiamento de programas e projetos de desenvolvimento nas áreas de ciência, tecnologia, inovações e comunicações, inclusive fundos;
IV - propor a regulamentação e a normatização técnica e tarifária dos serviços postais;
V - coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à prevenção e à apuração de irregularidades, por meio da instauração e da condução de procedimentos correcionais;
VI - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de organização administrativa, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais, de documentação e arquivos, de administração financeira e de contabilidade, no âmbito do Ministério;
VII - avaliar os contratos de gestão firmados entre o Ministério e as entidades qualificadas como organizações sociais; e
VIII - exercer outras competências que lhe forem cometidas.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, de Planejamento e Orçamento Federal - SIOP, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal - SIAFI e de Organização e Inovação Institucional - SIORG, por intermédio das unidades a ela subordinadas.
Art. 8º À Diretoria de Gestão das Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais compete:
I - propor, coordenar e acompanhar a execução de programas e projetos a cargo das unidades de pesquisa, visando ao fortalecimento da pesquisa científica e tecnológica brasileira;
II - supervisionar, acompanhar e avaliar os contratos de gestão firmados entre a União e as entidades qualificadas como organizações sociais;
III - promover, acompanhar e avaliar a execução dos termos de compromisso de gestão firmados com as unidades de pesquisa;
IV - acompanhar, avaliar e apoiar a execução dos planos diretores das unidades de pesquisa e, quando couber, das organizações sociais supervisionadas pelo Ministério;
V - supervisionar e coordenar programas e projetos de pesquisa científica e tecnológica das unidades de pesquisa;
VI - coordenar, controlar e avaliar as atividades de execução orçamentária-financeira das unidades de pesquisa;
VII - apoiar e acompanhar a execução de obras de engenharia e arquitetura, no âmbito das unidades de pesquisa, dos projetos e das entidades qualificadas como organização social; e
VIII - promover, coordenar e acompanhar o programa de capacitação institucional das unidades de pesquisa.
Art. 9º À Diretoria de Gestão de Entidades Vinculadas compete:
I - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos ao serviço postal e temas desenvolvidos pelas empresas estatais e pelas entidades vinculadas ao Ministério;
II - analisar pleitos tarifários do serviço postal;
III - concorrer para a articulação e a execução das políticas e dos programas das empresas estatais e das entidades vinculadas ao Ministério;
IV - realizar o acompanhamento da governança e do desempenho das empresas estatais e suas subsidiárias, bem como das entidades vinculadas ao Ministério;
V - contribuir para o aumento da transparência e para o aperfeiçoamento da gestão das empresas estatais, das suas subsidiárias e das entidades vinculadas ao Ministério;
VI - acompanhar a atuação dos representantes do Ministério nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais, nas suas subsidiárias e nas entidades vinculadas ao Ministério; e
VII - realizar a supervisão e o acompanhamento da governança e do desenvolvimento das empresas estatais e das suas subsidiárias, bem como das entidades vinculadas ao Ministério.
Art. 10. À Diretoria de Gestão Estratégica compete:
I - implementar, acompanhar e avaliar ações de modernização, melhoria e inovação da gestão do Ministério;
II - implementar e coordenar estratégias para avaliação de políticas, programas e projetos das áreas de competência do Ministério;
III - propor e coordenar projetos especiais transversais e programas de cooperação técnica e financeira;
IV - supervisionar a elaboração, a atualização, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico e do Plano Plurianual do Ministério;
V - supervisionar a elaboração de diretrizes, normas, planos e orçamentos relativos a planos anuais e plurianuais;
VI - propor e avaliar programas de capacitação, desenvolvimento de recursos humanos e qualidade de vida para o Ministério;
VII - zelar pela gestão transparente da informação produzida e armazenada no Ministério;
VIII - elaborar estudos e cenários econômicos para o acompanhamento e avaliação de dados referentes às políticas nacionais de ciência, tecnologia, inovações e comunicações;
IX - monitorar, propor e desenvolver indicadores para acompanhamento e a avaliação das políticas públicas na área de ciência, tecnologia, i novações e comunicações;
X - planejar e supervisionar a execução de atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento, de documentação e arquivo no âmbito do Ministério;
XI - supervisionar o planejamento, a coordenação e a gestão dos fundos setoriais de financiamento de programas e projetos de desenvolvimento científico e tecnológico, bem como acompanhar a evolução dos recursos a eles destinados;
XII - orientar e apoiar o planejamento e a supervisão de estudos, visando ao estabelecimento de normas e procedimentos dos fundos setoriais e para captação de recursos relativos aos temas afetos ao Ministério;
XIII - promover e coordenar a articulação com as agências do Ministério e as entidades relacionadas com as atividades dos fundos setoriais;
XIV- prestar o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao exercício das atividades de competência dos Conselhos Gestores dos Fundos vinculados ao Ministério;
XV - propor e coordenar a captação de recursos técnicos, materiais e financeiros, destinados a programas e projetos de desenvolvimento científico e tecnológico; e
XVI - planejar e supervisionar estudos visando ao estabelecimento de normas e procedimentos para captação de recursos relativos à área de ciência e tecnologia.
Art. 11. À Diretoria de Administração compete:
I - planejar e supervisionar a execução das operações de gestão de contratos e licitações, bem como das atividades relacionadas aos sistemas federais de recursos humanos, logística, orçamento, administração financeira e contabilidade no âmbito do Ministério;
II - acompanhar a execução do orçamento anual do Ministério e das suas entidades vinculadas;
III - desenvolver as atividades de orientação e acompanhamento contábil do Ministério e das suas entidades vinculadas;
IV - realizar a administração de recursos humanos e logística no âmbito da administração central do Ministério;
V - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso I e informar, orientar e supervisionar os órgãos no cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
VI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e dos demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, ao extravio ou a outra irregularidade que resulte em dano ao erário;
VII - executar as diretrizes emanadas do órgão central do SIAFI, do SISG e do SIAFI, orientar e implantar normas e procedimentos, objetivando a regulamentação, a racionalização e o aprimoramento das atividades, no seu campo de atuação; e
VIII - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com as políticas de gestão de pessoas, seguindo as diretrizes emanadas do órgão central do SIPEC.
Art. 12. À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:
I - propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades relativas à governança de tecnologia da informação;
II - planejar as contratações e as aquisições relativas à tecnologia da informação do Ministério;
III - participar da elaboração e do acompanhamento do orçamento relativo às atividades de tecnologia da informação;
IV - direcionar o desenvolvimento de planos, programas, ações, métodos, projetos e processos de governança de tecnologia da informação para o Ministério;
V - promover a articulação, a cooperação técnica e o intercâmbio de experiências e informações com os órgãos centrais dos sistemas de tecnologia da informação;
VI - promover a articulação com os órgãos responsáveis pela governança e pelo controle de tecnologia da informação, dos sistemas federais de planejamento e de controle interno;
VII - informar, orientar e supervisionar as unidades do Ministério quanto ao cumprimento das normas de segurança da informação aplicadas à tecnologia da informação e das normas técnicas de tecnologia da informação;
VIII - prestar apoio técnico às demais unidades do Ministério na implantação de sistemas de informação, inclusive propondo normas de utilização dos recursos computacionais que envolvam a governança de tecnologia da informação;
IX - planejar, desenvolver, implantar e manter os sistemas de informação necessários ao funcionamento do Ministério;
X - planejar, coordenar e controlar redes locais e de longa distância; e
XI - propor a escolha e a implementação de metodologias, sistemas, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelo Ministério.
Art. 12-A. À Comissão Extraordinária para a ACS compete:
(Incluído pelo Decreto nº 9.439, de 2018)
(Vide decreto nº 9.439, de 2018)
I - identificar e relacionar os bens da ACS no território nacional;
(Incluído pelo Decreto nº 9.439, de 2018)
(Vide decreto nº 9.439, de 2018)
II - zelar, diretamente ou com o apoio de outros órgãos e entidades da administração pública federal, pela área cedida à ACS no Centro de Lançamento de Alcântara, Estado do Maranhão;
(Incluído pelo Decreto nº 9.439, de 2018)
(Vide decreto nº 9.439, de 2018)
III - zelar pelos acervos bibliográficos, documentais e de pessoal da ACS no território nacional;
(Incluído pelo Decreto nº 9.439, de 2018)
(Vide decreto nº 9.439, de 2018)
IV - desempenhar outras atribuições relacionadas à extinção da ACS que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo.
(Incluído pelo Decreto nº 9.439, de 2018)
(Vide decreto nº 9.439, de 2018)
Art. 13. À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
I - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Ministério.
II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
III - atuar em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado;
IV - realizar revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;
V - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Ministério e das entidades a ele vinculadas; e
VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
a) os textos de editais de licitação e dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados; e
b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação.
Seção II
Dos órgãos específicos singulares
Art. 14. À Secretaria de Radiodifusão compete:
I - formular e propor políticas públicas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
II - coordenar as atividades referentes à orientação, à execução e à avaliação das diretrizes, objetivos e metas, relativas aos serviços de radiodifusão, de seus ancilares e auxiliares;
III - propor a regulamentação dos serviços de radiodifusão, de seus ancilares e auxiliares;
IV - proceder à avaliação técnica, operacional, econômica e financeira das pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão, de seus ancilares e auxiliares;
V - coordenar e executar as atividades integrantes dos processos de outorga, de pós-outorga e de renovação;
VI - fiscalizar e acompanhar a exploração dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares e auxiliares nos aspectos referentes ao conteúdo de programação das emissoras, à composição societária e administrativa e às condições de capacidade jurídica, econômica e financeira das pessoas jurídicas executantes desses serviços;
VII - instaurar procedimento administrativo visando à apuração de infrações referentes aos serviços de radiodifusão, aos seus ancilares e auxiliares nos aspectos referentes ao conteúdo de programação das emissoras, à composição societária e administrativa e às condições de capacidade jurídica, econômica e financeira das pessoas jurídicas executantes desses serviços; e
VIII - sancionar, por meio de suspensão, as entidades executantes de serviços de radiodifusão, de seus ancilares e auxiliares, em casos de cometimento de infrações relacionadas aos aspectos fiscalizados pela Secretaria de Radiodifusão.
Art. 15. Ao Departamento de Radiodifusão Comercial compete:
I - planejar, coordenar e elaborar os planos nacionais de outorga, os editais de licitação e outros processos seletivos para execução dos serviços de radiodifusão comercial e de ancilares;
II - coordenar a concessão das outorgas e o acompanhamento da instalação dos serviços de radiodifusão comercial e de ancilares;
III - instaurar procedimentos administrativos relacionados ao deferimento e à revisão de outorgas dos serviços de radiodifusão comercial e de ancilares;
IV - preparar os contratos referentes à execução dos serviços de radiodifusão comercial;
V - instaurar e acompanhar procedimentos de pós-outorga relativos aos serviços de radiodifusão e de ancilares;
VI - elaborar e propor normas, padrões, instruções e manuais referentes aos serviços de radiodifusão comercial e de ancilares; e
VII - elaborar planos de avaliação de desempenho da execução dos serviços de radiodifusão comercial e de ancilares.
Art. 16. Ao Departamento de Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização compete:
I - planejar, coordenar e elaborar os planos nacionais de outorga e os processos seletivos para execução de serviços de radiodifusão educativa e comunitária;
II - coordenar a concessão de outorgas e o acompanhamento da instalação dos serviços de radiodifusão educativa e comunitária;
III - instaurar procedimentos administrativos relacionados ao deferimento e à revisão de outorgas e consignações de radiodifusão educativa e comunitária;
IV - preparar os contratos referentes à execução dos serviços de radiodifusão educativa e comunitária;
V - instaurar e acompanhar procedimentos de pós-outorga relativos aos serviços de radiodifusão educativa e comunitária;
VI - elaborar e propor normas, padrões, instruções e manuais referentes aos serviços de radiodifusão educativa e comunitária;
VII - elaborar planos de avaliação de desempenho da execução dos serviços de radiodifusão educativa e comunitária;
VIII - instaurar procedimento administrativo para apurar infrações cometidas por entidades executantes dos serviços de radiodifusão e de ancilares;
IX - monitorar o cumprimento das sanções aplicadas aos executantes dos serviços de radiodifusão e de ancilares; e
X - sancionar as entidades que cometerem infrações referentes ao conteúdo da programação veiculada, à composição societária e administrativa e às condições de capacidade jurídica, econômica e financeira das pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão e de ancilares.
Art. 17. À Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento compete:
I - propor, coordenar e acompanhar as Estratégias Nacionais de Ciência, Tecnologia e Inovação;
II - propor ao Ministro de Estado a criação, a alteração ou a extinção de políticas e programas de desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação no País;
III - articular, implementar e gerenciar políticas e programas de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País;
IV - articular, implementar e gerenciar políticas e programas de atração de novos talentos e de formação de recursos humanos qualificados para o desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação no País;
V - implementar e gerenciar políticas e programas de desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação voltados à prevenção e à solução de problemas sociais;
VI - formular, propor e articular com órgãos e entidades, públicos e privados, o desenvolvimento de programas e ações de inclusão social;
VII - propor e formular políticas de ciência, tecnologia e inovação voltadas para a implementação de programas de inclusão socioprodutiva sustentável;
VIII - articular, propor e implementar mecanismos institucionais de prospecção e monitoramento da evolução do progresso científico e tecnológico no País e no exterior, em especial em áreas de interesse estratégico para o desenvolvimento nacional;
IX - formular e propor políticas públicas e programas de popularização da ciência e divulgação de ciência e tecnologia;
X - subsidiar tecnicamente a Secretaria-Executiva na elaboração e na revisão do Plano Plurianual e do orçamento anual;
XI - contribuir para a articulação e a execução das políticas e dos programas do Ministério, colaborando com seus órgãos, suas agências de fomento, suas unidades de pesquisa e com outros Ministérios e agências, federais, estaduais ou municipais; e
XII - assistir tecnicamente os órgãos colegiados do Ministério;
XIII - subsidiar a definição e a negociação de políticas em assuntos relacionados com a captação de recursos técnicos, materiais e financeiros internacionais, destinados a programas e projetos de desenvolvimento científico e tecnológico.
Art. 18. Ao Departamento de Políticas e Programas de Ciências compete:
I - subsidiar a formulação de políticas e a definição de estratégias para a implementação de programas e ações de fomento nas áreas de Ciências e de interesse estratégico das políticas do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
II - propor objetivos e metas a serem alcançados na implementação de programas e ações de pesquisa e desenvolvimento
III - coordenar as atividades relacionadas às políticas e às estratégias para a implementação de programas científicos e de desenvolvimento de tecnologia necessários às atividades de prospecção científica;
IV - planejar e coordenar a implementação de programas, ações e planos orçamentários integrados de cooperação técnico-científica com organismos nacionais e internacionais e com entidades privadas, em articulação com as demais unidades do Ministério;
V - participar da articulação de ações, em conjunto com outros órgãos do Ministério, com entidades governamentais e privadas, em negociações de programas e projetos afins relacionados com a política nacional de ciência, tecnologia e inovação, junto às agências internacionais de desenvolvimento e cooperação; e
VI - estimular a criação de programas estruturantes que contribuam para a concepção de soluções tecnológicas voltadas para a melhoria da qualidade de vida, por meio da implementação de ações que promovam a consecução de cidades mais sustentáveis e inclusivas.
Art. 19. Ao Departamento de Políticas e Programas de Desenvolvimento compete:
I - subsidiar a formulação de políticas e a definição de estratégias para a implementação de programas e ações de fomento nas áreas de ciências e de interesse estratégico do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
II - propor objetivos e metas a serem alcançados na implementação de programas e ações de pesquisa e desenvolvimento;
III - acompanhar e coordenar as atividades relacionadas às políticas e às estratégias para a implementação de programas científicos e de desenvolvimento de tecnologia necessários às atividades de prospecção científica;
IV - planejar e coordenar a implementação de programas, ações e planos orçamentários integrados de cooperação técnico-científica com organismos nacionais e internacionais e entidades privadas, em articulação com as demais unidades do Ministério; e
V - participar da articulação de ações, em conjunto com outros órgãos do Ministério, com entidades governamentais e privadas, em negociações de programas e projetos afins relacionados com a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, junto às agências internacionais de desenvolvimento e cooperação.
Art. 20. Ao Departamento de Políticas e Programas para Inclusão Social compete:
I - formular e implementar políticas, programas e definir estratégias para a popularização e a divulgação ampla de conhecimentos científicos e tecnológicos;
II - fomentar a ampliação nas instituições brasileiras de ensino e pesquisa de práticas e modelos inovadores de comunicação pública na área de ciência e tecnologia que interajam com os saberes e demandas locais;
III - coordenar a elaboração, para execução por intermédio dos meios de comunicação, de estratégias de popularização de ciência e tecnologia voltadas à melhoria da educação científica;
IV – planejar, supervisionar e executar a geração de conteúdos no âmbito da educação, divulgação e popularização de ciência, tecnologia e inovação;
V - articular ações e colaborar com entidades governamentais e privadas em programas e projetos relacionados à popularização de ciência e tecnologia;
VI - promover a formação de profissionais para a popularização e divulgação de ciência e tecnologia no País e para a apropriação da educação não formal por professores da formação inicial;
VII - formular e acompanhar indicadores de desempenho da política de popularização e divulgação de ciência e tecnologia, extensão tecnológica, desenvolvimento sustentável, segurança alimentar e nutricional, tecnologias sociais e assistivas;
VIII - propor e coordenar a execução de estudos, diagnósticos e pesquisas sobre a percepção pública de ciência e tecnologia;
IX - definir e acompanhar as metas e os resultados a serem alcançados na implementação de programas, projetos e atividades;
X - estimular ações de desenvolvimento de programas voltados à educação científica a distância no âmbito das instituições de ensino e de outros organismos científico-culturais;
XI - planejar e articular programas, projetos e ações para a criação, o desenvolvimento e a gestão de espaços científico-culturais;
XII - planejar e articular projetos de capacitação de gestores públicos, educadores e pesquisadores sobre a implantação e a gestão de espaços científico-culturais;
XIII - propor e coordenar a execução de estudos e diagnósticos para aprimorar as políticas públicas em curso;
XIV - contribuir para o desenvolvimento da Política Nacional de Tecnologia Social por meio da proposição de programas de desenvolvimento socioeconômico e de erradicação da pobreza e da miséria;
XV - estimular e apoiar projetos e ações no âmbito da Política Nacional da Pessoa com Deficiência que propiciem a interação de instituições de pesquisa com o setor produtivo e a formação de redes interinstitucionais para o desenvolvimento de produtos, serviços e tecnologias na área de tecnologia assistiva;
XVI - propor e coordenar ações de extensão tecnológica entre universidades e outros setores da sociedade por meio do ensino, da pesquisa e da extensão;
XVII - planejar e coordenar o desenvolvimento de programas, projetos e ações de cooperação internacional; e
XVIII - propor políticas de ciência, tecnologia e inovação destinadas às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Art. 21. À Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação compete:
I - propor, coordenar e acompanhar a política nacional de desenvolvimento tecnológico e de inovação;
II - propor, articular e coordenar a criação de programas nacionais de desenvolvimento tecnológico e de inovação;
III - propor e supervisionar a política de incentivos fiscais para o desenvolvimento tecnológico e inovação, relacionados à Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 ;
IV - propor e supervisionar o desenvolvimento e a consolidação de ambientes inovadores;
V - propor e supervisionar ações voltadas para o empreendedorismo de base tecnológica;
VI - propor a formulação de políticas públicas orientadas para o desenvolvimento tecnológico e a inovação;
VII - propor programas, projetos, ações e estudos que subsidiem a formulação e a implementação de políticas de estímulo e programas de desenvolvimento tecnológico e inovação;
VIII - estabelecer, em articulação com a Secretaria-Executiva, metodologias de acompanhamento e avaliação da execução de políticas, programas, projetos e atividades;
IX - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
X - assistir tecnicamente a Secretaria-Executiva na elaboração e nas revisões do Plano Plurianual e do orçamento anual; e
XI - assistir tecnicamente os órgãos colegiados na área de atuação da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação.
Art. 22. Ao Departamento de Políticas e Programas de Apoio à Inovação compete:
I - promover estudos, diagnósticos e ações para o aperfeiçoamento da política nacional de desenvolvimento tecnológico para apoio à inovação;
II - subsidiar a formulação de programas nacionais de desenvolvimento tecnológico e de inovação de relevância econômica, social e estratégica para o País;
III - estimular e acompanhar a concepção e o fortalecimento da inovação nas empresas;
IV - promover estudos, diagnósticos e ações para a avaliação e o aperfeiçoamento das normas sobre inovação;
V - supervisionar a execução de programas, projetos e ações voltados para os ambientes inovadores e o empreendedorismo de base tecnológica;
VI - supervisionar a execução da política de propriedade intelectual e de transferência de tecnologia, em articulação com outras áreas do Ministério;
VII - supervisionar a implementação de políticas de desenvolvimento tecnológico e inovação voltadas para os arranjos produtivos locais, as cadeias produtivas regionais e as tecnologias apropriadas;
VIII - participar, no contexto internacional, das ações que visem ao desenvolvimento de políticas de apoio à inovação; e
IX - assistir tecnicamente os órgãos colegiados dentro da área de atuação do Departamento de Políticas e Programas de Apoio à Inovação.
Art. 23. Ao Departamento de Políticas e Programas de Inovação em Tecnologias Estruturantes compete:
I - promover estudos, diagnósticos e ações para o aperfeiçoamento da política nacional de desenvolvimento tecnológico e de inovação, em especial para tecnologias estruturantes;
II - supervisionar a execução de programas, projetos e ações voltados ao desenvolvimento tecnológico e à inovação;
III - supervisionar a execução de programas, projetos e ações voltados ao desenvolvimento tecnológico e à inovação, à infraestrutura laboratorial, à formação e à capacitação de recursos humanos nas aplicações de nanotecnologias, de novos materiais e de fotônica;
IV - participar da articulação de ações, em conjunto com outros órgãos do Ministério, com entidades governamentais e privadas, em negociações de programas e projetos relacionados às políticas de desenvolvimento tecnológico e apoio à inovação nas áreas de sua competência;
V - participar, no contexto internacional, das ações que visem ao desenvolvimento de políticas de apoio à inovação e que tratem dos temas de sua área de competência, com vistas a fornecer subsídios técnicos em áreas de interesse da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; e
VI - assistir tecnicamente os órgãos colegiados na área de atuação do Departamento de Políticas e Programas de Inovação em Tecnologias Estruturantes.
Art. 24. À Secretaria de Telecomunicações compete:
I - propor políticas, objetivos e metas relativos aos serviços de telecomunicações;
II - propor políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos à inclusão digital do Governo federal;
III - acompanhar as atividades da Anatel nos termos das políticas públicas definidas pelo Poder Executivo, e zelar por sua observância pela agência reguladora;
IV - propor a regulamentação e a normatização técnica dos serviços de telecomunicações;
V - propor o estabelecimento de normas, metas e critérios para a expansão dos serviços de telecomunicações e acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas;
VI - propor o estabelecimento de normas e critérios para a alocação de recursos destinados ao financiamento de projetos e programas de expansão dos serviços de telecomunicações;
VII - planejar e supervisionar atividades, estudos e propostas sobre a formulação de ações que visem à expansão dos serviços de telecomunicações e da infraestrutura de acesso em banda larga;
VIII - executar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do programa de inclusão digital do Governo federal, em articulação com órgãos e instituições internos e externos;
IX - supervisionar a execução das ações destinadas à expansão dos serviços de telecomunicações e da infraestrutura de acesso em banda larga; e
X - apoiar a supervisão da Telebrás e de suas subsidiárias.
Art. 25. Ao Departamento de Serviços de Telecomunicações compete:
I - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços de telecomunicações e a elaboração do plano geral de metas de universalização;
II - acompanhar a evolução da exploração e da prestação dos serviços de telecomunicações e sugerir mudanças, ajustes, critérios e procedimentos necessários;
III - auxiliar na orientação e no acompanhamento das atividades da Anatel;
IV - realizar estudos sobre normas e critérios para alocação de recursos para os programas financiados por fundos de universalização ou de ampliação dos serviços de telecomunicações;
V - realizar estudos sobre normas, metas e critérios para a expansão dos serviços de telecomunicações e acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas;
VI - subsidiar a formulação de políticas relativas ao desenvolvimento da internet no País;
VII - subsidiar a interação com o Poder Legislativo nos assuntos relacionados a projetos de lei, decretos, informações técnicas e comissões no âmbito das telecomunicações e dos temas correlatos; e
VIII - acompanhar temas de telecomunicações e correlatos em debates internacionais.
Art. 26. Ao Departamento de Banda Larga compete:
I - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas de expansão do acesso à banda larga;
II - fomentar a expansão do acesso à banda larga, estimulando a implantação de infraestrutura de telecomunicações;
III - incentivar a prestação de serviços de banda larga com melhores condições de preço e qualidade;
IV - articular-se com entidades governamentais e não governamentais para a execução de políticas de aprimoramento e expansão do acesso à banda larga; e
V - acompanhar e avaliar a execução das ações do Governo federal relativas à expansão do acesso à banda larga.
Art. 27. Ao Departamento de Inclusão Digital compete:
I - propor e supervisionar as ações de inclusão digital do Governo federal, definindo políticas, diretrizes, objetivos e metas;
II - propor cooperação técnica e financeira junto a parceiros institucionais relacionados com a política de inclusão digital do Governo federal;
III - promover ações para a integração das tecnologias da informação e da comunicação;
IV - propor ações e coordenar políticas públicas para potencializar o uso da internet para o empreendedorismo digital;
V - planejar, propor, coordenar e executar ações relacionadas à garantia dos meios físicos e das redes digitais necessários à apropriação das tecnologias digitais da informação e da comunicação pela população, prioritariamente em regiões com baixo índice de desenvolvimento humano;
VI - planejar e propor programas e ações de formação nas áreas de tecnologia da informação, de gestão de espaços públicos para inclusão digital e de infraestrutura para comunicação digital; e
VII - propor e supervisionar o desenvolvimento de políticas para a gestão sustentável e compartilhada de bens de informática e outros dispositivos tecnológicos necessários à inclusão digital.
Art. 28. À Secretaria de Política de Informática compete:
Art. 28. À Secretaria de Políticas Digitais compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.319, de 2018)
I - formular a estratégia digital brasileira, em articulação com os setores competentes do campo científico, governamental, produtivo e da sociedade civil;
I - atuar como Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial para Transformação Digital - CITDigital;
(Redação dada pelo Decreto nº 9.319, de 2018)
II - propor e acompanhar as políticas e os programas de incentivos e de financiamentos para a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e industrial, a formação de recursos humanos e a capacitação tecnológica de empresas brasileiras no campo das tecnologias da informação e da comunicação;
III - estimular e apoiar a economia digital, inclusive por meio de iniciativas voltadas à promoção do empreendedorismo e da criação de modelos de negócios inovadores;
IV - formular políticas, planejar e coordenar as ações necessárias para o desenvolvimento da internet no País, em conjunto com os diversos órgãos e entidades das esferas pública e privada;
V - indicar o coordenador do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br;
VI - propor, coordenar e acompanhar as medidas necessárias à execução da política e do Plano Nacional de Informática e Automação, bem como a análise das propostas de concessão de incentivos fiscais a projetos do setor;
VII - propor, coordenar e acompanhar as medidas necessárias à execução das políticas para o desenvolvimento do setor de microeletrônica, software e serviços relacionados;
VIII - assistir tecnicamente e representar o Ministério nos órgãos colegiados na sua área de atuação;
IX - planejar e coordenar a implementação de programas, projetos e atividades integradas de cooperação técnico-científicas com organismos nacionais e internacionais e entidades privadas, em articulação com as demais unidades do Ministério;
X - atuar nos fóruns internacionais voltados ao desenvolvimento de ações e à definição de normas e padrões no campo das tecnologias da informação e da comunicação e da internet, bem como interagir bilateralmente a respeito de temas cibernéticos;
XI - interagir com os órgãos e as entidades competentes em relação às atividades voltadas para o uso e expansão da infraestrutura para o desenvolvimento da internet no País; e
XII - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial no âmbito da Secretaria de Política de Informática.
XII -
desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial no âmbito da Secretaria de Políticas Digitais.
(Redação dada pelo Decreto nº 9.319, de 2018)
Art. 29. Ao Departamento de Políticas e Programas Setoriais em Tecnologia da Informação e Comunicações compete:
Art. 29.
Ao Departamento de Políticas para a Transformação Digital compete:
(Redação dada pelo Decreto nº 9.319, de 2018)
I - assistir tecnicamente a elaboração e a implantação da estratégia digital brasileira, em articulação com os setores competentes do campo científico, governamental, produtivo e da sociedade civil;
II - realizar estudos e subsidiar a formulação de políticas e metas relativas à internet no País e à sua governança internacional;
III - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico e industrial, no âmbito de suas competências;
IV - atuar nos fóruns internacionais voltados a temas cibernéticos, inclusive naqueles relativos à gestão de recursos críticos da internet, à propriedade intelectual, aos serviços, ao comércio eletrônico e seus reflexos, à segurança e à proteção de direitos na internet;
V - subsidiar a atuação do representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na coordenação do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br; e
V - subsidiar a atuação do representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na coordenação do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br; (Redação dada pelo Decreto nº 9.319, de 2018)
VI - auxiliar na interação com os órgãos e as entidades competentes em relação às atividades voltadas para o uso e a expansão da infraestrutura para o desenvolvimento da internet no País.
VI - auxiliar na interação com os órgãos e as entidades competentes em relação às atividades destinadas ao uso e à expansão da infraestrutura para o desenvolvimento da internet no País; e (Redação dada peloDecreto nº 9.319, de 2018)
VII - apoiar a atuação da Secretaria de Políticas Digitais, no exercício das competências previstas no inciso I do caput do art. 28. (Incluído pelo Decreto nº 9.319, de 2018)
Parágrafo único. A Secretaria de Políticas Digitais do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações sucederá a Secretaria de Política de Informática do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. (Incluído pelo Decreto nº 9.319, de 2018)
Art. 30. Ao Departamento de Ecossistemas Digitais compete:
I - realizar estudos e formular políticas públicas para fomentar a inovação, o empreendedorismo digital, o desenvolvimento da economia digital e do mercado de tecnologia da informação;
II - acompanhar o ecossistema digital e estimular a produção de indicadores do setor das tecnologias da informação, comunicações e da internet, promovendo sua ampla divulgação;
III - propor medidas de incentivo à inovação, à capacitação tecnológica e à remoção de barreiras ao desenvolvimento da economia digital;
IV - estimular o desenvolvimento de aplicações para a melhoria da eficiência do setor público;
V - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico;
VI - atuar, em conjunto com os demais órgãos competentes, no estímulo à criação de conteúdos digitais brasileiros; e
VII - avaliar e indicar alternativas referentes ao aprimoramento da infraestrutura necessária ao desenvolvimento da economia digital, em articulação com os órgãos e as entidades competentes.
Art. 31. Ao Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação Digital compete:
I - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos à pesquisa científica e ao desenvolvimento industrial e tecnológico do setor de tecnologias da informação e da comunicação do País;
II - desenvolver meios para a difusão das inovações científicas e tecnológicas das tecnologias da informação e da comunicação;
III - subsidiar a formulação de políticas e a definição de estratégias para a implantação de programas setoriais, projetos e atividades e acompanhar as medidas necessárias à execução das políticas nacionais de informática e automação;
IV - executar, em sua área de competência, as medidas necessárias à execução da política e do plano nacional de informática e automação e proceder à análise das propostas de concessão de incentivos fiscais a projetos do setor;
V - participar da articulação de ações, em conjunto com outros órgãos do Ministério e dos setores competentes do campo científico, governamental, produtivo e da sociedade civil, em negociações de programas e projetos relacionados com as políticas nacionais de desenvolvimento tecnológico e de informática e automação;
VI - atuar nos fóruns internacionais voltados à discussão das ações que visem ao desenvolvimento das tecnologias da informação e da comunicação e seus reflexos;
VII - propor e supervisionar programas, projetos, ações e estudos em tecnologias da informação e da comunicação;
VIII - propor e supervisionar, em articulação com outras áreas do Ministério, a Política de Propriedade Intelectual para a promoção da ciência, da tecnologia e da inovação, e implementar as ações dela decorrentes, no campo das tecnologias da informação e da comunicação; e
IX - assessorar tecnicamente os órgãos colegiados da área de atuação do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação Digital.
Seção III
Das unidades de pesquisa
Art. 32. Ao Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer compete gerar, aplicar e disseminar conhecimentos em tecnologia da informação e áreas correlatas.
Art. 33. Ao Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas compete realizar pesquisa em Física e desenvolver suas aplicações, atuando como instituto nacional de Física do Ministério e polo de investigação científica e formação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal científico.
Art. 34. Ao Centro de Tecnologia Mineral compete desenvolver tecnologia para o uso sustentável dos recursos minerais brasileiros.
Art. 35. Ao Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste compete desenvolver, introduzir e aperfeiçoar inovações tecnológicas para o desenvolvimento econômico e social da Região Nordeste.
Art. 36. Ao Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais compete:
I - elaborar alertas de desastres naturais relevantes para ações de proteção e de defesa civil no território nacional;
II - elaborar e divulgar estudos visando à produção de informações necessárias ao planejamento e à promoção de ações contra desastres naturais;
III - desenvolver capacidade científica, tecnológica e de inovação para continuamente aperfeiçoar os alertas de desastres naturais;
IV - desenvolver e implementar sistemas de observação para o monitoramento de desastres naturais;
V - desenvolver e implementar modelos computacionais para previsão de desastres naturais;
VI - operar sistemas computacionais necessários à elaboração dos alertas de desastres naturais;
VII - promover capacitação, treinamento e apoio a atividades de graduação em suas áreas de atuação; e
VIII - emitir alertas de desastres naturais para o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres, do Ministério da Integração Nacional, auxiliando o Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 37. Ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia compete gerar e disseminar conhecimentos e tecnologias e capacitar pessoas para o desenvolvimento da Amazônia
Art. 38. Ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais compete realizar pesquisas científicas, desenvolvimento tecnológico, atividades operacionais e capacitação de pessoas, nos campos da Ciência Espacial e da Atmosfera, da Observação da Terra, da Previsão de Tempo e Estudos Climáticos, e da Engenharia e Tecnologia Espacial, e das áreas correlatas de conhecimento.
Art. 39. Ao Instituto Nacional de Tecnologia compete desenvolver e transferir tecnologias, e executar serviços técnicos, para o desenvolvimento sustentável do País, norteado pelo avanço do conhecimento em consonância com as políticas e as estratégicas nacionais de ciência, tecnologia e inovação.
Art. 40. Ao Instituto Nacional do Semiárido compete:
I - promover, executar e divulgar estudos, pesquisas científicas e de desenvolvimento tecnológico, formar e proporcionar a fixação de capacidades humanas para o semiárido brasileiro;
II - realizar, propor e fomentar projetos e programas de pesquisa científica, bem como estabelecer os intercâmbios necessários com instituições regionais, nacionais e internacionais; e
III - subsidiar a formulação de políticas públicas visando ao desenvolvimento econômico-social, acompanhar e difundir o conhecimento relativo ao semiárido brasileiro.
Art. 41. Ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia compete promover a competência e o desenvolvimento de recursos e infraestrutura de informação científica e tecnológica para a produção, a socialização e a integração do conhecimento científico-tecnológico.
Art. 42. Ao Instituto Nacional da Mata Atlântica compete realizar pesquisas, promover a inovação científica, formar recursos humanos, conservar acervos e disseminar conhecimentos relacionados à Mata Atlântica.
Art. 43. Ao Laboratório Nacional de Astrofísica compete planejar, desenvolver, prover, operar e coordenar os meios e a infraestrutura para fomentar, de forma cooperada, a astronomia observacional brasileira.
Art. 44. Ao Laboratório Nacional de Computação Científica compete:
I - realizar pesquisa e desenvolvimento em computação científica, em especial a criação e a aplicação de modelos e métodos matemáticos e computacionais na solução de problemas científicos e tecnológicos;
II - desenvolver e gerenciar ambiente computacional de alto desempenho que atenda às necessidades do País; e
III - formar recursos humanos, promovendo transferência de tecnologia e inovação.
Art. 45. Ao Museu de Astronomia e Ciências Afins compete ampliar o acesso da sociedade ao conhecimento científico e tecnológico por meio da pesquisa, da preservação de acervos e da divulgação da história da ciência e da tecnologia no País.
Art. 46. Ao Museu Paraense Emílio Goeldi compete pesquisar, promover a inovação científica, formar pessoas, conservar acervos e disseminar conhecimentos nas áreas de ciências naturais e humanas relacionadas à Amazônia.
Art. 47. Ao Observatório Nacional compete a pesquisa e o desenvolvimento em Astronomia, Geofísica e Metrologia em Tempo e Frequência, a formação de pesquisadores em seus cursos de pós-graduação, a capacitação de profissionais, a coordenação de projetos e de atividades nacionais nessas áreas e a geração, a manutenção e a disseminação da Hora Legal Brasileira.
Seção IV
Dos órgãos colegiados
Art. 48. À Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia - CMCH cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 6.065, de 21 de março de 2007 .
Art. 49. À Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 1.752, de 20 de dezembro de 1995 .
Art. 50. Ao Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT cabe exercer as competências estabelecidas na Lei nº 9.257, de 9 de janeiro de 1996.
Art. 51. Ao Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal - CONCEA cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009 .
Art. 52. Ao Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN cabe exercer as competências estabelecidas na
Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984
.
Seção V
Das unidades descentralizadas
Art. 53. Compete às unidades descentralizadas desenvolver atividades técnico-administrativas e de apoio logístico, bem como praticar os atos necessários à atuação do Ministério.
Art. 53. Ao Escritório Regional de São Paulo compete:
(Redação dada pelo Decreto nº 9.060, de 20170
(Vigência)
I - assistir o Ministro de Estado nas relações públicas, no preparo e no despacho do seu expediente, quando ele estiver na região sudeste do País;
(Incluído pelo Decreto nº 9.060, de 20170
(Vigência)
II - dar suporte na coordenação e na supervisão da execução do planejamento de atividades de comunicação social do Ministro de Estado na região e auxiliar nas providências relacionadas ao cerimonial;
(Incluído pelo Decreto nº 9.060, de 20170
(Vigência)
III - assistir e representar tecnicamente o Ministério na sua área de atuação;
(Incluído pelo Decreto nº 9.060, de 20170
(Vigência)
IV - identificar e mobilizar novas áreas de atuação que possibilitem a potencialização da ação do Ministério na região sudeste do País;
(Incluído pelo Decreto nº 9.060, de 20170
(Vigência)
V - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à administração de pessoal, das instalações prediais e dos recursos logísticos, inclusive de informática, necessários ao funcionamento do Escritório Regional de São Paulo; e
(Incluído pelo Decreto nº 9.060, de 20170
(Vigência)
VI - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
(Incluído pelo Decreto nº 9.060, de 20170
(Vigência)
Art. 53-A. Compete aos órgãos regionais:
(Incluído pelo Decreto nº 9.060, de 20170
(Vigência)
I - conduzir, a partir de demanda da Secretaria de Radiodifusão, as atividades inerentes à outorga e aos procedimentos de pós-outorga dos serviços de radiodifusão e seus ancilares e as relativas à instalação desses serviços em sua área de atuação; e
(Incluído pelo Decreto nº 9.060, de 20170
(Vigência)
II - realizar o acompanhamento e o controle da execução das atividades no âmbito do respectivo órgão regional, incluindo os seus recursos financeiros, materiais e humanos.
(Incluído pelo Decreto nº 9.060, de 20170
(Vigência)
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário-Executivo
Art. 54. Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram a Secretaria-Executiva;
II - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;
III - supervisionar e avaliar a execução de projetos e ações do Ministério;
IV - supervisionar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;
V - propor ao Ministro a criação ou extinção de unidades descentralizadas, conforme a necessidade do Ministério, nos termos do regimento interno; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.
Seção II
Dos Secretários e demais dirigentes
Art. 55. Aos Secretários cabe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Parágrafo único. Incumbe, ainda, aos Secretários, exercer as atribuições que lhes forem expressamente delegadas, admitida a subdelegação a autoridade diretamente subordinada.
Art. 56. Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 57. Os dirigentes das unidades de pesquisa serão indicados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a partir de listas tríplices apresentadas por comissões específicas de alto nível, compostas por pesquisadores científicos e tecnológicos, e nomeados na forma da legislação vigente.
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES
UNIDADE |
QTD. |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE / DAS / FG / FCPE |
|
|||
|
4 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
8 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|||
Assessoria Especial de Controle Interno |
1 |
Chefe de Assessorial Especial |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|||
Assessoria Especial de Assuntos Internacionais |
1 |
Chefe de Assessorial Especial |
DAS 101.5 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|||
Coordenação-Geral de Bens Sensíveis |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|||
Subsecretaria de Conselhos e Comissões |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|||
Escritório Regional de São Paulo |
1 |
Gerente Regional |
DAS 101.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|||
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.5 |
|
|||
|
92 |
FG-1 |
|
|
57 |
FG-2 |
|
|
44 |
FG-3 |
|
|
|||
Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
4 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|||
Ouvidoria |
1 |
Ouvidor |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|||
Cerimonial |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
Assessoria de Comunicação Social |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|||
Assessoria de Assuntos Parlamentares |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|||
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
DAS 101.6 |
|
|||
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|||
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|||
Corregedoria |
1 |
Corregedor |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|||
Diretoria de Gestão das Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|||
Diretoria de Gestão de Entidades Vinculadas |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|||
Coordenação-Geral de Governança e Acompanhamento de Entidades Vinculadas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|||
Diretoria de Gestão Estratégica |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|||
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico e Setorial |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|||
Coordenação-Geral de Gestão, Inovação e Indicadores |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|||
Coordenação-Geral de Governança de Fundos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|||
Diretoria de Administração |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|||
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|||
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|||
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
7 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
6 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|||
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|||
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
5 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
8 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
4 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|||
Diretoria de Tecnologia da Informação |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
Coordenação-Geral de Governança de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|||
Coordenação-Geral de Sistemas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|||
Coordenação-Geral de Serviços de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|||
|
|||
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
DAS 101.5 |
|
1 |
Consultor Jurídico Adjunto |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|||
|
|||
|
|||
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos de Comunicações |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|||
Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Atos Correlatos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|||
Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|||
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos de Ciência Tecnologia e Inovações |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|||
Coordenação-Geral de Atos Normativos, Supervisão e Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|||
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|||
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
7 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|||
Departamento de Radiodifusão
|
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|||
Coordenação-Geral de Outorgas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|||
Coordenação-Geral de Pós-Outorgas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|||
Coordenação-Geral de Televisão Digital |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|||
Departamento de Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|||
Coordenação-Geral de Fiscalização de Outorgas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|||
Coordenação-Geral de Radiodifusão Educativa e Consignações da União |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|||
Coordenação-Geral de Radiodifusão Comunitária |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|||
Coordenação-Geral de Execução e Acompanhamento de Projetos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|||
Departamento de Políticas e Programas de Ciências |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|||
Coordenação-Geral de Oceano, Antártica e Geociências |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|||
Coordenação-Geral de do Clima |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|||
Coordenação-Geral de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|||
Departamento de Políticas e Programas de Desenvolvimento |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|||
Coordenação-Geral de Bioeconomia |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|||
Coordenação-Geral de Saúde e Biotecnologia |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|||
Coordenação-Geral de Biomas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|||
Departamento de Políticas e Programas para Inclusão Social |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|||
Coordenação-Geral de Popularização e Divulgação da Ciência |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|||
Coordenação-Geral de Extensão Tecnológica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|||
|
|||
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
|||
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|||
Departamento de Políticas e Programas de Apoio à Inovação |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|||
Coordenação-Geral de Ambientes Inovadores e Empreendedorismo |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|||
Coordenação-Geral de Incentivos ao Desenvolvimento Tecnológico e Inovação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|||
Coordenação-Geral de Serviços Tecnológicos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|||
Departamento de Políticas de Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Estruturantes |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|||
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Setoriais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|||
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Convergentes e Habilitadoras |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|||
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Inovação de Tecnologias Estratégicas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|||
|
|||
SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|||
Departamento de Serviços de Telecomunicações |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|||
Departamento de Banda Larga |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.4 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|||
Departamento de Inclusão Digital |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|||
Coordenação-Geral de Formação, Sistemas e Infraestrutura |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|||
Coordenação-Geral de Articulação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|||
|
|||
SECRETARIA DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|||
Departamento de Políticas e Programas Setoriais em Tecnologia da Informação e Comunicações |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|||
Coordenação-Geral de Assuntos Cibernéticos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|||
Coordenação-Geral de Agenda Digital |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|||
Departamento de Ecossistemas Digitais |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|||
Coordenação-Geral de Plataformas e Software |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|||
Coordenação-Geral de Ambiente de Negócios |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação Digital |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|||
Coordenação-Geral de Incentivo à Inovação Digital |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
Coordenação-Geral de Ciência e Tecnologia |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|||
|
|||
CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|||
|
9 |
FG-1 |
|
|
10 |
FG-2 |
|
|
12 |
FG-3 |
|
|
|||
Coordenação-Geral de Competências Institucionais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
6 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|||
Coordenação-Geral de Projetos e Serviços |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|||
Coordenação-Geral de Administração |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
5 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|||
|
|||
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
4 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|||
|
|||
CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
6 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|||
|
1 |
FG-1 |
|
|
|||
|
|||
CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATÉGICAS DO NORDESTE |
1 |
Diretor |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|||
CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|||
Coordenação-Geral de Operações e Modelagens |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe de Divisão |
DAS 101.2 |
|
|||
Coordenação-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe de Divisão |
FCPE 101.2 |
|
|||
|
|||
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|||
|
4 |
FG-1 |
|
|
5 |
FG-2 |
|
|
6 |
FG-3 |
|
|
|||
Coordenação |
15 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
11 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
4 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|||
|
|||
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|||
|
6 |
|
FG-1 |
|
2 |
|
FG-2 |
|
7 |
|
FG-3 |
|
|||
Coordenação |
7 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Laboratório |
1 |
Chefe. |
DAS 101.3 |
Centro |
2 |
Chefe |
DAS 101.3 |
Centro Regional |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Laboratório Associado |
4 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Unidade Regional |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Serviço |
8 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|||
Setor |
1 |
Chefe |
FG-2 |
|
|||
Coordenação-Geral de Ciências Espaciais e Atmosféricas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|||
Setor |
1 |
Chefe |
FG-2 |
|
|||
Coordenação-Geral de Observação da Terra |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|||
Coordenação-Geral de Engenharia e Tecnologia Espacial |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|||
Setor |
2 |
Chefe |
FG-2 |
|
|||
Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|||
|
|||
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|||
|
4 |
FG-1 |
|
|
2 |
FG-2 |
|
|
4 |
FG-3 |
|
|
|||
Coordenação-Geral Regional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
9 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
9 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|||
|
|||
INSTITUTO NACIONAL DO SEMIÁRIDO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|||
|
|||
INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|||
|
4 |
FG-1 |
|
|
|||
Coordenação-Geral de Tecnologias de Informação e Informática |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|||
Coordenação-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento de Novos Produtos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|||
Coordenação-Geral de Pesquisa e Manutenção de Produtos Consolidados |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|||
|
|||
INSTITUTO NACIONAL DA MATA ATLÂNTICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|||
|
|||
LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|||
|
|||
LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
6 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|||
|
1 |
FG-1 |
|
|
1 |
FG-2 |
|
|
|||
MUSEU DE ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS |
1 |
Diretor |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
Serviço Coordenação |
1 5 |
Chefe Coordenador |
FCPE 101.1 DAS 101.3 |
Serviço |
3 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
5 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|||
MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI |
1 |
Diretor |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|||
Coordenação |
5 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
3 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
8 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|||
OBSERVATÓRIO NACIONAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
7 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES.
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
DAS 101.6 |
6,27 |
4 |
25,08 |
6 |
37,62 |
DAS 101.5 |
5,04 |
20 |
100,80 |
32 |
161,28 |
DAS 101.4 |
3,84 |
57 |
218,88 |
52 |
199,68 |
DAS 101.3 |
2,10 |
131 |
275,10 |
83 |
174,30 |
DAS 101.2 |
1,27 |
129 |
163,83 |
52 |
66,04 |
DAS 101.1 |
1,00 |
100 |
100,00 |
57 |
57,00 |
DAS 102.5 |
5,04 |
5 |
25,20 |
4 |
20,16 |
DAS 102.4 |
3,84 |
9 |
34,56 |
11 |
42,24 |
DAS 102.3 |
2,10 |
17 |
35,70 |
10 |
21,00 |
DAS 102.2 |
1,27 |
30 |
38,10 |
38 |
48,26 |
DAS 102.1 |
1,00 |
38 |
38,00 |
16 |
16,00 |
SUBTOTAL 1 |
541 |
1.061,66 |
362 |
849,99 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
- |
- |
32 |
73,60 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
- |
- |
95 |
119,70 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
- |
- |
93 |
70,68 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
- |
- |
85 |
51,00 |
FCPE 102.4 |
2,30 |
- |
- |
2 |
4,60 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
- |
- |
6 |
7,56 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
- |
- |
11 |
8,36 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
- |
- |
23 |
13,80 |
SUBTOTAL 2 |
- |
- |
347 |
349,30 |
|
FG-1 |
0,20 |
64 |
12,80 |
121 |
24,20 |
FG-2 |
0,15 |
34 |
5,10 |
81 |
12,15 |
FG-3 |
0,12 |
38 |
4,56 |
73 |
8,76 |
SUBTOTAL 3 |
136 |
22,46 |
275 |
45,11 |
|
TOTAL |
677 |
1.084,12 |
984 |
1.244,40 |
ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 8.946, de 2016)
(Vigência)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES:
UNIDADE |
QTD. |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/ FCPE/FG |
4 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
8 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Assessoria Especial de Controle Interno |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
DAS 101.5 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Assessoria Especial de Assuntos Internacionais |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
DAS 101.5 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Bens Sensíveis |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Subsecretaria de Conselhos e Comissões |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Escritório Regional de São Paulo |
1 |
Gerente Regional |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.5 |
|
4 |
Assessor |
DAS 102.4 |
92 |
FG-1 |
||
57 |
FG-2 |
||
44 |
FG-3 |
||
Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
4 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Ouvidoria |
1 |
Ouvidor |
FCPE 101.4 |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Cerimonial |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Assessoria de Comunicação Social |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Assessoria de Assuntos Parlamentares |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
DAS 101.6 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Corregedoria |
1 |
Corregedor |
FCPE 101.4 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Diretoria de Gestão das Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Diretoria de Gestão de Entidades Vinculadas |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Coordenação-Geral de Governança e Acompanhamento de Entidades Vinculadas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Diretoria de Gestão Estratégica |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico e Setorial |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Coordenação-Geral de Gestão, Inovação e Indicadores |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação-Geral de Governança de Fundos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Diretoria de Administração |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
6 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
6 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
5 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
7 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
5 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Diretoria de Tecnologia da Informação |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Governança de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Sistemas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Serviços de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
DAS 101.5 |
1 |
Consultor Jurídico Adjunto |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos de Comunicações |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Atos Correlatos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos de Ciência Tecnologia e Inovações |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Telecomunicações, Supervisão e Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
7 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Departamento de Radiodifusão Comercial |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Coordenação-Geral de Outorgas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação-Geral de Pós-Outorgas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Coordenação-Geral de Televisão Digital |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Departamento de Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Coordenação-Geral de Fiscalização de Outorgas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Coordenação-Geral de Radiodifusão Educativa e Consignações da União |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação-Geral de Radiodifusão Comunitária |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação-Geral de Execução e Acompanhamento de Projetos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Departamento de Políticas e Programas de Ciências |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Oceano, Antártica e Geociências |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral do Clima |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Departamento de Políticas e Programas de Desenvolvimento |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Bioeconomia |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Saúde e Biotecnologia |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Biomas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Departamento de Políticas e Programas para Inclusão Social |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Popularização e Divulgação da Ciência |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Extensão Tecnológica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Departamento de Políticas e Programas de Apoio à Inovação |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Ambientes Inovadores e Empreendedorismo |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Incentivos ao Desenvolvimento Tecnológico e Inovação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Serviços Tecnológicos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Departamento de Políticas de Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Estruturantes |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Setoriais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Convergentes e Habilitadoras |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Inovação de Tecnologias Estratégicas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Departamento de Serviços de Telecomunicações |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Departamento de Banda Larga |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.4 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Departamento de Inclusão Digital |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Coordenação-Geral de Formação, Sistemas e Infraestrutura |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Coordenação-Geral de Articulação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
SECRETARIA DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Departamento de Políticas e Programas Setoriais em Tecnologia da Informação e Comunicações |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Assuntos Cibernéticos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
Coordenação-Geral de Agenda Digital |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
Departamento de Ecossistemas Digitais |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Plataformas e Software |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Ambiente de Negócios |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação Digital |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Incentivo à Inovação Digital |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Ciência e Tecnologia |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
9 |
FG-1 |
||
10 |
FG-2 |
||
12 |
FG-3 |
||
Coordenação-Geral de Competências Institucionais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
6 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Projetos e Serviços |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Administração |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
5 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
4 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
6 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
1 |
FG-1 |
||
CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATÉGICAS DO NORDESTE |
1 |
Diretor |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Operações e Modelagens |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe de Divisão |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe de Divisão |
FCPE 101.2 |
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Gabinete |
1 |
Chefe |
DAS 101.3 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
4 |
FG-1 |
||
5 |
FG-2 |
||
6 |
FG-3 |
||
Coordenação |
15 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
11 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
4 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
6 |
|
FG-1 |
|
2 |
|
FG-2 |
|
7 |
|
FG-3 |
|
Coordenação |
7 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Laboratório |
1 |
Chefe. |
DAS 101.3 |
Centro |
2 |
Chefe |
DAS 101.3 |
Centro Regional |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Laboratório Associado |
4 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Unidade Regional |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Serviço |
8 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Setor |
1 |
Chefe |
FG-2 |
Coordenação-Geral de Ciências Espaciais e Atmosféricas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Setor |
1 |
Chefe |
FG-2 |
Coordenação-Geral de Observação da Terra |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Engenharia e Tecnologia Espacial |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Setor |
2 |
Chefe |
FG-2 |
Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
4 |
FG-1 |
||
2 |
FG-2 |
||
4 |
FG-3 |
||
Coordenação-Geral Regional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
9 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
9 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
INSTITUTO NACIONAL DO SEMIÁRIDO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
4 |
FG-1 |
||
Coordenação-Geral de Tecnologias de Informação e Informática |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento de Novos Produtos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Pesquisa e Manutenção de Produtos Consolidados |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
INSTITUTO NACIONAL DA MATA ATLÂNTICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
6 |
Chefe |
DAS 101.1 |
1 |
FG-1 |
||
1 |
FG-2 |
||
MUSEU DE ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS |
1 |
Diretor |
DAS 101.4 |
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Serviço Coordenação |
1 5 |
Chefe Coordenador |
FCPE 101.1 DAS 101.3 |
Serviço |
3 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
5 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI |
1 |
Diretor |
DAS 101.4 |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Coordenação |
5 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
3 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
8 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
OBSERVATÓRIO NACIONAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
7 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES: (Redação dada pelo Decreto nº 8.946, de 2016) (Vigência)
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
DAS 101.6 |
6,27 |
6 |
37,62 |
6 |
37,62 |
DAS 101.5 |
5,04 |
32 |
161,28 |
32 |
161,28 |
DAS 101.4 |
3,84 |
52 |
199,68 |
52 |
199,68 |
DAS 101.3 |
2,10 |
83 |
174,30 |
83 |
174,30 |
DAS 101.2 |
1,27 |
52 |
66,04 |
52 |
66,04 |
DAS 101.1 |
1,00 |
57 |
57,00 |
57 |
57,00 |
|
|||||
DAS 102.5 |
5,04 |
4 |
20,16 |
4 |
20,16 |
DAS 102.4 |
3,84 |
11 |
42,24 |
15 |
57,60 |
DAS 102.3 |
2,10 |
10 |
21,00 |
6 |
12,60 |
DAS 102.2 |
1,27 |
38 |
48,26 |
38 |
48,26 |
DAS 102.1 |
1,00 |
16 |
16,00 |
16 |
16,00 |
SUBTOTAL 1 |
362 |
849,99 |
362 |
856,95 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
32 |
73,60 |
32 |
73,60 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
95 |
119,70 |
95 |
119,70 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
93 |
70,68 |
93 |
70,68 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
85 |
51,00 |
85 |
51,00 |
|
|||||
FCPE 102.4 |
2,30 |
2 |
4,60 |
2 |
4,60 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
6 |
7,56 |
6 |
7,56 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
11 |
8,36 |
11 |
8,36 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
23 |
13,80 |
23 |
13,80 |
SUBTOTAL 2 |
347 |
349,30 |
347 |
349,30 |
|
FG-1 |
0,20 |
121 |
24,20 |
121 |
24,20 |
FG-2 |
0,15 |
81 |
12,15 |
81 |
12,15 |
FG-3 |
0,12 |
73 |
8,76 |
73 |
8,76 |
SUBTOTAL 3 |
275 |
45,11 |
275 |
45,11 |
|
TOTAL |
984 |
1.244,40 |
984 |
1.251,36 |
ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 9.060, de 20170
(Vigência)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES:
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO/Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/ FCPE/FG |
|
4 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
8 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
|
92 |
|
FG-1 |
|
57 |
|
FG-2 |
|
44 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
4 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Ouvidoria |
1 |
Ouvidor |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Cerimonial |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Assessoria de Comunicação Social |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Assessoria de Assuntos Parlamentares |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
DAS 101.5 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Bens Sensíveis |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE CONSELHOS E COMISSÕES |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
ESCRITÓRIO REGIONAL DE SÃO PAULO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
5 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
|
|
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
DAS 101.6 |
|
|
|
|
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Corregedoria |
1 |
Corregedor |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO DAS UNIDADES DE PESQUISA E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO DE ENTIDADES VINCULADAS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Governança e Acompanhamento de Entidades Vinculadas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico e Setorial |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão, Inovação e Indicadores |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Governança de Fundos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
6 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
6 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
5 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
6 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
6 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Coordenação-Geral de Governança de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Sistemas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Serviços de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
1 |
Chefe da Comissão Extraordinária |
DAS 101.5 |
2 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Consultor Jurídico |
DAS 101.5 |
|
|
1 |
Consultor Jurídico Adjunto |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos de Comunicações |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Atos Correlatos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos de Ciência Tecnologia e Inovações |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Telecomunicações, Supervisão e Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
7 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO COMERCIAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Outorgas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Pós-Outorgas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Televisão Digital |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Fiscalização de Outorgas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Radiodifusão Educativa e Consignações da União |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Radiodifusão Comunitária |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Execução e Acompanhamento de Projetos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE CIÊNCIAS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Oceano, Antártica e Geociências |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Clima |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Bioeconomia |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Saúde e Biotecnologia |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Biomas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS PARA INCLUSÃO SOCIAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Popularização e Divulgação da Ciência |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Extensão Tecnológica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE APOIO À INOVAÇÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Ambientes Inovadores e Empreendedorismo |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Incentivos ao Desenvolvimento Tecnológico e Inovação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Serviços Tecnológicos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO EM TECNOLOGIAS ESTRUTURANTES |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Setoriais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Convergentes e Habilitadoras |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Inovação de Tecnologias Estratégicas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE BANDA LARGA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.4 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE INCLUSÃO DIGITAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Formação, Sistemas e Infraestrutura |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Articulação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS SETORIAIS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Cibernéticos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Agenda Digital |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
|
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
|
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
|
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|
|
|
|
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ECOSSISTEMAS DIGITAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Plataformas e Software |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Ambiente de Negócios |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DIGITAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Incentivo à Inovação Digital |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Ciência e Tecnologia |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
|
9 |
|
FG-1 |
|
10 |
|
FG-2 |
|
12 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Competências Institucionais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
6 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Projetos e Serviços |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Administração |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
5 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
4 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
6 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATÉGICAS DO NORDESTE |
1 |
Diretor |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Operações e Modelagens |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe de Divisão |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe de Divisão |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Gabinete |
1 |
Chefe |
DAS 101.3 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
|
4 |
|
FG-1 |
|
5 |
|
FG-2 |
|
6 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Coordenação |
15 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
11 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
4 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
|
6 |
|
FG-1 |
|
2 |
|
FG-2 |
|
7 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Coordenação |
7 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Laboratório |
1 |
Chefe |
DAS 101.3 |
Centro |
2 |
Chefe |
DAS 101.3 |
Centro Regional |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Laboratório Associado |
4 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Unidade Regional |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Serviço |
8 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Setor |
1 |
Chefe |
FG-2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Ciências Espaciais e Atmosféricas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Setor |
1 |
Chefe |
FG-2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Observação da Terra |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Engenharia e Tecnologia Espacial |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Setor |
2 |
Chefe |
FG-2 |
|
|
|
|
Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
|
4 |
|
FG-1 |
|
2 |
|
FG-2 |
|
4 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral Regional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
9 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
9 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
INSTITUTO NACIONAL DO SEMIÁRIDO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
|
4 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tecnologias de Informação e Informática |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento de Novos Produtos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Pesquisa e Manutenção de Produtos Consolidados |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
INSTITUTO NACIONAL DA MATA ATLÂNTICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
6 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
|
1 |
|
FG-1 |
|
1 |
|
FG-2 |
|
|
|
|
MUSEU DE ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS |
1 |
Diretor |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
5 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Serviço |
3 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
5 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI |
1 |
Diretor |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
5 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
3 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
8 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
OBSERVATÓRIO NACIONAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
7 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES:
(Redação dada pelo Decreto nº 9.060, de 20170
(Vigência)
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
DAS 101.6 |
6,27 |
6 |
37,62 |
6 |
37,62 |
DAS 101.5 |
5,04 |
32 |
161,28 |
33 |
166,32 |
DAS 101.4 |
3,84 |
52 |
199,68 |
51 |
195,84 |
DAS 101.3 |
2,10 |
83 |
174,30 |
83 |
174,30 |
DAS 101.2 |
1,27 |
52 |
66,04 |
52 |
66,04 |
DAS 101.1 |
1,00 |
57 |
57,00 |
57 |
57,00 |
DAS 102.5 |
5,04 |
4 |
20,16 |
4 |
20,16 |
DAS 102.4 |
3,84 |
15 |
57,60 |
15 |
57,60 |
DAS 102.3 |
2,10 |
6 |
12,60 |
6 |
12,60 |
DAS 102.2 |
1,27 |
38 |
48,26 |
38 |
48,26 |
DAS 102.1 |
1,00 |
16 |
16,00 |
16 |
16,00 |
SUBTOTAL 1 |
362 |
856,95 |
362 |
858,15 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
32 |
73,60 |
32 |
73,60 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
95 |
119,70 |
95 |
119,70 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
93 |
70,68 |
93 |
70,68 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
85 |
51,00 |
85 |
51,00 |
FCPE 102.4 |
2,30 |
2 |
4,60 |
2 |
4,60 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
6 |
7,56 |
6 |
7,56 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
11 |
8,36 |
11 |
8,36 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
23 |
13,80 |
23 |
13,80 |
SUBTOTAL 2 |
347 |
349,30 |
347 |
349,30 |
|
FG-1 |
0,20 |
121 |
24,20 |
121 |
24,20 |
FG-2 |
0,15 |
81 |
12,15 |
81 |
12,15 |
FG-3 |
0,12 |
73 |
8,76 |
73 |
8,76 |
SUBTOTAL 3 |
275 |
45,11 |
275 |
45,11 |
|
TOTAL |
984 |
1.251,36 |
984 |
1.252,56 |
(Redação dada pelo Decreto nº 9.439, de 2018)
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
DAS 101.6 |
6,27 |
6 |
37,62 |
6 |
37,62 |
DAS 101.5 |
5,04 |
33 |
166,32 |
34 |
171,36 |
DAS 101.4 |
3,84 |
51 |
195,84 |
53 |
203,52 |
DAS 101.3 |
2,10 |
83 |
174,30 |
83 |
174,30 |
DAS 101.2 |
1,27 |
52 |
66,04 |
52 |
66,04 |
DAS 101.1 |
1,00 |
57 |
57,00 |
57 |
57,00 |
|
|
- |
- |
||
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
5,04 |
4 |
20,16 |
4 |
20,16 |
DAS 102.4 |
3,84 |
15 |
57,60 |
15 |
57,60 |
DAS 102.3 |
2,10 |
6 |
12,60 |
9 |
18,90 |
DAS 102.2 |
1,27 |
38 |
48,26 |
38 |
48,26 |
DAS 102.1 |
1,00 |
16 |
16,00 |
16 |
16,00 |
SUBTOTAL 1 |
362 |
858,15 |
368 |
877,17 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
32 |
73,60 |
32 |
73,60 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
95 |
119,70 |
95 |
119,70 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
93 |
70,68 |
93 |
70,68 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
85 |
51,00 |
85 |
51,00 |
|
|
- |
- |
||
FCPE 102.4 |
2,30 |
2 |
4,60 |
2 |
4,60 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
6 |
7,56 |
6 |
7,56 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
11 |
8,36 |
11 |
8,36 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
23 |
13,80 |
23 |
13,80 |
SUBTOTAL 2 |
347 |
349,30 |
347 |
349,30 |
|
FG-1 |
0,20 |
121 |
24,20 |
121 |
24,20 |
FG-2 |
0,15 |
81 |
12,15 |
81 |
12,15 |
FG-3 |
0,12 |
73 |
8,76 |
73 |
8,76 |
SUBTOTAL 3 |
275 |
45,11 |
275 |
45,11 |
|
TOTAL |
984 |
1.252,56 |
990 |
1.271,58 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES:
(Redação dada pelo Decreto nº 9.060, de 20170
(Vigência)
(Repristinado pelo Decreto nº 9.581, de 2018)
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
DAS 101.6 |
6,27 |
6 |
37,62 |
6 |
37,62 |
DAS 101.5 |
5,04 |
32 |
161,28 |
33 |
166,32 |
DAS 101.4 |
3,84 |
52 |
199,68 |
51 |
195,84 |
DAS 101.3 |
2,10 |
83 |
174,30 |
83 |
174,30 |
DAS 101.2 |
1,27 |
52 |
66,04 |
52 |
66,04 |
DAS 101.1 |
1,00 |
57 |
57,00 |
57 |
57,00 |
DAS 102.5 |
5,04 |
4 |
20,16 |
4 |
20,16 |
DAS 102.4 |
3,84 |
15 |
57,60 |
15 |
57,60 |
DAS 102.3 |
2,10 |
6 |
12,60 |
6 |
12,60 |
DAS 102.2 |
1,27 |
38 |
48,26 |
38 |
48,26 |
DAS 102.1 |
1,00 |
16 |
16,00 |
16 |
16,00 |
SUBTOTAL 1 |
362 |
856,95 |
362 |
858,15 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
32 |
73,60 |
32 |
73,60 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
95 |
119,70 |
95 |
119,70 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
93 |
70,68 |
93 |
70,68 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
85 |
51,00 |
85 |
51,00 |
FCPE 102.4 |
2,30 |
2 |
4,60 |
2 |
4,60 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
6 |
7,56 |
6 |
7,56 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
11 |
8,36 |
11 |
8,36 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
23 |
13,80 |
23 |
13,80 |
SUBTOTAL 2 |
347 |
349,30 |
347 |
349,30 |
|
FG-1 |
0,20 |
121 |
24,20 |
121 |
24,20 |
FG-2 |
0,15 |
81 |
12,15 |
81 |
12,15 |
FG-3 |
0,12 |
73 |
8,76 |
73 |
8,76 |
SUBTOTAL 3 |
275 |
45,11 |
275 |
45,11 |
|
TOTAL |
984 |
1.251,36 |
984 |
1.252,56 |
REMANEJAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA POR FORÇA DO
DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016
,
E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES PARA A SEGES/MP (a) |
DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, CONSTANTES DO DECRETO Nº 7.513, DE 1º DE JULHO DE 2011 , PARA A SEGES/MP (b) |
DA SEGES/MP PARA O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES (c) |
|||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
3 |
18,81 |
- |
- |
2 |
12,54 |
DAS 101.5 |
5,04 |
11 |
55,44 |
- |
- |
12 |
60,48 |
DAS 101.4 |
3,84 |
32 |
122,88 |
- |
- |
27 |
103,68 |
DAS 101.3 |
2,10 |
46 |
96,60 |
- |
- |
47 |
98,70 |
DAS 101.2 |
1,27 |
37 |
46,99 |
- |
- |
16 |
20,32 |
DAS 101.1 |
1,00 |
64 |
64,00 |
- |
- |
42 |
42,00 |
DAS 102.5 |
5,04 |
5 |
25,20 |
1 |
5,04 |
- |
- |
DAS 102.4 |
3,84 |
10 |
38,40 |
- |
- |
4 |
15,36 |
DAS 102.3 |
2,10 |
11 |
23,10 |
1 |
2,10 |
- |
- |
DAS 102.2 |
1,27 |
42 |
53,34 |
- |
- |
19 |
24,13 |
DAS 102.1 |
1,00 |
39 |
39,00 |
- |
- |
1 |
1,00 |
SUBTOTAL |
300 |
583,76 |
2 |
7,14 |
170 |
378,21 |
|
TOTAL DO REMANEJAMENTO (d=a+b-c) |
132 |
212,69 |
|||||
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MCTIC E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS CONFORME DECRETO Nº 8.785, DE 2016 (e) |
283,91 |
||||||
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB (f) |
9,89 |
||||||
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI (g) |
1,00 |
||||||
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN (h) |
8,00 |
||||||
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq (i) |
11,04 |
||||||
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO NO ÂMBITO DO MCTIC E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS (j=e-d-f-g-h-i) |
41,29 |
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, CONSTANTES DO DECRETO Nº 7.642, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 , PARA A SEGES/MP (a) |
|
QTD. |
VALOR TOTAL DAS-UNITÁRIO |
||
FG-1 |
0,20 |
57 |
11,40 |
FG-2 |
0,15 |
53 |
7,95 |
FG-3 |
0,12 |
78 |
9,36 |
SUBTOTAL |
188 |
28,71 |
|
CÓDIGO
|
DAS-UNITÁRIO
|
DA SEGES/MP PARA O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES (b) |
|
QTD. |
VALOR TOTAL DAS-UNITÁRIO |
||
FG-1 |
0,20 |
57 |
11,40 |
FG-2 |
0,15 |
47 |
7,05 |
FG-3 |
0,12 |
35 |
4,20 |
SUBTOTAL |
139 |
22,65 |
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b=c) |
49 |
6,06 |
|
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MCTIC E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS, CONFORME DECRETO Nº 8.785, DE 2016 (d) |
6,05 |
||
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DAS ENTIDADES VINCULADAS AO MCTIC (d -c) |
0,00
|
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO PROVENIENTES DA
LEI Nº 12.954, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014
,
CONTABILIZADOS PARA CUMPRIMENTO DO
DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA LEI Nº 12.954, DE 2014 , QUE CRIA CARGOS PARA A ESTRUTURA BÁSICA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, PARA A SEGES/MP (b) |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 4 |
3,84 |
4 |
15,36 |
DAS 3 |
2,10 |
6 |
12,60 |
DAS 2 |
1,27 |
5 |
6,35 |
DAS 1 |
1,00 |
7 |
7,00 |
|
22 |
41,31 |
|
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO NO ÂMBITO DO MCTIC E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS (b) |
41,29 |
||
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO NO ÂMBITO DO MCTIC E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS (b-a) |
0,00 |
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO SUPERIOR-DAS EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, EM CUMPRIMENTO À
LEI Nº 13.346, 10 DE OUTUBRO DE 2016
a) FUNÇÕES COMISSIONADAS REMANEJADAS
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/MP PARA O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES |
|
QTD. |
VALOR TOTAL DAS-UNITÁRIO |
||
FCPE 101.4 |
2,30 |
32 |
73,60 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
95 |
119,70 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
93 |
70,68 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
85 |
51,00 |
|
|
|
|
FCPE 102.4 |
2,30 |
2 |
4,60 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
6 |
7,56 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
11 |
8,36 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
23 |
13,80 |
SALDO DO REMANEJAMENTO |
347 |
349,30 |
b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QTD. |
VALOR TOTAL |
DAS-4 |
3,84 |
34 |
130,56 |
DAS-3 |
2,10 |
101 |
212,10 |
DAS-2 |
1,27 |
104 |
132,08 |
DAS-1 |
1,00 |
108 |
108,00 |
TOTAL |
347 |
582,74 |
*