|
Presidência da República
|
Vigência |
Altera, em caráter temporário, o Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA
:
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 29 de março de 2019, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS criados pela Lei nº 12.954, de 5 de fevereiro de 2014 :
I - um DAS 101.5;
II - dois DAS 101.4; e
III - três DAS 102.3.
§ 1º Os cargos de que trata o caput destinam-se a compor a Comissão Extraordinária para a Alcântara Cyclone Space - ACS, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
§ 2º Os cargos de que trata o caput integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e o seu caráter de transitoriedade constará do ato de nomeação, por meio de remissão ao caput .
§ 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput , a Comissão Extraordinária para a ACS será extinta, os cargos a ela destinados serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .............................................................
I - ......................................................................
.................................................................................
e) .......................................................................
.................................................................................
4. Diretoria de Administração;
.................................................................................
6. Comissão Extraordinária para a Alcântara Cyclone Space - ACS; e
........................................................................” (NR)
“ Art. 12-A. À Comissão Extraordinária para a ACS compete:
I - identificar e relacionar os bens da ACS no território nacional;
II - zelar, diretamente ou com o apoio de outros órgãos e entidades da administração pública federal, pela área cedida à ACS no Centro de Lançamento de Alcântara, Estado do Maranhão;
III - zelar pelos acervos bibliográficos, documentais e de pessoal da ACS no território nacional;
IV - desempenhar outras atribuições relacionadas à extinção da ACS que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo.” (NR)
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 8.877, de 2016 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto .
Art. 4º Encerrado o prazo de vigência deste Decreto, fica automaticamente repristinada a redação do Decreto nº 8.877, de 2016 , anterior às alterações promovidas por este Decreto.
Art. 5º Este Decreto vigorará de 3 de julho de 2018 a 29 de março de 2019.
Brasília, 3 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gleisson Cardoso Rubin
Gilberto Kassab
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2018 - Edição extra
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/MP PARA O MCTIC |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.5 |
5,04 |
1 |
5,04 |
DAS 101.4 |
3,84 |
2 |
7,68 |
DAS 102.3 |
2,10 |
3 |
6,30 |
TOTAL |
6 |
19,02 |
( Anexo II ao Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016 )
“ a). .......................................................................
......................................................................................................................................... |
|||
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
......................................................................................................................................... |
|||
|
|
|
|
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
......................................................................................................................................... |
|||
|
|
|
|
Coordenação -Geral de Serviços de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA A ALCÂNTARA CYCLONE SPACE |
1 |
Chefe da Comissão Extraordinária |
DAS 101.5 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
1 |
Consultor Jurídico |
DAS 101.5 |
|
......................................................................................................................................... |
b). ...........................................................................
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
DAS 101.6 |
6,27 |
6 |
37,62 |
6 |
37,62 |
DAS 101.5 |
5,04 |
33 |
166,32 |
34 |
171,36 |
DAS 101.4 |
3,84 |
51 |
195,84 |
53 |
203,52 |
DAS 101.3 |
2,10 |
83 |
174,30 |
83 |
174,30 |
DAS 101.2 |
1,27 |
52 |
66,04 |
52 |
66,04 |
DAS 101.1 |
1,00 |
57 |
57,00 |
57 |
57,00 |
|
|
- |
- |
||
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
5,04 |
4 |
20,16 |
4 |
20,16 |
DAS 102.4 |
3,84 |
15 |
57,60 |
15 |
57,60 |
DAS 102.3 |
2,10 |
6 |
12,60 |
9 |
18,90 |
DAS 102.2 |
1,27 |
38 |
48,26 |
38 |
48,26 |
DAS 102.1 |
1,00 |
16 |
16,00 |
16 |
16,00 |
SUBTOTAL 1 |
362 |
858,15 |
368 |
877,17 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
32 |
73,60 |
32 |
73,60 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
95 |
119,70 |
95 |
119,70 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
93 |
70,68 |
93 |
70,68 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
85 |
51,00 |
85 |
51,00 |
|
|
- |
- |
||
FCPE 102.4 |
2,30 |
2 |
4,60 |
2 |
4,60 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
6 |
7,56 |
6 |
7,56 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
11 |
8,36 |
11 |
8,36 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
23 |
13,80 |
23 |
13,80 |
SUBTOTAL 2 |
347 |
349,30 |
347 |
349,30 |
|
FG-1 |
0,20 |
121 |
24,20 |
121 |
24,20 |
FG-2 |
0,15 |
81 |
12,15 |
81 |
12,15 |
FG-3 |
0,12 |
73 |
8,76 |
73 |
8,76 |
SUBTOTAL 3 |
275 |
45,11 |
275 |
45,11 |
|
TOTAL |
984 |
1.252,56 |
990 |
1.271,58 |
” (NR)
*