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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 9.725, de 2018 |
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam estabelecidos, na forma deste Decreto, os quantitativos mínimos de redução nas estruturas de órgãos e entidades:
I - dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme indicado no Anexo I;
II - das Funções Gratificadas - FG, conforme indicado no Anexo II ; e
III - das Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG, conforme indicado no Anexo III.
§ 1º Poderá ser utilizada composição diferente de quantitativo e níveis de cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, por órgão, desde que atingido o valor estipulado em DAS-Unitário definido no Anexo I.
§ 2º Poderá ser utilizada composição diferente de quantitativos e níveis de Funções Gratificadas - FG, por órgão, desde que atingido o valor estipulado em DAS-Unitário definido no Anexo II .
§ 3º Poderá ser incluída a supressão de cargos de Natureza Especial da Estrutura Regimental do órgão para a consecução da meta de redução de DAS-Unitário.
§ 4º Para a consecução das metas estabelecidas, as propostas dos órgãos constantes dos Anexos I , II e III poderão incluir as fundações públicas e as autarquias vinculadas.
§ 5º A redução efetiva dos cargos, das funções e das gratificações a que se refere o caput ocorrerá com a entrada em vigor dos decretos que aprovarem as novas Estruturas Regimentais ou Estatutos dos órgãos e das entidades.
Art. 2º Os titulares dos órgãos listados nos
Anexo I
e
II
deverão encaminhar ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para avaliação, as propostas de Estrutura Regimental e Estatutos de seus órgãos e entidades vinculadas, nos termos do
Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009
, no prazo de trinta dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. Caso o prazo indicado no caput não seja cumprido, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá formular, sem manifestação prévia do órgão ou da entidade, proposta de Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo de Cargos.
Art. 3º Ficam demonstrados, na forma dos
Anexos IV
e
V
, os cargos do grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS reduzidos dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta e indireta, a partir de 27 de novembro de 2015 até a data de entrada em vigor deste Decreto, e o mínimo de cargos, funções e gratificações a serem reduzidos a partir da entrada em vigor deste Decreto, acompanhados dos seus respectivos impactos orçamentários anualizados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2016; 195º da Independência e128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2016 - Edição extra
QUANTITATIVOS MÍNIMOS DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS A SEREM REMANEJADOS PARA ASECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
ÓRGÃO |
DAS-1 |
DAS-2 |
DAS-3 |
DAS-4 |
DAS-5 |
DAS-6 |
Total |
Valor DAS-Unitário |
Advocacia-Geral da União |
31 |
20 |
14 |
2 |
0 |
0 |
67 |
93,48 |
Casa Civil da Presidência da República |
96 |
41 |
9 |
8 |
7 |
1 |
162 |
239,24 |
Agência Brasileira de Inteligência |
2 |
7 |
8 |
1 |
0 |
0 |
18 |
31,53 |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
28 |
33 |
3 |
4 |
0 |
0 |
68 |
91,57 |
Ministério da Ciência Tecnologia Inovações e Comunicações |
66 |
47 |
24 |
13 |
9 |
2 |
161 |
283,91 |
Ministério da Cultura |
49 |
40 |
42 |
6 |
1 |
0 |
138 |
216,08 |
Ministério da Defesa |
39 |
45 |
35 |
18 |
1 |
0 |
138 |
243,81 |
Ministério da Educação |
83 |
71 |
36 |
16 |
4 |
0 |
210 |
330,37 |
Ministério da Fazenda |
60 |
27 |
14 |
8 |
1 |
0 |
110 |
159,45 |
Ministério da Indústria Comércio e Serviços |
2 |
6 |
5 |
4 |
4 |
1 |
22 |
61,91 |
Ministério da Integração Nacional |
23 |
19 |
26 |
3 |
0 |
0 |
71 |
113,25 |
Ministério da Justiça e Cidadania |
91 |
40 |
18 |
47 |
8 |
10 |
214 |
463,10 |
Ministério da Saúde |
116 |
36 |
28 |
9 |
2 |
0 |
191 |
265,16 |
Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle |
39 |
3 |
2 |
7 |
1 |
0 |
52 |
78,93 |
Ministério das Cidades |
5 |
8 |
16 |
9 |
0 |
0 |
38 |
83,32 |
Ministério das Relações Exteriores |
6 |
30 |
6 |
4 |
0 |
0 |
46 |
72,06 |
Ministério de Minas e Energia |
13 |
33 |
12 |
18 |
3 |
0 |
79 |
164,35 |
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário |
27 |
48 |
33 |
25 |
3 |
1 |
137 |
274,65 |
Ministério do Esporte |
14 |
12 |
13 |
6 |
1 |
0 |
46 |
84,62 |
Ministério do Meio Ambiente |
39 |
30 |
16 |
2 |
2 |
0 |
89 |
128,46 |
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão |
75 |
51 |
22 |
6 |
0 |
0 |
154 |
209,01 |
Ministério do Trabalho |
19 |
51 |
30 |
20 |
7 |
2 |
129 |
271,39 |
Ministério do Turismo |
4 |
2 |
0 |
1 |
0 |
0 |
7 |
10,38 |
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil |
13 |
27 |
35 |
24 |
6 |
3 |
108 |
262,00 |
Secretaria de Governo da Presidência da República |
9 |
9 |
11 |
10 |
3 |
0 |
42 |
97,05 |
Total |
949 |
736 |
458 |
271 |
63 |
20 |
2.503 |
4.329,08 |
QUANTITATIVOS MÍNIMOS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG A SEREM REMANEJADAS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
ÓRGÃO |
FG-1 |
FG-2 |
FG-3 |
Total |
Valor DAS-Unitário |
Advocacia-Geral da União |
6 |
24 |
0 |
30 |
4,8 |
Casa Civil da Presidência da República |
6 |
0 |
0 |
6 |
1,2 |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
41 |
0 |
9 |
50 |
9,28 |
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações |
13 |
7 |
20 |
40 |
6,05 |
Ministério da Cultura |
7 |
6 |
4 |
17 |
2,78 |
Ministério da Defesa |
19 |
21 |
37 |
77 |
11,39 |
Ministério da Educação |
20 |
9 |
5 |
34 |
5,95 |
Ministério da Fazenda |
39 |
0 |
16 |
55 |
9,72 |
Ministério da Indústria, Comércio e Serviços |
8 |
5 |
6 |
19 |
3,07 |
Ministério da Integração Nacional |
3 |
5 |
2 |
10 |
1,59 |
Ministério da Justiça e Cidadania |
0 |
7 |
13 |
20 |
2,61 |
Ministério da Saúde |
29 |
31 |
26 |
86 |
13,57 |
Ministério das Relações Exteriores |
6 |
15 |
45 |
66 |
8,85 |
Ministério de Minas e Energia |
18 |
5 |
0 |
23 |
4,35 |
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário |
47 |
18 |
5 |
70 |
12,7 |
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão |
40 |
23 |
22 |
85 |
14,09 |
Ministério do Trabalho |
35 |
21 |
44 |
100 |
15,43 |
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil |
10 |
11 |
14 |
35 |
5,33 |
Total |
347 |
208 |
268 |
823 |
132,76 |
QUANTITATIVO MÍNIMO DA REDUÇÃO DAS
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE GOVERNO - GAEG
Unidade Organizacional |
Nível do Cargo |
Total |
||
Superior |
Intermediário |
Auxiliar |
||
Escola Superior de Administração Fazendária - ESAF |
25 |
1 |
4 |
30 |
Escola Nacional de Administração Pública - ENAP |
4 |
6 |
- |
10 |
Instituto Rio Branco - IRBr |
7 |
3 |
- |
10 |
Academia Nacional de Polícia |
23 |
26 |
1 |
50 |
Total |
59 |
36 |
5 |
100 |
DEMONSTRATIVO DE CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS REMANEJADOS DESDE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 ATÉ A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DESTE DECRETO
DAS-1 |
DAS-2 |
DAS-3 |
DAS-4 |
DAS-5 |
DAS-6 |
Total |
Valor DAS-Unitário |
363 |
196 |
122 |
140 |
47 |
13 |
881 |
1.724,11 |
a) Total de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores já remanejados e a serem reduzidos a partir da publicação deste Decreto
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores |
DAS-1 |
DAS-2 |
DAS-3 |
DAS-4 |
DAS-5 |
DAS-6 |
Total |
Valor DAS-Unitário |
Despesa Orçamentária Anual R$ |
Cargos já remanejados |
363 |
196 |
122 |
140 |
47 |
13 |
881 |
1.724,11 |
62.465.597,37 |
Cargos a serem remanejados |
949 |
736 |
458 |
271 |
69 |
20 |
2.503 |
4.359,32 |
160.702.162,38 |
TOTAL |
1.312 |
932 |
580 |
411 |
116 |
33 |
3.384 |
6.083,43 |
223.167.759,75 |
b) Total de Funções Gratificadas a serem reduzidas a partir da publicação deste Decreto
Funções Gratificadas |
FG-1 |
FG-2 |
FG-3 |
Total |
Valor DAS-Unitário |
Despesa Orçamentária Anual R$ |
Funções a serem remanejadas |
347 |
208 |
268 |
823 |
132,76 |
4.809.978,89 |
c) Total de Gratificações a serem reduzidas a partir da publicação deste Decreto
Gratificações |
GAEG - NS |
GAEG - NI |
GAEG - NA |
Total |
Despesa Orçamentária Anual R$ |
Gratificações a serem reduzidas |
59 |
36 |
5 |
100 |
3.914.700,55 |
Cargos, Funções e Gratificações |
Quantidade |
Despesa Orçamentária Anual R$ |
Grupo Direção e Assessoramento Superiores já remanejados |
881 |
62.465.597,37 |
Grupo Direção e Assessoramento Superiores a serem remanejados |
2.497 |
160.702.162,38 |
Funções Gratificadas |
823 |
4.809.978,89 |
Gratificações |
100 |
3.914.700,55 |
TOTAL GERAL |
4.301 |
231.892.439,19 |
*