DECRETO Nº 6.222, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007.
Revigora Decretos concernentes à estrutura regimental dos Ministérios da Fazenda, Planejamento, Integração Nacional, Turismo e Previdência, e da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, e revoga os atos hoje em vigor que tratam da matéria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista do disposto na Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
I - o Decreto n o 4.672, de 16 de abril de 2003 ;
II - o Decreto n o 5.203, de 3 de setembro de 2004;
III - o Decreto n o 5.755, de 13 de abril de 2006;
IV - a redação originária do
Anexo II do Decreto n
o
5.847, de
14 de julho de 2006;
(Revogado pelo Decreto nº 7.226, de 2010)
V - o Decreto n o 5.918, de 28 de setembro de 2006 ;
VI - o Decreto n o 6.081, de 12 de abril de 2007 ; e
VII - o Decreto n o 6.102, de 30 de abril de 2007.
I - o Decreto n o 6.139, de 3 de julho de 2007 ;
II - o Decreto n o 6.162, de 20 de julho de 2007;
III - o Decreto n o 6.163, de 20 de julho de 2007;
IV - o Decreto n o 6.193, de 22 de agosto de 2007;
V - o Decreto n o 6.194, de 22 de agosto de 2007 ; e
VI - o Decreto n o 6.206, de 14 de setembro de 2007.
Parágrafo único. Ficam sem efeito os remanejamentos de cargos em comissão realizados pelos Decretos de que trata este artigo.
Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de 2007; 186 o da Independência e 119 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2007 - Edição extra.
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