Presidência
da República |
DECRETO Nº 6.139, DE 3 DE JULHO DE 2007.
Revogado pelo Decreto nº 6.222, de 2007 |
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no
10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Ficam aprovados a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na
forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2o Em decorrência do
disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo
III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS e Função Gratificada - FG:
I - da Secretaria de Gestão do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão: quatro DAS 101.5; dez DAS 101.4; setenta e nove DAS
101.3; cento e três DAS 101.2; dois DAS 102.5; nove DAS 102.4; dezessete DAS
102.3; dezesseis DAS 102.2; e uma FG 1; e
II - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de
Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: quinze DAS 101.1;
e dez DAS 102.1.
Art. 3o Os apostilamentos
decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o
deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste
Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos
no caput, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado
da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que
se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua
denominação e respectivo nível.
Art. 4o O regimento interno do
Ministério Planejamento, Orçamento e Gestão será aprovado pelo Ministro de
Estado e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias,
contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6o Fica revogado o
Decreto no
6.081, de 12 de abril de 2007.
Brasília, 3 de julho de 2007;
186o da Independência e 119o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 4.7.2007
ANEXO I
ESTRUTURA
REGIMENTAL DO
MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E
COMPETÊNCIA
Art. 1o O Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão da administração federal direta, tem
como área de competência os seguintes assuntos:
I - participação na formulação do planejamento
estratégico nacional;
II - avaliação dos impactos socioeconômicos das
políticas e programas do Governo Federal e elaboração de estudos especiais
para a reformulação de políticas;
III - realização de estudos e pesquisas para
acompanhamento da conjuntura socioeconômica e gestão dos sistemas
cartográficos e estatísticos nacionais;
IV - elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais;
V - viabilização de novas fontes de recursos para os
planos de governo;
VI - coordenação da gestão de parcerias
público-privadas;
VII - formulação de diretrizes, coordenação das negociações, acompanhamento e avaliação dos financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais;
VIII - coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento
federal, de pessoal civil, de administração de recursos da informação e
informática e de serviços gerais, bem como das ações de organização e
modernização administrativa do Governo Federal;
IX - formulação
de diretrizes, coordenação e critérios de governança corporativa das
empresas estatais federais;
X - administração patrimonial; e
XI - política e diretrizes para modernização do Estado.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Art. 2o O Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão tem a seguinte Estrutura Organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração;
2.
Departamento de Coordenação e
Governança das Empresas Estatais;
3.
Departamento de Coordenação de
Processos de Extinção e Liquidação; e
4.
Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos;
c) Consultoria Jurídica; e
d) Assessoria Econômica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos:
1. Departamento de Gestão do
Plano Plurianual;
2. Departamento de Planejamento
de Programas Sociais;
3. Departamento de Planejamento
de Programas Econômicos e Especiais; e
4.
Departamento de Planejamento de Programas de Infra-Estrutura;
b) Secretaria de Orçamento Federal:
1. Departamento de
Gerenciamento Estratégico e de Tecnologia;
2. Departamento de Programas da
Área Econômica;
3. Departamento de Programas
Especiais;
4. Departamento de Programas de
Infra-Estrutura;
5. Departamento de Programas
Sociais; e
6.
Departamento de Assuntos Fiscais;
c) Secretaria de Assuntos Internacionais;
d) Secretaria de Gestão:
1. Departamento de Programas de
Gestão;
2. Departamento de Modernização
Institucional;
3. Departamento de Articulação
Institucional; e
4.
Departamento de Programas de Cooperação Internacional em Gestão;
e) Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:
1. Departamento de Logística e
Serviços Gerais;
2. Departamento de Serviços de
Rede;
3. Departamento de Integração
de Sistemas de Informação; e
4.
Departamento de Governo Eletrônico;
f) Secretaria de Recursos Humanos:
1. Departamento de Relações de
Trabalho;
2. Departamento de
Administração de Sistemas de Informação de Recursos Humanos; e
3.
Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais; e
g) Secretaria do Patrimônio da União:
1. Departamento de Gestão de
Recursos Internos;
2. Departamento de Gestão de
Receitas Patrimoniais;
3. Departamento de
Caracterização do Patrimônio;
4. Departamento de Destinação
Patrimonial; e
5.
Departamento de Incorporação de Imóveis.
III - órgãos colegiados:
a) Comissão de Financiamentos
Externos - COFIEX;
b) Comissão Nacional de
Cartografia - CONCAR;
c) Comissão Nacional de
Classificação - CONCLA; e
d) Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD; e
IV - entidades vinculadas:
a) Fundação Escola Nacional de
Administração Pública - ENAP; e
b) Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
CAPÍTULO III
DAS
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos
de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Art. 3o Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;
V - planejar,
coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação
social do Ministério; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de
Estado.
Art. 4o À Secretaria-Executiva
compete:
I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e
coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do
Ministério e das entidades a ele vinculadas;
II - supervisionar e coordenar, no âmbito do
Ministério, as atividades de organização e modernização administrativa, bem
como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de
orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração
dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços
gerais; e
III - auxiliar o Ministro de Estado na definição de
diretrizes e na implementação das ações da área de competência do
Ministério.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce,
ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e
Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de
Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira
Federal, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração.
Art. 5o À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito
do Ministério, a execução das atividades relacionadas com os sistemas
federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de
contabilidade, de serviços gerais, de gestão de documentos de arquivos, de
administração dos recursos de informação e informática e de recursos
humanos, bem como as atividades de organização e modernização
administrativa;
II - promover a articulação com os órgãos centrais
dos sistemas federais referidos no inciso I e informar e orientar as
unidades e entidades vinculadas ao Ministério quanto ao cumprimento das
normas administrativas estabelecidas;
III - promover a elaboração e consolidação dos
planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à
decisão superior;
IV - coordenar, no âmbito setorial, a elaboração e a
consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas do
Ministério, seus orçamentos e alterações, e submetê-los à decisão superior;
V - desenvolver, no âmbito de sua área de
competência, as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil;
e
VI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de
despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele
que der causa a perda, extravio ou irregularidade que resulte em dano ao
erário.
Art. 6o Ao Departamento de Coordenação e Governança das
Empresas Estatais compete:
I - coordenar a elaboração do programa de dispêndios globais e da proposta do orçamento de investimento das empresas estatais, compatibilizando-os com as metas de resultado primário fixadas, bem como acompanhar a respectiva execução orçamentária;
II - processar e disponibilizar informações econômico-financeiras encaminhadas pelas empresas estatais;
III - manifestar-se sobre os seguintes assuntos relacionados às empresas estatais:
a) criação de empresa estatal ou assunção, pela União ou por empresa estatal, do controle acionário de empresa privada;
b) alteração do capital social e emissão de debêntures, conversíveis ou não em ações, ou quaisquer outros títulos e valores mobiliários;
c) estatutos sociais e suas alterações;
d) patrocínio de planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar, no que diz respeito à assunção de compromissos e aos convênios de adesão a serem firmados pelas patrocinadoras, aos estatutos das entidades, à instituição e adesão a planos de benefícios, assim como aos respectivos regulamentos e planos de custeio;
e) quantitativo de pessoal próprio, acordo ou convenção coletiva de
trabalho, programa de desligamento de empregados, planos de cargos e
salários, criação e remuneração de cargos comissionados, inclusive os de
livre nomeação e exoneração, e participação dos empregados nos lucros ou
resultados das empresas; e
f) remuneração dos administradores e participação dos dirigentes nos lucros ou resultados das empresas;
IV - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos concernentes ao Programa Nacional de Desestatização; e
V - coordenar o Grupo Executivo da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR.
Art. 7o Ao Departamento de Coordenação de Processos de Extinção e Liquidação compete:
I - exercer as funções de planejamento, coordenação e supervisão relativas aos processos de extinção de órgãos e entidades da administração federal direta, autárquica e fundacional e de liquidação de empresas públicas e sociedades de economia mista;
II - acompanhar e orientar as atividades relacionadas com a preparação e a organização de acervo documental de órgãos e entidades da administração federal submetidas a processos de extinção ou liquidação, até a sua entrega aos órgãos responsáveis pela guarda e manutenção;
III - promover o acompanhamento e a orientação dos procedimentos dos inventariantes e dos liquidantes nos processos em que atuem;
IV - incumbir-se, junto a órgãos e entidades da administração federal, da regularização de eventuais pendências decorrentes dos processos de extinção e de liquidação em que haja atuado na forma do inciso I;
V - promover a análise, aprovação e demais providências relativas às prestações de contas dos convênios e instrumentos similares celebrados:
a) pelos extintos Ministérios do Bem-Estar Social e da Integração Regional;
b) pela extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência;
c) pelo extinto Ministério do Bem-Estar Social, relativos a projetos habitacionais integrados, financiados com recursos do Fundo de Custeio de Programas de Habitação Popular - FEHAP repassados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
d) pela
extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais e transferidos ao
Ministério da Integração Nacional, nos exercícios de 1995 a 1999; e
VI - oferecer subsídios para elaboração de diretrizes e normas sobre a celebração, liberação de recursos, o acompanhamento da execução, bem como a prestação de contas de convênios, contratos de repasses, termos de parceria e outros instrumentos similares.
Art. 8o Ao Departamento de Administração de Pessoal de
Órgãos Extintos compete:
I - executar as atividades relacionadas com cadastro, concessão e revisão de benefícios e pagamento de pessoal ativo, aposentado e de instituidor de pensão, oriundos de órgãos e entidades extintos;
II - representar o Ministério em assuntos inerentes a encargos de pessoal e obrigações sociais trabalhistas de órgãos e entidades extintos;
III - administrar acervo documental de servidores e ex-servidores de órgãos e entidades extintos;
IV - assistir à Advocacia-Geral da União, em conformidade com as orientações emanadas da Consultoria Jurídica do Ministério, com vistas a defender os interesses da União em questões judiciais relacionadas aos órgãos e entidades extintos; e
V - orientar, acompanhar e controlar os procedimentos necessários à realização do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades extintos.
Art. 9o À Consultoria Jurídica, órgão setorial da
Advocacia-Geral da União, compete:
I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;
II - exercer a supervisão das atividades dos órgãos jurídicos das entidades
vinculadas;
III - fixar a interpretação da Constituição, das
leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida
em sua área de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa
do Advogado-Geral da União;
IV - elaborar estudos e preparar informações por solicitação do Ministro de
Estado;
V - assistir ao Ministro de Estado no controle
interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou
já efetivados, e daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua
coordenação jurídica; e
VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito
do Ministério:
a) os textos de edital de licitação, como os dos
respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e
celebrados; e
b) os atos pelos quais se vá reconhecer a
inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação.
Art. 10. À Assessoria Econômica compete:
I - assistir e assessorar o Ministro de Estado no acompanhamento da política
econômica;
II - participar da elaboração das propostas de
alteração da legislação orçamentária;
III - acompanhar e projetar a evolução dos
indicadores econômicos e sociais e elaborar relatórios periódicos sobre a
evolução da conjuntura econômica;
IV - apreciar planos ou programas de natureza
econômica submetidos ao Ministério, procedendo ao acompanhamento das medidas
aprovadas e à avaliação dos respectivos resultados;
V - promover estudos e acompanhar a implementação das políticas
governamentais;
VI - participar da elaboração de estudos necessários
ao planejamento;
VII - participar, no âmbito do Ministério, da
elaboração de projetos que objetivem a redução da participação do Estado na
economia;
VIII - assessorar a avaliação do mérito e a
coordenação e gestão de projetos de parceria público-privada, a cargo do
Ministério;
IX - apreciar, nos seus aspectos econômicos,
projetos de legislação ou regulamentação, emitindo pareceres técnicos sobre
as matérias pertinentes; e
X - assessorar os representantes do Ministério nos conselhos e órgãos
colegiados auxiliares na condução da política econômica.
Seção II
Dos Órgãos
Específicos Singulares
Art. 11. À Secretaria de Planejamento e
Investimentos Estratégicos compete:
I - estabelecer diretrizes e normas para elaboração
e implementação do plano plurianual e dos programas que o compõem, bem como
para o planejamento territorial;
II - coordenar, orientar e supervisionar a
elaboração e a gestão do plano plurianual e de projetos especiais de
desenvolvimento;
III - coordenar e orientar as atividades relativas a
sistemas de informações para o planejamento, programação, desempenho físico,
gestão de restrições e avaliação dos programas e ações do plano plurianual,
em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal e com o Departamento de
Coordenação e Governança das Empresas Estatais;
IV - identificar, analisar e avaliar os
investimentos estratégicos governamentais, suas fontes de financiamento e
sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar apoio
gerencial e institucional à sua implementação;
V - coordenar e orientar as atividades de
acompanhamento, avaliação e revisão do gasto público, do plano plurianual e
de projetos especiais de desenvolvimento;
VI - desenvolver estudos com o objetivo de
viabilizar fontes alternativas de recursos para financiar o desenvolvimento
do País; e
VII - desenvolver estudos com vistas à avaliação ambiental estratégica de
agrupamento de investimentos.
Art. 12. Ao Departamento de Gestão do Plano Plurianual compete:
I - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração
do plano plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento;
II - coordenar a elaboração de relatórios de ação de
governo e subsidiar a elaboração da mensagem presidencial ao Congresso
Nacional;
III - coordenar a definição de diretrizes e o
desenvolvimento de metodologias e sistemas para a formulação, avaliação e
revisão do plano plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento;
IV - coordenar e orientar as atividades de
acompanhamento e avaliação do gasto público, do plano plurianual e de
projetos especiais de desenvolvimento; e
V - promover e coordenar estudos com vistas à
elaboração e avaliação do plano plurianual e de projetos especiais de
desenvolvimento.
Art. 13. Ao Departamento de Planejamento de
Programas Sociais compete orientar, coordenar e supervisionar a elaboração,
acompanhamento e avaliação dos programas da área social, assim
como desenvolver estudos e projetos que
contribuam para obtenção de resultados e melhoria da sua gestão.
Art. 14. Ao Departamento de Planejamento de
Programas Econômicos e Especiais compete orientar, coordenar e supervisionar
a elaboração, acompanhamento e avaliação dos programas da área econômica,
assim como desenvolver estudos e projetos que contribuam para obtenção de
resultados e melhoria da sua gestão.
Art. 15. Ao Departamento de Planejamento de
Programas de Infra-Estrutura compete orientar, coordenar e supervisionar a
elaboração, acompanhamento e avaliação dos programas da área de
infra-estrutura, assim como desenvolver estudos e projetos que contribuam
para obtenção de resultados e melhoria da sua gestão.
Art. 16. À Secretaria de Orçamento Federal compete:
I - coordenar, consolidar e supervisionar a
elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da
União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, em
articulação com a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos;
II - preparar os projetos de lei de diretrizes
orçamentárias e de orçamento da União;
III - estabelecer as normas necessárias à elaboração
e à implementação dos orçamentos federais;
IV - propor medidas para o aperfeiçoamento do
Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
V - proceder, sem prejuízo da competência atribuída
a outros órgãos, ao acompanhamento gerencial, físico e financeiro da
execução orçamentária;
VI - realizar estudos e pesquisas concernentes ao
desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;
VII - orientar, coordenar e supervisionar
tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento;
VIII - estabelecer a classificação funcional, em
articulação com a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, e
a classificação institucional, da receita e da despesa; e
IX - planejar e coordenar as atividades relativas à
tecnologia de informações orçamentárias.
Art. 17. Ao Departamento de Gerenciamento
Estratégico e de Tecnologia compete:
I - coordenar e executar ações relacionadas à
elaboração do planejamento estratégico e à política de recursos humanos do
Sistema de Orçamento Federal;
II - promover estudos e coordenar ações com vistas
ao aperfeiçoamento e à conectividade do Sistema de Orçamento Federal com o
ambiente externo;
III - planejar e programar as fases do ciclo
orçamentário;
IV - coordenar o desenvolvimento e a aplicação de
metodologias e técnicas voltadas à melhoria do processo orçamentário; e
V - gerenciar o Sistema Integrado de Dados
Orçamentários - SIDOR e as atividades relativas à tecnologia de informações
orçamentárias.
Art. 18. Ao Departamento de Programas da Área
Econômica compete orientar, coordenar, supervisionar e controlar os
orçamentos setoriais da área econômica, assim como desenvolver estudos e
projetos, visando racionalizar o processo de alocação e utilização dos
recursos orçamentários.
Art. 19. Ao Departamento de Programas Especiais
compete orientar, coordenar, supervisionar e controlar os orçamentos
setoriais da área de programas especiais, assim como desenvolver estudos e
projetos com vistas a racionalizar o processo de alocação e utilização dos
recursos orçamentários.
Art. 20. Ao Departamento de Programas de
Infra-Estrutura compete orientar, coordenar, supervisionar e controlar os
orçamentos setoriais da área de infra-estrutura, assim como desenvolver
estudos e projetos que objetivem racionalizar o processo de alocação e
utilização dos recursos orçamentários.
Art. 21. Ao Departamento de Programas Sociais
compete orientar, coordenar, supervisionar e controlar os orçamentos
setoriais da área social, assim como desenvolver estudos e projetos que
busquem racionalizar o processo de alocação e utilização dos recursos
orçamentários.
Art. 22. Ao Departamento de Assuntos Fiscais
compete acompanhar e avaliar o comportamento da despesa pública e de suas
fontes de financiamento, bem como realizar estudos econômico-fiscais.
Art. 23. À Secretaria de Assuntos Internacionais compete:
I - formular diretrizes, planejar e coordenar as
políticas e ações para negociação e captação de recursos financeiros junto a
organismos multilaterais e agências governamentais estrangeiras, destinados
a programas e projetos do setor público;
II - participar da elaboração da proposta
orçamentária da União e acompanhar a execução financeira dos recursos
previstos no inciso I, bem como da respectiva contrapartida financeira;
III - acompanhar a preparação e a execução, pelos
órgãos responsáveis, dos programas e projetos previstos no inciso I, avaliar
seus impactos e recomendar medidas que permitam o desempenho esperado da
carteira de projetos;
IV - subsidiar a elaboração dos planos plurianuais e
do projeto de lei de diretrizes orçamentárias;
V - assegurar o cumprimento das recomendações da COFIEX no processo de negociação de projetos candidatos a financiamentos
externos por ela aprovados;
VI - acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes
globais dos organismos multilaterais de desenvolvimento e formular, no
âmbito de competência do Ministério, a posição brasileira junto a esses
organismos; e
VII - acompanhar e participar, no âmbito de
competência do Ministério, da formulação da posição brasileira junto a
organismos multilaterais e governos estrangeiros.
Art. 24. À Secretaria de Gestão compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar a elaboração
de políticas e diretrizes de governo para a gestão pública;
II - formular, propor, coordenar e apoiar a
implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicos de
transformação da gestão pública, voltados à promoção e ao fortalecimento:
a) da capacidade de formulação estratégica,
incluindo-se formas de participação e interlocução com segmentos
beneficiários com foco nas prioridades de governo, definição, mensuração,
acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados e do desempenho
organizacional;
b) de concepções de estruturas organizacionais e
modelos de gestão voltados para a melhoria da eficiência, eficácia e
efetividade dos programas governamentais;
c) da transparência, controle social, prestação de
contas e conduta ética na gestão pública;
d) da simplificação e otimização de regras,
processos e atividades de órgãos e entidades da administração pública
federal, incluindo-se ações de regulamentação e desregulamentação de
atividades de órgãos, entidades e sistemas estruturantes da ação
administrativa estatal;
e) de concepções e estruturas de função pública,
normas, critérios e modelos jurídico-institucionais condizentes com a
variedade de requisitos operacionais das diversas ações e funções estatais;
f) da otimização da alocação de recursos para o
alcance dos resultados visados; e
g) de sistemas de informações, aprendizado,
competências e conhecimento necessários a excelência dos processos
organizacionais;
III - promover e apoiar a implementação de ciclos
contínuos de avaliação da gestão nas organizações públicas;
IV - gerenciar o Prêmio Nacional da Gestão Pública;
V - exercer as funções de Secretaria-Executiva do
Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e
Desburocratização - GESPÚBLICA, instituído pelo
Decreto no
5.378, de 23 de fevereiro de 2005;
VI - gerir cargos comissionados e funções
comissionadas de natureza técnica;
VII - propor políticas e diretrizes relativas aos
dirigentes públicos e às funções da alta burocracia, em articulação com a
Secretaria de Recursos Humanos;
VIII - promover a gestão do conhecimento, o diálogo
de políticas e a cooperação técnica em gestão pública de forma articulada
com órgãos, entidades, Poderes e esferas federativas e outros países;
IX - gerir as atividades técnico-administrativas
referentes à implementação de programas de cooperação internacional no
âmbito do Ministério;
X - apoiar o Ministério na articulação e coordenação
entre programas de cooperação internacional;
XI - monitorar e avaliar a efetividade da execução
dos programas de cooperação no âmbito do Ministério; e
XII - exercer as atribuições de Órgão Supervisor da Carreira de Especialista
em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, conforme disposto no
Decreto no 5.176, de 10 de agosto de 2004.
Art. 25. Ao Departamento de Programas de Gestão
compete:
I - elaborar e propor políticas e diretrizes de
governo para a gestão pública;
II - desenvolver e orientar a implementação de
projetos e ações com vistas a garantir resultados efetivos na execução das
políticas e diretrizes formuladas para a gestão pública;
III - promover e apoiar a implementação de ciclos
contínuos de avaliação da gestão nas organizações públicas;
IV - planejar e coordenar atividades relativas ao
Prêmio Nacional da Gestão Pública;
V - promover e apoiar as organizações públicas em
ações de simplificação de procedimentos e normas; e
VI - promover e apoiar as organizações públicas em
ações que visem à melhoria da qualidade dos seus serviços, principalmente
aquelas voltadas para o estabelecimento de padrões de atendimento, para a
avaliação da satisfação dos usuários e para a facilitação do acesso a esses
serviços.
Art. 26. Ao Departamento de Modernização Institucional compete:
I - analisar, consolidar e propor o estabelecimento,
o aperfeiçoamento e a racionalização das estruturas organizacionais dos
órgãos da administração federal;
II - formular diretrizes técnicas para a criação e
revisão das estruturas organizacionais do Governo Federal, bem como
desenvolver estudos com vistas à concepção de modelos
jurídico-institucionais adequados às diversas funções estatais;
III - promover estudos e apoiar ações voltadas para
a melhoria da efetividade das instituições públicas;
IV - desenvolver e aprimorar estudos visando o
estabelecimento de metodologias para análise de estruturas organizacionais
dos órgãos da administração federal;
V - prestar assistência técnica ao Governo Federal,
Estados, Distrito Federal e Municípios, divulgando metodologias para
aperfeiçoamento da gestão pública;
VI - acompanhar, avaliar e propor aperfeiçoamento
dos contratos de gestão no âmbito da administração pública federal;
VII - propor e acompanhar os modelos e processos de
desenvolvimento de pessoas, tais como capacitação e avaliação de desempenho,
em articulação com a Secretaria de Recursos Humanos; e
VIII - gerir cargos comissionados e funções
comissionadas de natureza técnica.
Art. 27. Ao Departamento de Articulação
Institucional compete:
I - articular e coordenar as ações relacionadas com
a melhoria dos padrões de eficiência, eficácia, efetividade, transparência e
qualidade da gestão pública e dos serviços prestados ao cidadão;
II - subsidiar a elaboração de estudos e propostas
sobre políticas de gestão pública aplicadas à administração pública federal
e desenvolver ações necessárias à implementação das decisões da Câmara de
Políticas de Gestão Pública;
III - interagir com os órgãos da administração
pública federal, promovendo a consolidação de estudos e projetos relativos a
duas ou mais áreas de competência do Poder Executivo; e
IV - executar as atividades de
órgão gestor do Sistema de Informações
Organizacionais do Governo Federal - SIORG.
Art. 28. Ao Departamento de Programas de Cooperação
Internacional em Gestão compete administrar os projetos de modernização e
inovação da administração pública, implementados sob a égide da cooperação
técnica e financeira internacional, no âmbito do Ministério.
Art. 29. À Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação compete planejar, coordenar, supervisionar e orientar
normativamente as atividades do SISP e do SISG, bem como propor políticas e
diretrizes a eles relativas, no âmbito da administração federal direta,
autárquica e fundacional.
Art. 30. Ao Departamento de Logística e Serviços
Gerais compete:
I - formular e promover a implementação de políticas
e diretrizes relativas às atividades de administração de materiais, de obras
e serviços, de transportes, de comunicações administrativas e de licitações
e contratos, adotadas na administração federal direta, autárquica e fundacional; e
II - gerenciar e operacionalizar o funcionamento
sistêmico das atividades do SISG, por intermédio da implantação, supervisão
e controle do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais.
Art. 31. Ao Departamento de Serviços de Rede compete:
I - exercer a coordenação central do SISP, definindo
políticas, diretrizes, normas e padrões para a gestão dos recursos de
informação e informática na administração federal; e
II - promover a infra-estrutura tecnológica da rede
de comunicação do Governo Federal, necessária à:
a) integração e operação dos sistemas estruturadores
das atividades administrativas do Governo Federal;
b) comunicação eletrônica oficial entre os órgãos da
administração federal direta, autárquica e fundacional;
c) disseminação de informações públicas; e
d) viabilização do acesso, fácil e em tempo real, de
informações existentes em entidades públicas ou privadas, nacionais ou
internacionais.
Art. 32. Ao Departamento de Integração de Sistemas
de Informação compete:
I - interagir com os órgãos centrais do Sistema
Nacional de Arquivos - SINAR, do SIPEC, do SISG e do Sistema de Planejamento
e de Orçamento Federal, visando garantir a uniformização e a integração dos
procedimentos e das informações; e
II - promover o desenvolvimento e a implantação de
soluções, na administração federal, que possibilitem o incremento da
produtividade e subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas
públicas.
Art. 33. Ao Departamento de Governo Eletrônico
compete:
I - coordenar e articular a implantação de ações unificadas e integradas de governo eletrônico;
II - coordenar as atividades relacionadas à
integração da prestação de serviços públicos por meios eletrônicos na
administração federal;
III - normatizar o desenvolvimento de ações de
governo eletrônico na administração federal; e
IV - sistematizar e disseminar informações
relacionadas às ações de governo eletrônico da administração federal.
Art. 34. À Secretaria de Recursos Humanos compete:
I - exercer, como Órgão Central do SIPEC, a
competência normativa em matéria de pessoal civil no âmbito da administração
federal direta, das autarquias, incluídas as de regime especial e das
fundações públicas;
II - propor a formulação de políticas e diretrizes
para a administração de recursos humanos, inclusive quanto à seguridade
social, aos benefícios, às relações de trabalho, às carreiras, à
remuneração, ao dimensionamento da força de trabalho e à realização de
concurso público;
III - planejar, supervisionar e orientar as
atividades do SIPEC, no âmbito da administração federal direta, autárquica e
fundacional;
IV - propor e implementar ações de relacionamento
com órgãos e entidades da administração federal, de outros Poderes e esferas
de governo, e com os servidores, nas questões relativas à administração de
recursos humanos;
V - exercer atividades de auditoria de pessoal e de
análise das informações constantes da base de dados do Sistema Integrado de
Administração de Recursos Humanos - SIAPE, acompanhar e supervisionar a
apuração de irregularidades concernentes à aplicação da legislação relativa
à gestão de pessoas e respectivos procedimentos administrativos da
administração federal direta, autárquica e fundacional;
VI - exercer as atividades de ouvidoria, no âmbito
do SIPEC, colocando à disposição dos servidores ativos, aposentados e
pensionistas sistema que permita a recepção de dúvidas, reclamações,
denúncias e outras manifestações, acompanhando a apuração e dando-lhes
respostas e permitindo a solução organizada e eficaz;
VII - gerenciar as atividades referentes à execução
de concursos públicos, da movimentação da força de trabalho e da contratação
temporária de pessoal;
VIII - propor políticas e diretrizes relativas ao
recrutamento e seleção, à capacitação, ao desenvolvimento e à avaliação de
desempenho dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, bem assim supervisionar a sua aplicação; e
IX - propor políticas e diretrizes relativas às
atividades de gestão da força de trabalho na administração federal direta,
autárquica e fundacional.
§ 1o As
competências da Secretaria de Recursos Humanos abrangem, ainda, os atos
relativos aos servidores ativos, aos inativos e aos pensionistas oriundos
dos ex-territórios do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia e do antigo Distrito
Federal, inclusive os da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos
ex-Territórios, ressalvado o disposto no
§ 1o do art. 31
da Emenda Constitucional no 19, de 5 de maio de 1998, e no
art. 89, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, na redação atualizada pela
Emenda Constitucional no
38, de 13 de junho de 2002.
§ 2o É
permitida a delegação da competência de que trata o § 1o,
inclusive para órgãos e unidades de outros Ministérios, exceto quanto à
competência normativa.
Art. 35. Ao Departamento de Relações de Trabalho
compete:
I - estabelecer, gerir e implementar mecanismos que
garantam a democratização das relações de trabalho na administração pública
federal, possibilitando a valorização do servidor e a eficiência do serviço
público;
II - propor e supervisionar a aplicação das
políticas e diretrizes relacionadas com a classificação e reclassificação de
cargos, organização de carreiras e remuneração no âmbito da administração
federal direta, autárquica e fundacional;
III - gerir as atividades referentes ao
dimensionamento da força de trabalho, incluindo-se aquelas relativas à
autorização de concursos públicos;
IV - promover o permanente acompanhamento, por
intermédio de sistema próprio de informações gerenciais, da evolução
quantitativa e qualitativa da força de trabalho dos órgãos e entidades
integrantes da administração federal, bem assim da remuneração e das
despesas de pessoal, com o objetivo de orientar a proposição de políticas e
diretrizes; e
V - propor e supervisionar a aplicação das políticas
e diretrizes relativas à saúde ocupacional, saúde suplementar, direitos
previdenciários e assistência psicossocial, bem como benefícios diretos e
indiretos aos servidores da administração federal direta, autárquica e
fundacional.
Art. 36. Ao Departamento de Administração de
Sistemas de Informação de Recursos Humanos compete:
I - desenvolver, implantar e administrar sistemas
informatizados de recursos humanos, que permitam o tratamento automático dos
procedimentos para aplicação da legislação e cumprimento das orientações
relativas à administração de recursos humanos, bem como a produção de
informações gerenciais a partir de suas bases de dados e o controle do SIAPE;
II - administrar e controlar a inclusão, alteração e
exclusão de dados cadastrais dos servidores públicos federais, dos
empregados públicos, estagiários e dos empregados das empresas públicas e
das sociedades de economia mista, que recebam dotações à conta do Orçamento
Geral da União para despesas com pessoal, ou por meio de contratos de
cooperação internacional; e
III - executar o controle sistêmico, verificar a
exatidão dos parâmetros de cálculos e supervisionar as operações de
processamento de dados para a produção da folha de pagamento de pessoal, no
âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional e das
empresas públicas e sociedades de economia mista que recebam dotações à
conta do Orçamento Geral da União para despesas dessa natureza.
Art. 37. Ao Departamento de Normas e Procedimentos
Judiciais compete:
I - promover pesquisas e estudos relacionados com a
legislação de recursos humanos, bem como desenvolver ações destinadas à
revisão e à consolidação da legislação referida;
II - gerenciar as atividades de redistribuição,
readmissão e cessão de servidores públicos federais para órgãos e entidades
de outros Poderes e esferas de governo;
III - oferecer subsídios, dirimir dúvidas e orientar
quanto à aplicação da legislação relativa
à administração de recursos humanos, no âmbito da administração federal
direta, autárquica e fundacional;
IV - executar as atividades relacionadas com
cadastro e pagamento de reparação econômica de caráter indenizatório
relativas a anistiados políticos e a seus beneficiários;
V - orientar os órgãos e entidades do SIPEC, em
articulação com a Advocacia-Geral da União, quanto ao correto cumprimento de
determinações judiciais, de maneira a alcançar integralmente os limites
objetivos e subjetivos das decisões ao menor custo para a administração
pública federal;
VI - propor, elaborar e implementar atos, normas
complementares e procedimentais relativos à aplicação e ao cumprimento
uniformes da legislação de administração de recursos humanos; e
VII - gerenciar as atividades associadas aos
processos de disponibilidade e de desligamento de servidores públicos
federais.
Art. 38. À Secretaria do Patrimônio da União compete:
I - administrar o patrimônio imobiliário da União e zelar por sua
conservação;
II - adotar as providências necessárias à regularidade dominial dos bens da
União;
III - lavrar, com força de escritura pública, os
contratos de aquisição, alienação, locação, arrendamento, aforamento, cessão
e demais atos relativos a imóveis da União e providenciar os registros e as
averbações junto aos cartórios competentes;
IV - promover o controle, fiscalização e manutenção
dos imóveis da União utilizados em serviço público;
V - administrar os imóveis residenciais de
propriedade da União destinados à utilização pelos agentes políticos e
servidores federais;
VI - estabelecer as normas de utilização e
racionalização dos imóveis da União utilizados em serviço público;
VII - proceder à incorporação de bens imóveis ao
patrimônio da União;
VIII - promover, diretamente ou por intermédio de
terceiros, a avaliação de bens imóveis da União para as finalidades
previstas em lei;
IX - promover a alienação dos imóveis da União não
utilizados em serviço público, segundo regime estabelecido na legislação
vigente;
X - conceder aforamento e remição, na forma da lei;
XI - promover a cessão onerosa ou outras outorgas de
direito sobre imóveis da União admitidas em lei;
XII - efetuar a locação e o arrendamento de imóveis
de propriedade da União;
XIII - autorizar a ocupação de imóveis da União na
forma da lei, promovendo as correspondentes inscrições;
XIV - estabelecer as diretrizes para a permissão de uso de bens imóveis da
União;
XV - processar as aquisições de bens imóveis de interesse da União;
XVI - adotar as providências administrativas
necessárias à discriminação, à reivindicação de domínio e reintegração de
posse dos bens imóveis da União;
XVII - disciplinar a utilização de bens de uso comum
do povo, adotando as providências necessárias à fiscalização de seu uso;
XVIII - promover a doação ou cessão gratuita de
imóveis da União, quando presente o interesse público;
XIX - proceder à demarcação e identificação dos imóveis de propriedade da
União;
XX - formular política de cadastramento de imóveis
da União, elaborando sua planta de valores genéricos;
XXI - formular política de cobrança administrativa e
de arrecadação patrimonial, executando, na forma permitida em lei, as ações
necessárias à otimização de sua arrecadação;
XXII - manter sob sua guarda e responsabilidade os
documentos, títulos e processos relativos aos bens imóveis do domínio e
posse da União; e
XXIII - coligir os elementos necessários ao registro dos bens imóveis da
União e aos procedimentos judiciais destinados à sua defesa.
Art. 39. Ao Departamento de Gestão de Recursos Internos compete coordenar,
controlar e orientar as atividades relativas a pessoal, desenvolvimento de
pessoas, administração, infra-estrutura, planejamento, orçamento,
administração financeira e manutenção de sistemas de informações, bem como o
desenvolvimento de ações e projetos voltados ao desenvolvimento tecnológico,
no âmbito da Secretaria.
Art. 40. Ao Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais compete
coordenar, controlar e orientar as atividades relativas aos processos de
arrecadação e cobrança de créditos patrimoniais.
Art. 41. Ao Departamento de Caracterização do Patrimônio compete coordenar,
controlar e orientar as atividades relacionadas à identificação, ao
cadastramento e à fiscalização dos imóveis da União.
Art. 42. Ao Departamento de Destinação Patrimonial compete coordenar,
controlar e orientar as atividades relacionadas com o desenvolvimento de
ações e projetos voltados à destinação, regularização fundiária, normatização de uso e análise vocacional dos imóveis da União.
Art. 43. Ao Departamento de Incorporação de Imóveis compete coordenar,
controlar e orientar as atividades de incorporação imobiliária ao patrimônio
da União, nas modalidades de aquisição por compra e venda, por dação em
pagamento, doação, usucapião, administrativa, bem como de imóveis oriundos
da extinção de órgãos da administração federal direta, autárquica ou fundacional, liquidação de empresa pública ou sociedade de economia mista,
cabendo-lhe, ainda, o levantamento e a verificação in loco dos
imóveis a serem incorporados, a preservação e regularização dominial desses
imóveis e a articulação com entidades e instituições envolvidas.
Seção III
Dos Órgãos
Colegiados
Art. 44. À COFIEX cabe exercer as competências estabelecidas no
Decreto no
3.502, de 12 de junho de 2000.
Art. 45. À CONCAR cabe exercer as competências estabelecidas no
Decreto de
10 de maio de 2000.
Art. 46. CONCLA cabe exercer as competências estabelecidas no
Decreto no
3.500, de 9 de junho de 2000.
Art. 47. À CNPD cabe exercer as competências estabelecidas no
Decreto no
4.269, de 13 de junho de 2002.
CAPÍTULO IV
DAS
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do
Secretário-Executivo
Art. 48. Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de
Estado o plano de ação global do Ministério;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos
e atividades do Ministério;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos
órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de
competência da Secretaria-Executiva; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de
Estado.
Seção II
Dos
Secretários e dos demais Dirigentes
Art. 49. Aos Secretários e ao Chefe da Assessoria
Econômica incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e
avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas
áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento
interno.
Parágrafo único. Incumbe, ainda, aos Secretários e ao Chefe da Assessoria
Econômica exercer as atribuições que lhes forem expressamente delegadas,
admitida a subdelegação à autoridade diretamente subordinada.
Art. 50. Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos
Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e
orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras
atribuições que lhes forem cometidas em suas respectivas áreas de
competência.
CAPÍTULO V
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 51. Os regimentos internos definirão o
detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do Ministério,
as competências das respectivas unidades e as atribuições dos seus
dirigentes.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO No |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/ DAS/ FG |
|
4 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
1 |
Assessor Especial de Controle Interno |
102.5 |
|
4 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
7 |
Assistente |
102.2 |
|
9 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Assessoria Técnica e Administrativa |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
101.1 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Assessoria de Comunicação Social |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Assessoria Parlamentar |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
2 |
|
FG-2 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
101.6 |
|
6 |
Diretor de Programa |
101.5 |
|
5 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
|
6 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
101.5 |
|
1 |
Subsecretário-Adjunto |
101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Documentação e Administração Predial |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
5 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
8 |
Chefe |
101.1 |
|
8 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
4 |
Chefe |
101.1 |
|
4 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
7 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
5 |
Chefe |
101.1 |
|
11 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
6 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
12 |
Chefe |
101.2 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Contratos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Orçamentos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
5 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Política Salarial e Previdência Complementar |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Informação e Avaliação de Empresas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Projetos Especiais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão Cooperativa das Estatais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE EXTINÇÃO E LIQUIDAÇÃO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Assessor |
102.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Extinção e de Liquidação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Análise de Prestações de Contas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acervo Documental |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Contabilidade e Fiscalização |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DE ÓRGÃOS EXTINTOS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Serviço |
6 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Gerência de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos no Distrito Federal |
1 |
Gerente |
101.4 |
Divisão |
5 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
101.1 |
Núcleo |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
7 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Gerência de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos no Rio de Janeiro |
1 |
Gerente |
101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
101.5 |
|
1 |
Consultor Jurídico-Adjunto |
101.4 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
6 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral Jurídica de Orçamento, Contratos e Licitação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral Jurídica de Recursos Humanos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral Jurídica de Patrimônio |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral Jurídica de Contencioso Judicial e Administrativo |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ECONÔMICA |
1 |
Chefe da Assessoria Econômica |
101.6 |
|
1 |
Chefe da Assessoria Econômica-Adjunto |
101.5 |
|
2 |
Diretor de Programa |
101.5 |
|
4 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
5 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Apoio Logístico |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Gestão do Conhecimento |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Avaliação de Projetos de Grande Vulto |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO PLANO PLURIANUAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Avaliação de Programas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Qualidade dos Programas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE PROGRAMAS SOCIAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE PROGRAMAS ECONÔMICOS E ESPECIAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Monitoramento de Programas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE PROGRAMAS DE INFRA-ESTRUTURA |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
3 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
101.5 |
|
3 |
Assessor |
102.4 |
|
5 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GERENCIAMENTO ESTRATÉGICO E DE TECNOLOGIA |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
3 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
8 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
7 |
Assistente |
102.2 |
|
5 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DA ÁREA ECONÔMICA |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS ESPECIAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE INFRA-ESTRUTURA |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS SOCIAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS FISCAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
4 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
6 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
101.5 |
|
2 |
Assessor |
102.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Projetos do Setor Público |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
12 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Políticas com Organismos e Negociações Comerciais Bilaterais e Multilaterais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Informações e |
|
|
|
Sistemas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE GESTÃO |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
101.5 |
|
1 |
Diretor de Programa |
101.5 |
|
5 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE GESTÃO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
5 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
4 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Informações Organizacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM GESTÃO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
7 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
101.5 |
|
4 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
5 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
5 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E SERVIÇOS GERAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
4 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
9 |
Assistente |
102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE REDE |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
3 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
3 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GOVERNO ELETRÔNICO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
101.5 |
|
3 |
Assessor |
102.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
5 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Ouvidoria do Servidor |
1 |
Ouvidor-Geral |
101.4 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Auditoria de Recursos Humanos |
1 |
Auditor-Chefe |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Negociação e Relações Sindicais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Estudos e Informações Gerenciais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Carreiras e Análise do Perfil da Força de Trabalho |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Dimensionamento e Concurso Público |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Seguridade Social e Benefícios do Servidor |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Produção da Folha de Pagamento |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Cadastro, Lotação e Atendimento ao SIPEC |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS JUDICIAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação das Normas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Divisão |
6 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Procedimentos Judiciais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Benefícios de Caráter Indenizatório |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
101.5 |
|
8 |
Assessor |
102.4 |
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
144 |
|
FG-1 |
|
100 |
|
FG-2 |
|
15 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão Estratégica |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Normas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS INTERNOS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Administração |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
6 |
Chefe |
101.2 |
|
2 |
Serviço |
101.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECEITAS PATRIMONIAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Arrecadação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Cobrança |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Identificação do Patrimônio |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Controle de Utilização do Patrimônio |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE DESTINAÇÃO PATRIMONIAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Apoio ao Desenvolvimento Local |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Administração de Bens de Uso pela APF |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Habitação e Regularização Fundiária |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
5 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Regularização Patrimonial |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Incorporação de Imóveis |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Gerências Regionais |
13 |
Gerentes Regionais |
101.4 |
|
14 |
Gerentes Regionais |
101.3 |
|
8 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Coordenação |
71 |
Coordenador |
101.3 |
|
152 |
Chefe |
101.2 |
|
5 |
Assistente |
102.2 |
Serviço |
53 |
Chefe |
101.1 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ANEXO III
REMANEJAMENTO DE
CARGOS E FUNÇÃO
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