Presidência
da República |
DECRETO No 2.092, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996.
Revogado
pelo Decreto nº 3.777, de 2001 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-lei
nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º É aprovada a anexa Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (TIPI).
Parágrafo único. A TIPI de que trata este artigo tem por base a Nomenclatura Comum do
MERCOSUL (NCM), constante do Anexo I do Decreto nº 1.767, de 28 de dezembro de 1995.
Art. 2º A NCM passa a constituir a nova Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no
Sistema Harmonizado (NBM/SH), para todos os efeitos previstos no
art. 2º do Decreto-lei
nº 1.154, de 1º de março de 1971.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 1997.
Art. 4º Ficam revogados os
Decretos, não numerados, de 25 de abril de 1991 e
15 de junho
de 1991, que reduzem alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, bem como os
Decretos:
I - nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988;
II - nº 97.598, de 30 de março,
nº 98.114, de 4 de setembro e
nº 98.666, de 27 de
dezembro, todos de 1989;
III - nº 99.182, de 15 de março e
nº 99.694, de 16 de novembro, ambos de 1990;
IV - nº 50, de 7 de março,
nº 207, de 6 de setembro,
nº 221, de 20 de setembro,
nº
239, de 24 de outubro, nº 340, de 13 de novembro e
nº 364, de 16 de dezembro, todos de
1991;
V - nº 420, de 13 de janeiro,
nº 495, de 16 de abril,
nº 497, de 22 de abril,
nº 551,
de 29 de maio, nº 609 e
nº 613, ambos de 21 de julho,
nº 624, de 4 de agosto,
nº 630,
de 12 de agosto, nº 632, de 18 de agosto,
nº 649, de 11 de setembro e
nº 665, de 1º de
outubro, todos de 1992;
VI - nº 746, de 5 de fevereiro,
nº 755, de 19 de fevereiro,
nº 803, de 20 de abril e
nº 933, de 16 de setembro, todos de 1993;
VII - nº 1.059, de 21 de fevereiro,
nº 1.088, de 16 de março,
nº 1.100, de 30 de março,
nº 1.106, de 7 de abril,
nº 1.117, de 22 de abril,
nº 1.175 e
nº 1.176, ambos de 1º de julho, nº 1.178,
de 4 de julho, nº 1.311, de 17 de novembro
e nº 1.356, de 30 de dezembro, todos de 1994;
VIII - nº 1.397, de 16 de fevereiro,
nº 1.551, de 10 de julho,
nº 1.604, de 24 de
agosto e nº 1.688, de 6 de novembro, todos de 1995;
IX - nº 1.813, de 8 de fevereiro de 1996.
Brasília, 10 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1996
Alterações do anexo: |
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