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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.092, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996.

Produção de efeito

Revogado pelo Decreto nº 3.777, de 2001
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Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º É aprovada a anexa Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Parágrafo único. A TIPI de que trata este artigo tem por base a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), constante do Anexo I do Decreto nº 1.767, de 28 de dezembro de 1995.

Art. 2º A NCM passa a constituir a nova Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado (NBM/SH), para todos os efeitos previstos no art. 2º do Decreto-lei nº 1.154, de 1º de março de 1971.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.

Art. 4º Ficam revogados os Decretos, não numerados, de 25 de abril de 1991 e 15 de junho de 1991, que reduzem alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, bem como os Decretos:

I - nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988;

II - nº 97.598, de 30 de março, nº 98.114, de 4 de setembro e nº 98.666, de 27 de dezembro, todos de 1989;

III - nº 99.182, de 15 de março e nº 99.694, de 16 de novembro, ambos de 1990;

IV - nº 50, de 7 de março, nº 207, de 6 de setembro, nº 221, de 20 de setembro, nº 239, de 24 de outubro, nº 340, de 13 de novembro e nº 364, de 16 de dezembro, todos de 1991;

V - nº 420, de 13 de janeiro, nº 495, de 16 de abril, nº 497, de 22 de abril, nº 551, de 29 de maio, nº 609 e nº 613, ambos de 21 de julho, nº 624, de 4 de agosto, nº 630, de 12 de agosto, nº 632, de 18 de agosto, nº 649, de 11 de setembro e nº 665, de 1º de outubro, todos de 1992;

VI - nº 746, de 5 de fevereiro, nº 755, de 19 de fevereiro, nº 803, de 20 de abril e nº 933, de 16 de setembro, todos de 1993;

VII - nº 1.059, de 21 de fevereiro, nº 1.088, de 16 de março, nº 1.100, de 30 de março, nº 1.106, de 7 de abril, nº 1.117, de 22 de abril, nº 1.175 e nº 1.176, ambos de 1º de julho, nº 1.178, de 4 de julho, nº 1.311, de 17 de novembro e nº 1.356, de 30 de dezembro, todos de 1994;

VIII - nº 1.397, de 16 de fevereiro, nº 1.551, de 10 de julho, nº 1.604, de 24 de agosto e nº 1.688, de 6 de novembro, todos de 1995;

IX - nº 1.813, de 8 de fevereiro de 1996.

Brasília, 10 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1996

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Alterações do anexo:

Decreto nº 2.292, de 1997

Decreto nº 2.375, de 1997

Decreto nº 2.386, de 1997

Decreto nº 2.391, de 1997

Decreto nº 2.501, de 1998

Decreto nº 2.706, de 1998

Decreto nº 2.876, de 1998

Decreto nº 2.917, de 1998

Decreto nº 2.944, de 1999

Decreto nº 2.980, de 1999

Decreto nº 2.995, de 1999

Decreto nº 3.050, de 1999

Decreto nº 3.051, de 1999

Decreto nº 3.052, de 1999

Decreto nº 3.062, de 1999

Decreto nº 3.069, de 1999

Decreto nº 3.070, de 1999

Decreto nº 3.102, de 1999

Decreto nº 3.123, de 1999

Decreto nº 3.149, de 1999

Lei nº 9.826, de 1999

Decreto nº 3.158, de 1999

Decreto nº 3.186, de 1999

Decreto nº 3.187, de 1999

Decreto nº 3.360, de 2000

Decreto nº 3.398, de 2000

Decreto nº 3.581, de 2000

Decreto nº 3.586, de 2000

Decreto nº 3.645, de 2000

Decreto nº 3.646, de 2000

Decreto nº 3.647, de 2000

Decreto nº 3.658, de 2000

Decreto nº 3.686, de 2000

Decreto nº 4.070, de 2001

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