Presidência
da República |
DECRETO No 97.598, DE 30 DE MARÇO DE 1989.
Revogado pelo Decreto nº
2.092 de 1996.
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efeito) Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 4°, inciso I, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27
de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art.
1° Ficam reduzidas, aos percentuais constantes do Anexo deste Decreto, as
alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - (IPI) - incidentes sobre
as mercadorias ali indicadas, segundo os códigos da Tabela de Incidência
aprovada pelo Decreto n° 97.410, de 23 de dezembro de 1988.
Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos
geradores ocorridos a partir de 1° de abril de 1989.
Brasília, 30 de março de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.3.1989
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