Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33 § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:
I - SOCIEDADE EMISSORA RADIOVOX LTDA., a partir de 5 de julho de 1996, na cidade de Muritiba, Estado da Bahia, outorgada pela Portaria CONTEL nº 397, de 17 de junho de 1966, e renovada pelo Decreto nº 96.009, de 3 de maio de 1988 (Processo nº 53640.000161/96);
II - RADIODIFUSORA ASA BRANCA LTDA., a partir de 22 de março de 1992, na cidade de Boa Viagem, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto nº 86.962, de 25 de fevereiro de 1982 (Processo nº 29108.000434/91);
III - RÁDIO JORNAL CENTRO SUL LTDA., a partir de 10 de fevereiro de 1992, na cidade de Iguatú, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto nº 86.718, de 11 de dezembro de 1981 (Processo nº 29650.000267/92);
IV - RÁDIO SANTANA DE TIANGUÁ LTDA., a partir de 15 de agosto de 1997, na cidade de Tianguá, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto nº 79.846, de 23 de junho de 1977, e renovada pelo Decreto de 29 de julho de 1992, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 80, de 16 setembro de 1999 (Processo nº 53650.000898/97);
V - FUNDAÇÃO ROBERTO RABELLO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, a partir de 22 de setembro de 1992, na cidade de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, outorgada originariamente à Rádio Difusora Guanduense Ltda., conforme Decreto nº 87.486, de 18 de agosto de 1982, e transferida pelo Decreto de 17 de dezembro de 1996, para concessionária de que trata este inciso (Processo nº 50660.000172/92);
VI - RÁDIO DIFUSORA DE COLATINA LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo, outorgada pela Portaria MVOP nº 40, de 16 de janeiro de 1950, e renovada pelo Decreto nº 90.308, de 16 de outubro de 1984, (Processo nº 50660.000050/94);
VII - FUNDAÇÃO DOM STANISLAU VAN MELIS, a partir de 16 de fevereiro de 1992, na cidade de São Luís dos Montes Belos, Estado de Goiás, outorgada originariamente à Rádio Vale da Serra Ltda., conforme Decreto nº 86.857, de 14 de janeiro de 1982, e transferida pelo Decreto de 18 de junho de 1996, para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 29109.000547/91);
VIII - EMPRESA RÁDIO INDEPENDENTE LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Aquidauana, Estado do Mato Grosso do Sul, outorgada pela Portaria MJNI nº 165-B, de 11 de abril de 1962, renovada pela Portaria nº 7, de 16 de janeiro de 1986, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos nº 102, de 8 de junho de 1987, do Ministério das Comunicações (Processo nº 53700.000106/94;
IX - RÁDIO DIFUSORA DE TRÊS LAGOAS LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul, outorgada pela Portaria MVOP nº 63, de 30 de janeiro de 1956, e renovada pelo Decreto nº 92.630, de 2 de maio de 1986 (Processo nº 53700.000057/94);
X - RÁDIO DIFUSORA MATOGROSSENSE LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Curumbá, Estado do Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto nº 2.310, de 4 de fevereiro de 1938, e renovada pelo Decreto nº 91.493, de 29 de julho de 1985 (Processo nº 53700.000232/93);
XI - RÁDIO E TELEVISÃO CAÇULA LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul, outorgada à Rádio a Voz da Caçula Limitada, pela Portaria MJNI nº 381-B, de 28 de novembro de 1961, renovada pelo Decreto nº 92.135, de 13 de dezembro de 1985, e autorizada a mudar sua denominação para a atual, conforme Portaria nº 100, de 29 de junho de 1987, do Diretor da Delegacia Regional em Campo Grande do Departamento Nacional de Telecomunicações, do Ministério das Comunicações (Processo nº 53700.000059/94);
XII - SISTEMA SUL MATOGROSSENSE DE RADIODIFUSÃO LTDA., a partir de 10 de junho de 1993, na cidade de Ponta Porã, Estado do Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto nº 88.237, de 18 de abril de 1983 (Processo nº 50700.000118/93); (Vide Decreto de 11 de dezembro de 2006)
XIII - RÁDIO RURAL NOVA GUARANÉSIA LTDA., a partir de 6 de setembro de 1992, na cidade de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, outorgada pela Portaria MC nº 170, de 1º de setembro de 1982, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivo nº 133, de 12 de setembro de 1989, do Ministério das Comunicações (Processo nº 29710.000287/92);
XIV - REDE JUIZ DE FORA DE RADIODIFUSÃO LTDA., a partir de 28 de maio de 1991, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, outorgada pelo Decreto nº 85.958, de 4 de maio de 1981 (Processo nº 29104.000194/91);
XV - RÁDIO ARAPUAN LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, outorgada pelo Decreto nº 28.882, de 21 de novembro de 1950, e renovada pelo Decreto nº 98.111, de 31 de agosto de 1989, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 183, de 5 de setembro de 1991 (Processo nº 50730.000399/93);
XVI - RÁDIO EDUCADORA DE CONCEIÇÃO LTDA., a partir de 27 de outubro de 1992, na cidade de Conceição, Estado da Paraíba, outorgada pelo Decreto nº 87.505, de 23 de agosto de 1982 (Processo nº 50730.000296/92);
XVII - RÁDIO CULTURA NORTE PARANAENSE LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria MVOP nº 638, de 22 de outubro de 1956, e renovada pelo Decreto nº 89.372, de 8 de fevereiro de 1984 (Processo nº 53740.000285/93);
XVIII - RÁDIO ITAMARATY LTDA., a partir de 12 de novembro de 1992, na cidade de Piripiri, Estado do Piauí, outorgada pelo Decreto nº 87.612, de 21 de setembro de 1982 (Processo nº 29115.000146/92); (Vide Decreto de 4 de fevereiro de 2010).
XIX - RÁDIO GRANDE PICOS LTDA., a partir de 2 de dezembro de 1992, na cidade de Picos, Estado do Piauí, outorgada pelo Decreto nº 87.667, de 5 de outubro de 1982 (Processo nº 29115.000173/92);
XX - RÁDIO TRAIRY LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, outorgada pela Portaria MVOP nº 49, de 4 de fevereiro de 1960, revigorada pela Portaria MJNI nº 179-B, de 11 de abril de 1962, e renovada pelo Decreto nº 90.156, de 5 de setembro de 1984 (Processo nº 53780.000007/94);
XXI - CHIRÚ COMUNICAÇÕES LTDA., a partir de 5 de outubro de 1998, na cidade Palmitinho, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto nº 96.672, de 9 setembro de 1988 (Processo nº 53790.000861/98);
XXII - RÁDIO LUZ E ALEGRIA LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Frederico Westphalen, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria MVOP nº 573, de 21 de junho de 1955, e renovada pelo Decreto nº 90.422, de 8 de novembro de 1984 (Processo nº 53790.000098/94); (Vide Decreto de 27 de fevereiro de 2009).
XXIII - RÁDIO PRINCESA DO JACUÍ LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Candelária, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto nº 41.987, de 5 de agosto de 1957, e renovada pelo Decreto nº 94.186, de 6 de abril de 1987 (Processo nº 53790.000017/93); (Vide Decreto de 10 de junho de 2009).
XXIV - RÁDIO QUARAÍ LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Quaraí, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria MVOP nº 520, de 30 de maio de 1955, renovada pela Portaria MC nº 948, de 3 de novembro de 1975, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos nº 134, de 12 de setembro de 1989, do Ministério das Comunicações (Processo nº 53790.001591/95);
XXV - RÁDIO SÃO MIGUEL LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto nº 822, de 2 de abril de 1962, e renovada pelo Decreto nº 89.869, de 27 de junho de 1984 (Processo nº 50790.000890/93);
XXVI - RÁDIO SÃO ROQUE LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Faxinal do Soturno, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto nº 74.048, de 13 de maio de 1974, e renovada pelo Decreto nº 89.631, de 8 de maio de 1984 (Processo nº 53790.000022/94);
XXVII - RÁDIO DIFUSORA DO VALE DO ITABAPOANA LIMITADA, a partir de 17 de junho de 1992, na cidade de Bom Jesus de Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pelo Decreto nº 87.109, de 19 de abril de 1982 (Processo nº 29770.000389/92);
XXVIII - RÁDIO SÃO BENTO LTDA., a partir de 21 de junho de 1997, na cidade de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, outorgada pelo Decreto nº 79.662, de 5 de maio de 1977, e renovada pelo Decreto nº 94.526, de 26 de junho de 1987 (Processo nº 53820.000099/97);
XXIX - RÁDIO PROGRESSO DE SÃO CARLOS LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP nº 845, de 7 de novembro de 1957, e renovada pelo Decreto nº 90.576, de 28 de novembro de 1984 (Processo nº 50830.000236/94). (Vide decreto de 4 de agosto de 2010)
Art. 2º Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical:
I - RÁDIO EDUCAÇÃO RURAL LTDA., a partir de 1º de maio de 1993, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto nº 819, de 2 de abril de 1962, e renovada pelo Decreto nº 92.668, de 16 de maio de 1986 (Processo nº 50700.000040/93);
II - RÁDIO CULTURA FLUMINENSE LTDA., a partir de 1º de maio de 1993, na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, outorgada originariamente à Rádio Cultura de Campos Ltda., conforme Decreto nº 46.445, de 16 de julho de 1959, renovada e transferida pelo Decreto nº 91.749, de 4 de outubro de 1985, para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 50770.002517/92). (Vide Decreto de 9 de abril de 2002)
Art. 3º Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de quinze anos, serviço de radiodifusão de sons e imagens:
I - REDE CENTRO OESTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., a partir de 21 de outubro de 1991, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto nº 78.190, de 3 de agosto de 1976 (Processo nº 29112.000212/91); (Vide Decreto de 28 de julho de 2010).
II - TV ESPLANADA DO PARANÁ LTDA., a partir de 9 de julho de 1998, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 62.639, de 30 de abril de 1968, e renovada pelo Decreto nº 89.198, de 16 de dezembro de 1983 (Processo nº 53740.000406/98); (Vide Decreto de 17 de julho de 2000). (Vide Decreto nº 12.229, de 2024) (Vide Decreto nº 12.234, de 2024)
III - TELEVISÃO NORTE DO RGS LTDA., a partir de 14 de março de 2000, na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada originariamente à Rádio e Televisão Albuquerque Ltda., pelo Decreto nº 91.050, de 6 de março de 1985, autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Portaria DENTEL nº 477, de 6 de outubro de 1986 (Processo nº 53528.000192/99);
IV - TVSBT - CANAL 3 DE NOVA FRIBURGO LTDA., a partir de 22 de março de 1994, na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, outorgada originariamente à TVS - TV Studios Silvio Santos Ltda., conforme Decreto nº 83.094, de 26 de janeiro de 1979, transferida pelo Decreto nº 91.042, de 5 de março de 1985, à TVS - Canal 3 de Nova Friburgo Ltda., autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Portaria nº 111, de 29 de abril de 1986, do Diretor da Delegacia Regional no Rio de Janeiro do Departamento Nacional de Telecomunicações do Ministério das Comunicações (Processo nº 53770.000951/93);
V - TV COLIGADAS DE SANTA CATARINA S.A., a partir de 24 de maio de 1997, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, outorgada pelo Decreto nº 60.465-A, de 14 de março de 1967, e renovada pelo Decreto nº 92.448, de 7 de março de 1986 (Processo nº 53820.000299/97).
Art. 4º A exploração de serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 5º A renovação da concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2000 e retificado no DOU de 19.7.2000
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